UNESP - Universidade Estadual Paulista - Rosana - SP

Notícia:   Vaga de Professor Assistente para Unesp campus Rosana - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DE ROSANA

EDITAL Nº 13/2011 - ARH/STAAD-ROS DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho n° 1437/2010-RUNESP, de 25/11/2010, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I de 26/11/2010, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, bem como na legislação em vigor, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para preenchimento de 01 função de Professor Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto à Coordenadoria do Curso de Turismo do Campus Experimental de Rosana, no conjunto de disciplinas "Geografia Geral; Cartografia Aplicada ao Turismo; Cartografia".

O concurso destina-se ao preenchimento da função de Professor Assistente, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário corresponde à referência MS-3 - R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro Reais e setenta e cinco centavos).

Obs: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5 = R$ 9.030,61 (nove mil e trinta Reais e sessenta e um centavos).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 14 de abril de a 16 de maio de 2011, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Secretaria da Coordenação do Curso de Turismo, situada na Avenida dos Barrageiros, s/n.° - Distrito de Primavera - Município de Rosana/SP, telefone: (18) 3284-9205/3284-9208.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se os Graduados em Cartografia ou Geografia, que tenham, no mínimo, título de Doutor obtido na UNESP, USP, UNICAMP ou pela UNESP declarado equivalente. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento a qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido à Direção da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção Técnica de Apoio Administrativo - Área de Contabilidade e Finanças, ou através depósito identificado ou transferência eletrônica junto ao Banco do Brasil, Agência 3291-3 conta nº 130364-3 no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

4.1.5. curriculum lattes das atividades realizadas, em 03 (seis) vias, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.1.6. cópia dos documentos comprobatórios, de conformidade com o item 4.1.5. deste Edital;

4.1.7. comprovação de ser graduado em curso superior;

4.1.8. comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da nomeação;

4.2. o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes dos subitens 4.1.2. e 4.1.3.;

4.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 a 4.1.8.

5. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

5.1. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer ao Coordenador Executivo do Campus Experimental do Campus de Rosana, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6. PROVAS E TÍTULOS

6.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

6.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em curso de Pós-Graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente será exonerado.

6.3. O concurso público constará das seguintes provas:

6.3.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso;

6.3.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado pelo próprio candidato com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso;

6.3.3. Prova Escrita - redação sobre ponto sorteado com uma hora de antecedência, com duração de 03 (três) horas; não será permitida a consulta ou uso de material eletrônico durante a prova.

6.4. O programa e a bibliografia constam do Anexo I deste edital.

6.5. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Prova Escrita - peso 1

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Grupo I - Títulos Acadêmicos. (LIMITADO A 3,5 PONTOS). Pontuação

1.1 Pós-Doutorado na área.

1,0

1.2 Pós-Doutorado em área afim

0,7

1.3 Doutorado concluído na área do concurso

2,0

1.4 Doutorado concluído em área afim

1,5

1.5 Mestrado concluído em área do concurso

1,5

1.6 Mestrado concluído em área afim

1,0

1.7 Especialização lato sensu, mínima 360 horas, na área.

0,3

1.8 Graduação em área do concurso

0,5

1.9 Graduação em área afim

0,3

1.10 Doutorado direto na área do concurso

1,5

1.11 Doutorado direto em área afim

1,0

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios. (LIMITADO A 3,0 PONTOS).

Pontuação

2.1 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
Limitada a 1,5 ponto. 0,25

2.2 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
Limitada a 1,0 ponto. 0,15

2.3 Coordenação de projeto de pesquisa devidamente registrado no órgão competente. Pontuação por programa/projeto.
Limitada a 0,9 pontos. 0,15

2.4 Orientação concluída de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese.
Limitada a 1,2 ponto. 0,30

2.5 Co-orientação concluída de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese.
Limitada a 0,6 ponto. 0,15

2.6 Orientação concluída de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por
dissertação. Limitada a 1,2 ponto. 0,15

2.7 Orientação concluída de monografia de especialização aprovada. Pontuação por monografia.
Limitada a 0,5 ponto. 0,05

2.8 Orientação concluída de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho.
Limitada a 0,5 pontos. 0,05

2.9 Orientação concluída de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano.
Limitada a 0,5 pontos. 0,10

2.10 Orientação de aluno bolsista de monitoria. Pontuação por bolsista-ano.
Limitada a 0,25 pontos. 0,05

2.11 Orientação de aluno bolsista de extensão. Pontuação por bolsista-ano.
Limitada a 0,25 pontos. 0,05

2.12 Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese.
Limitada a 1,0 ponto. 0,10

2.13 Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação.
Limitada a 0,5 pontos. 0,05

2.14 Participação como membro efetivo em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente.
Limitada a 0,9 pontos. 0,15

2.15 Coordenação de curso de especialização 360 horas. Pontuação por

coordenação. Limitada a 0,9 pontos. 0,15

2.16 Coordenação de curso de extensão (mínimo de 30 horas). Pontuação por coordenação.
Limitada a 0,5 pontos. 0,05

Grupo III - Produção Científica e Técnica. (LIMITADO A 2,5 PONTOS).

Pontuação

3.1 Publicação de livro com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso.
Limitado a 1,5 ponto. 0,75

3.2 Publicação de livro com ISBN, em área correlata.
Limitado a 1,0 pontos. 0,50

3.3 Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso.
Limitado 0,5 pontos. 0,25

3.4 Capítulo de livro publicado com ISBN, em área correlata.
Limitada a 0,3 pontos. 0,10

3.5 Artigo Completo publicado em periódico na área.
Limitado a 0,6 0,20

3.6 Artigo completo publicado em periódico em área afim.
Limitado a 0,3 0,10

3.7 Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional, na área de conhecimento objeto do concurso, nos últimos 5 anos. Pontuação por trabalho.
Limitado a 0,6 pontos. 0,10

3.8 Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho.
Limitado a 0,5 pontos. 0,05

3.9 Resumo publicado em anais de congresso internacional ou em revistas na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por resumo. Limitado a 0,2 pontos. 0,02

3.10 Relatório de consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica, ou consultoria técnica prestado a órgão público ou privado.
Limitada a 0,5 pontos. 0,25

3.11 Coordenação de Evento Científico Internacional.
Limitado a 1,5 pontos. 0,75

3.12 Coordenação de Evento Científico Nacional.
Limitado a 1,0 pontos. 0,50

3.13 Coordenação de Evento Científico Regional.
Limitado a 0,5 pontos. 0,25

3.14 Participação em eventos científicos internacionais.
Limitado a 0,5 pontos. 0,10

Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária e experiência profissional (LIMITADO A 1,0 PONTOS).

Pontuação

4.1 Chefia de departamento, coordenador de curso de graduação de caráter permanente. Pontuação por ano, limitada a 1 ponto. 0,15

4.2 Atividade profissional relacionada com a área de conhecimento. Pontuação por ano. Pontuação por ano.
Limitada a 1 pontos. 0,10

7.2 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de Aula

1,0

2. Domínio do Assunto na Apresentação do Conteúdo

4,0

3. Tempo de Duração da Aula (40' a 60')

1,0

4. Didática Utilizada
4.1 Clareza, linguagens técnicas e esclarecimento da terminologia utilizada (até 0,5)
4.2 Segurança (até 0,5)
4.3 Ordenação (até 0,5)
4.4 Adequação (até 0,5)
4.5 Técnicas e Recursos (até 0,5)
4.6 Bibliografia utilizada (até 0,5)
4.7 Organização (até 1,0)

4,0

7.3 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOMÍNIO DO ASSUNTO: abordagem dos conteúdos mais significativos do tema sorteado

4,0

COERÊNCIA E COESÃO TEXTUAL: unidade e sequência lógica do texto apresentado

2,0

RELEVÂNCIA E ATUALIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS APRESENTADOS

2,0

ADEQUAÇÃO DA LINGUAGEM E CORREÇÃO GRAMATICAL

1,0

ADEQUAÇÃO DA BIBLIOGRAFIA SOBRE O TEMA

1,0

8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora.

8.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

8.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

8.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.6. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior nota na Prova de Títulos;

- que tenha obtido a maior nota na Prova Didática e

- que tenha obtido a maior nota Prova Escrita.

9. CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que tratam o item 6, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

10.5. Caberá recurso ao Conselho de Diretor, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. O Conselho Diretor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

10.6. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será nomeado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.8. Implicará na rescisão contratual ou exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento do título acadêmico obtido fora da UNESP;

b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.9. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração.

10.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

10.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

10.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

10.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

10.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC/RTP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. Proc. 2362-09-Runesp.

ANEXO I

PROGRAMA DE CONCURSO

CONJUNTO DE DISCIPLINAS:"Geografia Geral; Cartografia Aplicada ao Turismo; Cartografia".

1. Utilização das categorias: lugar, região, paisagem e território na construção do conhecimento geográfico;

2. Reflexões teóricas sobre o espaço geográfico no período atual;

3. Pesquisa e sociedade: da neutralidade científica à compreensão da realidade na especificidade dos estudos geográficos;

4. A geografia e a importância para o Turismo;

5. A cartografia como representação gráfica e sua importância para o turismo;

6. Leitura, interpretação e elaboração de mapas dos principais destinos turísticos brasileiros;

7. Métodos e técnicas para construção e interpretação de documentos cartográficos no âmbito do turismo;

8. Sistema de Informações Geográficas (SIG);

9. Definições, características, estrutura de hardware e software de um SIG;

10. Sistemas de coordenadas; sistemas geodésicos de referência; projeções cartográficas; dimensões espaciais, níveis de medida e variáveis visuais. Modelos de dados.

BIBLIOGRAFIA

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