UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   Universidade Estadual de Maringá - PR abre vagas para todos os níveis

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº. 015/2013-PRH

A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009 e os Protocolos nos 11.001.403-1; 11.228.009-0 e 11.228.102-9, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária nas funções de Auxiliar Operacional, Técnico Administrativo e Técnico em Radiologia para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Bancas Examinadoras nomeadas para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração da prova objetiva.

1.3 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este Edital.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para cada função, previstos no quadro do item 2, deverão ser comprovados até o ato da contratação.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: AUXILIAR OPERACIONAL

Requisito mínimo:

- Ensino fundamental completo

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 16,00

Vencimento base:

R$ 809,50

Tipos de prova:

Objetiva: língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e estatuto da criança e do adolescente.

Função: AUXILIAR OPERACIONAL (AUXILIAR DE COZINHA)

Requisito mínimo:

- Ensino fundamental completo; e
- Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como auxiliar de cozinha.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 16,00

Vencimento base:

R$ 809,50

Tipos de prova:

Objetiva: conhecimentos relativos à função, língua portuguesa, matemática e estatuto da criança e do adolescente.

Função: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Requisito mínimo:

- Ensino médio completo

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 21,00

Vencimento base:

R$ 1.068,54

Tipos de prova:

Objetiva: língua portuguesa, matemática, conhecimento básico de legislação, conhecimentos de informática e estatuto da criança e do adolescente.

Função: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Requisito mínimo:

- Ensino pós-médio ou profissionalizante em Técnico em Radiologia; e
- Experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos como técnico em radiologia com atuação comprovada na área de raios X e tomografias.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas. A jornada de trabalho será de 24 horas semanais, completando-se a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com atividades complementares da função, nos termos do Decreto Estadual nº 4345, de 14 de fevereiro de 2005.

Taxa de inscrição:

R$ 33,00

Vencimento base:

R$ 1.645,95

Tipos de prova:

Objetiva: conhecimento específico e estatuto da criança e do adolescente.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

l) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP, no e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

l) Comprovante de endereço atual.

m) Declarar bens e rendimentos.

n) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

o) Atestado de Saúde Ocupacional.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "k" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico das funções de Auxiliar Operacional, Técnico Administrativo e Técnico em Radiologia do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI.

4.2 - Os candidatos poderão tomar conhecimento das atividades que compõem as funções previstas neste Edital por meio da publicação descrita no item anterior ou no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 07 de fevereiro de 2013 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 21 de fevereiro de 2013, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de fevereiro de 2013, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados para cada função no quadro do item 2.

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

a) ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 24-03-2013);

b) em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (25 e 26 de março de 2013), no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 22 de fevereiro de 2012, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - No dia 28 de fevereiro de 2013, às 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (44) 3011-4233 / 3011-4352 ou Fax 3011-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

7. DAS PROVAS

7.1 - Os tipos de provas, critérios de aprovação, desempate e classificação e programas de prova, para cada função, estão estabelecidos nos Anexos I a IV deste Edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes dos Anexos I a IV deste Edital.

8.2 - A prova objetiva será realizada em Maringá-PR, no dia 24 de março de 2013, com início às 9h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

8.3 - O acesso dos candidatos aos locais de prova serão abertos às 8h20min e fechados impreterivelmente às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.4 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.5 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

8.6 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

8.7 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei Nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.8 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

8.9 - Durante a realização da prova os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, outros aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

8.10 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

8.11 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.12 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

8.13 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 25 de março de 2012, às 17h00min e ficará disponível por 05 dias corridos.

8.14 - A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.15 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

8.16 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 - No dia 25 de março de 2013, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 12 deste Edital.

10. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - No dia 05 de abril de 2013, às 17 horas, será disponibilizado o edital com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

10.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 12 deste edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

11.1 - A classificação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

11.2 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 11 de abril de 2013, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

11.3 - Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 12 deste Edital.

12. DO DIREITO A RECURSO

12.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) erro material verificado nas publicações dos resultados.

12.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 12.1.

12.3 - O requerimento estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

12.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos e horários estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

12.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos, os encaminhados por fax ou por e-mail.

12.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo V deste Edital.

12.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

12.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado do julgamento de recursos.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 - O ato de convocação se dará após a publicação do resultado final do Teste Seletivo, no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná.

13.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.

13.3 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudo médico e outros documentos especificados em edital de convocação.

13.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

13.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga.

13.6 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

13.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

13.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

13.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição perderá automaticamente a vaga.

14. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

14.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

14.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

14.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

14.4 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

15.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

15.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

15.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

15.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001).

15.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998).

15.7 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

15.8 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

15.9 - Os Anexos I a V são partes integrantes deste Edital.

15.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 28 de janeiro de 2013.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

ANEXO I DO EDITAL Nº 015/2013-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,5 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Língua Portuguesa

15

15 x 2,50 = 37,50

Matemática

13

13 x 2,50 = 32,50

Conhecimentos Gerais

10

10 x 2,50 = 25,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 2,50 = 5,00

Total de Questões

40

40 x 2,50 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado.

1.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida pelo candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

c) maior pontuação nas questões matemática;

d) maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais;

e) mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção entrará em contato com os candidatos que se encontrarem na situação descrita para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação; Adjetivo; Adjunto adnominal e adverbial; Advérbio; Artigo; Coesão e coerência; Complemento nominal; Compreensão e interpretação de textos; Concordância verbal e nominal; Conjunção; Crase; Elementos coesivos (preposição/ conectivos); Figuras de linguagem; Forma e grafia de palavras e expressões; Frase e oração; Funções da linguagem; Interjeição; Locução verbal; Marcadores de tempo e lugar; Numeral; Objetos direto e indireto; Ortografia; Período simples, composto por coordenação e por subordinação; Pontuação; Preposição; Pronomes; Regência verbal e nominal; Substantivo; Sujeito e Predicado; Uso dos porquês; Verbos regulares e irregulares; Vocativo e Aposto. Compreensão e interpretação de textos.

Para as questões de prova será considerado o Acordo Ortográfico em vigor.

3.2 - MATEMÁTICA

Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples. Juros simples. Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo. Equações de primeiro e de segundo graus.

3.3 - CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos gerais sobre a vida econômica, social, política, segurança pública, meio ambiente, saúde, educação e tecnologia.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

ANEXO II DO EDITAL Nº 015/2013-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: AUXILIAR OPERACIONAL (AUXILIAR DE COZINHA)

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,5 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimentos relativos à função

14

14 x 2,50 = 35,00

Língua Portuguesa

12

12 x 2,50 = 30,00

Matemática

12

12 x 2,50 = 30,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 2,50 = 5,00

Total de Questões

40

40 x 2,50 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado.

1.4 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Teste Seletivo.

1.5 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões de conhecimentos relativos à função;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 - CONHECIMENTOS RELATIVOS À FUNÇÃO

Seleção e acondicionamento de lixo comum ou contaminado. Execução de serviços simples de copa e cozinha. Preparo de carnes, desossa, identificação dos tipos, marcação, fatia, pesa e corte. Controle da temperatura das câmaras frias. Auxilio no preparo de refeições, observância dos métodos de cozimento e padrões de qualidade e de armazenamento dos alimentos. Auxilio na preparação, controle e distribuição de refeições e dietas. Normas de segurança, higiene e qualidade no trabalho. Preservação ambiental. Manutenção, limpeza e conservação do local de trabalho. Guarda e controle de material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade. Informações ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa. Execução de outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação; Adjetivo; Adjunto adnominal e adverbial; Advérbio; Artigo; Coesão e coerência; Complemento nominal; Compreensão e interpretação de textos; Concordância verbal e nominal; Conjunção; Crase; Elementos coesivos (preposição/ conectivos); Figuras de linguagem; Forma e grafia de palavras e expressões; Frase e oração; Funções da linguagem; Interjeição; Locução verbal; Marcadores de tempo e lugar; Numeral; Objetos direto e indireto; Ortografia; Período simples, composto por coordenação e por subordinação; Pontuação; Preposição; Pronomes; Regência verbal e nominal; Substantivo; Sujeito e Predicado; Uso dos porquês; Verbos regulares e irregulares; Vocativo e Aposto. Compreensão e interpretação de textos.

Para as questões de prova serão consideradas as novas normas estabelecidas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa conforme Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

3.3 - MATEMÁTICA

Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples. Juros simples. Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo. Equações de primeiro e de segundo graus.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm.

ANEXO III DO EDITAL Nº 015/2013-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,5 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Língua Portuguesa

15

15 x 2,50 = 37,50

Matemática

10

10 x 2,50 = 25,00

Conhecimento Básico de Legislação

05

05 x 2,50 = 12,50

Conhecimento de Informática

08

08 x 2,50 = 20,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 2,50 = 5,00

Total de Questões

40

40 x 2,50 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado.

1.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

c) maior pontuação nas questões de matemática;

d) maior pontuação nas questões de conhecimento de informática;

e) maior pontuação nas questões de conhecimento básico de legislação;

f) mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e entrará em contato com os candidatos que se encontrarem na situação descrita para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, uso da crase, concordância nominal e verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, e estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

As questões de prova observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

3.2 - MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Equações do 1º e do 2ª graus. Inequações do 1.º grau. Sistemas de equações do 1ª grau. Média aritmética simples. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples e descontos simples. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de tempo. Funções: conceito e tipos de funções (afim, quadrática, exponencial e logarítmica). Progressões: aritmética e geométrica. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutações simples; arranjos simples e combinações simples. Média aritmética simples. Média aritmética ponderada.

3.3 - CONHECIMENTO BÁSICO DE LEGISLAÇÃO

Constituição Federal, Art. 37 a 41. Constituição Estadual, Título II, Capítulo I e II. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, Lei nº 6.174/70.

3.4 - CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

Informações gerais sobre informática e sistema operacional Windows. Microcomputadores, periféricos, dispositivos de armazenamento de dados, aplicativos, arquivos. Ícones, botões, caixas de diálogo, barra de rolagem. Windows explorer (conceito e organização de arquivos: pastas/diretórios). Editor de texto Microsoft Word e Write do BrOffice. Planilhas de cálculo Microsoft Excel e Calc do BrOffice. Conceitos de Redes (Internet e Intranet, Internet Explorer 7, Mozilla Firefox, compartilhamento de arquivos e impressoras). Correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird).

3.5 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

ANEXO IV DO EDITAL Nº 015/2013-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,5 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

38

38 x 2,50 = 95,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 2,50 = 5,00

Total de Questões

40

40 x 2,50 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado.

1.4 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Teste Seletivo.

1.5 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões de conhecimentos específico;

c) mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado o critério acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir maior tempo de experiência na área.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise do critério estabelecido.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Anatomia e fisiologia. Física das radiações. Efeitos biológicos das radiações ionizantes. Sistema de proteção às radiações. Dosímetro. Câmara escura. Écrans. Técnicas radiográficas. Técnicas tomográficas computadorizadas.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

ANEXO V DO EDITAL Nº 015/2013-PRH

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

EVENTO

DATAS

Publicação no DIOE

30-01-2013

Inscrições

Das 08h do dia 07-02 até as 23h59min do dia 21-02-2013

Data limite para recolhimento da taxa Inscrição

22-02-2013

Divulgação da relação de inscritos

28-02-2013

Recurso face ao indeferimento das inscrições

01 e 04-03-2013

Resultado dos recursos das inscrições

08-03-2013

Realização da prova objetiva

24-03-2013

Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva

25-03-2013

Recurso contra o gabarito provisório

26 e 27-03-2013

Resultado dos recursos do gabarito

04-04-2013

Resultado da prova objetiva

05-04-2013

Recurso contra o resultado da prova objetiva

08 e 09-04-2013

Resultado dos recursos da prova objetiva

11-04-2013

Resultado Final

11-04-2013