CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - Pelotas - RS

Notícia:   Unidades de Ensino do CEFET - RS oferecem 6 vagas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PELOTAS

EDITAL Nº 064/2008

O Diretor de Recursos Humanos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria n°. 95, de 06 de maio de 2008, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como a distribuição das autorizações, fixada pela Portaria nº. 545, de 06 de maio de 2008, do Ministro de Estado da Educação, torna público que estarão abertas, no período e forma abaixo mencionados, inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos Técnico-Administrativos sob o regime instituído pela Lei nº. 8.112/90, com lotação e exercício na Unidade de Ensino de Pelotas/RS.

Cargo

Habilitação Exigida

Vagas

Remuneração Inicial

Jornalista

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro no respectivo Órgão de Classe.

01

R$ 1.747,83

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

01

R$ 1.747,83

1 O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, submetendo-se o servidor, em atendimento ao interesse da Administração, ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento do CEFET-RS.

1.1 VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.1.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade e considerando as disposições da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº. 3.298/99, a reserva de vagas a portadores de deficiência será de 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, ou seja, a cada 5 (cinco) vagas, uma fica reservada aos portadores de deficiência. Para tanto, ao final do processo, serão compostas duas listagens classificatórias dos aprovados: uma geral, com a ordem rigorosa de classificação de todos os candidatos, e outra especial, com a ordem rigorosa de classificação, apenas, dos candidatos portadores de deficiência.

1.1.2 Nos casos em que houver oferecimento inicial de apenas 01 (uma) vaga para determinado cargo, esta será preenchida pelo candidato melhor classificado na listagem geral. Assim, caso venham a surgir mais vagas para o mesmo cargo, durante o período de validade do Concurso Público, a próxima vaga (segunda) será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da listagem especial (exclusiva de portadores de deficiência), independentemente de quem preencheu a primeira vaga. A inclusão do nome em listagens de classificação, seja a geral ou a especial, não implica em direito à nomeação, para qualquer candidato. Portanto, a distribuição das vagas, dar- se-á da seguinte forma:

Primeiro conjunto de 5 vagas

1ª vaga

1º classificado geral

2ª vaga

1º classificado deficiente

3ª vaga

2º classificado geral

4ª vaga

3º classificado geral

5ª vaga

4º classificado geral

Segundo conjunto de 5 vagas

6ª vaga

5º classificado geral

7ª vaga

2º classificado deficiente

8ª vaga

6º classificado geral

9ª vaga

7º classificado geral

10ª vaga

8º classificado geral

1.1.2.1 Caso o primeiro classificado geral seja portador de deficiência, a segunda vaga será ocupada pelo segundo classificado deficiente e a sétima vaga pelo terceiro classificado deficiente.

1.1.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99.

1.1.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição para o cargo.

1.1.4.1 Todo candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá requerer o mencionado atendimento até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, sendo tais condições atestadas por especialista da área de sua deficiência. O requerimento, acompanhado do mencionado atestado, deverá ser entregue no Setor de Protocolo do CEFET-RS, Unidade de Ensino de Pelotas, no horário de funcionamento do setor, ou postado, via SEDEX, endereçado ao Diretor de Recursos Humanos do CEFET-RS, no endereço: Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015-360.

1.1.4.2 O CEFET-RS não se responsabiliza por documentos não recebidos.

1.1.5 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de deficiência, bem como ao tratamento diferenciado no dia do concurso.

1.1.6 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.1.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica (listagem especial) e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de conhecimento/disciplina de sua opção.

1.1.8 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se a perícia médica promovida por Junta Médica do CEFET-RS, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

1.1.9 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.1.10 O candidato deverá comparecer à Junta Médica do CEFET-RS munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.1.11 A vaga definida no subitem 1.1.2 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

2 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1 Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) Possuir a escolaridade exigida ou habilitação legal equivalente;

g) Estar apto física e mentalmente (atestado fornecido pela junta médica do próprio CEFET-RS, que se resguarda ao direito de solicitar exames médicos, clínicos e/ou laboratoriais, se considerá-los necessários para avaliar a aptidão antes mencionada).

2.1.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3 INSCRIÇÕES

3.1 Período: das 08h do dia 27/10/2008 até as 16h do dia 14/11/2008.

Forma: Pela Internet, através do endereço: www.cefetrs.tche.br.

Maiores informações: CEFET-RS - Diretoria de Recursos Humanos - Praça Vinte de Setembro, 455 - Telefone: (53) 2123-1122 - Pelotas / RS.

3.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

3.3 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente na página acima mencionada;

b) Conferir os dados informados e transmiti-los pela internet;

c) Imprimir a respectiva guia para pagamento da taxa de inscrição;

d) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, somente nas agências lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, até as 18h do dia 14/11/2008.

3.3.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA.

3.4 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.1 Após 05 (cinco) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o site mencionado no subitem 3.1 para verificar se sua inscrição foi efetuada com sucesso. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Diretoria de Recursos Humanos, através do telefone (53) 2123-1122.

3.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar hipossuficiência de recursos financeiros, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, conforme decreto da Presidência da República, nº. 6.593 de 2 de outubro de 2008.

3.5.1 O interessado que desejar a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição na forma determinada neste Edital (não é necessário imprimir a guia para pagamento).

b) Preencher e assinar a "Declaração de Hipossuficiência Financeira" disponível durante o período de inscrições no endereço eletrônico www.cefetrs.tche.br;

c) Anexar os comprovantes da renda familiar, conforme itens 3.5.2 e 3.5.3 deste Edital;

d) Entregar todos os documentos no setor de Protocolos do CEFET-RS, situado na Praça Vinte de Setembro, nº 455, andar térreo, Bairro Centro, Pelotas / RS, do dia 27/10/2008 até a data improrrogável de 05/11/2008, no horário de funcionamento deste, endereçados à diretoria de Recursos Humanos.

3.5.2 A renda familiar a ser declarada será comprovada pelo candidato por meio de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) No caso de empregados privados ou públicos: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, contracheques dos últimos 03 (três) meses, e a última Declaração Anual de Isentos 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação;

b) No caso de servidores públicos: contracheques dos últimos 03 (três) meses e a última Declaração Anual de Isentos 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho de rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA) e a última Declaração Anual de Isento 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação;

d) no caso de desempregados: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego; e última Declaração Anual de Isentos 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação.

3.5.2.1 O candidato deverá apresentar os documentos previstos no item anterior relativos a cada membro da família.

3.5.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico

3.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade com relação às informações prestadas, o candidato responderá legalmente pelo ilícito, sendo adotadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, respondendo este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo, por conseqüência, eliminado do concurso.

3.5.5 Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.6 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o estipulado no item 3.5.1, "c".

3.5.7 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos, não observar os prazos e meio para encaminhamento da documentação e ou deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos para a comprovação de sua condição.

3.5.8 O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Diretoria de Recursos Humanos do CEFET-RS. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 11 de Novembro de 2008, pela Internet, no endereço eletrônico www.cefetrs.tche.br. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição.

3.5.9 Os candidatos cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, para continuar participando do concurso público, deverão emitir a guia e efetuar o respectivo pagamento até a data prevista no item 3.3, "c" e "d", deste Edital.

3.5.10 Estará automaticamente excluído do concurso público o candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não fizer o recolhimento do valor da inscrição, conforme item anterior.

3.6 O CEFET-RS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital na já mencionada página do CEFET na internet, assim como os respectivos Anexos, dos quais os mesmos não poderão alegar desconhecimento.

4 ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

4.6 Constituição, modalidade, habilitação exigida, valor das provas e condições de aprovação no concurso constam no presente edital.

4.7 Conteúdo programático, bibliografia constam nos Anexos.

4.8 Duas bancas participarão da elaboração da Prova Escrita: a primeira, denominada banca elaboradora / avaliadora, elaborará as questões e o gabarito de correção; a segunda, denominada banca revisora, verificará a consistência de todos os quesitos, inclusive quanto à alternativa certa apresentada para cada questão.

5 PROVAS

5.1 A prova para o concurso público dos cargos técnico-administrativos de que trata o presente Edital consistirá de uma prova, composta dos módulos constantes no subitem 5.3, com questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, tendo cada questão somente 01 (uma) alternativa correta.

5.2 A Prova objetiva, de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório, versará sobre assuntos do programa constante nos Anexos.

5.3 A constituição da prova dar-se-á da seguinte forma:

CARGOS

MÓDULOS

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

Todos

Conhecimentos Específicos

27

40

Língua Portuguesa

08

Legislação

05

5.4 A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois pontos e cinco décimos). Será considerado aprovado aquele candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento (24 acertos), desde que, simultaneamente, obtenha acerto(s) em questões, em todos os módulos (não zere o módulo).

5.5 A Prova será realizada na cidade de Pelotas/RS, no dia 13/12/2008, às 9 horas, no prédio do CEFET-RS, situado na Praça Vinte de Setembro, 455 - Bairro Centro. Conforme o número de candidatos inscritos, o CEFET poderá, utilizar outro(s) prédio(s), no mesmo município, para acomodação de todos os concorrentes. Nesta hipótese, os candidatos serão avisados de seu local e sala de prova, pela página do CEFET, já mencionada neste edital, após o encerramento das inscrições.

5.6 O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento, não sendo permitido o ingresso após o horário estabelecido para início da mesma.

5.6.1 O número da sala será informado aos candidatos no dia e local de realização da prova.

5.7 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

5.8 O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova após decorrida 01 (uma) hora do início, e levar o caderno de provas a partir de uma hora para o término da mesma.

5.9 Durante a prova, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro meio, bem como não será permitido o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, salvo quando seu uso estiver explicitado como permitido nos Anexos.

5.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.10.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.11 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato.

a. Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

b. Será ANULADA a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta.

5.12 A publicação do gabarito da Prova Escrita ocorrerá em dia a ser informado aos candidatos quando da realização da prova.

6 RECURSOS

6.1 Facultar-se-á ao candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados da Prova Escrita, apresentar recurso, por escrito, ao Diretor de Recursos Humanos, devidamente fundamentado, que deverá ser protocolado no Protocolo Geral do CEFET, no horário de funcionamento do mesmo, na Praça Vinte de Setembro, nº 455, Centro, Pelotas / RS - andar térreo.

6.2 Não será aceito recurso via fac-simile (fax) ou correio eletrônico.

6.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim pelo Diretor Geral deste CEFET-RS.

6.4 O Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados.

6.5 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.5.1 Na ocorrência do disposto no subitem acima, bem como nas alterações de gabarito provocadas por recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, como também a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação.

7 CLASSIFICAÇÃO

7.1 Somente serão incluídos na classificação final, colocados em ordem decrescente, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de rendimento na Prova Escrita, conforme subitem 5.4 deste Edital.

7.2 Em caso de igualdade na pontuação final, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior número de acertos no módulo com maior número de questões, na Prova Escrita;

b) For mais idoso;

c) Tiver maior prole.

7.3 Os resultados serão divulgados na página do CEFET-RS na Internet, no endereço www.cefetrs.tche.br.

7.4 Não serão divulgados resultados por telefone.

8 PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O concurso público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Fizer, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 5.2.7;

d) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita;

e) Não mantiver atualizado seu endereço junto à Diretoria de Recursos Humanos do CEFET-RS. Para possível alteração de endereço constante no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Diretor de Recursos Humanos, através de requerimento que deverá ser entregue na própria Diretoria de Recursos Humanos (endereço adiante mencionado) ou ser enviado pelo correio, ao seguinte endereço: CEFET-RS: Praça Vinte de Setembro, nº. 455, Centro, Pelotas / RS - CEP: 96015-360.

9.2 Observadas as necessidades operacionais do CEFET-RS, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por escrito, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo.

9.2.1 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público.

9.3 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado no expediente de sua convocação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.5 A reserva de vagas para portadores de deficiência é a prevista no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 (Até 20%). Nos casos em que a quantidade de vagas oferecidas, por cargo, não for suficiente para que se proceda à reserva, havendo liberação posterior de vagas para o(s) mesmo(s) cargo(s) e estando em validade o presente concurso, será feito o recalculo para averiguar a destinação de vagas para portadores de deficiência.

9.6 A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.7 É inteira responsabilidade do candidato, acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, feita exclusivamente no endereço eletrônico mencionado no subitem 7.3.

9.8 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

9.9 O candidato habilitado deverá entregar, quando convocado, além dos documentos exigidos pela Diretoria de Recursos Humanos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas:

a) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

b) Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;

c) Declaração de não haver sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do serviço Público Federal nos termos do art. 137 e seu parágrafo único da lei nº. 8.112, de 11/12/90.

9.10 Somente poderá ser empossado no cargo - objeto do presente concurso - o candidato que for julgado apto física e mentalmente, através de inspeção médica oficial.

9.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Recursos Humanos, ouvido, se necessário, o Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas.

Pelotas, 09 de outubro de 2008.

NILO MORAES DE CAMPOS
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CEFET-RS