FIMES - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - GO

Notícia:   Unifimes - GO retifica novamente seleção para Agentes de Serviço Administrativo e de Atendimento

FIMES - FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS DE AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO E AGENTE DE ATENDIMENTO.

A Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, através da Diretora Geral Sra. Ita de Fátima Dias Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas, tendo em vista o que preceitua o art. 37 da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 1391/2008 (plano de Cargos e Salários dos servidores Administrativos); Lei Municipal 1399/2008 (Alteração da Lei 1391/2008); Lei Municipal nº 1360/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mineiros), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público Municipal de Provas para provimento de vagas destinadas a selecionar candidatos para os cargos de Agente de Serviço Administrativo e Agente de Atendimento, para as Unidades mantidas pela FIMES, para atividades desenvolvidas tanto no período diurno, quanto noturno de segunda a sábado, de acordo com as necessidades da instituição, nos termos da legislação em vigor.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será coordenado, organizado e realizado pela Comissão Nomeada pela Direção Geral, de acordo com o Decreto Fundacional nº 080/2014, com contratação por ordem de classificação e formação de cadastro de aprovados para aproveitamento, atendendo exclusivo interesse da Administração e á medida em que furem surgindo vagas, no limite do prazo de validade do concurso.

1.1.1. Compete à Confissão Organizadora a realização das inscrições. da publicidade do certame e da supervisão das atividades, bem coro da execução de todas as atividades necessárias à realização do Concurso.

1.2. O concurso visa ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para o cargo de Agente de Atendimento e 15 (quinze) vagas para o cargo de Agente de Serviço Administrativo, distribuídas conforme Anexo II constante deste Edital e formação de cadastro de reserva. atendendo ao exclusivo interesse da administração, até o limite do prazo de validade do concurso.

1.3. Para os Cargos de Agente de Atendimento e Agente de Serviço Administrativo, haverá Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais, Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos e Prova Prática de Computação.

1.4. As inscrições serão realizadas pela internet, através do site www.unifimes.edu.br, e na Secretaria Geral da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior FIMES, localizada na Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros, Estado de Goiás.

1.5. O concurso será regido por este Edital, pela Lei Municipal nº 1391. de 13 de agosto de 2008 (Plano de Cargos e Salários dos servidores Administrativos); Lei Municipal 1399, de 29 de dezembro de 2008 (Alteração da Lei 1391/2008), Lei Municipal nº 1360, de 1º de fevereiro de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mineiros).

1.6. A legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não será considerada para efeito deste concurso.

1.7. Este Edital cantem os seguintes Anexos:

a) Anexo I: Modelo de Requerimento de Condições Especiais para fazer as provas

b) Anexo II: Quadro Geral de Vagas

c) Anexo III: Quadro de Vagas Por Área de Atuação

d) Anexo IV: Quadros de Requisitos (qualificação) para as Áreas de Atuação

e) Anexo V: Conteúdos Programáticos

f) Anexo VI: Modelo de Recurso

g) Anexo VII: Modelo ele Declaração para Portador de Deficiência

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado. classificado e nomeado no concurso para os Cargos Agente ele Atendimento e Agente de Serviço Administrativo, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo. apresentando documentação comprobatória, conforme o Anexo IV deste Edital, nos termos da legislação vigente:

c) Nacionalidade brasileira ou portuguesa R no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses. com reconhecimento de gozo dos direitos políticos);

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos:

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares:

f) ter aptidão física e mental para o exercido das atribuições do cargo. comprovada por inspeção médica ocupacional:

g) estar em gozo dos direitos políticos:

h) apresentar os demais documentos solicitados para a posse:

i) não ter sido condenado por crime tipificado no Código Penal;

j) cumprir as determinações deste Edital.

3. DOS CARGOS

3.1. Cargo: Agente de Atendimento

3.1.1. Escolaridade: Ensino Médio Completo

3.1.2. Requisitos Básicos:

- Formação em Ensino Médio Completo:

3.1.3. Atribuições: São atribuições do cargo de Agente de Atendimento;

● Atender pessoalmente alunos e ao público em geral. repassando informações sobre cursos, horários de funcionários e atividades da faculdade e encaminhando os mesmos aos locais solicitados;

● Preencher requerimentos de alunos, fazendo o encaminhamento interno e entregando a documentação requerida;

● Fazer atendimento telefônico aos alunos e público em geral, recebendo ou fazendo ligações distribuindo aos ramais e anotando recados;

● Transmitir e receber fax, encaminhando os mesmos aos destinatários;

● Comunicar Pessoalmente ou por telefone os alunos, professores, coordenadores e o Conselho sobre reuniões, monografias e outras atividades;

● Receber, separar e distribuir as correspondências aos setores internamente;

● Preencher os pedidos de análise laboratoriais. encaminhando os mesmos ao Laboratório, ligando para o cliente depois de concluída a análise paia retirada;

● Arquivar nota de alunos, folhas de frequência e outros documentos, organizando em pastas;

● Guardar as chaves de todas as saias ela instituição nos locais designados;

● Tirar cópias de documentos solicitados pelos alunos, Professores e demais funcionários da instituição e atividades afins na Secretaria Acadêmica.

3.1.4. Carga Horária Semanal: 40 horas

3.2. Cargo: Agente de Serviço Administrativo

12.1. Escolaridade: Ensina Médio Completo

3.12. Requisitos Básicos:

- formação em Ensino Médio Completo;

- Dominica de aplicativos de Informática, inclusive Internet.

3.2.3. Atribuições: São atribuições do cargo de Agente de Serviço Administrativo:

● Executar rotinas das áreas administrativas da Fimes, elaborando e emitindo correspondências diversas, lançando dados no sistema informatizado, atendendo usuários internamente, organizando arquivo ele documentos, emitindo relatórios para conferência, emitindo documentos para alunos, organizando dossiês, fazendo cotação de preços, dando o suporte administrativo necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos em seu setor.

3.2.4. Carga Horária Semanal: 40 horas

3.3. Da Remuneração:

Tabela de Cargos e Remuneração

CargoCarga Horária Remuneração
Agente de Atendimento40 horas semanaisR$ 1.150,93
Agente de Serviço Administrativo40 horas semanaisR$ 1.150,93

4. DAS VAGAS

4.1. O concurso visa ao preenchimento. na área administrativa de 05 (cinco) vagas para o cargo de Agente de Atendimento e 15 (quinze) vagas para o cargo de Agente de Serviço Administrativo.

4.2. Em obediência ao Decreto Federal nº 3.298/99, fica reservado ás pessoas portadoras ele deficiência, 5% (cinco por cento) do total das vagas constantes deste Edital, conforme o Anexo II.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas pela internet através do site www.unifintes.edu.br, e na Secretaria Acadêmica da FIMES, Bloco Administrativo, na Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros, Estado de Goiás.

5.2. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais).

5.1. Período de inscrições: 11 a 29 de agosto de 2014, das 7h as 20h, de segunda a sexta-feira.

5.4. Documentação exigida para a inscrição:

5.4.1. Na Unifimes:

a) dirigir-se à Secretaria Acadêmica - Recepção - da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, Bloco Administrativo, com sede na Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros, Estado de Goiás, a partir das 07 horas do dia 11 de agosto de 2014 até às 20 horas do dia 29 de agosto de 2014, no horário de atendimento compreendido entre 07 e 20 horas, horário de Brasília;

b) ler o Edital e solicitar o preenchimento da Inscrição, com um dos atendentes no local estipulado, na sede da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, Bloco Administrativo, indicando a vaga para a qual deseja concorrer. Se portador de deficiência, indicar esta condição, observando o disposto no item 7 deste Edital;

c) solicitar na Ficha de Inscrição a necessidade de Condições Especiais para fazer as provas, observando o disposto no item 8 deste Edital:

d) pagar a taxa de inscrição através do boleto bancário fornecido.

5,4.1. Pela Internet:

- Preenchimento da ficha de inscrição através do site www.unifimes.edu.br e posterior pagamento do boleto bancário a ser impresso logo após a conferência dos dados pelo candidato,

5.4.3. No ato da inscrição o candidato deverá observar atentamente e optar por urna vaga, para posterior lotação, conforme Anexo II deste Edital.

5.4.4. Informações complementares sobre o concurso, bem como o Edital, estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.unifimes.edu.br.

5.5. O Cadastro de Pessoa Física - CPF é documento imprescindível para efetuar a inscrição no presente concurso.

5.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todas os requisitos exigidas para investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

5.8. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso e que a Ficha de inscrição esteja preenchido de forma correta, antes de sua assinatura.

5.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.11. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

5.12. O simples preenchimento da Ficha de Inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso. As inscrições somente serão confirmadas após o pagamento da taxa de inscrição.

5.13. No caso de pagamento cora cheque, este somente será aceito se do próprio candidato. Caso a cheque seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada indeferida.

5.14. As inscrições que não atenderem as estabelecida neste Edital serão consideradas sem efeito.

5.15. A concorrência e a relação das inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet. nos sites www.unifimes.edu.br, no dia 03 de setembro de 2014.

5.16 É vedada a efetivação de mais de urna inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.

5.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a posse do candidato, se for comprovada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados.

5.18. O candidato deverá retirar o cartão de inscrição (comprovante de inscrição) até 02 (dois) dias úteis da prova (1ª fase).

5.18.1. O Cartão de identificação (comprovante de inscrição) deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado nos locais de realização das provas.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1. No dia de realização das Provas e em todas as circunstâncias, que exijam a identificação do candidato, este deverá apresentar o original de seu documento de identificação e o Cartão de identificação.

6.2. Serão considerados documentos de identificação para acesso á sala de provas e nas demais etapas, os que contenham foto e impressão digital expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e Polícia Federal, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.

6.3. Não serão considerados neste concurso documentas de identificação que não contenham foto e impressão digital, inclusive a Carteira Nacional de habilitação (CNH).

6.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, cujas atribuições sejam compatíveis coita a deficiência de que são portadores.

7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, somente igual ou superior a 0.5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.3. O candidato portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas para portador de deficiência, estará automaticamente concorrendo ás dentais vagas existentes, sendo obedecida a ordem de classificação geral.

7.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão as mesmas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prato de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 7.2.

7.6. O candidato portador de deficiência, aprovado e convocado para fim de nomeação, será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e no art. 5º da Lei Estadual nº 14715/2004, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

7.7. Após a investidura do candidate, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais pie agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

7.8. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZEREM AS PROVAS

8.1. O Requerimento de CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZEREM AS PROVAS (Anexo I) deverá ser solicitado e entregue no ato da inscrição.

8.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não terá direito as condições especiais, podendo ser impedida de realizar as provas.

8.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato será informado pela FIMES -Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, através do site www.unifimes.edu.br.

8.4. Quando necessário. para o atendimento de CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

8.5. As solicitações de condições especiais advindas posteriormente aos período de inscrições serão analisadas pela comissão organizadora.

9. DO CONCURSO

9.1. Para os cargos de Agente de Atendimento e Agente de Serviço Administrativo, o concurso será constituído de 2 (duas) fases, sendo a primeira de provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Discursiva de Conhecimentos Específicos (Provas Objetivas e Discursivas) e a segunda, Prova Prática de Informática, para os candidatos que obtiveram somatório ao pontos igual ou superior a 30 pontos na 1ª fase, não podendo obter nota zero em nenhuma das provas. Sendo a primeira realizada no dia 26 de setembro de 2014 e a segunda etapa no dia 24 de outubro de 2014, nesta cidade de Mineiros, Estado de Goiás, no Campus da FIMES - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. As provas da 1n fase para os candidatos das vagas para o setor administrativo, serão aplicadas no dia 26 de setembro de 2014, das 08h às 13h, com duração máxima de 5 (cinco) horas.

10.2. As informações inerentes à realização das provas, tais coma as listagens de candidatos por salas e concorrência, serão divulgadas no site www.unifimes.edu.br e placar da FIMES, até o dia 24 de setembro de 2014.

10.3. Os portões serão abertos às 07 horas e fechados às 07h50min, horário de Brasília, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos apôs esse horário.

10.4. O candidato deverá comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de cinquenta minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, portando o Cartão de Identificação. O original do documento de identificação que contenha listo e impressão digital e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. de tubo transparente.

10.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o original do documento de identificação, na forma definida no item 6 deste Edital, não terá acesso á sala de provas e será eliminado do concurso.

10.6. Não haverá segunda chamada para as provas.

10.7. Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horários determinados no Edital ou Comunicados.

10.8. É obrigatório o comparecimento do candidato nos horários e locais estabelecidos, ficando eliminado aquele que descumprir este item.

10.9. As respostas das questões das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul de tubo transparente, preenchendo-se correta e completamente os campos de marcação, conforme instruções do referido cartão.

10.10. Não haverá substituição do cartão-resposta em hipótese alguma.

10.11. Não serão considerados cartões-resposta rasurados, amassados ou danificados.

10.12. O cartão-resposta será o Único documento válido para a correção das Provas Objetivas.

10.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. São exemplos de marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital, especialmente: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

10.14. A Prova Discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou mama que a identifique, sob pena de anulação da prova.

10.15. As respostas das questões da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul de tubo transparente.

10.16. Somente serão consideradas para avaliação da Prova Discursiva as respostas contidas nos campos específicos destinados para cada questão. Os campos destinados para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e somente valerão para tal finalidade.

10.17. Não serão corrigidas provas discursivas escritas a lápis.

10.18. Não haverá substituição da Prova Discursiva por erro de preenchimento do candidato.

10.19. A Prova Discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

10.20. Durante a realização das provas não será permitida consulta a qualquer material ou comunicação entre os candidatos.

10.21. Enquanto estiver no local das provas, fica terminantemente proibido, ao candidato, manter em seu poder qualquer tipo de equipamento de telecomunicação ou qualquer outro material que a FIMES, através da comissão organizadora. julgar inconveniente para o bom andamento do certame.

10.22. A FIMES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.23. Durante a realização das provas não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo o candidato que necessitar de CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS, observado o disposto no item 8 deste Edital.

10.24. É da responsabilidade do candidato, ao final eia prova, entregar ao fiscal de sala o seu cartão-resposta e a sua Prova Discursiva.

10.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado deste concurso público o candidato que. durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo ou recebendo auxilio para execução das provas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) ser descortês com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outro candidatos;

d) for flagrado portando ou utilizando aparelho celular, bip, gravador, receptor, pagers, palmtop, agenda eletrônica, notebook ou equipamento similar e relógio, ou quaisquer tipos de material eletrônico não autorizado;

e) utilizar-se de material de consulta, tais como livros, dicionários, anotações, impressos, máquinas de calcular e/ou equipamento similar;

f) comunicar-se com outro candidato;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala fora do horário pré-estabelecido;

j) ausentar-se da sala portando o cartão-resposta ou a Prova Discursiva;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou utilizar linguagem imprópria, ofensiva ou obscena. que caracterize atitudes evidentes de desrespeito ou grosseria.

10.26. Na hipótese de o candidato necessitar ausentar-se da sala de prova, por qualquer motivo, sei poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

10.27. O candidate somente poderá se retirar do local de prova em definitivo a partir das 11 horas.

10.28. A partir deste horário, será permitido levar somente as assinalamentos feilos na folha de resposta do caderno de provas.

10.29. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no recinto de realização das provas, em hipótese alguma.

10.30. O gabarito oficial das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais será divulgado na internet, no site www.unifimes.edu.br, no dia 26 de setembro de 2014, após as 17 horas.

11. CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final obtida.

11.2. O chamamento para investidura no cargo, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sob pena de nulidade, se assim não o for.

11.3. Na classificação final, se houver empate entre candidatos, levar-se-á em conta, sequencialmente, os seguintes critérios:

1. O mais idoso, de acordo com Estatuto do Idoso:

2. Maior pontuação roa Prova Prática;

3. Maior pontuação na Prova Objetiva:

4. O de maior Idade.

12. DAS PROVAS PARA AGENTE DE ATENDIMENTO

12.1. Distribuídas conforme o quadro abaixo:

CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO

TipoConteúdo Programático (constante do Anexo V)Nº de QuestõesValor de cada QuestõesValor da Prova
Objetiva de Conhecimentos Gerais (1ª fase)● Língua Portuguesa
● Matemática e Raciocínio Lógico
● Conhecimentos em Informática
30130
Discursiva de Conhecimentos Específicos (1ª fase)● Constante do Anexo V10330

TOTAL DA PROVA

60
Prova Prática de Informática (2ª fase) 10

12.2. Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

l7.2.l. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, constará de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) proposições cada, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo V deste Edital, sendo "a" , "b", "c", "d", "e", para as quais o candidato deverá assinalar um "X" na questão correta e transportar, depois, o resultado para o cartão-resposta, sendo obrigatória a utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou anil.

12.2.2. A pontuação máxima da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 30 (trinta) pontos, conforme o quadro constante do subitem 12.1.

12.3. Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos

12.3.1. A Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será composta de 10 (dez) questões e abrangerá o conteúdo programático de conhecimentos específicos constante do Anexo V deste Edital.

12.3.2. A pontuação máxima da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será de 30 (trinta) pontos, conforme quadro constante do subirem 12.1.

12.3.3. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de tubo transparente.

12.3.4. A Prova Discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

12.4. Prova Prática de Informática

12.4.1. Somente será submetido á prova Prática de Informática o candidato que alcançar somatório de pontos igual ou superior a 30 Pontos na 1ª fase, não podendo obter nota zero em nenhuma das provas, de acordo com as atribuições de seu cargo, a ser devidamente realizada na Unidade I da FIMES.

13. DAS PROVAS PARA AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

13.1. Distribuídas conforme o quadro abaixo:

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

TipoConteúdo Programático (constante do Anexo V)Nº de QuestõesValor de cada QuestõesValor da Prova
Objetiva de Conhecimentos Gerais (1ª fase)● Língua Portuguesa
● Matemática e Raciocínio Lógico
● Conhecimentos em Informática
30130
Discursiva de Conhecimentos Específicos (1ª fase)● Constante do Anexo V10330

TOTAL DA PROVA

60
Prova Prática de Informática (2ª fase) 10

13.2. Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

13.2.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, constará de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) proposições cada, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo V deste Edital, sendo "a" "b", "c", "d'', "e", para as quais o candidato deverá assinalar um "X" na questão correta e transportar, depois, o resultado para o cartão-resposta, sendo obrigatória a utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

13.2.2. A pontuação máxima da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 30 (trinta) pontos, conforme o quadro constante do subitem 13.1.

13.3. Prima Discursiva de Conhecimentos Específicos

13.3.1. A Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será composta de 10 (dez) questões e abrangerá o conteúdo programático de conhecimentos específicos, constante do Anexo V deste Edital.

13.3.2. A pontuação máxima da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será de 30 (trinta) pontos, conforme quadro constante do subitem 13.1.

13.3.3. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

13.3.4. A Prova Discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

13.4. Prova Prática de Informática

13.4.1. Somente será submetido à prova Pratica de Informática o candidato que alcançar somatório de pontos igual ou superior a 30 pontos na 1ª fase, não podendo obter nota zero em nenhuma das provas de acordo cota as atribuições de seu cargo, a ser devidamente realizada na Unidade I da FIMES.

14. DOS CRITÉRIOS DF AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.1.1. Caso o número de candidatos portadores de deficiência selecionados e classificados nas Provas Objetivas não corresponda ao limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a diferença entre este quantitativo e o realmente existente será revertida aos candidatos da ampla concorrência.

14.1.2. Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer no dia da prova;

b) não for selecionado para prestar á Prova Prática de Informática para os cargos que o exigirem, de acordo coar os critérios comidos neste Edital;

c) obtiver pontuação zero na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.

14.2. A nota final das Provas dos candidatos selecionados se dará pela suma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos e nas Provas Práticas. Os candidatos serão classificados conforme a nota final obtida, em ordem decrescente de pontuação.

14.3. Em caso de empate na classificação final, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir. tenha obtido, sucessivamente:

1º: o candidato mais idoso, de acordo com o Estatuto do Idoso;

2º: maior nota na prova Discursiva de Conhecimentos Específicos;

3º: maior nota na prova Prática;

4º: maior nota na Prova Objetiva;

5º: maior idade.

15. DOS RESULTADOS

15.1. No dia 09 de outubro de 2014 será divulgado na internes, no site www.unifimes.edu.br e no Placar da FIMES, o Resultado da 1ª fase do Concurso Público para provimento de vagas da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, constando a respectiva pontuação total dos candidatos aprovados e classificados para a 2ª fase, por Área de Atuação.

15.1. No dia 30 de outubro de 2014 serei divulgado na internet, no site www.unifimes.edu.br e no Placar da FIMES, o Resultado da 2ª fase do Concurso Público para provimento de vagas da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, constando a respectiva pontuação total dos candidatos aprovados e classificados para a 2ª fase, por Área de Atuação.

15.1. No dia 14 de novembro de 2014 será divulgado na internes, no site www.unifimes.edu.br e no Placar da FIMES, o Resultado Final do Concurso Público para provimento de vagas da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, constando a respectiva pontuação total dos candidatos aprovados e classificados. por Área de Atuação. dentro do limite de vagas previstas neste Edital.

15.2. A classificação final, por Área de Atuação, será feita pela soma das notas obtidas pelo candidato nas provas objetivas de conhecimentos gerais, discursivas de conhecimentos específicos e provas práticas, em ordem decrescente de pontuação.

15.3. O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 7 deste Edital, se aprovado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

16. DOS RECURSOS

16.1. O recurso deverá ser promovido e efetivado pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos para o concurso.

16.1.1. Serão aceitos os recursos entregues por procurador, mediante apresentação do original do documento de identificação do procurador e de procuração pública ou particular com poderes específicos, acompanhada de copia legível do documento de identificação do candidato.

16.2. Sob pena de não ser conhecido, o recurso deverá ser apresentado:

a) digitado, utilizando-se o modelo do Anexo VI desse Edital;

b) devidamente fundamentado;

c) dentro do prazo estabelecido para recurso;

d) sem formalização de processo.

16.3. O recurso deverá ser entregue na FIMES - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, situada na Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros/GO, no local de inscrição, das 8h às 17h, respeitados os horários comerciais.

16.4. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do ato denegatório das inscrições, para interpor recursos.

16.4.1. A comissão organizadora terá 02 (dois) dias úteis para resposta.

16.5. O candidato disporia. para interpor recurso, de 05 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação ou publicação de gabaritos ou do Resultado das 1ª e 2ª fases ou do Resultado Final.

16.6. Não será aceito recurso encaminhado via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

16.7. Será preliminarmente indeferido o recurso apresentado de forma inconsistente, que não atenda as exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

16.8. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato.

16.9. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questão, as pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.10. Se, do exame dos recursos, houver alteração do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

16.10. A decisão dos recursos do indeferimento das inscrições será dada a conhecer, coletivamente, na Internet, no site www.unifimes.edu.br, no dia 09 de setembro de 2014. A decisão dos recursos da 1ª fase das provas será dada a conhecer, coletivamente, na internet, no site www.unifimes.edu.br, no dia 21 de outubro de 2014. A decisão dos recursos da 2ª fase das provas será dada a conhecer, coletivamente, na internet, no site www.unifimes.edu.br, no dia 12 de novembro de 2014.

16.11. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Direção geral da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.

17.2. A Homologação do Resultado Final será publicado no nos site www.unifimes.edu.br e no placar da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas do concurso, comidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

18.2. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos pratos fixados.

18.3. Não haverá segunda chamada das provas ou de quaisquer exames, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. Os recursos e revisões deverão seguir o estabelecido neste Edital, dentro dos prazos estabelecidos.

18.4. Na data da realização das provas, com o objetivo de garantir a lisura do concurso público, a Comissão Organizadora da FIMES - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior poderá, a qualquer momento, solicitar à autoridade competente a identificação dactiloscópica dos candidatos.

18.5. Por razões de ordem técnica e de segurança, os candidatos somente poderão sair 3 (três) horas após o inicio das provas. Deverá ainda ser avisado pelo fiscal, no início da prova, que os 03 (três) últimos deverão sair da sala juntas e assinarão a ata relatório conjuntamente com os fiscais.

18.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso Publico para provimento de vagas da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, divulgados na internes, no site www.unifimes.edu.br e publicados no placar da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.

18.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. em número que atenda as necessidades do serviço, de acordo comi a disponibilidade orçamentária e ato o limite de vagos previsto neste Edital.

18.8. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos á classificação ou notas de candidatos aprovados ou eliminados, bem como cópia de cartão-resposta ou vista do mesmo. Para todos os fins, valerão os resultados publicados no placar da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior e os divulgados na internet, no site www.unifimes.edu.br.

18.9. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante publicação especifica.

18.10. O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

18.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto á Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, enquanto estiver participando do concurso e mesmo após a homologação do Resultado Final do Concurso, por meio de correspondência endereçada à Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de vagas da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, Caixa Postal nº 104, Mineiros/GO, CEP 75.830-000 ou no endereço: Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros/GO, CEP 75.830-000 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.

18.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço: endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e ou endereço errado do candidato: correspondência recebida por terceiros.

18.13. Os candidatos aprovados, além do limite de vagas fixadas neste Edital, poderão ser nomeados nos cargas que vagarem ou forem criados, durante o prazo de validade do concurso, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

18.14. A inexatidão de informações. declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

18.15. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no concurso será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente,

18.16. Quaisquer cláusulas do presente Edital poderá ser questionada/impugnada em até 15 (quinze) dias da publicação deste, diretamente à comissão organizadora do concurso, que terá até 04 (quatro) dias úteis para análise e parecer.

18.17. Encerrado e homologado o concurso publico, o material referente a ele será reciclado ou doado para instituição beneficente, após 6 (seis) meses.

18.18. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de vagas da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.

Mineiros, Estado de Goiás, 27 de junho de 2014.

ITA DE FÁTIMA DIAS SILVA
Diretora Geral

ANEXO II

QUADRO GERAL DE VAGAS

CÓDIGO DA VAGACARGOSQUANTIDADE
DE VAGAS
01Agente de Atendi mento05
02Agente de Serviço Administrativo15
 Total Geral de Vagas20

ANEXO III

QUADROS DE VAGAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

AGENTE DE ATENDIMENTO

ÁREA DE ATUAÇÃOTOTAL VAGAS
FIMES (Unidades Mantidas)05

AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

ÁREA DE ATUAÇÃOTOTAL VAGAS
FIMES (Unidades Mantidas)15

ANEXO IV

QUADRO DE REQUISITOS (QUALIFICAÇÃO) PARA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO

AGENTE DE ATENDI MENTO

ÁREA DE ATUAÇÃOREQUISITOS
FIMES (Unidades Mantidas)Formação em Ensino Médio Completo

AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

ÁREA DE ATUAÇÃOREQUISITOS
FIMES (Unidades Mantidas)Formação em Ensino Médio Completo

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: Agente de Atendimento e Agente de Serviço Administrativo
TipoConteúdo ProgramáticoNº de QuestõesValor de cada QuestãoValor da Prova
Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais Comum aos cargos: - Agente de Atendimento; - Agente de Serviço AdministrativoLíngua Portuguesa: Literatura: - Quinhentismo; - Barroco; - Arcadismo; - Romantismo; - Modernismo. Gramática - Texto e interpretação; - Fonética - fala - língua; - Ortografia; - Acentuação gráfica; - Termos: integrantes, acessórios, essenciais; - Colocação Pronominal; - Concordância: verbal e nominal; - Regência: verbal e nominal; - Uso do hífen; - Verbos irregulares.30130
● Matemática: - Estudo de Funções: - Função do 1º Grau; - Função do 2º Grau; - Função Exponencial; - Função Logaritmo; - Trigonometria; - Geometria Espacial; - Probabilidades; - Geometria Analítica;

● Raciocínio Lógico: - As questões terão por objetivo testar as habilidades de raciocínio, envolvendo elaboração de argumentos, avaliações de argumentações e formulação ou avaliação de planos de ação.

● Conhecimentos em Informática: Microsoft Word: edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, impressão, ortografia e gramática. Microsoft Excel: conceitos de células, linhas, colunas e fórmulas, Windows: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência. Navegação na internet, impressão de páginas, arquivos
Discursiva (1ª fase)Conhecimentos na área de atendimento ao público interno e externo10330
TOTAL DA PROVA60
Prova Prática de Informática (2ª fase)Confecções de Documentos Oficiais; Aceso à Internet; Acesso a e-mails; Gravação de Documentos.10