UTRAMIG - Fundação de Educação para o Trabalho - MG

Notícia:   UTRAMIG - MG abre seleção com 33 vagas para Nivel Médio e Superior

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG

EDITAL UTRAMIG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL Nº 001/2013

1. Preâmbulo

O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual nº 45.740/2011, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no artigo 2º, Inciso V e §2º, da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os respectivos serviços, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissionais das áreas de conhecimento previstas no Anexo II, até a realização e conclusão do concurso público, já autorizado por decisão da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF, para prestação de serviços nesta Fundação, conforme Ofício CCGPGF nº 314/2013.

2. Das Disposições Preliminares:

2.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.

2.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

2.3 - O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 33 (trinta e três) vagas, para realização de atividades administrativas, até a nomeação dos aprovados em concurso público, não excedendo ao prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo prazo de até 01 (um) ano e extinguido nos casos previstos no artigo 13 da Lei nº 18.185/2009.

2.4 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e subsidiariamente pela Lei nº 18.185/2009 e pelo Decreto nº 45.155/2009.

2.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

2.6 - A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados na 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E DOCUMENTOS.

2.7 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.8 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.

2.9 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 2 (dois) anos, contado da data da publicação.

2.10 - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível médio para o cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento - ASGPD, e nível superior completo para o cargo de Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento - ANGPD, conforme Anexo II deste Edital, observando-se a área de formação quando exigida para ambos os cargos.

2.11 - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.

2.12 - A carga horária de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição.

2.13 - Não será permitido o preenchimento de currículo para mais de 1 (uma) função/vaga.

2.14 - O período de inscrição para as vagas será realizado de 15 a 19 de julho de 2013.

2.15 - O prazo e condições de Recurso constam no item 6 deste Edital.

2.16 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Função, Atribuições e Remuneração;

Anexo II - Quadro de Vagas, Área de Formação, Habilitação/Requisito e Município;

Anexo III - Critérios para Análise Curricular;

2.16.1 - Anexos ao presente edital, que estarão disponíveis no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

Anexo IV - Modelo de Currículo;

Anexo V - Modelo de Contrato;

Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo VIII - Modelo de Declaração de Acúmulos de Cargos, Empregos e Funções;

Anexo IX - Modelo de Declaração de conhecimento do Código de Ética;

Anexo X - Modelo de Termo de Compromisso;

Anexo XI - Ficha de Inscrição.

2.17 - O Edital completo do processo seletivo com as demais informações poderá ser obtido através do site www.utramig.mg.gov.br, ou na Sede da Utramig, situada na Av. Afonso Pena, 3400 - Belo Horizonte/MG que será adquirido às custas do candidato.

3. Dos Requisitos para a Contratação Temporária

O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.2 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

3.3 - Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

3.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

3.5 - Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em suas Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.

3.6 - Apresentar Declarações, conforme modelos dos Anexos VI a IX.

3.7 - Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo X.

3.8 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

3.9 - Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

3.10 - Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/2009.

3.11 - Não ter sofrido limitações de funções.

3.12 - Não ter sido aposentado por invalidez.

3.13 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

3.14 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

3.15 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido.

3.16 - Apresentar Registro no Conselho de Classe Competente (original e cópia) quando exigido.

4. Das Inscrições

4.1 - O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Processo Seletivo Simplificado, no período de 15 a 19 de julho de 2013, para a seleção pública simplificada, objeto deste Edital, o qual será gerado um número de cadastro correspondente.

4.2 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (Anexo XI), currículo padronizado (Anexo IV) devidamente preenchido e demais documentos comprobatórios (Anexo III) no período de 15 a 19 de julho de 2013 das 09h às 12h e das 13h às 16h, unicamente na Gerência de Recursos Humanos/GRH, Sala nº 315, 3º Andar, na Sede da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, situada na Av. Afonso Pena, nº 3.400 - Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG;

4.3 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Gerência de Recursos Humanos;

4.4 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

4.5 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

4.6 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.7 - A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das demais regras supervenientes emanadas pela Administração Pública e de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações disponibilizadas no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, não podendo alegar o desconhecimento.

4.8 - No ato da inscrição não será efetuada a análise do currículo e da documentação apresentada. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

4.9 - A confirmação de inscrição dos candidatos dar-se-á por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

5. Do Processo Seletivo Simplificado

O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, descritas abaixo:

5.1 - 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO COM A ENTREGA DE CURRÍCULO E DEMAIS DOCUMENTOS: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 4.

5.2 - 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E DOCUMENTOS: Etapa de caráter eliminatório e classificatório será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.

5.2.1 - O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).

5.2.2 - O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.

5.2.3 - A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga/Área de formação, no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

5.2.4 - Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

5.2.5 - Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.

5.2.6 - A conferência de documentação comprobatória das informações constantes do currículo, quando da inscrição, será realizada nesta etapa com análise de documento.

5.2.7 - Para comprovação das informações prestadas, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

5.2.8 - A não comprovação documental em relação a escolaridade mínima exigida, conforme especificado pelo candidato no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que não ocorrerá a entrevista.

5.2.9 - Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de publicação deste Edital.

5.2.10 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga na 2ª Etapa, terá precedência o candidato com maior pontuação no item "experiência profissional na área". Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.

5.2.11 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.

5.3 - 3ª etapa: ENTREVISTA: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 2ª etapa, em até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme Anexo II deste Edital.

5.3.1 - Os candidatos serão convocados para a ENTREVISTA, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

5.3.2 - O candidato convocado para a ENTREVISTA deverá comparecer ao local informado munido de documento original da carteira de identidade ou outro oficial que contenha foto.

5.3.3 - O não comparecimento do candidato para ENTREVISTA implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular e documental.

5.3.4 - As despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de responsabilidade do candidato.

5.3.5 - A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.

5.3.6 - As entrevistas de seleção, eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades a serem executadas para a função, considerando a área de formação.

5.3.6.1 - Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos) 5.3.6.2 - Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)

5.3.6.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)

5.3.6.4 - Habilidade de comunicação - (20 pontos)

5.3.7 - A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por até 3 (três) profissionais do UTRAMIG, sendo no mínimo, 01 (um) da área de atuação demandante da vaga e 01 (um) indicado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF/UTRAMIG.

5.3.8 - Durante a entrevista o candidato deverá redigir um texto legível de no máximo 10 (dez) linhas, num prazo máximo de 15 (quinze) minutos, com tema relacionado ao mercado de trabalho, onde será avaliada a sua capacidade de comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e o uso adequado da língua portuguesa. A pontuação será atribuída no critério habilidade de comunicação.

5.3.9 - A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à formação profissional em concorrência. O resultado final atribuído ao candidato resultará da média aritmética das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista, somada à nota de classificação do candidato na etapa de análise curricular e documental.

5.3.10 - Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 5.3.6.

5.3.11 - As entrevistas serão gravadas, preferencialmente em áudio e vídeo, e realizadas em local a ser definido pela UTRAMIG. As datas e locais das entrevistas, assim como a comissão avaliadora, serão divulgadas no sitio eletrônico - www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao qual se submete.

5.3.12 - A planilha da entrevista e a gravação deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.

5.3.13 - O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

5.3.14 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência o candidato com maior pontuação no item "experiência profissional na área". Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.

5.3.15 - O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

6. Dos Recursos

6.1 - O requerimento de recurso deverá ser protocolizado das 09 às 16 horas, unicamente na Gerência de Recursos Humanos/GRH, Sala nº 315, 3º Andar, na Sede da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, situada na Av. Afonso Pena, nº 3.400 - Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG.

6.2 - O requerimento deverá ser entregue em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL UTRAMIG Nº 001/2013.

6.3 - O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

6.4 - O período para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

6.5 - Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

6.6 - A Banca Examinadora da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

7. Da Contratação

7.1 - O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de até 2 (dois) anos.

7.1.2 - As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.

7.2 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual Nº 18.185/09 e do art. 8º, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.

7.3 - Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data comunicados por meio do endereço eletrônico informado no Currículo, no ato da inscrição, e divulgados no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

7.3.1 - Carteira de Identidade (RG);

7.3.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.3.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

7.3.4 - Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

7.3.5 - Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);

7.3.6 - Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia elétrica ou telefone);

7.3.7 - Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

7.3.8 - Uma foto 3x4 (recente);

7.3.9 - Certidão de Nascimento ou de Casamento;

7.3.10 - Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;

7.3.11 - Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental;

7.4 - No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo X, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

7.4.1 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, conforme modelo do Anexo VI;

7.4.2 - Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII;

7.4.3 - Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VIII;

7.4.4 - Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo IX;

7.4.5 - Termo de Compromisso, conforme Anexo X;

7.5 - O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do certame.

8. Das Disposições Finais

8.1 - O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Minas Gerais) e no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

8.2 - Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

8.3 - Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.utramig.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.

8.5 - A UTRAMIG se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase.

8.6 - É vedada a participação de pessoal que tenha sido contratado por meio de contratação nos termos da Lei Estadual nº 18.185/2009 antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, nos termos do inciso III do artigo 10 da referida Lei.

8.7 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos ao Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho do Estado de Minas Gerais - UTRAMIG.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2013.

José Murilo Resende
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG

ANEXO I

(a que se refere o item 2.16 do Edital UTRAMIG nº 01/2013)

FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES GERAIS E REMUNERAÇÃO(1)

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES GERAIS

REMUNERAÇÃO

Assistente de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento - 40h/s

- Executar atividade administrativa de pessoal, patrimonial, material, financeira, produção e prestação de serviços, classificando, conferindo e controlando documentos.

- Executar procedimentos administrativos de preparação, organização, arquivamento, digitação de documentos, atendimento ao público interno e externo em suas respectivas áreas de atuação.

- Acompanhar e avaliar o correto funcionamento dos equipamentos de computação segundo padrões técnicos previamente definidos.

- Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

R$ 954,55*

(novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento - 40h/s - Atuar como profissional de nível superior, de acordo com sua habilitação legal em todas as atividades desenvolvidas.

- Integrar equipes multiprofissionais, participando da definição, implantação e supervisão de programas e planos necessários.

- Emitir notas técnicas sobre assuntos específicos de sua área de atuação.

- Representar a entidade em reuniões e eventos.

- Planejar ações visando ao cumprimento da missão institucional da entidade.

- Acompanhar os processos institucionais promovendo ajustes e correções necessários, com vista a assegurar a efetividade do planejamento.

- Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais.

- Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

R$ 2.083,72*

(dois mil e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)

(1) Conforme Lei Estadual nº 15.468/2005.
*Conforme Lei Estadual nº 20.748, de 25 de junho 2013.

ANEXO II

(a que se refere o item 2.16 do Edital UTRAMIG nº 01/2013)

QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO, HABILITAÇÃO/REQUISITO E MUNICÍPIO.

Vagas

Área de Formação

Habilitação / Requisito

Município

18

Nível Médio Completo

Certificado de curso de nível médio completo

Belo Horizonte

2

Nível Médio Completo - Técnico em Informática

Certificado de curso Técnico em Informática

Belo Horizonte

1

Nível Médio Completo - Técnico em Comunicação Visual / Design Gráfico

Certificado de curso Técnico em Comunicação Visual/ Design Gráfico

Belo Horizonte

 

Vagas

Área de Formação

Habilitação / Requisito

Município

1

Superior Completo - Bacharel em Direito com registro na OAB

Certificado de curso superior em direito com registro na OAB reconhecido por órgão oficial

Belo Horizonte

2

Superior Completo - Ciência da Computação

Certificado de curso superior em ciência da computação reconhecido por órgão oficial

Belo Horizonte

2

Superior Completo - Qualquer Curso Superior

Certificado de curso superior reconhecido por órgão oficial

Belo Horizonte

1

Superior Completo - Biblioteconomia

Certificado de curso superior em biblioteconomia reconhecido por órgão oficial

Belo Horizonte

1

Superior Completo - Psicologia, com registro no órgão de classe

Certificado de curso superior em psicologia reconhecido por órgão oficial

Belo Horizonte

3

Superior Completo - Pedagogia

Certificado de curso superior em pedagogia reconhecido por órgão oficial

Belo Horizonte

1

Superior Completo - Design Gráfico

Certificado de curso superior em design gráfico reconhecido por órgão oficial

Belo Horizonte

1

Superior Completo - Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

Certificado de curso superior em comunicação social com habilitação em jornalismo reconhecido por órgão oficial

Belo Horizonte

ANEXO III

(a que se refere o item 2.16 do Edital UTRAMIG nº 01/2013)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR

ITEM CURRICULAR ANALISADO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

Habilitação LegalDiploma ou Declaração de Conclusão de Curso ZeroPré-Requisito
Experiência profissional específica na área nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de publicação deste Edital. Declaração da Instituição em documento original ou cópia devidamente autenticada- 6 pontos por ano até o limite de 5 anos no total de 30 pontos. Em 1826 dias trabalhados (6 pontos para cada 365 dias trabalhados) Total: 30 pontos- Contados até a data da publicação deste Edital.

- Será computada a experiência na área pública ou privada.

- Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano e sobreposição de tempo.

Formação superior àquela exigida como pré-requisito (2), concluída até a data da publicação do Edital.Diploma, Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC(3)/Órgão Oficial/Credenciado Graduação = 2 pontos

Especialização = 2 pontos

Mestrado = 3 pontos

Doutorado = 3 pontos

Total: 10 pontos

- Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC/Órgão Oficial.

(2) Será pontuado apenas um título para cada nível de escolaridade.
(3) MEC - Ministério da Educação.