UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Unioeste - PR seleciona Técnicos em Prótese Dentária para o campus de Cascavel

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 067/2014-GRE

PUBLICA A NORMATIZAÇÃO E ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESPECIAL 2014 - PSS2-2014 DA UNIOESTE, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO POR PRAZO DETERMINADO - PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando,

- Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;

- A Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, reserva vagas a afrodescendentes;

- A Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, dispõe sobre a política estadual para a promoção social da pessoa portadora de necessidades especiais;

- O Decreto Estadual nº 5.733, de 28 de agosto de 2012, que autoriza as IES a realizar contratações temporárias de servidores em vagas anuídas;

- O Decreto Estadual nº 4.512, de 1º de abril de 2009, dispõe sobre contratação de pessoal em regime especial CRES;

- o Ato Executivo nº 027/2014, de 13 de maio de 2014;

E considerando ainda,

- A necessidade emergencial de contratação de Agentes Universitários para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em caráter excepcional e temporário, na forma do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, dado o déficit de servidores para as atividades administrativas de excepcional interesse público para a continuidade dos serviços prestados à comunidade;

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos no certame;

TORNA PÚBLICO:

A abertura das inscrições e as normas gerais para o 2º Processo Seletivo Simplificado de 2014, doravante denominado de Processo Seletivo - PSS-2014, para contratação de Agente Universitário, por prazo determinado, para a função de Técnico em Prótese Dentária.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Processo Seletivo - PSS2-2014 será organizado pela Unioeste, que executará as atividades relativas ao mesmo pela da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS.

Art. 2º Os candidatos aprovados serão contratados por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007; e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009, observados a ordem de classificação e o limite de vagas autorizadas.

Art. 3º O Processo Seletivo - PSS2-2014 de que trata o Art. 1º será realizado conforme as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 4º O preenchimento das vagas ofertadas neste certame se dará de acordo com as anuências concedidas, conforme aconteçam vacâncias de servidores Agentes Universitários ou se houver autorização para substituição de licenças previstas na legislação, observada a necessidade institucional.

Art. 5º O horário de trabalho será distribuído conforme a necessidade institucional da unidade requisitante e pode ser realizado no período matutino, vespertino ou noturno, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 6º O candidato que possuir cargo, função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá se adequar ao disposto no Art. 37, Incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, antes de assumir sua função.

Art. 7º O Processo Seletivo - PSS2-2014 será válido por um (1) ano a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unioeste.

Art. 8º É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos sobre o Processo Seletivo - PSS2-2014 no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos, tendo que atender às condições previstas neste Edital e naqueles que vierem a ser publicados.

Art. 9º Os candidatos classificados fora do limite inicial de vagas são considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do Processo Seletivo - PSS2-2014, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade institucional, à medida que novas vagas sejam autorizadas.

Art. 10 . Poder-se-á solicitar impugnação deste Edital, até três (3) dias úteis após a sua publicação, com justificativa devidamente fundamentada, e o pedido deverá ser feito ao Reitor da Unioeste, em um dos setores de protocolo da Universidade ou pelo site de concursos, com assinatura digital.

2. FUNÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Art. 11 . Os interessados devem se inscrever para a função abaixo, comprovando o preenchimento dos requisitos mínimos de titulação exigidos para obter a homologação da inscrição, a saber:

Função: Técnico em Prótese Dentária

Total de Vagas: Duas (02) Vagas

Remuneração: R$ 1.752,77

Carga Horária: 40 horas semanais

Local das Vagas: Campus Cascavel

Requisitos: Ensino Técnico Profissionalizante (de nível médio) na área da vaga. Registro no Conselho Profissional da Categoria.

3. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12 . As inscrições estarão abertas a partir das 09 horas do dia 20 de maio de 2014 até às 17horas do dia 30 de maio de 2014 e somente pelo endereço eletrônico indicado.

Art. 13 . A inscrição será feita via internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos, ao final, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

Art. 14 . A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 15 . O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em casas lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal, por boleto bancário, até o dia 30 de maio de 2014.

Art. 16 . Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inteirar das regras deste Edital e se certificar de que preenche, até a data da convocação e contratação, todos os requisitos exigidos para a função.

Art. 17 . Ao se inscrever, o candidato aceita as condições deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 18 . Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 19 . A inscrição somente se efetivará após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 20 . Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão digital, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como as do CRM, OAB e CRA; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com foto, sempre dentro do prazo de validade.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado quando o candidato comparecer à Prova Prática e de Títulos e Experiência Profissional.

Art. 21 . Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher, imprimir e assinar a Ficha de Inscrição, que deverá ser apresentada no dia das provas;

b) imprimir o boleto bancário de recolhimento da taxa de inscrição;

c) recolher a taxa de inscrição como estabelecido neste Edital;

d) preencher Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo I.

Art. 22 . Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva e única do candidato.

§1º O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar qualquer item, só poderá fazê-lo mediante nova inscrição, passando a valer a última inscrição paga.

§ 2º O valor das inscrições efetuadas após a abertura deste Edital não será devolvido em hipótese alguma.

§3º A Unioeste não se responsabilizará por pedidos de inscrição não realizados por motivos técnicos, falhas de comunicação ou outros motivos.

§4º A entrega da documentação deverá ser feita até às 17 horas do dia 30 de maio de 2014 no Setor de Recursos Humanos dos Campi da Unioeste e no Protocolo da Reitoria da Unioeste, nos horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

Art. 23 . Até o dia 02 de junho de 2014, será publicado Edital de deferimento ou não das Inscrições que estiverem em situação regular.

§1º - O candidato que constatar problema no seu deferimento de inscrição poderá entrar com recurso junto a Unioeste, até às 17 horas do dia 03 de junho de 2014.

§2º - Tendo sido julgados os recursos, até às 17 horas do dia de 04 de junho de 2014, publicar-se-á Edital deferindo-se ou indeferindo-se os recursos impetrados.

§3º - Ate às 17 horas do dia 05 de junho de 2014 será expedido o Edital Final de inscrições deferidas ou não.

Art. 24 . No dia 05 de junho de 2014, a COGEPS publicará o ensalamento dos candidatos e respectivo horário e divulgação da Banca Examinadora no endereço eletrônico indicado e o candidato deve, se constatar problema, contatar a COGEPS pessoalmente ou pelo fone (045) 3220-3099 e 3220-3100.

Art. 25 . Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular do Processo Seletivo-PSS2-2014, a sua inscrição será imediatamente cancelada. E ato publicado em Edital próprio e a sua classificação, se tiver acontecido, será sumariamente cancelada, sem devolução de qualquer valor financeiro ocasionado pela participação.

4. FORMA DE SELEÇÃO: DAS PROVAS

Art. 26 . O Processo Seletivo-PSS2-2014 para a função de Técnico em Prótese Dentária consiste da Prova Prática e da Prova de Títulos e Experiência Profissional, conforme quadro abaixo:

Função

Prova Prática (pontuação)

Prova de Títulos e Experiência Profissional (pontuação)

Pontuação Máxima (pontuação)

1. Técnico em Prótese Dentária

60

40

100

5. PROVA PRÁTICA:

Art. 27 . A Prova Prática, de caráter eliminatório, será realizada com base nos itens (conteúdos) estabelecidos no Anexo II deste Edital, podendo o escore total alcançar sessenta (60) pontos.

Art. 28 . A Prova Prática será realizada no Campus de Cascavel no dia 08 de junho de 2014, com início às 8h30min, conforme escala de horários estabelecidos pela COGEPS e terá a duração máxima de sessenta (60) minutos para cada candidato.

Art. 29 . O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 10 de junho de 2014.

Art. 30 . A COGEPS aceitará questionamentos relativos ao resultado previsto da Prova Prática, desde que não estejam de conformidade com as disposições deste Edital e na ficha de avaliação conforme Anexo II e deve ser feito até às 17 horas do dia 12 de junho de 2014.

§1º - A fundamentação para o recurso impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento realizado.

§2º - Serão desconsiderados os recursos apresentados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§3º - O recurso será apreciado por banca da Unioeste, que emite parecer circunstanciado até às 17 horas do dia 13 de junho de 2014 e será divulgado nesta data por meio de Edital da COGEPS, não cabendo mais recursos.

Art. 31 . O resultado final da Prova Prática será divulgado no dia 13 de junho de 2014.

6. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Art. 32 . A Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, terá o valor máximo de quarenta (40) pontos os quais serão lançados apenas para os candidatos classificados na Prova Prática obedecendo-se os ditames do presente Edital.

Art. 33 . A pontuação da Prova de Títulos e Experiência Profissional será efetuada nos dias 16 de junho de 2014 por Comissão designada pelo Reitor da Unioeste.

Art. 34 . Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional de cada um dos candidatos serão somados ao escore da sua Prova Prática, cujo total final será obtido considerado para efeitos da classificação final de cada um.

Art. 35 . A documentação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional deverá ser entregue no ato da inscrição, ou seja, do dia 20 de maio de 2014 até às 17 horas ao dia 30 de maio de 2014, em horários e locais já estabelecidos para a inscrição.

Art. 36 . Se a documentação for entregue pessoalmente ou por procurador, a pessoa deve se dirigir ao Setor de Recursos Humanos dos Campi da Unioeste ou Protocolo da Reitoria da Unioeste, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

Art. 37 . No caso da documentação ser enviada por Sedex, o endereço para correspondência é: Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, Rua Universitária, nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná e deve ser postada até às 17horas do dia 30 de maio de 2014.

Art. 38 . Na entrega dos títulos, a documentação deverá ser em fotocópias e legíveis e em bom estado de conservação, encadernada, paginada e rubricada e tendo como folha de rosto a indicação do nome do candidato e do cargo para o qual está concorrendo.

Art. 39 . O candidato poderá fazer uma simulação de sua pontuação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional utilizando o Anexo III, não sendo uma exigência a anexação desta simulação na documentação apresentada.

Art. 40 . Serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente dos que comprovem a descrição no Anexo III, cuja avaliação observará rigorosamente os limites ali definidos, com a orientação, a saber:

§1º - Os títulos de cursos de pós-graduação stricto sensu somente serão pontuados, quando devidamente recomendados ou reconhecidos pela CAPES e ofertado por Instituição credenciada pelo Ministério da Educação - MEC.

§2º - O diploma de mestrado obtido no exterior será aceito, se for reconhecido por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da LDB.

§ 3º - O título obtido no exterior deverá estar acompanhado de tradução pública e juramentada, de acordo com a previsão legal.

§4º - Todos os títulos deverão ser devidamente comprovados por fotocópia do certificado de conclusão ou do diploma e deverão pertencer à área específica da função para a qual o candidato está concorrendo.

§5º - Em substituição ao diploma de mestrado ou doutorado, aceitar-se-á fotocópia da ata de defesa ou cópia da declaração que comprove a obtenção do título, desde que estejam acompanhadas do respectivo histórico escolar.

§6º - Os títulos de cursos de pós-graduação lato sensu somente serão pontuados, quando oferecidos por Instituições de Educação Superior, devidamente credenciadas pelo MEC.

§7º - A conclusão do curso de especialização lato sensu deverá ser comprovada por meio do Certificado e, na ausência do Certificado, será aceito a Certidão, Atestado ou Declaração do término do curso, acompanhado do histórico escolar emitido pela instituição de ensino, desde que o curso tenha sido finalizado a, no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data de entrega dos títulos.

§8º - Será aceito Curso de Graduação que tenha reconhecimento do MEC ou de Universidade credenciada para a sua expedição e registro.

§9º - Será aceito o curso de Ensino Médio ou de Educação Profissional devidamente autorizado e reconhecido pelo órgão competente.

§10 - A conclusão de cursos de extensão, aperfeiçoamento ou capacitação profissional deverá ser comprovada por certificados ou declarações, contendo a devida carga horária e o conteúdo programático, porém, não é prevista a pontuação em cursos que o candidato participou como ministrante, monitor, coordenador e colaborador.

§11 - Cursos à distância serão aceitos, somente se forem comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente.

§12 - A comprovação de serviços prestados na esfera pública deverá ser feita por meio de declaração de tempo de serviço e de declaração de idoneidade funcional expedida pelo Órgão Administrativo a que estava vinculado o candidato.

§13 - Serão aceitos, ainda, para a comprovação de experiência profissional, os seguintes documentos:

I) Cópia das páginas de identificação do trabalhador ou do contrato de trabalho no qual deve constar a função e o período em que o candidato trabalhou da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

II) Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial (se houver).

§14 - O estágio remunerado será computado como experiência profissional mediante apresentação da cópia do Termo de Compromisso de Estágio, onde deverá constar a entrada e saída. Caso o candidato esteja em período de estágio, o mesmo deverá apresentar a declaração da concedente com as devidas especificações de período e carga horária realizada.

§15 - Não será aceito, para fins de comprovação de experiência profissional, o estágio supervisionado curricular obrigatório.

§16 - Não será considerado, para efeito de pontuação, o tempo de serviço paralelo ou concomitante, considerando-se sempre aquele de maior pontuação.

§17 - Somente serão pontuados os documentos (títulos ou experiência) apresentados, nos quais constem o início e o término do período bem como a carga horária.

Art. 41 . Em caso algum, será admitida juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital.

Art. 42 . Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax ou por correio eletrônico (e-mail).

Art. 43 . A pontuação final da Prova de Títulos e Experiência Profissional poderá ter uma casa decimal obtida pela somatória dos pontos de cada item da tabela referida no Anexo III, conforme o caso.

Art. 44 . Terá pontuação zero na Prova de Títulos e Experiência Profissional o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e nos locais estipulados neste Edital, e não caberá qualquer recurso quanto à infração deste item.

Art. 45 . Não serão considerados, na Prova de Títulos e Experiência Profissional, os títulos que se caracterizem como requisitos mínimos para ingresso na função.

Art. 46 . Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no Anexo III, conforme a função especificada neste Edital.

Art. 47 . A carga horária prevista no Art. 46 e considerada excedente e que não some 30 horas será desprezada.

Art. 48. O resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional será publicado até às 17 horas do dia 17 de junho de 2014.

Art. 49 . Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional, se o mesmo for protocolado até às 17 horas do dia 23 de junho de 2014.

Art. 50 . Os recursos serão analisados e o resultado será publicado até às 17 horas do dia 26 de junho de 2014, não cabendo recursos posteriores.

Art. 51 . O Edital Final da Prova de Títulos e Experiência Profissional será publicado até o dia 27 de junho de 2014.

Art. 52 . A Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, será avaliada na escala de zero (0) a quarenta (40) pontos, de acordo com o Anexo III deste Edital.

Art. 53 . A nota obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional será somada à da Prova Prática, para efeitos de realização da classificação final.

7. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 54 . Às pessoas com necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal, será assegurado o direito de inscrição para as funções ofertadas neste Processo Seletivo - PSS2-2014, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

Art. 55 . O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmado a condição perde o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas de ampla concorrência.

Art. 56 . O candidato portador de necessidade especial, como prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006; e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco (5) por cento das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo - PSS2-2014.

§1º - Há reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nas funções com o número de vagas anuídas.

§2º - Quando o número de vagas anuídas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Art. 57. Para concorrer a uma vaga destinada à reserva (pessoas com necessidades especiais), o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

Art. 58 . No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que precise de tratamento distinto no Processo Seletivo - PSS2-2014 deverá requerê-lo, no prazo previsto neste Edital.

Art. 59 . O candidato portador de necessidades especiais, em face das condições legais, participará do Processo Seletivo - PSS2-2014 em condições iguais com os demais no que diz respeito:

I . ao conteúdo das provas;

II . à avaliação e aos critérios de aprovação;

III . ao local de aplicação das provas;

IV . à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 60 . O percentual de vagas reservado para as pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo - PSS2-2014, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem ampliadas.

Art. 61 . O candidato que for contratado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 62 . Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

8. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

Art. 63 . Para se inscrever como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste Edital.

§1º O candidato que concorrer como afrodescendente deverá manifestar essa opção na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo, neste caso, preencher formulário próprio, identificar como possuidor de cor preta ou parda e como pertencente à etnia negra.

§2º O candidato inscrito como afrodescendente que se recusar a assinar a declaração de possuidor de cor preta ou parda e de pertença à etnia negra perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 64 . Os candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da função, sendo-lhes reservado, além disso, o percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas for igual ou superior a cinco (5).

Parágrafo único - Quando o número de vagas anuídas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Art. 65 . Para concorrer a uma vaga destinada à reserva para os afrodescendentes, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

Art. 66 . O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo - PSS2-2014 em condições iguais com os demais.

Art. 67 . O percentual de vagas para os afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo - PSS2-2014, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou forem ampliadas.

Art. 68 . O candidato que for contratado na condição de afrodescendente não pode arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 69 . Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afrodescendentes, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

9. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 70 . A classificação final no Processo Seletivo - PSS2-2014 dos candidatos aprovados será feita pela ordem decrescente da somatória dos pontos que cada candidato obtiver, a saber:

PF = PP + PT

PF = Pontuação Final

PP = Pontuação Obtida na Prova Prática

PT = Pontuação Obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional

Art. 71 . Se houver candidatos com escores finais iguais, far-se-á o desempate levando-se em conta, a ordem e sucessivamente as previsões abaixo:

I . ter idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo - PSS2-2014, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II . maior pontuação na Prova Prática;

III . maior idade.

Art. 72 . A classificação será feita pela ordem decrescente da média final obtida pelos candidatos e com escores igual ou superior a sessenta (60) pontos.

10. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 73 . O resultado final do Processo Seletivo - PSS2-2014 será publicado a partir no dia 30 de junho de 2014, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição na Unioeste, em forma impressa e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 74 . A publicação do resultado final do Processo Seletivo - PSS2-2014 será feita em três listas: uma relativa aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e que foram aprovados; a outra referente à classificação dos candidatos inscritos como afrodescendentes e que forem aprovados; e outra, ainda, com todos os candidatos aprovados para uma função, obedecendo-se, nos três casos, à soma de pontos obtida por cada candidato.

Art. 75 . O Edital de Resultados, em seus anexos, conterá a nota final do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 76 . A Unioeste somente considerará como oficiais e válidos, para todos os efeitos legais e sanções possíveis, os relatórios de resultados que sejam produzidos pelo Setor de Informática e expedidos por Editais da COGEPS da UNIOESTE e que sejam divulgados com o ato formal do Reitor da Universidade.

11. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS

Art. 77 . O candidato aprovado será convocado por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado no endereço eletrônico www.unioeste.br, por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo - PSS2-2014, de acordo com a necessidade institucional, a existência de vagas anuídas e à medida que surgirem novas vagas.

Art. 78 . Os candidatos deverão cumprir os prazos estabelecidos no Edital de convocação para aceite ou não da vaga, munidos dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para função e demais documentos relacionados no Edital.

Art. 79 . Será convocado o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

Art. 80 . Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Processo Seletivo - PSS2-2014 sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 81 . Se um candidato classificado como portador de necessidade especial ou como afrodescendente não assumir a função para a qual concorreu, a vaga remanescente será preenchida pelo próximo candidato pertencente ao mesmo segmento.

Art. 82 . Caso não haja candidato portador de necessidade especial ou afrodescendente aprovado para ocupar a vaga remanescente, a mesma será destinada ao segmento dos demais candidatos, concedendo-a ao melhor classificado ainda não convocado.

Art. 83 . Se um candidato classificado no segmento de ampla concorrência não assumir a função para a qual foi aprovado, a vaga remanescente será cedida ao candidato mais bem classificado na listagem geral decrescente.

Art. 84 . Os Editais relativos aos exames médicos admissionais e as chamadas para contratação serão organizados e publicados pela Unioeste, que estabelecerá as etapas para os candidatos, dando publicidade das mesmas.

Art. 85 . O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer exigências previstas será eliminado do Processo Seletivo - PSS2-2014 e dará à Unioeste o poder de convocar o próximo candidato classificado.

Art. 86 . Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão objeto de Editais específicos, constando dos nomes dos candidatos convocados.

Art. 87 . O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o Edital e apresentar a seguinte documentação:

I . Cédula de Identidade;

II . Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III . Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV . Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V . Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI . Comprovante de endereço atual;

VII . Documento que comprove a escolaridade exigida para a função;

VIII . Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;

IX . Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X . Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI . Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII . Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII . Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

XIV . Quaisquer outros documentos necessários, à época da admissão.

Art. 88 . Os documentos previstos no Art. 87 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 89 . A não apresentação de documentos ou a não comprovação de requisito exigido para a admissão nas funções especificadas neste Edital, ou que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e implicará a sua eliminação do Processo Seletivo - PSS2-2014 e a perda dos seus efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 90 . Sendo verificada falsidade de documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo - PSS2-2014, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 91 . O candidato classificado que completar setenta (70) anos de idade antes da data designada para contratação no cargo não poderá ser contratado, conforme Inciso II, do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 92 . O candidato considerado inapto por meio da realização dos exames médicos admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do processo.

Art. 93 . O candidato que não puder comparecer à convocação poderá fazê-lo mediante autorização formal a outra pessoa, devendo entregar a Unioeste à documentação exigida e a procuração de representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital ou de outros que venham a ser publicados.

Art. 94 . O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 95 . Os candidatos classificados devem manter seus endereços atualizados durante o período de validade do Processo Seletivo - PSS2-2014, informando alterações à PRORH.

Art. 96 . Caso ocorra alteração de endereço e a mesma não seja comunicada, considerar-se-á o endereço informado na Ficha de Inscrição e, na hipótese de o candidato não ser encontrado, ele perderá automaticamente a vaga.

Art. 97 . Os candidatos que aceitaram vaga em localidade diversa da sua residência ou interesse não terão qualquer acréscimo remuneratório.

Art. 98 . Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo - PSS2-2014, os candidatos não terão qualquer direito assegurado quanto aos seus efeitos.

Art. 99 . A aprovação no Processo Seletivo - PSS2-2014 gera mera expectativa de direito à contratação e fica sujeita à análise de oportunidade e conveniência da administração pública, sendo observados, em qualquer caso, a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo - PSS2-2014 para efetuar a convocação.

12. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

Art. 100 . Os candidatos convocados serão submetidos, antes da contratação, a Exames Médicos Pré-Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições da função.

Art. 101. A Unioeste expedirá Edital próprio e, definirá datas para a entrega dos Exames Médicos Admissionais.

Art. 102 . Os candidatos que não forem considerados Aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Processo Seletivo - PSS2-2014.

Art. 103 . O candidato portador de necessidades especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício da atividade.

Art. 104 . O resultado dos Exames Médicos Pré-Admissionais será expresso com a indicação de Apto ou Inapto para o exercício das atribuições da função/especialidade.

Art. 105 . A não realização ou a não entrega dos Exames Médicos Pré­Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo -PSS2-2014.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 106 . As disposições deste Edital e de Editais complementares que ocorram serão consideradas normas que regem o Processo Seletivo - PSS2-2014.

Art. 107 . É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Processo Seletivo - PSS2-2014 no endereço de Concursos da Unioeste, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações publicadas.

Art. 108 . Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim o resultado das provas publicado no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos.

Art. 109 . O descumprimento de quaisquer instruções desde Edital ou de outros publicados implicará eliminação do candidato do Processo Seletivo - PSS2- 2014.

Art. 110 . As despesas com a participação no Processo Seletivo - PSS2- 2014 correrão às expensas do candidato, assim como aquelas decorrentes dos exames obrigatórios para obter o atestado de capacidade laborativa e aquelas provenientes de deslocamento ou mudança de domicílio para a contratação no emprego.

Art. 111 . A documentação do Processo Seletivo- PSS2-2014 será guardada por três (3) meses após a homologação dos resultados e, após, a Unioeste arquivará os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 112 . Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, emergencialmente, pela Comissão de Processos Seletivos da Unioeste, em grau de recurso, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e, se for o caso, pela instância deliberativa competente da Unioeste, nos termos do Regimento Geral.

Art. 113 . Será da alçada e da competência do Reitor da Unioeste homologar os resultados do Processo Seletivo - PSS2-2014, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado.

Art. 114 . Os candidatos cujas inscrições não foram homologadas ou que não compareceram às provas, ou não obtiveram classificação, poderão solicitar a devolução da documentação utilizada para a sua inscrição neste Processo Seletivo em até 120 dias após a publicação dos resultados no DIOE,e após este período a documentação será incinerada.

Art. 115 . Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cascavel, 16 de maio de 2014.

PAULO SÉRGIO WOLFF
Reitor