UNIUV - Centro Universitário de União da Vitória - PR

Notícia:   Uniuv - PR abre 8 vagas para Professores de várias áreas

FUNDAÇÃO MUNICIPAL CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE UNIÃO DA VITÓRIA

EDITAL Nº 01/2013

Av: Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856 - Bairro São Basílio Magno - Caixa Postal 228 - Telefax (42) 3522-1837
www.uniuscedu.br - e-maihuniuv@uniuv.edu.hr - CNPJ 75.967.745/0001-23
CEP 8460U-000 - União da Vitória - Paraná

A Professora Fahena Porto Horbatiuk, no uso das atribuições conferidas pelo Reitor da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, Estado do Paraná, pela Portaria n.º 01/2013, considerando o artigo 96 do Estatuto da Fundação e os artigos 155, 158 e 159 do Regimento Geral, bem como o disposto no artigo 8.º e seu parágrafo único do Plano de Carreira do Pessoal Docente, aprovado pela Lei Municipal n.º 2.603/98 de 30.11.98, e demais disposições legais aplicáveis;

TORNA PÚBLICO

O presente Edital que regulamenta o Concurso Público n.º 01/2013, com o objetivo de prover 08 (oito) vagas para funções Docentes nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, mediante comissão nomeada pela Portaria n.º 01/2013, de 03 de janeiro de 2013.

1.2 O Concurso Público destina-se ao ingresso no quadro docente do Centro Universitário de União da Vitória - Uniuv, com o objetivo de prover 08 (oito) vagas em cargo público (estatutário), conforme item 2.1.

1.3 Para todos os efeitos, o presente Concurso Público tem validade de 1 (um) ano a partir da data de homologação, podendo, a critério da Administração da Uniuv, ser prorrogado por igual período.

1.4 A classificação e aprovação no presente Concurso Público não implicará a obrigatoriedade, para a Uniuv, da contratação dos candidatos, ainda que permaneça a vaga.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos às normas institucionais vigentes e que vierem a ser adotadas, a fim de aperfeiçoá-las, aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

1.6 A nomeação implica a disponibilidade do nomeado para desempenhar suas funções no Campus Universitário de União da Vitória e/ou no Núcleo Universitário de São Mateus do Sul, nos horários de funcionamento da Fundação, ou seja, períodos matutino, vespertino e noturno.

2 DAS VAGAS E VENCIMENTOS

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de docentes a serem admitidos para os cargos públicos (estatutário) conforme as vagas relacionadas no quadro seguinte, segundo as áreas especificadas, para as quais é indispensável, além da aprovação no presente Concurso Público, o cumprimento dos seguintes requisitos:

Nº de Vagas

Área

Requisitos Básicos

1

Libras

Licenciatura em Letras ou Pedagogia, com certificado de proficiência em Libras obtido por meio de exame promovido pelo MEC.

4

Engenharia Civil

Graduação em Engenharia Civil.

2

Arquitetura e Urbanismo

Graduação em Arquitetura.

1

Física

Graduação e/ou Licenciatura em Física com especialização concluída na área.

2.2 Para as vagas arroladas no quadro do item 2.1 tem-se o regime jurídico estatutário, sendo ainda um regime de trabalho mínimo de 8h (oito horas) semanais (T8), equivalentes a 4h (quatro horas) semanais em sala de aula.

2.3 No que se refere aos vencimentos para as vagas arroladas no quadro do item 2.1, tem-se como nível inicial os valores apresentados no quadro que segue, de acordo com a titulação.

Titulação

Vencimento Básico Mensal T8 (4 horas/aulas semanais)

Adicional ref. Gratificação por Titulação

Vencimento Bruto Mensal

Graduação

R$ 365,39

-

R$ 365,39

Especialização

R$ 376,35

R$ 18,82 (5%)

R$ 395,17

Mestrado

R$ 425,22

R$ 85,04 (20%)

R$ 510,26

Doutorado

R$ 511,11

R$ 153,33 (30%)

R$ 664,44

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Os interessados em efetivar sua inscrição deverão fazê-la pessoalmente ou por terceiros, mediante procuração, entre os dias 07 de janeiro de 2013 e 25 de janeiro de 2013, na Secretaria da Uniuv, situada na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856, Bairro São Basílio Magno, União da Vitória, PR, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas, das 14 horas às 17 horas e das 19 horas às 21h30min.

3.2 No ato da inscrição deverá ser recolhido, junto à Tesouraria da Uniuv, o valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) referente à taxa de inscrição no presente Concurso Público.

3.3 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário padronizado (disponibilizado no endereço www.uniuv.edu.br);

b) fotocópia da carteira de identidade;

c) fotocópia do CPF;

d) curriculum vitae, encadernado, no modelo Lattes, com documentos comprobatórios, conforme Anexo I;

e) declaração de disponibilidade para desempenhar as funções, conforme item 1.6 do presente Edital;

f) comprovação de conclusão da graduação exigida no quadro de vagas.

3.4 O candidato pode inscrever-se em apenas uma área, correspondente a sua área de graduação.

3.5 Após o encerramento das inscrições, os requerimentos com os respectivos documentos serão apreciados pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), a qual publicará em edital a relação dos candidatos com inscrição homologada, e a relação dos candidatos cujas inscrições não foram homologadas.

3.6 O referido edital (item 3.5) será afixado no quadro próprio, nas dependências da Uniuv, na cidade de União da Vitória, e no endereço eletrônico www.uniuv.edu.br, no dia 29 de janeiro de 2013, a partir das 20 horas.

3.7 Quando da não homologação, a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) deverá explicitar os requisitos do presente Edital, que não foram atendidos pelo candidato, acarretando a não homologação da inscrição.

3.8 Os recursos contra a não homologação de inscrição terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contadas da data e horário de publicação do aludido Edital, devidamente protocolados na secretaria da Uniuv.

3.8.1 Os recursos serão julgados pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), de cuja decisão não caberá pedido de reconsideração, podendo a resposta ao recurso ser retirada na Secretaria da Uniuv, também sob protocolo, no dia 31 de janeiro, a partir das 20h (vinte horas).

3.9 Não serão aceitas inscrições ou qualquer documento remetido via fax.

4 DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1 O Concurso Público constará de três etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

a) Prova escrita;

b) Prova didática;

c) Exame de títulos.

5 DAS PROVAS

5.1 As provas do Concurso Público ocorrerão no período de 04 a 07 de fevereiro de 2013, nas instalações próprias do prédio sede da Uniuv, situado na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856, Bairro São Basílio Magno; nos horários a serem estabelecidos por meio de edital.

5.2 Podem submeter-se às provas somente os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, conforme o edital da homologação da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), respeitado o disposto no artigo 37, incisos XVI e suas letras e XVII, da Constituição Federal.

5.3 Os programas das provas escrita e didática serão constituídos por 5 (cinco) itens, que abrangem conteúdo representativo da área de conhecimento, elaborado por representantes dos Colegiados envolvidos, de acordo com a área específica do Concurso Público, disponibilizados no endereço eletrônico www.uniuv.edu.br.

5.4 A Prova Escrita, de caráter dissertativo e eliminatório, será realizada no dia 04 de fevereiro de 2013, com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos), nas dependências da Uniuv, e terá duração máxima de até 3h30min (três horas e trinta minutos), sendo aplicada, simultaneamente, para todos os candidatos às áreas objeto do Concurso Público, e versará sobre o item do programa, sorteado publicamente pela CPSA, no momento de sua realização.

5.4.1 Após o sorteio do item do programa para a realização da prova escrita, o candidato terá o prazo de 30min (trinta minutos) para consulta a livros e a outros textos comentados ou anotados, de responsabilidade do próprio candidato.

5.4.2 Passado o prazo de 30min (trinta minutos) para a consulta, o candidato deverá realizar a prova no prazo máximo de 3h (três horas), sendo vedado, nessa fase da prova, qualquer tipo de consulta a livros e outros textos comentados ou anotados.

5.4.3 Os candidatos deverão apresentar-se, no local da prova escrita, portando caneta esferográfica azul ou preta e o documento original de identidade, ou outro documento original com foto (carteira de motorista, passaporte ou carteira de trabalho).

5.4.4 O item sorteado para realização da prova escrita será automaticamente excluído da prova didática.

5.4.5 O resultado da prova escrita será divulgado, em quadro próprio, na sede da Uniuv, no dia 05 de fevereiro de 2013, a partir das 17h (dezessete horas) e no endereço eletrônico www.uniuv.edu.br.

5.4.6 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na prova escrita será eliminado do Concurso Público.

5.5 A Prova Didática, de caráter classificatório, será realizada entre os dias 06 e 07 de fevereiro de 2012, nas dependências da Uniuv, em horário a ser divulgado por meio de Edital, sendo tais provas com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos para exposição do candidato que versará sobre o item do programa sorteado para cada área.

5.5.1 O sorteio do item do programa a ser aplicado na prova didática será feito em público, pela CPSA, imediatamente após o sorteio do tema para a prova escrita, no dia 04 de fevereiro de 2013.

5.5.2 Somente poderão realizar a prova didática os candidatos aprovados na prova escrita, conforme o item 5.4.6.

5.5.3 Ao iniciar a prova didática, o candidato deverá fornecer o Plano de Aula, entregando uma cópia para cada membro da Banca Examinadora.

5.5.4 Após a conclusão da exposição por parte do candidato cada membro da Banca Examinadora poderá solicitar esclarecimentos relacionados ao conteúdo e à metodologia aplicada, durante 10 minutos.

5.5.5 Terminada a prova didática por parte de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a entrega das notas constantes em atas à CPSA.

5.6 Não haverá segunda chamada e nem realização de provas em lugar diferente do indicado no presente edital, seja qual for a razão ou motivo alegados.

5.7 O candidato que se recusar a realizar a prova escrita ou a prova didática, ou que se retirar do recinto durante o desenvolvimento de qualquer parte delas, sem autorização, fica automaticamente eliminado do concurso, não cabendo recurso de qualquer natureza.

5.8 Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que usar incorreção ou descortesia para com os presentes ou, ainda, que for surpreendido em comunicação, por qualquer forma, com os demais participantes ou pessoas estranhas, durante a realização da prova, salvo se expressamente permitido.

5.9 O candidato que não comparecer, ou comparecer com atraso, a qualquer das provas, será automaticamente eliminado.

5.10 Os candidatos deverão apresentar-se no local da realização das provas escrita ou didática, com 15min (quinze minutos) de antecedência de seu início.

6 DO EXAME DE TÍTULOS

6.1 A pontuação dos títulos far-se-á de acordo com o Anexo I do presente Edital e será de caráter classificatório.

6.1.1 O título exigido como requisito mínimo não será considerado na contagem de pontos dos títulos.

6.1.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita.

6.2 No exame de títulos, a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) atribuirá ao candidato uma nota igual ao somatório dos pontos obtidos, divididos por 100 (cem).

6.3 Somente serão computados no Exame de Títulos, os títulos devidamente comprovados e discriminados no curriculum vitae, no modelo Lattes.

6.3.1 Para a comprovação da conclusão de curso de Mestrado/Doutorado, somente serão válidos cursos devidamente reconhecidos pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

6.3.2 Os documentos obtidos no exterior serão aceitos, se convalidados pelo Ministério da Educação ou Instituição de Ensino Superior Oficial e acompanhados de tradução pública juramentada, exceto os diplomas amparados pelo Decreto Presidencial n.º 5.518/05, de 23/08/05 - publicado no D.O.U n.º 163 de 24/08/05.

7 DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final, atribuída pelos examinadores a cada candidato, será calculada da seguinte maneira:

a) média aritmética das notas atribuídas às provas escrita e didática;

b) média ponderada entre as notas do exame de títulos, que terá o peso 2 (dois) e a média obtida de acordo com alínea a), que terá o peso 8 (oito);

c) soma das médias obtidas conforme a alínea b).

7.1.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver o grau final igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

7.2 Em caso de empate, terá preferência o candidato que for mais idoso.

7.3 O resultado final será publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos, de acordo com a área específica a que concorreram, via Edital afixado publicamente, no quadro próprio, na sede da Uniuv, e no endereço eletrônico www.uniuv.edu.br, dia 08 de fevereiro de 2013, a partir das 20 horas.

8 DA NOMEAÇÃO

8.1 Por ocasião da nomeação, o candidato deverá fazer a comprovação dos requisitos mínimos contemplados no quadro de vagas, devendo ainda apresentar os seguintes documentos:

a) Duas (02) fotos recentes, tamanho 3 X 4;

b) Carteira de Trabalho - Original e fotocópia das páginas em que constam foto, qualificação, e contratos de trabalhos;

c) PIS/PASEP - Original e Fotocópia;

d) Comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral;

e) Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) - original e fotocópia;

f) Certidão de Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos - original e fotocópia;

h) Comprovação de Nacionalidade Brasileira (em caso de estrangeiro);

i) Título de Eleitor com o comprovante da última votação - original e fotocópia;

j) Carteira de Identidade - original e Fotocópia;

k) Cadastro da Pessoa Física - CPF - original e fotocópia;

l) Carteira de reservista (para o sexo masculino) - original e Fotocópia;

m) Comprovante de endereço;

n) Declaração negativa de antecedentes criminais - Estadual, Federal e Eleitoral (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

o) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

p) Diploma de Curso Superior e Histórico Escolar - original e fotocópia;

q) Certificado de Especialização e/ou Diploma de Mestrado/Doutorado com respectivos históricos - original e fotocópia;

r) Curriculum vitae atualizado, no modelo Lattes;

8.2 Por ocasião da nomeação, o candidato deverá comprovar o curso de Pós-Graduação conforme o requisito do quadro de vagas, mediante apresentação da documentação citada no Anexo I deste Edital.

8.2.1 Para a comprovação da conclusão de curso de Mestrado/Doutorado, somente serão válidos cursos devidamente reconhecidos pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

8.2.2 Os documentos obtidos no exterior serão aceitos, se convalidados pelo Ministério da Educação ou Instituição de Ensino Superior Oficial e acompanhados de tradução pública juramentada, exceto os diplomas amparados pelo Decreto Presidencial n.º 5.518/05, de 23/08/05 - publicado no D.O.U n.º 163 de 24/08/05.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os recursos contra o resultado da prova escrita e contra o resultado final deverão ser interpostos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados da data de publicação do resultado em Edital, devendo tais, serem expressos em termos respeitosos e devidamente protocolados na secretaria da Uniuv, os quais, serão julgados pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), de cuja decisão não caberá pedido de reconsideração, podendo a resposta ao recurso ser retirada na Secretaria da Uniuv, também sob protocolo, a partir de 48 (quarenta e oito) horas após a data de protocolo de recebimento do recurso.

9.2 A remuneração dos docentes admitidos em virtude deste Concurso Público será fixada de acordo com o Plano de Carreira do Pessoal Docente da Instituição, conforme os critérios de enquadramento previstos no aludido plano.

9.3 A carga horária semanal em que o candidato será nomeado é definida pela Instituição, de acordo com a necessidade dos cursos.

9.4 A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento do disposto neste Edital e no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas e, ainda, em concordância do candidato com mudanças de regime jurídico que possam vir a ocorrer.

Registre-se e publique-se.

União da Vitória, 04 de janeiro de 2013.

Fahena Porto Horbatiuk
Presidente da Comissão de Seleção e Avaliação - CPSA

ANEXO I - EXAME DE TÍTULOS

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (LIMITE 500 PONTOS)

ITENS A SEREM ANALISADOS:

Pontuação mínima

Pontuação máxima

Curso de doutorado:

- Concluído (Diploma ou ata de defesa da tese).

140

140

- Em curso (com créditos concluídos e somente com apresentação de declaração comprobatória do Programa em curso, emitida nos últimos 30 dias, acompanhada de histórico correspondente).

60

60

Curso de mestrado

- Concluído (Diploma ou ata de defesa da dissertação).

90

90

- Em curso (com créditos concluídos e somente com apresentação de declaração comprobatória do Programa em curso, emitida nos últimos 30 dias, acompanhada de histórico correspondente).

50

50

Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas e/ou aperfeiçoamento:

- Concluído na área específica da candidatura (Certificado ou Declaração de Conclusão, com o histórico respectivo).

50

50

- Concluído em área afim (Certificado ou Declaração de Conclusão).

40

40

- Em curso (somente com apresentação de declaração comprobatória do Programa em curso, com histórico parcial, emitida nos últimos 30 dias, acompanhada de histórico correspondente).

30

30

- Aperfeiçoamento concluído (Certificado ou Declaração de Conclusão, com, no mínimo, 180h).

20 (cada certificado ou declaração de conclusão)

40

TOTAL

 

2. ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS (LIMITE 250 PONTOS

ITENS A SEREM ANALISADOS:

Pontuação mínima

Pontuação máxima

- Docência no Ensino de Graduação.

20 (por semestre)

100

- Exercício de monitoria no Ensino de Graduação.

10 (por semestre)

50

- Participação em projetos de pesquisa (coordenador, colaborador).

5

25

- Participação em projetos de extensão universitária.

5

25

- Orientação de trabalhos em nível de graduação e/ou em nível de especialização.

5

25

- Participação em bancas examinadoras de concursos e/ou de avaliação de trabalhos acadêmicos (Bancas de TCC, monografias).

5

25

TOTAL

 

3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA (LIMITE 250 PONTOS)

ITENS A SEREM ANALISADOS (somente serão aceitos documentos datados a partir do ano de 2009):

Pontuação mínima

Pontuação máxima

- Livros editados (autor, colaborador, organizador ou tradutor);

20

40

- Artigos publicados em revistas e/ou periódicos, capítulos publicados em livros.

10

60

- Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica (autor, co-autor, orientador)

10

70

- Participação ou Organização de eventos (congressos, seminários) tendo carga horária mínima de 10 horas por certificado.

5

60

- Outras publicações (resumo em anais de eventos)

5

20

TOTAL

 

ÁREA: ARQUITETURA E URBANISMO

1) Planejamento e desenho urbano.

2) Teoria do projeto arquitetônico residencial.

3) Paisagismo: conceitos, projeto e prática.

4) Representação técnica na arquitetura: desde o estudo preliminar até o projeto executivo.

5) A evolução histórica da arquitetura de interiores.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ABUD, Benedito. Criando paisagens. São Paulo: Senac, 2007.

BENEVOLO, L. História da cidade. 4.ed. São Paulo: Perspectiva, 2009.

CHING, F. D. K. Representação gráfica em arquitetura. 3.ed. Porto Alegre: Bookman, 2000.

CHOAY, F. A alegoria do patrimônio. São Paulo: Estação Liberdade/UNESP, 2001.

GRAÇA, P. História da arte. São Paulo: Ática, 2000.

JACOBS, J. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

LE CORBUSIER. Precisões: sobre um estado presente da arquitetura e urbanismo. São Paulo: Cosac e Naify, 2004.

MONTENEGRO, G. Desenho arquitetônico. São Paulo: Edgard Blucher, 2001.

MUMFORD, L. A cidade na história: suas origens, transformações e perspectivas. 5.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

1) Patologia das construções.

2) Geologia e mecânica dos solos.

3) Resistência dos materiais e estruturas de concreto.

4) Obras de terra e fundações.

5) Materiais de construção e construção civil.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ADÃO, F. X. Concreto armado: novo milênio cálculo prático e econômico. 2.ed. Rio de Janeiro: Intrerciência, 2010.

ALONSO, U. R. Dimensionamento de fundações profundas. São Paulo: Edgard Blucher, 2009.

AZEREDO, H. A. O edifício e seu acabamento. São Paulo: Edgard Blucher, 2009.

BAUER, L. A. F. Materiais de construção. Rio de Janeiro. Editora LTC, 2011.v.1-2.

BEER, F.; JOHNSTON JUNIOR, E. R. Resistência dos materiais. 3.ed. São Paulo: Makron Books, 2010.

BORGES, A. Nº Curso prático de cálculo em concreto armado: projetos de edifícios. 2.ed. São Paulo: Imperial Novo Milênio, 2010.

CINTRA, J. C. A. Tensão admissível em fundações diretas. São Paulo: Rima, 2003.

FABRICIO, H. Manual do engenheiro civil. São Paulo: Hemus, 2004.

GENTIL, V. Corrosão. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2010

HACHICH, W. (Ed.). Fundações: teoria e prática. São Paulo: Pini, 2009.

MARTHA, L. F. Análise de estruturas: conceitos e métodos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

MASSAD, F. Obras de terra curso básico de geotecnia. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2010.

PETRUCCI, E. G. R. Concreto de cimento Portland. 4. ed. São Paulo: Globo, 2005.

SOUZA, V. C. de. Patologia, recuperação e reforço de estruturas de concreto. São Paulo: Pini, 1998.

ÁREA: LIBRAS

1) Aspectos linguísticos da libras.

2) Sistema de flexão verbal da libras.

3) Advérbio de modo incorporado aos verbos.

4) Historicidade da língua de sinais.

5) Identidade e cultura surda.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BRASIL. Ministério da Educação/SEESP. Ensino de Língua Portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC/SEESP, 2002. V. 1.

______ . Ministério da Educação/SEESP. Ensino de Língua Portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC/SEESP, 2002. V. 2.

______ . Ministério da Educação/SEESP/Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos. O tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. Brasília: MEC: SEESP, 2004.

DAMÁZIO, M. F. M. Atendimento educacional especializado: pessoa com surdez. Brasília: MEC: SEESP: SEED, 2007.

FELIPE, T. A. Introdução à gramática da Libras. Brasília: MEC: SEESP, 2000. V. 3. Série Atualidades Pedagógicas.

FERNANDES, E. Linguagem e surdez. Porto Alegre: Artmed, 2003.

QUADROS, R. M. de.; SCHMIEDT, M. L. P. Ideias para ensinar português para alunos surdos. Brasília: MEC: SEESP, 2006.

SÁ, Nº R. L. de. Cultura, poder e educação de surdos. Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas, 2002.

ÁREA: FÍSICA

1) Mecânica da partícula.

2) Óptica geométrica.

3) Termodinâmica.

4) Eletromagnetismo.

5) Introdução à Física Moderna.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

HALLIDAY, David et al. Fundamentos de Física: mecânica. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

______. Fundamentos de Física: gravitação, ondas e termodinâmica. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

______ . Fundamentos de Física: eletromagnetismo. Rio de Janeiro: LTC, 2010.

______ . Fundamentos de Física: ótica e física moderna. Rio de Janeiro: LTC, 2010.