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Notícia:   UPE abre processo seletivo com 8 vagas para Médico Neonatologista

UPE - UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

EDITAL

A Universidade de Pernambuco torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos a exercer, em caráter temporário, a função de Médico Neonatologista do Centro Integrado Amaury de Medeiros - CISAM.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo de que trata esta Portaria visa à contratação temporária de 07 (sete) Médicos Neonatologistas para atuarem no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM, no âmbito da Universidade de Pernambuco.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, ficando sua execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, conforme dispõe o item 4 deste Edital.

1.3 - A contratação temporária de que trata o presente Edital dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade de Pernambuco, por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei N° 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

1.4 - Os médicos a serem contratados, em decorrência da Seleção Pública de que trata este Edital, exercerão as suas funções em regime de plantão, podendo ser de 12 horas diurnas e noturnas ou de 24 horas seguidas.

1.5. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE, publicada no Diário Oficial do Estado. Os requisitos para contratação, as atribuições e remuneração são as estabelecidas no Anexo II.

2 - DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.

2.1 - As vagas, atribuições, requisitos e remuneração estão descritas nos Anexos I e II deste Edital.

2.2 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.2.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça.

2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Anexo II deste Edital.

2.2.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso.

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

2.2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

3.2. As inscrições serão realizadas de forma presencial, no CISAM, situado à Rua Visconde de Mamanguape, s/n, Bairro da Encruzilhada, Recife, Pernambuco, durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco, ou via SEDEX, endereçado à CONUPE, Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife, PE 9Reitoria da UPE), CEP 50100-010, postado exclusivamente no período acima mencionado.

3.3. A inscrição no processo seletivo será gratuita, não sendo cobrada taxa de inscrição ou qualquer outra taxa.

3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário "Solicitação de Inscrição', em que deverá declarar os seus dados de identificação pessoal, os dados curriculares referentes à Medicina e à especialidade de Neonatologia e entregar a documentação comprobatória, conforme explicitado nas tabelas constantes do subitem 4.8.

3.5 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

3.6. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

3.7 Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

3.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a inscrição.

3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3.10. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir da Seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.12. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

3.13. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se forem constatadas falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

3.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4 - DA SELEÇÃO

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, na qual se dará a avaliação curricular e documental da experiência e do conhecimento das atividades na área de Neonatologia.

4.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no ato da inscrição e da documentação comprobatória.

4.3. Os comprovantes das informações prestadas deverão ser acondicionados em envelope identificado com o nome do candidato, número do Documento de Identidade, devendo conter:

a) comprovante, apenas do título de maior valor possuído pelo candidato, através de cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso, devidamente registrado, de acordo com a legislação pertinente;

b) comprovantes da experiência profissional, em alguma das formas discriminadas no subitem 4.10.

4.4. As informações curriculares prestadas pelo candidato e não comprovadas na forma estabelecida no item anterior serão desconsideradas e atribuída nota 0 (zero) na respectiva pontuação.

4.5. Para cursos concluídos no exterior será aceita a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

4.6. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

4.7. Não serão considerados para efeito de pontuação documentos entregues fora do prazo estabelecido e sem observar a forma exigida neste edital.

4.8. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observadas as seguintes tabelas:

a) AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO (não cumulativa)

1. Título de Doutor na
Área de Medicina.

Será aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, este acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foram aprovados, as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da tese.

30

2. Título de Mestre na Área Medicina.

Será aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, este acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foram aprovados, as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da dissertação.

20

3. Título de Pós-Graduação em Nível de Especialização na Área de Neonatologia.

Será aceito Certificado de Conclusão de curso com um mínimo de 360h/a, com defesa de monografia, expedido pela instituição ministrante, reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

10

b) AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ESPECIFICAÇÃO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXPERIÊNCIA (não cumulativo)

PONTUAÇÃO

1. Experiência Profissional como Médico.

O comprovante será: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou,

d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

e) Certidão ou declaração, assinada pelo dirigente máximo ou pelo titular da área de Recursos Humanos da entidade à qual o candidato se vincula ou se vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.

Entre 6 e 12 meses

10

Acima de 12 até 36 meses

15

Acima de 36 meses

25

2. Experiência Profissional na Especialidade de Neonatologia

O comprovante será: Carteira de Trabalho (fotocópias das folhas contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro) ou Declaração do órgão ou empresa ou Certidão de tempo de serviço. Assinado pelo RH da instituição.

Entre 6 e 12 meses

20

Acima de 12 até 36meses

30

Acima de 36 meses

45

4.9. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses no exercício da Medicina.

4.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou,

d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

e) Certidão ou declaração, assinada pelo dirigente máximo ou pelo titular da área de Recursos Humanos da entidade à qual o candidato se vincula ou se vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.

4.11. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria, de serviço voluntário ou a título de colaboração.

4.12. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado, devendo ser apresentado em papel timbrado da instituição.

4.13. Quando a função/especialidade exercida pelo candidato for representada por nomenclatura abrangente, a declaração/certidão deverá especificar as atividades e período por ele desenvolvido.

4.14. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

4.15. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa a mesmo período de tempo, só um deles será computado;

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.

5.2. Em casos de empate nos pontos obtidos na Avaliação, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

a) tempo comprovado de experiência como neonatologista,

b) tempo comprovado de experiência como médico não em Neonatologia e

c) idade mais avançada.

5.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem anterior, fica assegurada aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

6. DO RECURSO

6.1. O recurso eventual interposto deverá ser dirigido à CONUPE, sita à Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE (Reitoria da UPE), CEP 50100-010, em formulário próprio constante do modelo - Anexo IV.

6.2. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da avaliação curricular, no período estabelecido no calendário de atividades, Anexo III deste edital.

6.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

6.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

6.6. Os recursos serão protocolados na sede da CONUPE ou enviados através dos correios, por meio de sedex ou de encomenda registrada, no prazo estabelecido no calendário de atividades, no horário das 08h00min às 13h00min quando encaminhado presencialmente.

6.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado ou enviado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

7 - DO RESULTADO

7.1. O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico www.upenet.com.br e será afixado em quadros de aviso do CISAM, na Rua Visconde de Mamanguape, s/n, Bairro da Encruzilhada, Recife - PE. A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de portaria conjunta.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h)entregar a seguinte documentação:

Apresentar original e 02(duas) cópias, quando convocado para contratação dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; cadastro de Pessoa Física - CPF; título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver; comprovante de regularidade de situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; certidão de nascimento de dependentes menores; comprovante de residência atualizado (água ou telefone); comprovante de conta corrente bancária; 2 (duas) fotografias 3X4, recentes; declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo ou emprego público e Certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais e certificado de conclusão de curso; comprovante de graduação/escolaridade.

8.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

8.2. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 12 (dose ) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da UPE.

8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através de comunicação escrita aos aprovados, dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados serão lotados no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.5 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do CISAM, à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

9.7 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.9 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.10 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

9.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço no CISAM - Rua Visconde de Mamanguape, s/n, Bairro da Encruzilhada, Recife - PE.

9.14 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

9.16 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9° da Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

9.17 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

Recife, 27 de abril de 2012

Carlos Calado
Reitor da Universidade de Pernambuco

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

REGIME DE TRABALHO

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Médico Neonatologista

Plantonista (24h/semanais)

7

1

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO

REQUISITO

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

Médico Neonatologista

Curso superior em Medicina e Título de Especialista concedido pela Respectiva Sociedade de Classe ou Residência Médica na especialidade de Neonatologia.

Atribuição do NEO Executar em grau de menor ou maior complexidade a assistência ao RN de alto risco; Cumprir as rotinas do serviço; Esclarecer aos genitores sobre a evolução dos pacientes e condutas adotadas; Participar de projetos e estudos junto aos estudantes e residentes; Participar de reuniões acadêmicas de discussão de casos; Participar do treinamento de novos servidores e participar do programa anual de trabalho e assistir aos estudantes que estiverem em treinamento na UPE.

Plantonista R$ 5.500,00

ANEXO III

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

ITEM

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

01

Publicação do Edital

XX.05.2012

Diário Oficial do Estado

02

Inscrições de Candidatos e Entrega de Documentos

10/05 a 18/05/2012

CISAM - Rua Visconde de Mamanguape, s/n, Bairro da Encruzilhada, Recife - PE

03

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

Até 22/05/2012

Internet: www.upenet.com.br

05

Recursos Contra o Resultado Preliminar

23 a 2 5/05/2012

CISAM - Rua Visconde de Mamanguape, s/n, Bairro da Encruzilhada, Recife - PE

0708

Divulgação do Resultado Final Homologação do Processo Seletivo

Até 30/05/2012 Até xx.06.2012

Internet: www.upenet.com.br Diário Oficial do Estado

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do candidato: __________________________________________________________________

Número da inscrição: _________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: _______________________________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga da função __________________ Seleção: ______________________________

solicito revisão do Resultado da: ________________________________________________________

Justificativa do candidato:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________________ de 20___