CRF - Conselho Regional de Farmácia - SC

Notícia:   Vaga para Atendente Técnico da Seccional do CRF - SC de Caçador

CRF - C11CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SANTA CATARINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2011

Abertura de Inscrições e definição de normas para o preenchimento de cargo de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina, através de Concurso Público - Edital 001/2011.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sito na Travessa Olindina Alves Pereira, nº 35, Centro, Florianópolis, SC, neste ato representado por sua Presidente, Farm. Hortência Salett Muller Tierling, torna público que fará realizar Concurso Público, para preenchimento de vaga para Atendente Técnico da Seccional do CRF-SC em Caçador, que se regerá pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1.1.O Concurso Público destina-se ao preenchimento da vaga existente atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso para a Seccional de Caçador-SC.

1.2.O cargo, objeto deste Concurso Público, a carga horária, o vencimento, o número de vagas e a lotação são os seguintes:

Cargo

Vagas SalárioR$ C.Horária Lotação
Atendente Técnico 1 1.146,79 40 h semanais Caçador-SC

1.3.A escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo objeto deste Concurso Público estão indicadas:

Cargo Escolaridade
Atendente Técnico Ensino Médio completo (antigo 2º grau)

1.4.Após o preenchimento da vaga indicada, os candidatos aprovados e classificados permanecerão no cadastro de reserva, podendo ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso, salvo decisão da realização de novo concurso público.

2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO

2.1.Ao ocupante do cargo, objeto deste Concurso Público, competirá acompanhar, orientar e realizar as atividades de natureza técnico-administrativa do CRF-SC.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á por meio da Internet.

3.2.O Processo de inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital pela Internet, ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir:

3.2.1.A primeira etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2011 pela Internet, consiste em acessar o site www.crfsc.org.br, apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição no período de 24 de janeiro a 04 de fevereiro de 2011.

3.2.2.A segunda etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2011 pela Internet, consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário, até o último dia de inscrições.

3.2.3.O candidato que realizar a inscrição ao presente certame fica ciente e aceita tacitamente que:

a. O CRF-SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de Boleto Bancário;

c. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do Valor de Inscrição;

d. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico www.crfsc.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; e,

e. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

3.3. São condições mínimas de inscrição:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (brasileiro nato); e,

d. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.4.No preenchimento da Ficha de Inscrição são campos obrigatórios:

a. Nome do candidato;

b. Data de nascimento;

c. Número de documento de identidade do candidato;

d. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato;

e. Endereço completo; e,

f. Endereço eletrônico (e-mail).

3.5.O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:

a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 3.3;

b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.4;

c. Com o pagamento correto do Valor de Inscrição para o cargo a que o candidato concorre.

3.6.O valor de inscrição para este Concurso Público é de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.6.1.O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.7.Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Concurso Público.

3.7.1.Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.7, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.8.Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos itens 3.3 e/ou 3.4 e/ou 3.5.

3.9.Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital.

3.10. Ao completar e efetivar sua inscrição, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que conhece e aceita as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via Internet e não efetivado o pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 3.2.2.

3.12. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá remeter para CONCURSO CRF/SC - EDITAL 001/2011, Trav. Olindina Alves Pereira nº 35 - Centro - CEP 88020-095 - Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até 04 de fevereiro de 2011, requerimento dirigido ao CRF/SC indicando as condições especiais de que necessita, juntando-o à fotocópia de seu comprovante de pagamento.

3.14. Em função das atividades inerentes ao cargo objeto deste Concurso Público, não serão admitidos pedidos de provas em braile e de provas ampliadas.

3.14.1. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

3.15. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição ou a eliminação do candidato do Concurso Público, mesmo após a homologação.

3.16. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros, parentes ou assistentes, da Comissão do Concurso do CRF/SC.

3.17. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

3.18. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

4. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 O indeferimento de inscrição será efetivado por ato do CRF/SC, disponibilizado na página do concurso na internet - www.crfsc.org.br após as 18 (dezoito) horas do dia 18 de fevereiro de 2011.

4.1.1.No ato de indeferimento das inscrições, somente serão informados a causa do indeferimento e o CPF do candidato.

4.2.A confirmação da inscrição deferida se fará por documento onde estarão indicados a sala e o estabelecimento em que o candidato fará a prova objetiva, expedida a partir do dia 22 de fevereiro de 2011, após às 18 horas, para o endereço eletrônico que o candidato indicou ao efetuar sua inscrição.

4.3.Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição até as 18 horas de 23 de fevereiro de 2011, deverão retirá-lo no site www.crfsc.org.br, com a indicação de seu CPF e data de nascimento.

4.4.O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5. DAS PROVAS

5.1.O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva, e serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo objeto deste Concurso Público.

5.2.Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

5.3.Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo ao presente Edital.

5.4.O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.13 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas.

5.5.Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (CRA, CRC, CRF, OAB, etc.), RNE, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto.

5.5.1.O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5.2.Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 5.5.

5.5.3.Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos nos itens 5.5, quer eles estejam autenticados ou não.

5.6.As provas serão realizadas na cidade de Caçador.

5.7.Os portões dos locais de prova serão fechados às 09 (nove) horas do dia da prova.

5.7.1.Recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões, ou seja, às 08h30 horas.

5.8.A prova objetiva será realizada na data de 27 de fevereiro de 2011, às 09 horas, no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição, e terá duração de 3 (três) horas.

5.9.Não haverá segunda chamada para a prova, qualquer que seja a causa ou hipótese.

5.10. Durante a realização da prova é vedada qualquer tipo de consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, etc.

5.11. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc., ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue aos fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos à saída do candidato da sala de provas.

5.12. O descumprimento dos itens 5.10 ou 5.11 implicará a eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

5.13. Os candidatos somente poderão se retirar do local de prova após 1 (uma) hora do início da mesma.

5.13.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente.

5.13.2. O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de prova/sala:

a. O cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado para tanto;

b. O caderno de provas.

5.13.3. O candidato poderá reter para si, apenas, a folha do caderno de provas em que consta a cópia do cartão de respostas.

5.14. O Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova deste Concurso Público.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva é composta de 2 (duas) provas: Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos Específicos.

6.2. A prova objetiva terá questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta. O número de questões da prova e de cada matéria está especificado nos programas, anexo deste Edital.

6.3. Para a realização da prova objetiva, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

6.4. O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas.

6.5. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor.

6.6. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, isoladamente, em cada uma das provas - de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

6.7. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

6.8. Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c. À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d. À(s) questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas nele ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

e. À(s) questão(ões) incorreta(s).

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e na Prova Objetiva de Conhecimento Específico serão classificados em ordem decrescente da média aritmética ponderada das notas obtidas nestas provas, expressa a média com 2 (duas) casas decimais, calculada pela seguinte fórmula:

Pontos = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 0,40 + Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 0,60.

7.2 Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.3 Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha:

a. Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. Maior nota na prova de Legislação do Exercício Profissional de Farmacêutico e Legislação Sanitária;

c. Maior nota na prova de Português;

d. Maior idade.

7.4 Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos classificados até a 20ª posição.

7.5 O candidato que, mesmo tendo obtido a nota mínima na prova objetiva a que se submeteu, não obtiver a classificação até a posição limite referida no item 6.4, será considerado reprovado no presente Concurso Público.

7.6 Os resultados finais serão disponibilizados no endereço www.crfsc.org.br após as 18 (dezoito) horas do dia 09 de março de 2011.

7.7 Os candidatos poderão obter seu Boletim Individual de Desempenho, acessando ao site www.crfsc.org.br, "Concurso Público" - "Resultados" e informando seu CPF e data de nascimento, no formato solicitado.

8. DAS VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES

8.1 Em função do número de vagas previsto para este Concurso Público, não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência.

9. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será contratado obedecendo-se a ordem de classificação.

9.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina. A admissão é de competência da Presidência do Conselho, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9.3 Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, têm um prazo máximo de 15 (quinze) dias para assumir suas atividades.

9.4 Para efetivar sua contratação o candidato deverá:

a. Provar ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

b. Apresentar certidão de nascimento ou casamento devidamente atualizada;

c. Comprovante de residência;

d. Estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão fornecida pelo tribunal eleitoral/cartório eleitoral;

e. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f. Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação;

g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h. Comprovar a escolaridade e os requisitos complementares exigidos para a função.

i. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos foros da Justiça Federal e Estadual dos locais de residência do candidato dos últimos 5 (cinco) anos;

j. Comprovação de inscrição no CPF;

k. Comprovação de inscrição no PIS/PASEP;

l. Apresentar cópia da carteira de identidade;

m. Declaração sob as penas da lei de não ter sofrido, em função pública, penalidades administrativas bem como não ter antecedentes criminais na Justiça Federal e Estadual;

n. Apresentar 2 (duas) fotos 3x4;

o. Para candidatos farmacêuticos inscritos em qualquer CRF:

- Não ter sido condenado em Processo Ético do CRF, no qual tiver registro, nos últimos 5 (cinco) anos;

- Estar em dia com suas obrigações, inclusive financeiras, junto ao CRF que possuir registro.

p. Atender às disposições legais quanto aposentadoria, cumulação de funções públicas e de remuneração.

q. Apresentar declaração de que não acumula cargo público ou de que já o exerce, em atendimento ao art. 37, XVI, CF 88.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados após a data de divulgação da:

a) homologação das inscrições;

b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos;

c) divulgação do resultado final do concurso.

10.1.1. Os recursos relativos ao item "9.1.a" deverão ser interpostos nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2011, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

10.1.2. Os recursos relativos ao item "9.1.b" deverão ser interpostos nos dias 01 e 02 de março de 2011, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

10.1.3. Os recursos relativos ao item "9.1.c" deverão ser interpostos nos dias 10 e 11 de março de 2011, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

10.2. O recurso deverá observar os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).

10.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador em qualquer seccional ou na sede do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina, cujos endereços estão publicados no site www.crfsc.org.br.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio postal (correio), sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constantes do Manual do Candidato, serão indeferidos.

10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através do site www.crfsc.org.br aos candidatos que interporem os respectivos recursos.

10.7. Os pontos correspondentes às questões da prova objetiva eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídas a todos os candidatos.

10.7.1. Caso seja constatado erro de digitação no gabarito provisório, o mesmo será corrigido independentemente de recurso.

10.8. A Comissão de Concurso constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

11. DO FORO JUDICIAL

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Subseção Judiciária Federal de Florianópolis (SC).

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina.

12.2 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada a critério do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina.

12.3 O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será afixado no hall de entrada da sede do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina, no site www.crfsc.org.br, na seccional de Caçador, publicado em jornal de circulação local da cidade e no Diário Oficial da União.

12.4 O resultado final (Ato de Homologação do Concurso) será publicado no Diário Oficial da União e no site www.crfsc.org.br, apenas dos candidatos aprovados no Concurso público.

12.5 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

12.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento ao Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina indicando número de inscrição e fazendo menção expressa que se relacione ao Concurso Público objeto deste Edital.

12.7 Será excluído da Prova o candidato que:

a. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d. ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal.

12.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pelo Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina.

Florianópolis (SC), 21 de janeiro de 2011.

Farmacêutica Hortência Salett Muller Tierling
Presidente do CRF/SC

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2011
ANEXO: PROGRAMA

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais - 14 (quatorze) questões

Noções de Informática - 7 (sete) questões

Conceitos básicos: Software, hardware e redes. Noções de Microsoft Windows XP e Windows Vista. Editor de texto BrOffice Writer. Planilha Eletrônica BrOffice Calc. Conceitos de Internet e Intranet. Navegadores de Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Busca e pesquisa na Web. Correio eletrônico. Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos.

Matemática - 7 (sete) questões

Resolução de exercícios ou situações problema envolvendo, individual ou conjuntamente: operações com números naturais, inteiros e racionais; razão e proporção; divisão proporcional; porcentagem; regra de três; juros simples; noções básicas de lógica; pesos e medidas; sistema métrico decimal.

Prova Objetiva de Conhecimento Específico - 26 (vinte e seis) questões

Legislação do Exercício Profissional de Farmacêutico e Legislação Sanitária- 12 (dez) questões

Lei 3.820/60, Lei 9120/95, Decreto 85878/81, Decreto 20377/31, Lei 5991/73, Resoluções nº 418/04, 521/09, 522/09 do Conselho Federal de Farmácia, RDC nº 44/09 da Anvisa, Deliberações nº 711/07 e 751/08 do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina.

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões

Ortografia. Acentuação. Flexão nominal e verbal. Classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Redação. Compreensão e interpretação de texto.

Noções de Administração - 4 (quatro) questões.

Administração pública: Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Poderes: Hierárquico, Disciplinar, Discricionário e Vinculado. Conceito e princípios dos Serviços Públicos. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, anulação, revogação e convalidação. Licitação (Lei 8.666/93): princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito e características. Processo administrativo (Lei 9.784/99): disposições gerais; direitos e deveres dos administrados. Lei n.º 8.429/92: disposições gerais; atos de improbidade administrativa.

Observação: Atinente à prova Legislação do Exercício Profissional de Farmacêutico e Sanitária, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de dezembro de 2010. Outrossim, considerar a última reforma ortográfica para a realização da prova de Língua Portuguesa.