Escola de Engenharia de São Carlos da USP - SP

Notícia:   USP seleciona Professor Doutor para Escola de Engenharia de São Carlos - SP

USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (EESC)

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS

EDITAL ATAC-52/2014

ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão realizada no dia 8/8/2014, estarão abertas, no período de 20/8/2014 a 17/11/2014, das 8h e 30min às 11h e 30min e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, exceto feriados, recessos e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em RDIDP, cargo/claro nº 1238906, no Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação, com salário de R$ 9.184,94, referente ao mês de agosto de 2014, junto à Área de Conhecimento Eletrônica e Processamento de Sinais - Disciplinas: SEL0343-Processamento de Sinais; SEL0356-Aplicação de Processamento Digital de Sinais; SEL0345-Instrumentação Eletrônica I e SEL0314-Circuitos Eletrônicos II.

O respectivo programa é o seguinte:

Disciplina: SEL0343 - Processamento de Sinais:

● Sinais e sistemas discretos.

● Aplicações de transformada Z.

● Descrição de sistemas discretos, função de transferência, forma espaço de estado.

● Estabilidade.

● Transformada discreta de Fourier, relação com a transformada Z, análise espectral e uso de janelas, correlação e convolução.

● Mapeamento plano s e Z.

● Resposta em frequência.

● Filtros digitais.

Disciplina: SEL0356 - Aplicação de Processamento Digital de Sinais:

● Sinais aleatórios; definição, processos estacionários, funções de correlação, espectro densidade de potências.

● Ruído Gaussiano.

● Periodograma.

● Estimação ótima: modelo linear, filtros de Wiener e Kalman.

Disciplina: SEL0345 - Instrumentação Eletrônica I:

● Parâmetros e características de amplificadores operacionais.

● Tipos de amplificadores - inversores, não inversores, de transcondutância, de transresistência.

● Circuitos integrados e diferenciadores.

● Amplificador de diferença e amplificador de instrumentação.

● Amplificadores de isolação.

● Amplificadores log e anti-log.

● Circuitos comparadores.

● Retificadores de precisão.

● Circuitos detectores de pico.

● Circuitos de amostragem e retenção.

● Filtros ativos.

● Circuitos geradores de funções PLL (phase Locked Loop).

Disciplina: SEL0314 - Circuitos Eletrônicos II:

● Transistores bipolares: polarização e estabilidade DC; resposta em frequência de amplificadores básicos; classes de amplificadores.

● Transistor de efeito de campo de junção: modelos estático e dinâmico; polarização; amplificadores.

● Transistor de efeito de campo de porta isolada (MOS); modelos estático e dinâmico; polarização; circuitos amplificadores; circuitos digitais; osciladores, moduladores e de moduladores elementares.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto da USP, no Regimento Geral da USP e no Regimento da EESC, baixado pela Resolução 6087, de 26/3/2012.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Os pedidos de inscrição serão recebidos no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos, sito à Avenida Trabalhador São-carlense, 400 - São Carlos - SP - Bloco E-1 - 1º Andar, CEP 13566-590, pessoalmente, por procuração ou por correspondência, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento dirigido ao Diretor da Escola (disponível para download no site www.eesc.usp.br, link "Acesso rápido - Editais").

II - Memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual seja comprovada a produção científica, literária ou artística, bem como as demais atividades realizadas pertinentes ao concurso e outras informações que permitam avaliação de seus méritos.

III - Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - Documento oficial de identidade com foto;

V - Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VI - Título de eleitor, acompanhado de Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos, quando ocorridos) ou, se for o caso, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

§1º - Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

§2º - A documentação comprobatória do Memorial deverá ser apresentada em uma única via, acondicionada em pasta(s) com Índice. Cada documento deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial.

§3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§4º - O candidato estrangeiro será dispensado das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar comprovante de que se encontra em situação regular no país.

§5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§6º - O candidato cujo título de Doutor não tenha validade nacional ou não seja reconhecido pela USP deverá realizar um dos seguintes procedimentos:

a) - solicitar o Reconhecimento do título de Doutor junto à Secretaria Geral da Universidade de São Paulo (informações disponíveis no site www.usp.br/sg) e, após formalizar sua solicitação, apresentar o respectivo protocolo juntamente com o pedido de inscrição ao presente concurso; ou

b) - solicitar a Equivalência do Título de Doutor no âmbito da Escola de Engenharia de São Carlos da USP, formalizando sua solicitação junto ao Serviço de Pós-Graduação da EESC (informações no site www.eesc.usp.br ou pelo telefone (16) 3373-9235/9250), quando então receberá um protocolo que deverá ser apresentado juntamente com o pedido de inscrição no presente concurso.

§7º - Na hipótese do parágrafo anterior, o candidato indicado para o preenchimento do cargo só terá sua nomeação efetivada após a aprovação do Reconhecimento ou Equivalência do referido título pelas instâncias competentes.

§8º - O candidato com necessidades especiais deverá informar, junto ao pedido de inscrição, as condições de acessibilidade necessárias para a realização das provas.

§9º - Quando se tratar de pedido de inscrição realizado por procurador, este deverá apresentar documento de identidade e procuração simples firmada pelo candidato.

§10 . - Para os pedidos de inscrição por correspondência, o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste edital ao endereço constante no item 1.1. No envelope deverá constar: Ref. Concurso para Professor Doutor - Edital ATAc-52/2014. O pedido de inscrição enviado por correspondência deverá ser postado com aviso de recebimento até o último dia de inscrição e recebido pelo Serviço de Assistência aos Colegiados da EESC até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições.

1.2. No ato do pedido da inscrição, o candidato poderá manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do §8º do artigo 135 do Regimento Geral.

§1º - Os conteúdos das provas realizadas na língua inglesa e na língua portuguesa serão idênticos.

§2º - Caso o candidato realize as provas em língua inglesa e seja indicado para preenchimento do cargo, deverá se tornar fluente na língua portuguesa em no máximo 2 (dois) anos.

1.3. Os pedidos de inscrição serão julgados pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único - O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação da aceitação das inscrições no Diário Oficial do Estado.

1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as etapas referentes ao concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Seção "Concursos', Subseção "Universidade de São Paulo'.

2. DAS PROVAS

2.1. As provas serão realizadas em duas fases, conforme segue:

2.1.1. Primeira fase - Prova escrita.

A prova escrita, que compreenderá uma dissertação de caráter geral sobre o ponto sorteado, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

III - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV - durante sessenta minutos, imediatamente após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos, e outros documentos bibliográficos;

V - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

VIII - a nota da prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

IX - O candidato que obtiver nota menor do que sete da maioria dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do concurso.

X - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita.

XI - Aos candidatos aprovados para a segunda fase, a nota da prova escrita será levada em conta na média final do concurso, com peso 2.

2.1.2. Segunda fase.

Participará da segunda fase somente o candidato aprovado na primeira fase. As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4;

II - prova didática - peso 4;

Parágrafo único - o candidato que se apresentar depois do início dos trabalhos ou de qualquer prova do concurso, na primeira ou na segunda fase, estará automaticamente desclassificado, e não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

2.1.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias. Parágrafo único - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

2.1.2.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e a máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa da área de conhecimento atrás mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

§1º - O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática.

§2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

2.2. Ao término das provas, cada candidato receberá uma nota final de cada examinador, que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os respectivos pesos fixados nos itens 2.1.1 e 2.1.2.

3. DO RESULTADO

3.1. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

3.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

3.3. O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

3.4. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora.

3.5. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

3.6. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

3.7. O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo/ claro posto em concurso.

Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, no endereço retrocitado ou através do telefone (16) 3373-9231 ou e-mail colegiados@eesc.usp.br.

O edital está à disposição no endereço eletrônico www.eesc.usp.br, no link "Acesso rápido - Editais".

São Carlos, 13 de agosto de 2014.