HUCF - Hospital Universitário Clemente de Faria - MG

Notícia:   Unimontes - MG oferece 18 para Técnicos

HUCF - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA

UNIMONTES - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SAÚDE NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA

EDITAL 1/2011

A Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, através da Diretoria de Recursos Humanos e da Comissão Técnica de Concursos, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no Hospital Universitário Clemente de Faria, nos termos da Lei Estadual n°. 18.185/2009 e do Decreto Estadual n°. 45.155/2009 e considerando a autorização da Secretaria de Estado, Planejamento e Gestão, exarada por meio do Ofício CCGPGF n°. 006/11. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em conformidade com as normas deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes e realizado em Montes Claros/MG.

1.2. A seleção dos candidatos constará de:

a) Provas Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme subitem 4.5 deste Edital.

b) Teste Psicológico, de caráter eliminatório, conforme subitem 4.6 deste Edital.

c) Prova de títulos, de caráter classificatório, conforme as disposições do subitem 4.7 deste Edital.

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado objetiva a contratação temporária de profissionais para prestação de serviços de Técnico Universitário da Saúde, nas funções de Assistência Técnica em Enfermagem, Assistência Técnica em Radiologia e Assistência Técnica em Farmácia, no Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF -, da Unimontes, em Montes Claros-MG.

1.3.1. A contratação visa atender à demanda de excepcional interesse público, motivo pelo qual os contratados estarão sujeitos a trabalho em dias e horários fixados em escala mensal, (variável de acordo com a necessidade do serviço), a qual poderá prever a prestação de serviços no período noturno, em dias não úteis, sábados, domingos e feriados, não implicando a prestação laboral nestes dias qualquer acréscimo remuneratório. A critério da Administração do HUCF, e conforme a necessidade do serviço, os contratados poderão ser lotados em quaisquer das unidades ou setores do Hospital.

1.4. Para contratação, serão observadas as disposições da Lei Estadual n°. 18.185/2009 e do Decreto Estadual n°. 45.155/2009 e a classificação obtida neste Processo Seletivo, em ordem decrescente da pontuação.

1.5. A contratação será feita por meio de Contrato Administrativo, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo, observadas as disposições da Lei Estadual n°. 18.185/2009 e do Decreto Estadual n°. 45.155/2009. A contratação, portanto, não gerará o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e não gerará direito a indenizações quando for extinto.

1.6. O Contrato Administrativo será por prazo determinado, cuja duração poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida prorrogação de, no máximo, 1 (um) ano.

1.6.1. Na hipótese de a causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do artigo 13, inciso III, da Lei n° 18.185/2009.

1.6.2. Conforme Decreto Estadual n° 45.455/2009, artigo 2°, parágrafo 3°, no caso de prorrogação do Contrato, a critério da Unimontes, poderá haver avaliação de desempenho, cujo resultado, se insatisfatório, inviabilizará a prorrogação.

1.7. O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no artigo 40, parágrafo 13, da Constituição da República, e artigo 8° da Lei Complementar n°. 100/2007, do Estado de Minas Gerais.

1.8. Ficam impedidas de participar deste Processo Seletivo, pessoas que tenham celebrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam à abertura do presente Processo Seletivo Simplificado.

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição (a serem comprovadas na ocasião da contratação):

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.1.5 Ter, na data da contratação, a habilitação exigida para a função, com registro no Órgão de Classe.

2.1.6 Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício da função, comprovada em inspeção médica oficial, antes da contratação, pela da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

2.1.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão.

2.1.8 Não ser aposentado por invalidez.

2.1.9 Não ter sofrido limitação de funções.

2.1.10 Não ser detentor de cargo efetivo da administração pública, direita ou indireta - federal, estadual ou municipal -, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.1.11 Não ter sido contratado, com base na Lei n° 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses da publicação deste Edital.

2.1.12 Atender às exigências especificadas para a função pleiteada, estabelecidas em lei e neste Edital.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega da documentação exigida e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que nesses procedimentos, tenha havido a participação de terceiros.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição é R$ 40,00 (quarenta reais).

2.2.3. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, no período das 8h de 20/6/2011 às 18h de 29/6/2011, horário de Brasília/DF.

2.2.3.1. Para esse fim, será disponibilizado, na recepção da Cotec, aos interessados, o acesso a um computador com internet, no período de inscrição, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18h, no seguinte endereço: Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros.

2.2.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não serão de responsabilidade da Unimontes inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.3. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ter sido feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa sido efetuado até o dia 29/6/2011 e esteja em conformidade com as normas deste Edital.

2.2.3.4. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.4. Outras informações relativas à inscrição:

2.2.4.1. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.4.2. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas uma função deste Processo Seletivo Simplificado, uma vez que as provas serão em um só turno.

2.2.4.3. A não indicação da função implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.4.4. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para mais de uma função, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa à função com maior número de vagas, entre as já escolhidas pelo candidato.

2.2.4.5. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, pois não serão aceitos pedidos de alteração de função.

2.2.4.6. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.4.7. Os documentos relativos à Prova de Títulos, conforme subitem 4.7 deste Edital deverão ser entregues na recepção da Cotec, mediante protocolo, no período de inscrição, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18h,

2.2.4.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.2.4.9. A Unimontes não se responsabiliza por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados que não sejam de sua responsabilidade.

2.2.4.10. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o subitem 2.1 deste Edital, e de que conhece as disposições deste Edital e concorda com as mesmas.

2.2.4.11. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2.2.4.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado e eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em jornal oficial do Estado de Minas Gerais.

2.2.5. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição. As provas serão aplicadas no Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG, em prédio a ser definido. O Cartão de Inscrição será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 5/7/2011. Informações também poderão ser obtidas na Cotec, pelos telefones (38) 3229-8080 ou 3229-8092, nos dias de funcionamento, no horário das 8 às 18 horas.

2.2.5.1. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.2.5.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n°. do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá comunicar o fato ao fiscal de sala, no dia da prova, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.3.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia da prova deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Ao Pedido de Tratamento Especial, deverá conter, anexo, atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.3.2. Até o dia 29/6/2011, o Pedido de Tratamento Especial, com Atestado Médico anexo, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. Nesse prazo, a entrega dos referidos documentos, em envelope, também poderá ser feita, mediante protocolo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas, na recepção da Cotec. Deve-se escrever no envelope: PSS/HUCF/2011 -Tratamento Espe cial.

2.3.3. O prazo citado no subitem 2.3.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.3.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.3.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.3.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III- DAS FUNÇÕES, VAGAS E RESERVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das funções, vagas, Escolaridade, Vencimento Mensal e jornada de Trabalho:

Quadro I

Código de Inscrição

Função

Vagas

Escolaridade Mínima e outras exigências

Vencimento Básico Mensal*

Jornada de Trabalho Semanal

1

Assistência Técnica em Enfermagem

14

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

561,33

30h

2

Assistência Técnica em Farmácia

1

Curso Técnico em Farmácia e registro no CRF

561,33

30h

3

Assistência Técnica em Radiologia

3

Curso Técnico em Radiologia e registro no CRTR

561,33

24h

Total

18

 

*Vencimento Básico Mensal conforme a Lei Estadual n° 18.975/2010.

3.1.1. Síntese das competências do Técnico Universitário de Saúde: Atribuições relacionadas às atividades de apoio técnico-administrativo, voltadas para o controle e avaliação de projetos e programas bem como para atuação na área da saúde, em atividades compatíveis com o nível intermediário de escolaridade e com a função para a qual irá concorrer.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência

3.2.1. Será feita a reserva de 5% (cinco por cento) do total das vagas deste Processo Seletivo para portadores de deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. Assim considerado, fica reservada 1 (uma) vaga para a função de Assistência Técnica em Enfermagem.

3.2.2. Nos termos da Lei Estadual n° 11.867/1995, Art. 1°, § 2°, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gere incapacidade para o desempenho e atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano.

3.2.3. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, sem õnus, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para comprovação da deficiência e verificação da compatibilidade da deficiência com as atividades da função.

3.2.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido há, no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o n° do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência

3.2.5. O laudo médico deverá ser entregue até o dia 29/6/2011, mediante protocolo, no horário das 8 às 18h, na recepção da Cotec ou ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401- 089. Os documentos deverão ser entregues em envelope, no qual deverá sobrescrever: PSS/HUCF/2011 - LAUDO MÉDICO.

3.2.6. O candidato que não apresentar o laudo médico, na forma e prazo estabelecido, participará do Processo Seletivo Simplificado como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.7. O resultado do pedido de inscrição dos portadores de deficiência será divulgado no dia 5/7/2011, no sítio eletrõni co www.cotec.unimontes.br.

3.2.8. A convocação de candidatos portadores de deficiência, para contratação, será feita observando-se o percentual de 5% das vagas das demais contratações e alternadamente a estas.

3.2.9. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado, antes da contratação, para submeter-se a exame médico-pericial na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, cuja decisão será decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições da função, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.11. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.3 deste Edital.

IV- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de três fases:

4.1.1. Na primeira fase, serão aplicadas as Provas de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos da função; a segunda fase constará da análise dos documentos para a Prova de Títulos; na terceira fase, será aplicado Teste Psicológico.

a) As Provas de Múltipla Escolha terão caráter eliminatório e classificatório, e obedecerão às disposições do subitem 4.2 e item V deste Edital.

b) A Prova de Títulos, apenas de caráter classificatório, dar-se-á em conformidade com o especificado no subitem 4.3 deste Edital.

c) O Teste Psicológico terá caráter classificatório, sendo suas disposições as constantes no subitem 4.4 deste Edital.

4.2. Da Prova de Múltipla Escolha

4.2.1. A Prova de Múltipla Escolha será de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos de cada função, no total de 80 pontos, será valorizada a partir da pontuação 0 (zero) e terá a seguinte distribuição de pontos:

Prova

N° de Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

3,2

32

Conhecimentos Específicos

15

3,2

48

Total

80

4.2.2. Todos os candidatos com inscrições deferidas deverão fazer a prova de Múltipla Escolha, conforme as disposições do item V deste Edital.

4.2.3. O Programa da Prova de Múltipla Escolha, consta do Anexo I deste Edital.

4.2.4. Na apuração dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, será eliminado o candidato que:

4.2.4.1. obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais da Prova de Múltipla Escolha;

4.2.4.2. preencher a Folha de Respostas a lápis;

4.2.4.3. não assinar a Folha de Respostas;

4.2.4.4. não comparecer no horário determinado para realizar a Prova (candidato ausente).

4.2.5. A Prova de Múltipla Escolha será corrigida por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.2.6. Na hipótese de alguma questão da Prova de Múltipla Escolha ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova.

4.3. Da Prova de Títulos

4.3.1. A Prova de Títulos, 2a fase do Processo Seletivo, constará de experiência profissional na função pleiteada e cursos de capacitação e curso de formação, conforme disposições contidas nos subitens 4.3.5 e 4.3.6, deste Edital.

4.3.2. A Prova de Títulos terá o total máximo de 20 pontos, conforme distribuição constante dos subitens 4.3.5 e 4.3.6, deste Edital.

4.3.3. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem, no mínimo, o aproveitamento de 50% do somatório dos pontos totais da Prova de Múltipla Escolha, ou seja, 40 pontos.

4.3.4. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

4.3.5. A comprovação e a análise da experiência profissional na função pleiteada deverão obedecer às seguintes especificações e condições:

4.3.5.1. Título de experiência profissional na função pleiteada: constará de tempo de serviço, devida e claramente comprovado, relativo à experiência no exercício da função pleiteada. Não deverão ser enviados documentos que não se refiram à experiência exigida. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por ano efetivamente trabalhado e comprovado, até o limite máximo de 12 pontos.

4.3.5.2. A experiência profissional exigida deverá ser comprovada somente por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco) e páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de prestação de serviços, no cargo pleiteado. No documento comprobatório, deve constar o nome do candidato, a data de início e de fim da prestação de serviços, com explicitação do dia, mês e ano.

4.3.5.3. Se o original ou a cópia da Certidão de Contagem de tempo ou a cópia do CTPS estiverem rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentarem outro defeito que o invalidem ou impeçam a análise precisa, não serão considerados no cômputo dos pontos.

4.3.5.4. Somente serão considerados para comprovação de título de experiência profissional os documentos citados nas letras "a", "b" e "c" do subitem 4.3.5.2. Não serão considerados outros documentos, tais como declaração, salvo se for apenas para complementar informações da Certidão, da CTPS ou do Contrato, mas, somente se for original e devidamente assinada pela autoridade competente.

4.3.5.5. Não serão considerados como experiência: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

4.3.5.6. É vedada a soma de tempo de serviço prestado, simultaneamente, em dois ou mais cargos ou funções.

4.3.5.7. O tempo de serviço público prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

4.3.6. A comprovação e a análise dos documentos relativos a Cursos de Capacitação e Curso de Formação deverão obedecer às seguintes especificações e condições:

4.3.6.1. Cursos de Capacitação: constará de cursos de capacitação na área da saúde, com carga horária mínima de 40 horas. Não deverão ser enviados documentos que não se refiram à capacitação exigida. Serão atribuídos 2 pontos por curso, até o limite máximo de 4 pontos. A comprovação deverá ser feita por meio de cópia xerográfica simples e legível do Certificado, Histórico Escolar ou, ainda, por Declaração ou Atestado (original).

4.3.6.2. Curso de Formação: qualquer curso de graduação na área da saúde, devidamente concluído e com a colação de grau. Esse título totalizará 4 pontos, portanto, será considerado só um curso. A comprovação deverá ser feita por meio de cópia xerográfica simples e legível do Diploma, Histórico Escolar ou, ainda, por Declaração (original).

4.3.6.3. Se o original do documento ou a cópia xerográfica estiverem com rasura, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentarem outro defeito que os invalidem ou impeçam a análise precisa, não serão considerados no cômputo dos pontos.

4.3.6.4. Os pontos relativos aos cursos são cumulativos, observando-se, contudo, o limite máximo de cada tipo de título, ou seja, 4 pontos de Cursos de Capacitação e 4 pontos de Curso de Formação, totalizando 8 pontos.

4.3.6.5. Sendo o curso a habilitação que o candidato possui para o exercício da função, não lhe serão atribuídos pontos. Nesse caso, se o candidato possuir certificado de outro curso, deverá enviar os dois certificados, o do curso exigido para a função e o certificado para fins de título. Se o candidato nessa situação não enviar os dois certificados, não obterá pontuação desse título.

4.3.7. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e em conformidade com as disposições deste Edital.

4.3.8. Em caso da apresentação de cópia dos títulos referidos neste Edital, a Unimontes poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

4.3.9. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS - A documentação para a Prova de Títulos, acondicionada em envelope, deverá ser entregue diretamente na recepção da Cotec, mediante protocolo, no período de 20 a 29/6/2011, exceto sábado, domingos e feriados, das 8 às 18 horas. No sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, constará o formulário de identificação do candidato e do Processo Seletivo (PSS/HUCF/2011), que deverá ser impresso e colado no envelope. A Cotec funciona no Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG.

4.3.9.1. No ato da entrega, os documentos serão contados e a quantidade será registrada por meio de carimbo da Cotec. Não será feita a análise ou a conferência de documentos. A falta de algum documento ou sua incorreção será de responsabilidade única do candidato ou de seu representante.

4.3.9.2. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

4.3.9.3. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

4.3.9.4. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 4.3.9, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

4.3.9.5. Serão preliminarmente desconsiderados os títulos enviados à Unimontes - Cotec por fax, internet, Correios ou outro meio que não seja o especificado no subitem 4.3.9.

4.3.9.6. Os títulos enviados serão de propriedade da Unimontes - Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

4.3.9.7. A Unimontes não se responsabilizará por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

4.4. Do Teste Psicológico

4.4.1. O Teste Psicológico, terceira fase deste Processo Seletivo, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer a função pleiteada.

4.4.2. O Teste Psicológico constará de atividades de aplicação coletiva e resposta individual, por escrito, em formulário específico, com lápis preto n° 2.

4.4.2.1. O candidato deverá levar lápis preto n° 2 para realizar o Teste Psicológico.

4.4.2.2. O Teste Psicológico será realizado, sob coordenação da Cotec e de Psicólogo registrado no Conselho Regional de Psicologia, contratado pela Cotec para essa finalidade específica.

4.4.3. O Teste Psicológico abrangerá teste de atenção, teste de personalidade e teste cognitivo/avaliação de potencial, a saber:

4.4.3.1. Teste de Atenção: o tempo de duração para leitura das questões e respectivas respostas será de, no máximo, 30 minutos. Considerando que serão aplicados 3 testes, a duração de cada um é de 10 minutos.

4.4.3.2. Teste de Personalidade: o tempo de duração para leitura das questões e respectivas respostas será de, no máximo, 90 minutos. Considerando que serão aplicados 2 testes, a duração de cada um será de 45 minutos.

4.4.3.3. Teste Cognitivo/Avaliação de Potencial: o tempo de duração para leitura das questões e respectivas respostas será de, no máximo, 30 minutos. Será aplicado 1 teste.

4.4.4. Em cada um dos seis testes, o percentil mínimo a ser atingido deverá ser 35, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que atingir percentil inferior.

4.4.5. O resultado do Teste Psicológico, a partir do percentil atingido pelos candidatos, apresentará resultado conceitual, sendo cada candidato considerado apto ou inapto. O candidato considerado inapto será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. A condição de apto resultará na classificação do candidato no Processo Seletivo, considerando a pontuação obtida na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

4.4.6. A lista dos candidatos que participarão do Teste, bem como o endereço do local de sua realização serão divulgados no dia 21/7/2011, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

4.4.7. Participarão do Teste Psicológico os candidatos classificados até 2,5 vezes o número de vagas da função pleiteada, considerando o somatório da pontuação obtida na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

4.4.8. O Teste Psicológico será realizado no dia 24/7/2011, das 9h às 11h30min, no Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Montes Claros-MG, em prédio a ser definido pela Cotec.

4.4.9. Das normas para realização do Teste Psicológico:

4.4.9.1. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local de realização do Teste Psicológico 30 (trinta) minutos antes do horário de início.

4.4.9.2. O portão do prédio onde se realizará o Teste Psicológico será fechado, impreterivelmente, quando do seu início. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.4.9.3. O ingresso do candidato à sala onde fará o Teste Psicológico será permitido até o horário de seu início, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - COREN, CRF, CRTR, etc. -, Carteira de Motorista, modelo com foto).

4.4.9.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer o Teste Psicológico, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 90 dias antes do dia do Teste, sendo submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

4.4.9.5. O candidato que não apresentar a documentação exigida não poderá realizar o Teste e nem poderá permanecer no prédio.

4.4.9.6. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem o Teste deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala.

4.4.9.7. O candidato que não entregar a Folha de Respostas do Teste no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.4.9.8. A Folha de Respostas é o único documento válido para aferição do resultado do Teste Psicológico e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer o Teste e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.4.9.9. A Folha de Respostas não será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

4.4.9.10. Se o candidato, iniciado o Teste, desistir de fazê-lo, deverá devolver ao aplicador, devidamente assinados, o Caderno de Teste (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início do Teste. Nesse caso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.4.9.11. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da Cotec, deixar o local do Teste durante sua realização.

4.4.9.12. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

4.4.9.13. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato nem de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local do Teste Psicológico.

4.4.9.14. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

4.4.9.15. As disposições dos subitens 5.11 a 5.20 deste Edital prevalecem, também, para o Teste Psicológico, no que couber à Cotec decidir.

4.4.9.16. Não haverá prorrogação do tempo de cada teste e nem segunda oportunidade para realização do Teste Psicológico.

4.4.9.17. O tempo em que o candidato utilizar para ir ao banheiro, bem como para eventual atendimento médico estará incluído no tempo determinado para cada teste.

4.4.9.18. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá levar consigo o material relativo ao Teste Psicológico. A esse material serão aplicados os critérios e normas ético-profissionais quanto ao sigilo e guarda, ficando vedada a acessibilidade de terceiros.

V- DA APLICAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. A Prova de Múltipla Escolha - 1a fase deste Processo Seletivo - será realizada no dia 10/7/2011 (domingo), em Montes Claros/MG - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro -, em prédio a ser definido. O horário de início será às 9h e o de término às 11h30min. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões.

5.2. A prova terá duração de 2h30min, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

5.3. O cartão de inscrição, com o endereço do prédio e o n°. da sala, será divulgado até o dia 5/7/2011, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. Caberá ao candidato se informar sobre o local (prédio) e a sala, antecipadamente.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.5. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local de provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

5.6. O portão dos prédios onde se realizará o Processo Seletivo Simplificado será fechado, impreterivelmente, quando do início da prova. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7. O ingresso do candidato à sala onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - COREN, CRF, CRTR, etc. -, Carteira de Motorista, modelo com foto).

5.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 90 dias antes do dia da prova, sendo submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

5.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.10. O candidato que não apresentar a documentação exigida para realizar as provas não poderá permanecer no prédio.

5.11. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.12. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

5.13. Não será permitido, durante a realização da prova, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de dicionário, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, bip, gravador, telefone celular, agenda eletrõnica, etc.).

5.14. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto a caneta) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.15. O candidato que estiver portando, dicionário, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.13 ou similares, mesmo que desligados, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.17. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo Simplificado.

5.18. É reservado à Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.19. É reservado à Cotec, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, não se responsabilizando a Cotec por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou anotações da Prova em qualquer local, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

5.22. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.23. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.24. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção da Prova de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.25. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.26. Se o candidato, iniciada a prova, desistir de fazê-la, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

5.27. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da Cotec, deixar o local de provas durante a realização da prova de Múltipla Escolha.

5.28. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.29. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.30. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato nem de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.31. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.32. O Gabarito Oficial da prova de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, até 4 horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DOS RECURSOS

6.1. Poderão ser interpostos recursos diretamente na recepção da Cotec, nos casos e prazos especificados abaixo, mediante protocolo.

6.2. A análise e a resposta aos recursos serão de responsabilidade da Cotec.

6.3. No recurso deverá constar os dados do candidato: nome completo, n°. da Carteira de Identidade e n°. de inscrição.

6.4. Recurso contra qualquer questão da Prova de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito: no dia 11/7/2011, no horário das 8 às 18 horas.

6.4.1. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada questão contestada. Havendo mais de um recurso de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1° recurso, sendo os demais recursos automaticamente desconsiderados.

6.4.2. Até o dia 14/7/2011, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

6.4.3. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado pela Cotec, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.5. Recurso contra o resultado da Prova de Títulos, na ocorrência de eventuais erros de análise da documento do candidato: no dia 15/7/2011, no horário das 8 às 18 horas.

6.5.1. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso. Havendo mais de um recurso de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1° recurso, sendo os demais recursos automaticamente desconsiderados.

6.5.2. Até o dia 21/7/2011, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

6.6. Recurso contra o resultado do Teste Psicológico, no dia 28/7/2011, no horário das 8 às 18 horas.

6.6.1. Considerando a especificidade da avaliação psicológica, para a interposição de recurso, o candidato deverá ter constituído um Psicólogo e informar, no recurso, o nome completo do profissional e o número de registro no Conselho Regional de Psicologia. Deverá ser informado, também, o n° de telefone desse Psicólogo, para que possa ser estabelecido contato com Psicólogo credenciado pela Cotec e realizada a revisão do Teste Psicológico.

6.6.2. Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso.

6.6.3. Até o dia 5/8/2011, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

6.7. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

6.8. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, Correios, e-mail ou outro meio.

6.9. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo.

VII- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, no Teste Psicológico e na Prova de Títulos.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.3. Não havendo os candidatos referidos no subitem 7.2, em caso de empate, a classificação será feita observando, preferencial e sucessivamente:

a) Maior pontuação obtida na Prova Específica da função pleiteada.

b) Idade maior.

VIII- DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 14/7/2011, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

8.2. A lista de classificados para o Teste Psicológico será divulgada no dia 21/7/2011, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

8.3. O resultado do Teste Psicológico será divulgado até o dia 26/7/2011, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

8.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação final dos candidatos, será divulgado até o dia 5/8/2011, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e nos Quadros de Avisos da Cotec. No Resultado Final, a classificação será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, para os candidatos considerados aptos no Teste Psicológico.

8.5. O resultado final será divulgado em duas listas. Na 1ª lista, constará a classificação geral dos candidatos, conforme subitem 8.4, incluindo os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

8.6. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Processo Seletivo Simplificado. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos, através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir de 9/8/2011, permanecendo na internet pelo período máximo de 30 dias.

8.7. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se ter informado, será exclusiva do candidato, e não da Unimontes - Cotec.

IX - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

9.1. A Diretoria de Desenvolvimento e Recursos Humanos da Unimontes - DDRH - será a responsável pela convocação e formalização dos contratos. Para contratação, os candidatos aprovados neste Processo Seletivo devem atender às exigências estabelecidas nos subitens 2.1 e 9.6 deste Edital, incluídas as exigências do Decreto 45.155/2009.

9.2. A convocação e a contratação serão feitas respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos no resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

9.3. A convocação será publicada nos sitio eletrônico www.ddrh.unimontes.br e www.unimontes.br.

9.4. O candidato convocado para contratação terá o prazo de 10 (de z) dias úteis para comparecer na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Unimontes, para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação.

9.5. A contratação para a função dependerá de prévia inspeção médica oficial, e o candidato deverá realizar os seguintes exames:

a) Cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta".

b) Resultado dos seguintes exames complementares, realizados à custa do candidato: hemograma completo, glicemia de jejum, urina rotina, anti-HBs quantitativo.

c) Outros exames complementares por função:

· Assistência Técnica em Enfermagem: Exame Oftalmológico: acuidade visual com correção.

· Assistência Técnica em Radiologia: Teste de gravidez, no caso de mulheres.

· Assistência Técnica em Farmácia: Exame Oftalmológico: acuidade visual com correção.

9.5.1. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - avaliará as condições de saúde do candidato para o exercício da função pleiteada e emitirá o respectivo atestado.

9.5.2. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

9.5.3. A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

9.5.4. O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9.6. O candidato convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para a função, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

d) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

e) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turnos (se for o caso) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral.

f) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

g) Comprovante de residência.

h) Atestado de aptidão física e mental emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

i) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para a função pleiteada, conforme o Anexo I deste Edital.

j) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

k) Declaração, em formulário específico fornecido pela Unimontes, de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão.

l) Declaração, em formulário específico fornecido pela Unimontes, de que não é aposentado por invalidez.

m) Declaração, em formulário específico fornecido pela Unimontes, de não ter sofrido limitação de funções.

n) Declaração, em formulário específico fornecido pela Unimontes, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direita ou indireta.

o) Declaração, em formulário específico fornecido pela Unimontes, de não ter sido contratado com base na Lei n° 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados até a data de início das inscrições neste Processo Seletivo.

p) Atestado de antecedentes criminais.

q) Declaração, em formulário específico fornecido pela UNIMONTES, de bens e valores que integram o patrimõnio do candidato até a data da convocação, ou a última declaração de imposto de renda.

r) 2 fotos 3x4, recente.

9.7. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados no itens 9.6 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos estará impedido de assinar o contrato.

9.8. No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer necessidade de contratação, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados e classificados, conforme o cadastro de reserva, obedecendo-se à ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

9.9. Caso ocorra a necessidade de contratação dos aprovados neste Processo Seletivo, será feita a contratação de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação desses mesmos candidatos, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas.

X - NORMAS DISCIPLINARES

10.1. A Cotec terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Cotec.

10.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pela Cotec, podendo ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

10.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, bem como atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação da prova, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

10.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Cotec será responsável pela elaboração e aplicação da Prova de Múltipla Escolha e classificação final dos candidatos.

11.2. Durante a aplicação e correção da Prova de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão antes da publicação do Resultado Final, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

11.3. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, à Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

11.4. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e, na forma de extrato, em jornal oficial do Estado de Minas Gerais.

11.5. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

11.6. As Folhas de Respostas da Prova de Múltipla Escolha, os cadernos de provas de Múltipla Escolha (os deixados pelos candidatos), os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, títulos enviados, entre outros documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

11.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.

11.8. Em hipótese alguma serão concedidas cópias ou vista de provas e documentos.

11.9. Do resultado deste Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos neste Edital.

11.10. A Unimontes/Cotec não se responsabiliza por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas de seu endereço, as quais venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Processo Seletivo Simplificado.

11.12. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do processo, manter atualizado o seu endereço residencial na Diretoria de Recursos Humanos da Unimontes. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a realização de eventuais contatos, por falta de atualização do endereço residencial.

11.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e no Caderno de Provas, bem como em eventuais Editais Complementares ou Retificações do Edital.

11.14. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

11.15. Este Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito, mas não gera direito à contratação.

11.16. A Unimontes/Cotec não fornecerá cópias de documentos, declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado.

11.17. Todas as despesas relativas à participação no processo seletivo, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, exames médicos, envio de correspondências e autenticação de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para contratação serão às expensas do próprio candidato.

11.18. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Cotec.

11.19. Caberá ao Reitor da Unimontes a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

11.20. Este Edital, na sua íntegra, será publicado nos quadros de avisos da Cotec e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal oficial do Estado de Minas Gerais.

Montes Claros/MG, 15 de junho de 2011.

Professor Reina/do Marcos Batista Teixeira
Presidente da Cotec

Professor João dos Reis Canela
Reitor da Unimontes

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Area de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Area de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Area de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Area de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM FARMÁCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Farmácia hospitalar: Conceitos e atividades básicos, atribuições de um técnico de farmácia, Boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos. Noções de farmacologia: princípios farmacocinéticos e farmacodinâmicos, vias de administração de medicamentos, estudo da posologia, reações adversas e interações medicamentosas. Noções de farmacotécnica: conceitos, formas e apresentações farmacêuticas. Formas de expressão de concentrações na manipulação farmacêutica. Estabilidade de medicamentos. Nutrição Parenteral: componentes e a técnica de preparo. Cálculos em farmácia hospitalar: Porcentagem, regra de três, operações aritmétricas e sistemas de medidas. Biossegurança. A farmácia e o controle das infecções hospitalares. Germicidas hospitalares: aplicação e preparo. Legislação: Regulamento de medicamentos genéricos. Medicamentos de controle especial: Portaria 344/98 SVS/MS de 12/05/1998 e suas atualizações. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Coordenação de controle de infecção hospitalar. Guia Básico para a Farmácia Hospitalar, Brasília, 1994. Conselho Federal de Farmácia. Manual Básico de Farmácia Hospitalar. Brasília, Conselho Federal de Farmácia, 1997. DESTRUTI, A. B. et al. Cálculos e conceitos em farmacologia. 6 ed. São Paulo, Senac, 2003. Dicionário de Especialidades Farmacêuticas - DEF 2004/2005 - 33 ed. Rio de Janeiro: Publicações Científicas, 2004. ZANINI, A. C.; OGA, S. Farmacologia Aplicada. 5 ed. São Paulo: Atheneu, 1994. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998. Substâncias e Medicamentos Sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 19 de maio de 1998. REIS, N. B. et al. Manual de boas práticas de distribuição, estocagem e transporte de medicamentos, 2 ed., Goiânia, 2000. SITE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: www.anvisa.gov.br. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria n° 272, de 8 de abril de 1998. Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. (Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/portarias/index.htm ). BRASIL. ANVISA - Resolução RDC n° 135, de 29 de maio de 2003. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 de jun. de 2003. (Disponível em: www.anvisa.gov.br/hotsite/genéricos/legis/resoluções/2003/135_03rdc.htm). OLIVEIRA, M. C. et al. Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. In: GOMES J. V. M., REIS, A. M. M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em Farmácia Hospitalar, Rio de Janeiro, Atheneu, p. 43-66,2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. Brasília, 2 ed., 1994. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM RADIOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 Anatomia Geral, Sistêmica, Esquelética e Artrologia. 2 Terminologia Radiológica. 2.1 Planos, Cortes e Linhas Corporais. 2.2 Posicionamento e Posições do Corpo Humano de Forma Geral. 2.3 Posições. Específicas do Corpo Humano. 2.4 Princípios do Posicionamento Radiológico. 3 Física e Produção das Radiações Ionizantes (Raios X). 3.1 O Espectro dos Raios X. 3.2 Fatores que Modificam o Espectro dos Raios X. 3.3 A Produção de Raios X. 3.4 O Tubo de Raios X e seus Componentes Estruturais. 4 Princípios Básicos da Formação da Imagem Radiológica. 5 Proteção Radiológica. 6 Dosimetria. 7 Meios Antidifusores das Radiações Ionizantes (Raios X). 7.1 Diafragma, Grade, Cone, Filtro e Cilindro. 8 Técnica Radiológica. 8.1 Kvp (Kilovoltagem), Ma (Miliamperagem), T (Tempo), D (Distância). 8.2 Componentes e Tipos de Chassis E Ecrans. 8.3 O Filme Radiológico. 8.4 Fatores de Controle de Qualidade da Imagem Radiológica. 8.5 Telas Intensificadoras e Fluorescentes. 8.6 Exposição do Paciente. 8.7 Métodos e Componentes do Processamento Manual e Automático do Filme Radiológico. 9 Anatomia Radiológica Humana e Rotina para Exames Radiológicos do(a). 9.1 Crânio e Face. 9.2 Coluna Vertebral. 9.3 Membros Superiores. 9.4 Membros Inferiores. 9.5 Tórax (Pulmões) e Caixa Torácica (Componentes Ósseos e Articulares). 9.6 Pelve e Articulações. 9.7 Abdome. 9.8 Sistema Gastrointestinal. 9.9 Vesícula Biliar e Ductos Hepáticos. 9.10 Sistema Urinário. 9.11 Orto-Radiografia, Artrografia e Mielografia. 10 Exames no Traumatizado e Radiografias em Aparelhos Portáteis. 11 Radiologia Pediátrica. 12 Exames Radiológicos Contrastados. 12.1 Meios de Contraste. 12.2 Técnicas Básicas e Especiais do Exame Contrastado. 12.3 Precauções, Procedimentos e Segurança do Paciente no Emprego de Contrastes. 12.4 Contra-Indicações e Procedimentos Genéricos. 13 Mamografia - Princípio de Funcionamento dos Equipamentos, seus Componentes Principais e Posicionamentos Básicos para a Realização de Exames. 14 Tomografia Computadorizada - Princípio de Funcionamento e seus Componentes Básicos. 15 Ressonância Magnética - Princípio de Funcionamento e seus Componentes Básicos. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CORNE, Jonathan. BROWN, Ivan. Descomplicando os raios X. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. KENNETH L BONTRAGER. Tratado de técnica radiológica e base anatõmica. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. NASCIMENTO, Jorge. Temas de técnica radiológica com tópicos sobre tomografia computadorizada e ressonância magnética. 3. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 1996. SCAFF, Luís A. M. Bases físicas da radiologia, diagnóstico e terapia. São Paulo: Sarvier, 1970. SQUIRE, Lucy Frank e outros. Fundamentos de radiologia. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

Montes Claros/MG, 15 de junho de 2011.

Professor Reina(do Marcos Batista Teixeira
Presidente da Cotec

Professor João dos Reis Canela
Reitor da Unimontes