UNESP - Universidade Estadual Paulista - Franca - SP

Notícia:   Vaga para Agente de Desenvolvimento Infantil na FCHS da Unesp de Franca

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE FRANCA

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 162-2012-STDARH-CF

Publicado no DOE de 19/10/2012, págs. 158 a 160, Poder Executivo, Seção I

O Vice-Diretor no exercício da Direção da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca, em face do Despacho 1070-2012 - RUNESP, publicado no D.O. de 26-9-2102 faz saber que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para contratação, sob o regime da CLT, em 40 horas semanais de trabalho, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, dentro do período que convier à Administração, não excedendo o prazo de 02 (dois) anos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO

1. O Concurso Público destina-se a contratação de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, na condição de Técnico Administrativo Substituto, com vaga existente e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. A Função, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Função

Nº de Vagas

Salários (R$)

Requisitos

Agente de Desenvolvimento Infantil

1

4.075,34

- Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação ou Complementação ou Especialização em Educação Infantil.

3. O salário da função, em 40 horas semanais, têm como base o mês de setembro de 2012.

3.1. Será considerado beneficiário do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A. Será também beneficiário do vale-alimentação todos os servidores técnico-administrativos, de acordo com as Portarias Unesp nº 32/2010, 33/2010 e Ofício nº 191/2012-RUNESP.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 23-10-2012 a 1-11-2012, no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca, sito à Avenida Eufrásia Monteiro Petraglia, 900, Jardim Dr. Antônio Petraglia em Franca/SP.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, internet, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para o exercício da função e entregar, na data da contratação, comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.

i) outros documentos que a FCHS julgar necessários.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento de Inscrição dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca - UNESP, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, sexo, tipo de deficiência, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, em cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto a Seção Técnica de Finanças da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Campus de Franca, sito à Av. Eufrásia Monteiro Petráglia, 900, Jardim Dr. Antônio Petráglia, Bloco Administração II, no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) ou valor correspondente nos termos da Lei 12782, de 20/12/2007.

4.2. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1.

4.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FCHS o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

9. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

10. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I. seja estudante regularmente matriculado:

a) em curso pré-vestibular; ou

b) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição.

11. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

11.1 preencher e imprimir, durante o período de 23 à 24 de outubro de 2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente , no endereço eletrônico www.franca.unesp.br, no link Concursos - Servidor Técnico Administrativo.

11.2 entregar, pessoalmente ou por procuração, até 24 de outubro de 2012, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca, sito à Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, 900 - Jardim Dr. Antônio Petráglia - Franca/SP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 11.1, os documentos comprobatórios relacionados no item 12, conforme o caso:

12. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto à comprovação de Renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e nº do RG; atividade que des envolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

III - quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

13. O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise.

As cópias apresentadas não serão devolvidas.

14. A análise dos documentos comprobatórios será procedida pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca.

15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

16. O resultado do deferimento ou indeferimento será divulgado no endereço eletrônico www.franca.unesp.br, no link Concursos - Servidor Técnico Administrativo e no mural da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca no dia 25-10-2012, a partir das 16h30min.

17. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas, etc.);

b) enviado pelos Correiros ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 11.2;

c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 12;

d) que não comprove os requisitos previstos no item 10.

18. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso protocolado será até o dia 29/10/2012, das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade.

18.1 Havendo interposição de recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico www.franca.unesp.br, no link Concursos - Servidor Técnico Administrativo e no mural da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da FCHS do Campus de Franca até as 18h00 do dia 30-10-2012.

19. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e procedimentos contidos neste Edital.

20. A FCHS reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a FCHS indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

21. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a FCHS utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

22. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

23. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, entregar pessoalmente, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da prova.

23.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

23.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da FCHS, à análise da razoabilidade do solicitado.

23.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, data do protocolo firmado pela FCHS.

23.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A participação de candidato portador de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, no requerimento de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição (23-10-2012 a 1-11-2012), entregar pessoalmente, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico. 2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que o portador de necessidades especiais será submetido poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).

2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 23. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de Franca - SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos do Concurso Público, os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas.

10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela FCHS.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Função

Provas

Nº de questões

Agente Infantil de Desenvolvimento

Prova Objetiva:

 

Conhecimentos Gerais

 

- Língua Portuguesa

15

- Matemática

10

Conhecimentos Específicos

25

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Franca

2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. O candidato poderá ainda consultar o site www.franca.unesp.br.

2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela FCHS, para a realização das provas.

13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela FCHS e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

13.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova.

14. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela FCHS;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

DA PROVA OBJETIVA

15. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 2-12-2012, às 9 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 14., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE.

16.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda consultar o site www.franca.unesp.br

16.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a FCHS, para verificar o ocorrido.

16.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 16.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

16.4. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

16.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

17.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

18. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

18.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

18.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

18.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

18.3.1. O candidato que tenha solicitado à FCHS fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

18.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

18.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

18.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

18.7. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da FCHS, no 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Nax100 / Tq

Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhuma área de composição da prova.

1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso.

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição - ANEXO III - MODELO DE RECURSO - SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca.

2.1. O recurso especificado no item 2. deste Capítulo deverá estar digitado, datilografado ou redigido em letra de forma, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente na data prevista de 30- 10-2012, no site da FCHS: www.franca.unesp.br no link Concursos - Servidor Técnico Administrativo e no mural da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da FCHS do Campus de Franca.

2.3. No caso de deferimento ou indeferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 4.1. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV - MODELO DE RECURSO.

3.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão. Deverá ser encaminhada uma cópia do recurso acompanhada do original.

3.2. O recurso - Anexo IV - MODELO DE RECURSO - deverá ser dirigido ao Diretor da Faculdade Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca e protocolado na Seção Técnica de Comunicações da FCHS .

3.3. O recurso especificado no item 3. deste Capítulo deverá estar digitado, datilografado ou redigido em letra de forma, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, sedex, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

3.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.5 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.6. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.franca.unesp.br

4. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FCHS.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para a função, previstos na inscrição;

b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

c) outras exigências que a FCHS julgar necessárias.

3. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 ano contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da FCHS a homologação deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da FCHS.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva e durante o prazo de validade deste Certame, o candidato deverá requerer a atualização à FCHS.

9. A FCHS se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

10. A FCHS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. A FCHS não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da FCHS: www.franca.unesp.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FCHS.

15. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FCHS poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Proc. 1241-2012-CF.

Informações

- UNESP - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca
Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos
Av. Eufrásia Monteiro Petráglia, 900 - Jardim Dr. Antônio Petráglia - Franca/SP
Horário: dias úteis - das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30.
Telefone: (16) 3706-8851

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o desenvolvimento integral da criança. Promover atividades lúdicas e estimulantes à participação, cuidando e educando na busca de seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.Organizar atividades; pesquisar. Interagir com a família e a comunidade. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação Infantil (creche e pré-escola) hoje: funções e desafios. Concepções: infância, criança, desenvolvimento, aprendizagem e instituição de educação infantil. Políticas públicas para a educação infantil: avanços e retrocessos. Os profissionais de educação infantil: formação, atuação e perspectivas. O planejamento e suas relações com o projeto pedagógico da instituição. O papel do brincar no desenvolvimento integral da criança. Linguagens infantis. Características do desenvolvimento infantil de 0 a 6 anos nos âmbitos: afetivo, cognitivo, social e motor. Conteúdos pedagógicos adequados a faixa etária de 0 a 6 anos.

BIBLIOGRAFIA

PUBLICAÇÕES:

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. Vol. 1, 2 e 3.

Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF. 2009.

Indicadores Da Qualidade Na Educação Infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF. 2009.

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF. 2006 Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF. 2010.

Revista Criança do Professor de Educação Infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF.

ARTIGOS:

ROSSETTI-FERREIRA, M. Clotilde. Desafios Atuais Da Educação Infantil E Da Qualificação De Seus Profissionais: Onde O Discurso E A Prática Se Encontram? www.anped.org.br/reunioes/23/textos/0707t.PDF

BONETTI, Nilva. O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL UM PROFISSIONAL DA. EDUCAÇÃO BÁSICA: E SUA ESPECIFICIDADE? www.anped.org.br/reunioes/29ra/.../GT07-1779--Int

MORAES, Andréa. EDUCAÇÃO INFANTIL: uma análise das concepções de criança e de sua educação nas produções acadêmicas recentes (1997-2002). www.anped.org.br/reunioes/27/gt07/p073.pdf

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Mapeando Alguns Desafios Para As Políticas. Públicas De Educação Infantil No Brasil. www.ufrgs.br/comexedu/.../mariacarmenbarbosa.pdf

LIVROS:

Lima, Elvira Souza. Como a Criança Pequena se Desenvolve. 2001.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO - SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca.

Nome:
Número do documento de identidade:
Concurso Público nº ____/2012-STDARH.
Função para o qual se inscreveu:
Endereço completo:
Questionamento:
Embasamento:
Local e Data:
Assinatura:

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

Ao Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca

Nome: ___________________________________________________________________

Nº de inscrição:______________

Número do Documento de Identidade: ___________________________________________

Concurso Público para o qual se inscreveu: ________________________________________

Função para a qual se inscreveu: ________________________________________________

Endereço Completo:__________________________________________________________

Questionamento: ____________________________________________________________

Embasamento: ______________________________________________________________

Local e Data: ___________________, ______/______/____

Assinatura: ______________________________________