Prefeitura de Piúma - ES

Notícia:   Vaga para Assistente de Sala de Aula na Secretaria de Educação de Piúma - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SEME/ Nº002/2012

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as normas estabelecidas na Lei 9394/96, Decreto 6.571/2008, Lei Nº 1.839/2011, torna público o processo seletivo para a contratação de profissionais em designação temporária para atuar no ano de 2012 na função de Assistente de Sala de Aula para alunos com deficiência, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal.

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O presente processo seletivo ocorrerá no âmbito do Município de Piúma sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Educação - SEME.

1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste Edital.

1.3 - O processo seletivo e de preenchimento de vagas seguirá as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I, com divulgação nos seguintes locais: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma, localizada a Avenida Izaias Scherrer, s/nº Centro e na Secretaria Municipal de Educação - SEME, localizada à rua Aníbal de Souza Gonçalves - Edifício Milar, nº 18, Ap. 202, Bairro Acaiaca, e no Site da Prefeitura endereço eletrônico - www.piuma.es.gov.br.

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

a) Compor, antes do início das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo que irá executar o processo seletivo até a data da chamada estabelecida no cronograma - ANEXO I;

b) Orientar o processo seletivo para a contratação dos profissionais em designação temporária;

c) Divulgar, antes da chamada, as vagas para escolha;

2.2. São atribuições da Comissão do Processo Seletivo:

a) Executar e coordenar o processo seletivo, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos fixados no ANEXO I.

b) Emitir no ato da chamada, o comprovante de preenchimento de vagas através de instrumento específico.

3- DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata a alínea a, do item 2.1, neste Edital, será composta por 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação de Piúma desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

3.1.1. Havendo necessidade a SEME poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

3.1.2. A SEME contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMP, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão.

4- DAS VAGAS

4.1. A estimativa de vagas consta no ANEXO II do presente Edital.

4.2. Cada vaga para contrato terá uma carga horária semanal de 30 horas, sendo esta de efetivo trabalho, podendo ser distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno ou em atendimento domiciliar, de acordo com o interesse da municipalidade, com base nos aspectos legais vigentes.

5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Aos candidatos para o cargo de Assistente de Sala de Aula serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) Apresentar comprovantes de escolaridade, exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no presente edital, no ato da inscrição.

c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com ela

5.2. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

5.3. Para se inscrever, o candidato deverá possuir uma das escolaridades abaixo:

a) Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em educação Especial; ou

b) Curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia, acompanhada de certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, cursado a partir de 2005 na área específica de Educação Especial, para o cargo pleiteado; ou

c) Curso normal superior cursado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado com carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2005 na área específica de Educação Especial, para o cargo pleiteado; ou

d) Curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPA ou MAPB) acompanhado de certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, cursado a partir de 2005 na área específica de Educação Especial, para o cargo pleiteado; ou

e) Curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPA, MAPB ou MAPP), com curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área de inclusão.

5.4. É pré-requisito para todos os profissionais inscritos para o cargo em questão, experiência comprovada na área de inclusão, de 1 (ano), no mínimo, cujo documento deverá constar a especialidade do candidato.

5.5. As atribuições relacionadas ao cargo em questão, encontram-se no ANEXO IV do presente Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o processo seletivo do cargo que trata este edital serão realizadas nos dias especificados no cronograma - ANEXO I, no horário de atendimento de 08:00 horas às 17:00 horas na sede da SEME - Secretaria Municipal de Educação) situada à Rua Aníbal de Souza Gonçalves - Edifício Milar nº 18 Ap. 202 Bairro Acaiaca - Piúma - Cep. 29285000, onde será realizada a entrega dos documentos mencionados no presente Edital.

6.2. Para se inscrever o candidato de posse da Ficha de Inscrição - ANEXO III, adotada pela SEME, deverá preenchê-la com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitadas.

6.3. Após preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO III, o candidato deverá dirigir-se à Sede da SEME (Secretaria Municipal de Educação) para entregar o envelope, contendo a ficha de inscrição e as cópias legíveis simples, sem rasuras, de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Formulário de inscrição preenchido em letra de forma e assinado pelo candidato ou seu representante (Anexo III);

b) Cópia de documento de identidade (Carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho- página da foto e da identificação profissional);

c) Cópia do comprovante de escolaridade (Diploma, Histórico, Certidão ou declaração de escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente;

d) Instrumento procuratório particular ou público, com poderes específicos e reconhecimento de firma ou outorgante, se candidato inscrito através de procurador.

6.3.1. O candidato inscrito por procuração deverá entregar original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação, com data atual e cópia do documento de identidade do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.3.2. As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrem nos requisitos do edital serão desconsideradas e caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para inscrição, acarretará em indeferimento de sua inscrição.

6.4. O representante da comissão responsável pelo recebimento do envelope conferirá na presença do candidato os documentos contidos no envelope, quando o mesmo será lacrado e assinado pelo o candidato, que receberá o comprovante de inscrição, não sendo de responsabilidade do servidor responsável pela inscrição a conferência dos mesmos.

6.4.1. O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua Ficha de Inscrição assim como dos documentos de comprovação dos pré-requisitos.

6.4.2. Após a contagem do número de laudas de documentos entregues (incluindo a ficha de inscrição), o servidor deverá registrar na ficha de inscrição e solicitar a assinatura do candidato abaixo do total de laudas apuradas, como forma de demonstrar que o mesmo está de acordo.

6.5. Concluído o processo seletivo, toda documentação apresentada pelo candidato não será aproveitada para formalização do contrato, mas ficará retida na SEME, para eventual necessidade.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1. A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.

Discriminação

Pontuação máxima - 100 pontos

Tempo de serviço em assistência de sala de aula para pessoas com deficiência, prestado em instituição de ensino, nos últimos 02 (dois) anos;

2,0 a cada mês trabalhado, totalizando no máximo 40 pontos;

Tempo de serviço prestado no AEE- Atendimento Educacional Especializado para pessoas com deficiência, em instituição de ensino, nos últimos 02 (dois) anos;

2,0 a cada mês trabalhado, totalizando no máximo 40 pontos;

Curso de Formação em Educação Especial, acima de 120 horas, limitado a um título.

12 pontos

Curso de Formação em Educação Especial, acima de 40 horas, limitado a um título.

08 pontos

Não contará para efeitos de pontuação na análise de títulos, a escolaridade exigida como pré-requisito para concorrer à função.

7.2. Os comprovantes de tempo de Serviço deverão atestar a função exercida pelo candidato, o endereço do local de trabalho, o número de meses trabalhados e o número de faltas existentes, sendo considerado o mês de abril/2012 como data limite para o último exercício, não sendo considerada para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 29 (vinte e nove) dias.

8. DO DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação geral entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para efeito de desempate o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos no item Formação/Escolaridade;

b) Obtiver maior tempo serviço na função pleiteada;

c) Tiver maior idade.

9. DO RECURSO

9.1. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo candidato à Diretoria da Comissão do Processo seletivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação, devendo ser protocolado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Piúma com horário de funcionamento das 12:00 às 17:45.

10. DA CHAMADA

10.1. A chamada dos candidatos para a escolha de vagas seguirá a ordem de classificação e será encerrada após o preenchimento de todas as vagas publicadas;

10.2. A chamada ocorrerá na data, horário e local conforme cronograma - ANEXO - I

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

11.2. De acordo com a legislação processual civil em vigor será a comarca de Piúma o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal de Designação, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

11.5. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade até o dia 31 de dezembro de 2012, não podendo ser prorrogado.

Piúma/ES, 29 de maio de 2012.

José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito de Piúma

ANEXO I - novo cronograma

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE SALA DE AULA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - DT, PARA O ANO LETIVO DE 2012.

AÇÃO

DATA/PERÍODO

INSCRIÇÕES

13 - 14 e 15/06/2012

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

19/06/2012

RECURSO

20/06/2012

DIVULGAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS

22/06/2012

CHAMADA Local - SEME Horário: 9:00

25/06/2012

ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA SEME PARA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO. HORÁRIO: 8:00 ÀS 11:00 E 13:00 às 17:00

28/062012

COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NO LOCAL E NO HORÁRIO DA VAGA ESCOLHIDA

02/07/2012

ANEXO II

NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS

Existem 07 (sete) vagas disponibilizadas nas unidades escolares da rede municipal de ensino, abaixo discriminadas, a serem distribuídas conforme as necessidades apresentadas mais cadastro de reserva, de acordo com desistências que porventura ocorrerem nas vagas disponibilizadas.

E.I ÂNGELA PAULA

EMEF PORTINHO

EMEF LACERDA DE AGUIAR

EMEF JOSÉ DE VARGAS SHERRER

EMEF MANOEL DOS SANTOS PEDROZA

EMEF ITINGA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ANEXO III

PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE SALA DE AULA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA - DT, PARA O ANO LETIVO DE 2012.

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME: __________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO:

CPF: ____________________________________________________________________

CARTEIRA DE IDENTIDADE: _______________________________________________

TELEFONES:

RESIDENCIAL: ( )_____________________ CELULAR: ( )________________________

ENDEREÇO
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________ RECEBIMENTO EM ____ /____ /2012

INSCRIÇÃO Nº : _________________________________________________________

________________________________________
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.Realizar atendimento domiciliar temporário ou permanente ao aluno com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado.

2.Realizar intervenção direta junto ao aluno com deficiência, garantindo sua permanência na sala de aula com o professor regente e seus colegas. Por intervenção direta, entende-se:

2.1- Executar as orientações didático-pedagógicas planejadas pelo regente de classe junto aos alunos;

2.2- Contribuir no monitoramento das atividades realizadas pelo aluno com deficiência, em acordo com o regente de classe;

2.3- Participar das dinâmicas lúdicas proporcionadas pelo regente de classe, visando a integração de todos os alunos;

2.4- Acompanhar o recreio dos alunos;

2.5- Estimular a autonomia e independência do aluno

2.6. Participar das atividades de acordo com a organização da escola e das diretrizes curriculares vigentes;

2.7. Promover a socialização do aluno com deficiência com os demais alunos da turma e escola, facilitando o processo de inclusão escolar do aluno;

2.8. Acompanhar e Auxiliar os alunos com deficiência nas aulas de Educação física, estimulando os exercícios assistidos;

3- Responsabilizar-se por levantamentos de dados relacionados a essa população, solicitadas pela secretaria Municipal de Educação.

4- Oportunizar canais de atendimento ao aluno através de parcerias, seja em situação permanente ou temporária;

5- Auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário e respeitando a necessidade de cada um;

Realizar outras atividades correlatas com a função.

ATENÇÃO - O assistente de sala de aula não poderá, em hipótese alguma, substituir o professor regente em suas ausências.