TRE - Tribunal Regional Eleitoral - RO

Notícia:   Vaga para Analista Judiciário - Medicina no Tribunal Regional Eleitoral - RO

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, torna pública a realização do 9º CONCURSO PÚBLICO, para provimento de cargo vago de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.

1 QUADRO DE CARGO, VAGA E REQUISITOS ESPECÍFICOS:

CARGO - NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGA

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina

1

40 h/s

R$ 72,00

Ensino Superior em Medicina, devidamente registrado no MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

1.1 Remuneração Inicial da Carreira:

Vencimento básico

R$ 4.367,68

Gratificação de Atividades Judiciária - GAJ (50%)

R$ 2.183,84

Vantagem Pessoal VPI - Lei nº 10698/2003

R$ 59,87

Total Bruto

R$ 6.611,39

Adicional de Insalubridade

R$ 436,77

Auxilio Alimentação

R$ 519,20

2 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos básicos para o ingresso no TRE-RO:

2.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

2.1.2 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

2.1.3 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.4 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.1.5 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

2.1.6 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.7 não estar sujeito a impedimento de ordem legal ou judicial para exercer cargo, função ou emprego público;

2.1.8 apresentar, para fins de investidura nos cargos, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

2.1.9 demais exigências contidas neste Edital.

3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 É atribuição do Analista Judiciário - área apoio especializado - especialidade Medicina, a execução de atividades de nível superior relacionadas com a assistência médica ambulatorial, preventiva e curativa, tais como:

a) Prestar atendimento ambulatorial e emergencial e assistência médica preventiva e curativa;

b) Realizar inspeção médica e perícias médicas individuais e atuar como componente de juntas médicas;

c) Elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;

d) Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação;

e) Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;

f) Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

g) Executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades do TRE-RO, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

h) Promover o atendimento aos públicos externos e internos;

i) Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;

j) Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

4 DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.aocp.com.br no período das 08h00 do dia 25/09/2009 até as 24h00 do dia 09/11/2009 observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.1 No ato da Inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.1.2 A AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2 Dos procedimentos para inscrição:

4.2.1 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor referente ao cargo, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser gerada ao final do processo de inscrição, pelo próprio site da AOCP.

4.2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10/11/2009.

4.2.3 Em caso de pagamento com cheque, a inscrição será homologada após a compensação.

4.2.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.5 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 4.2.1 e 4.2.2, terá sua inscrição cancelada.

4.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.5 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CRF, CREA, OAB, CRC, CRM etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos art. 159 da Lei nº. 9.503, de 23/09/97.

4.6 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, este será exonerado.

4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

5 DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Considerando a existência de apenas uma vaga, não haverá reserva para Portadores de Deficiência.

6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Será divulgado no dia 12/11/2009 no endereço eletrônico www.aocp.com.br, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada ou indeferida.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 6.1, deste edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

6.3 A AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no site www.aocp.com.br no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

7 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas para o cargo de que trata este Edital serão aplicadas em Porto Velho-RO, na data de 22/11/2009, exceto por ocorrência de fatos supervenientes quando então será marcada nova data, em locais e horários a serem divulgados no dia 18/11/2009, no site www.aocp.com.br.

7.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário local (Porto Velho/RO), munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

7.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

7.3.1 Realizar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

7.3.2 Realizar as provas sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

7.3.3 o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

7.3.4 Realizar as provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

7.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização;

7.5 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

7.6 Não haverá segunda chamada para as provas deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

7.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

7.8 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

7.9 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

7.10 A AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior.

7.11 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da folha de respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.12 A Comissão do Concurso e a AOCP não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização das provas.

7.13 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 7.9, será automaticamente eliminado do concurso.

7.14 É vedado o ingresso de candidato portando quaisquer tipos de armas nos locais de realização da prova.

7.15 Sem prejuízo às sanções legais pertinentes, também será eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

7.15.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

7.15.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

7.15.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

7.15.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, durante a realização das provas;

7.15.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

7.15.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

7.16 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

7.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha de Respostas assinada.

7.18 As provas terão duração de 4h (quatro horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

7.19 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 2 (duas) horas de seu início;

7.20 O candidato somente poderá retirar-se do local de prova levando o caderno de questões no decurso dos últimos 20 (vinte) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.21 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7.22 O candidato deverá transcrever as repostas da prova objetiva para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para correção das provas, seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

7.23 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento incorreto da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.24 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.25 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e sua data de nascimento.

7.26 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvadas as informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de questões.

8 PROVAS

8.1 A avaliação constará de provas escritas, realizadas em etapa única, de acordo com o quadro abaixo:

Provas

Número de Questões

Caráter

Objetivas

Conhecimentos Gerais

40

Eliminatório e classificatório

Conhecimentos Específicos

50

Discursiva

Redação

8.1.1 As provas obedecerão ao conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital e serão atribuídos a cada uma das provas os valores abaixo discriminados:

Provas

Número de questões

Valor de cada questão

Valor total da prova

Peso

Objetivas

Conhecimentos Gerais

40

0,25

10

1

Conhecimentos Específicos

50

0,2

10

03

Discursiva

Redação

01

10

10

02

8.1.2 As questões das provas objetivas serão inéditas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e apenas 01 (uma) alternativa correta.

8.1.3 Nas provas objetivas, será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.1.4 A prova discursiva consistirá em uma redação com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas escritas em língua portuguesa em formulário próprio.

8.1.5 O tema da prova discursiva guardará correlação com o conteúdo da prova de Conhecimentos Específicos e serão oferecidos ao candidato três temas, dos quais apenas um será escolhido para a feitura da redação.

8.1.6 Será desclassificado o candidato que identificar o formulário da redação com qualquer tipo de sinal ou marca em campo diverso daquele destinado à sua identificação e, as redações serão corrigidas sem a identificação dos autores.

8.1.7 Na correção da redação serão observados a pertinência temática, a coesão e coerência e as normas gramaticais da Língua Portuguesa. Serão aceitas as duas regras ortográficas vigentes.

8.1.8 A nota final de aprovação no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, conforme fórmula a seguir:

NF = [(ACG x 1) + (ACE x 3) + (NPD x 2)] / 6

Legenda:
NF = Nota Final
ACG = Acertos na prova de Conhecimentos Gerais
ACE = Acertos na prova de Conhecimentos Específicos
NPD = Nota na prova Discursiva/Redação

8.1.9 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente na nota final obtida por cada candidato.

8.1.10 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,5 (seis vírgula cinco).

8.1.11 Ocorrendo empate na média final, por ocasião da nomeação o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia procederá aos seguintes critérios para efeito de desempate:

a) candidato idoso, assim considerado até a data da nomeação, nos termos da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

c) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997;

d) maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

e) maior tempo de serviço público;

f) maior idade.

9 DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 23/11/2009, no site www.aocp.com.br.

9.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação dos gabaritos.

9.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

9.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos.

10 RESULTADO

10.1 O resultado provisório do concurso público será divulgado no site www.aocp.com.br no dia 01/12/2009.

11 RECURSO DO RESULTADO FINAL

11.1 Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação.

11.2 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso.

11.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.4 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

11.5 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato devendo haver oportuna decisão a respeito.

11.7 A AOCP, após o recebimento e a análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará o resultado do pedido através de edital, a ser disponibilizado no site www.aocp.com.br

11.8 Na mesma data, será homologado o resultado do concurso, através dos meios citados acima.

12 VALIDADE

12.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do TRE-RO.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1. A nomeação dar-se-á de acordo com a Lei nº 8.112, de 1990.

13.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao TRE-RO, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

13.3 Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos abaixo relacionados:

13.3.1 quitação com as obrigações eleitorais e militares;

13.3.2 comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos previstos em lei;

13.3.3 exame médico admissional de boa saúde física e mental;

13.3.4 cópia da Carteira de Identidade;

13.3.5 cópia do PIS-PASEP;

13.3.6 cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

13.3.7 cópia da Certidão de Casamento (se for casado);

13.3.8 cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

13.3.9 certidão de antecedentes criminais;

13.3.10 duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

13.3.11 declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

13.3.12 cópia de Comprovante de residência;

13.3.13 declaração de Bens;

13.3.14 cópia de comprovante de Grupo Sangüíneo e Fator Rh.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico www.aocp.com.br

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela AOCP e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Presidente do TRE-RO.

14.3 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de nomeação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade do TRE-RO.

Porto Velho, 25 de setembro de 2.009.

Solange Mendes Garcia
Presidente da Comissão de Concurso Público - TRE/RO

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. CONHECIMENTOS GERAIS

a) LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo: Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

b) NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conteúdo: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores [CPU] e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

c) RACIOCÍNIO LÓGICO

Conteúdo: ARGUMENTAÇÃO LÓGICA: Estruturas lógicas; lógica da argumentação e diagramas lógicos. ÁLGEBRA BÁSICA: Sucessões; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Razão e Proporção; Divisão Proporcional; Regra de Três: Simples e Composta; Porcentagem e Sistema Métrica Decimal. NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: Descrição e análise de dados; Leitura e Interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações; Cálculo de Médias e Análise de Desvios de um conjunto de dados; Freqüência Relativa. NOÇÕES DE GEOMETRIA PLANA: Análise e Interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas; Utilização de Escalas; Métrica: Áreas e Volumes.

d) NOÇÕES DE DIREITO

Conteúdo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (arts. 5º); Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11); Dos Direitos Políticos (arts. 14 a 16); Da Administração Pública (arts. 37 a 41); Da Seguridade Social (arts. 194 a 204). Direito Administrativo: - Princípios do Direito Administrativo; Fontes do Direito Administrativo; Administração Pública (Conceito, Organização e Órgãos Públicos); Ato Administrativo (Conceito, Requisitos, Espécies, Eficácia, Vigência, Revogação); Cargos Públicos (Conceito, Espécies, Criação e Transformação, Classificação, Provimento, Vacância); Agentes Públicos (Conceito, Classificação, Espécies); Servidores Públicos (Acessibilidades a cargos, empregos e funções públicos, Proibições, Deveres, Direitos, Responsabilidades). Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, (Lei da Improbidade Administrativa). Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Licitações e Contratos da Administração Pública). Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940): - Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207); Dos Crimes contra a Saúde Pública (arts. 267 a 285); Dos Crimes Contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H). Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965): - Dos Crimes Eleitorais (arts. 289 a 354).

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo: Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Lei nº 8.112/1990 - Título VI - Da Seguridade Social do Servidor (arts. 183 a 230). Código de Ética Médica. Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA; PPP e suas regulamentações; Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho para estabelecimento de Nexo Causal. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças alérgicas. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função; Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho; Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas, iluminação; Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionais; campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças graves, contagiosas ou incuráveis incapacitantes para o serviço público (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget - osteíte deformante). Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Urgência e emergência.

3. REDAÇÃO

Serão apresentados 3 (três) temas correlacionados com conteúdo do Conhecimento Específico, dos quais o candidato escolherá um, sobre o qual discorrerá em língua portuguesa, em formulário próprio, por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.