UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul - RS

Notícia:   Unisc - RS abre vagas para Professores do curso de Direito

UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC

CURSO DE DIREITO

EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA DOCENTES EM CONTRATO EMERGENCIAL PARA O CURSO DE DIREITO DA UNISC

O Departamento de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para contratação emergencial de docentes para atuação nos Campi de Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Venâncio Aires e Capão da Canoa, na área do Direito, em especial nas disciplinas de Teoria Geral do Direito, Oratória, Prática Jurídica Simulada, Direito Civil Coisas, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação Social em Informática, Juizados Especiais Cíveis.

I - OBJETO:

O presente Edital tem por objeto a abertura de processo seletivo simplificado para suprir a necessidade de contratação de docentes em regime emergencial para atuar nos Campi e nas disciplinas supramencionadas, para o semestre 2013/1, podendo haver prorrogações, nos termos do Plano de Carreira do Pessoal Docente da UNISC - PCPD, cujas disposições integram este Edital.

II - DA INSCRIÇÃO e DA TITULAÇÃO MÍNIMA

A inscrição ocorre mediante o envio de Currículo Lattes para o e-mail direito@unisc.br, até as 12h do dia 24 de janeiro de 2013.

A titulação mínima exigida é a de Mestre em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais.

No currículo o candidato deve informar o e-mail para contatos, que é o meio oficial de comunicação dos atos relativos ao presente processo seletivo, responsabilizando-se o candidato pela correção e veracidade das informações prestadas e pelos meios técnicos de acesso à internet.

III - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

São critérios de seleção:

A) Entrevista pela Comissão Examinadora; peso 50%;

B) Análise do Currículo Vitae, com pontuação atribuída de acordo com o regulamento de Concurso Público de Pessoal Docente, abaixo descrito; peso 50%.

a) A partir da nota mínima 5,0 (cinco), a que fazem jus todos os candidatos que se enquadrarem nas normas para inscrição, os cinco pontos restantes devem ser atribuídos conforme os seguintes itens:

1. Títulos acadêmicos: até 1,5 ponto
2. Atividades docentes e técnico-administrativas até 1,5 ponto
3. Publicações até 1 ponto
4. Atividades de pesquisa e/ou extensão até 1 ponto

b) A atribuição de pontos nos itens 1 (Títulos Acadêmicos) e 2 (Atividades Docentes e Técnico-Administrativas) não é cumulativa, devendo prevalecer a maior pontuação possível de ser obtida.

c) O máximo a ser atribuído dentro de cada item e subitem é o especificado na relação a seguir:

1. Títulos Acadêmicos: (até 1,5 ponto)

- Pós-doutorado

1,50

- Doutorado

1,35

- Mestrado com créditos concluídos de Doutorado

1,15

- Mestrado

1,00

- Especialização (mínimo 360h), créditos concluídos de Doutorado ou créditos concluídos de Mestrado 0,45

2. Atividades Docentes e Técnico-Administrativas: (até 1,5 ponto)

- Docência em pós-graduação stricto sensu

1,50

- Docência em pós-graduação lato sensu

1,30

- Docência em graduação

1,00

- Docência em Ensino Fundamental e Médio

0,50

- Função técnico-administrativa relacionada à área do concurso

0,50

3. Publicações relacionadas à área: (até 1 ponto)

- Livros - Autor:

0,50 cada

- Organizador:

0,25 cada

- Capítulo de livro

0,20 cada

- Artigos publicados em revistas especializadas

0,15 cada

4. Atividades de Pesquisa e Extensão, Monitorias e Bolsas: (até 1 ponto)

- Cursos de extensão ministrados com carga horária mínima de 20h0,30
- Coordenação de pesquisa desenvolvida em IES ou em outras entidades de pesquisa credenciadas no CNPq com comprovante de aprovação de relatório final de pesquisa0,50
- Líder de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq0,50
- Participação como professor pesquisador em IES ou em outras entidades de pesquisa credenciadas no CNPq com comprovante de aprovação de relatório final de pesquisa0,30
- Bolsista de iniciação científica0,05
- Bolsista de atividade de extensão0,05
- Monitoria em atividades de extensão0,05
- Monitoria em atividades de ensino0,05

IV - DA DATA DE SELEÇÃO E DAS ENTREVISTAS:

As entrevistas ocorrem no dia 25 de janeiro, a partir das 8h30min, nas salas 1831 e 1832 do Prédio 18 do Campus Sede da UNISC, conforme tabela enviada pela Comissão ao candidato no e-mail por ele informado.

O não comparecimento à entrevista equivale à desclassificação do candidato.

O candidato é responsável pelas informações prestadas na entrevista, sob pena de, em sendo apuradas divergências ou mesmo fatos inverídicos, ser desclassificado.

V - DA COMISSÃO AVALIADORA:

A Comissão Avaliadora é composta dos representantes dos Cursos de Direito dos Campi da UNISC, da Chefia e Subchefia do Departamento de Direito, que podem se reunir em grupos, conforme designado pela Chefia de Departamento.

Fica ao encargo da Comissão o regulamento de seu funcionamento, sendo soberanas as suas decisões.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A divulgação dos resultados dá-se por comunicado aos e-mails indicados pelos candidatos.

VII - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:

O regime de contratação se dá conforme o art. 6º do Anexo I do PCPD da UNISC.

A recusa do candidato selecionado, ao ser convocado para assumir a(s) disciplina(s) para a(s) qual(is) se classificou, equivale à renúncia do direito resultante do presente processo seletivo.

VIII - DA ADESÃO:

Com a inscrição no presente processo seletivo o participante adere às condições deste Edital, ficando ciente que nenhuma indenização e/ou pagamento lhe é devido em face da sua participação e/ou desclassificação.

No interesse da UNISC, o presente Edital pode ser revogado pela Chefia de Departamento.

Santa Cruz do Sul, 10 de janeiro de 2013.

Prof. Ricardo Hermany,
Chefe de Departamento de Direito da UNISC.