UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Notícia:   Unicentro - PR abre teste seletivo com 15 vagas para Técnico Administrativo

UNICENTRO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - PRORH

DIRETORIA DE CONCURSOS E AVALIAÇÃO - DIRCOAV

EDITAL N° 045/2011-DIRCOAV/UNICENTRO

Reconhecida pelo Decreto Estadual n° 3.444, de 8 de agosto de 1997

ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO, NA UNICENTRO

O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, com base na Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007, e considerando a Lei Estadual n° 15.050, de 12 de abril de 2006;

considerando a necessidade de suprir a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, com Agentes Universitários, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República;

considerando a aprovação do Convênio n° 16/2011, firmado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, e a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO;

considerando a Resolução n° 072-GR/UNICENTRO, de 13 de setembro de 2011;

TORNAM PÚBLICO a abertura de inscrições, as datas, os horários e os locais para o Teste Seletivo para Admissão de Agentes Universitários, regulamentado pela legislação vigente e pelas especificações seguintes:

1. DAS VAGAS

1.1. VAGAS PARA OS CAMPI UNIVERSITÁRIOS DE GUARAPUAVA

CAMPUS

FUNÇÃO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE

Campi Universitários de Guarapuava

Técnico Administrativo

II

1.014,08

12

Ensino Médio Completo

Campi Universitários de Guarapuava

Técnico Administrativo

II

1.014,08

01*

Ensino Médio Completo

Campi Universitários de Guarapuava

Técnico Administrativo

II

1.014,08

02**

Ensino Médio Completo

* Vaga reservada para pessoas portadoras de deficiência, na forma do disposto na Lei Estadual n° 13.456, de 11 de janeiro de 2002.

** Vaga reservada para pessoas afro-descendentes, na forma do disposto na Lei Estadual n° 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

1.2. Os candidatos às vagas reservadas a afro-descendentes participam do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.

1.2.1. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição via Internet, identificando-se como de cor preta ou parda, bem como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais dos selecionados e convocados, conforme o disposto no art. 4°, da Lei Estadual n° 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

1.2.2. Para a inscrição como afro-descendente, o candidato deve observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no subitem 1.2.1., deste Edital, caso contrário, não concorre às vagas reservadas, para esse fim, mas sim às demais vagas, e não tem direito às prerrogativas asseguradas neste Edital ao candidato afro-descendente.

1.2.3. Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 1.2.1., sujeita-se o candidato às penas da Lei, e:

a) se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu, por meio da reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, a pena disciplinar é de rescisão;

b) se candidato, a pena é de anulação da inscrição no Teste Seletivo e de todos os atos dela decorrentes.

1.2.4. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas a afro-descendentes, estas são ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

1.2.5. Os candidatos inscritos como afro-descendentes, concorrem às vagas reservadas e à totalidade das vagas, desde que aprovados, habilitados e observada, rigorosamente, a ordem geral de classificação.

1.2.6. A convocação de candidato afro-descendente é prioritária a dos demais candidatos.

1.2.7. Preenchidas as duas vagas reservadas para afro-descendente, de acordo com quadro do subitem 1.1. deste Edital, a UNICENTRO fica desobrigada a abrir nova reserva de vagas durante a vigência do teste seletivo.

1.3. O candidato portador de deficiência participa do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.

1.3.1. São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 34, do Decreto Estadual n° 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

1.3.2. Ao efetuar a inscrição no Teste Seletivo como pessoa portadora de deficiência, o candidato aceita as regras deste Edital e, automaticamente, fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito das atribuições do cargo para que se pretende inscrever, descritas no Perfil Profissiográfico das Funções que integram o Plano de Carreira, Cargos e Salários das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual n° 11.713, de 5 de maio de 1997, alterado pela Lei Estadual n° 15.050, de 12 de abril de 2006, e regulamentado pela Resolução Conjunta n° 001-SEAP/SETI, de 16 de janeiro de 2007, e que se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, é submetido, previamente à contratação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa portadora de deficiência.

1.3.3. O candidato portador de deficiência aprovado e classificado entre as vagas reservadas, observado o limite da reserva, é convocado previamente à contratação, para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito à vaga reservada a esses candidatos.

1.3.4. É emitido parecer circunstanciado acerca da efetiva condição de portador de deficiência do candidato, nos termos da Lei n° 15.139, de 31 de maio de 2006, observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que, habitualmente, utilize em seu auxílio;

e) a Classificação Internacional de Doença, CID, e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

1.3.5. O candidato, cuja deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, é eliminado do Teste Seletivo.

1.3.6. O candidato inscrito como portador de deficiência que não tiver confirmada essa condição, perde o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado, segundo os critérios previstos para esses candidatos.

1.3.7. Cabe ao candidato portador de deficiência registrar no campo próprio, durante os procedimentos de inscrição, via Internet, sua condição de pessoa portadora de deficiência e obrigatoriamente apresentar, no momento de convocação para procedimentos admissionais, se aprovado e classificado, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, CID.

1.3.8. O candidato portador de deficiência pode solicitar, mediante requerimento escrito a ser apresentado via protocolo, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.1., deste Edital, prova ampliada ou com a presença de ledor, ou outro tratamento diferenciado, inclusive quanto à utilização de material de uso habitual e próprio à sua deficiência.

1.3.9. O candidato portador de deficiência pode solicitar tempo adicional de, no máximo, uma hora para a realização da prova, mediante requerimento escrito com justificativa e acompanhado, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência. Essa documentação é apresentada dentro do prazo estabelecido no subitem 2.1., deste Edital.

1.3.10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme o disposto no subitem 1.3.7., tem sua inscrição processada como de candidato não portador de deficiência, bem como não recebe atendimento especial, caso não o tenha requerido na forma disposta nos subitens 1.3.8. e 1.3.9., não cabendo a interposição de recurso nessa hipótese.

1.3.11. A solicitação de condições especiais, para realização da prova objetiva, é atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO.

1.3.12. O candidato que for contratado na condição de pessoa portadora de deficiência não pode arguir ou utilizar essa condição, para pleitear ou justificar mudança de função ou de área de atuação, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo/função.

1.3.13. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, estas são ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

1.3.14. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência podem ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas universais, desde que aprovados, habilitados e observada a ordem geral de classificação, bem como a compatibilidade com a função, nos termos da Lei.

1.3.15. A convocação dos candidatos portadores de deficiência tem prioridade sobre os demais candidatos.

1.3.16. Preenchida a vaga reservada para portador de deficiência, de acordo com quadro do subitem 1.1. deste Edital, a UNICENTRO fica desobrigada a abrir nova reserva de vagas durante a vigência do teste seletivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, no período de 20 a 26 de setembro de 2011.

2.2. Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.

2.3. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:

a) Protocolo do Campos Santa Cruz: das 8h às 11h3Omin, das 13h às 17h3Omin e das 19h às 22h3Omin

b) Protocolo do Campos CEDETEG: das 8h às 11h3Omin, das 13h às 17h3Omin e das 18h3Omin às 22h.

c) Protocolo do Campos de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h3Omin e das 19h às 22h3Omin

2.4. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, nos dias 10 e 11 de outubro de 2011:

a) Protocolo do Campos Santa Cruz: das 8h às 11h3Omin e das 13h às 17h3Omin.

b) Protocolo do Campos CEDETEG: das 8h às 11h3Omin e das 13h às 17h3Omin.

c) Protocolo do Campos de Irati: das 8h às 12h e das 13h às 17h.

2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

2.6. Caso o candidato, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.

2.7. O boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), é gerado no sítio da UNICENTRO durante os procedimentos de inscrição e é pago na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, até o dia 27 de setembro de 2011.

2.8. Não são aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição ou de sua respectiva devolução, por qualquer motivo.

2.9. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. A relação dos candidatos com inscrições homologadas, a data, o horário, o local de realização das provas e a relação dos candidatos com inscrições indeferidas são divulgados, por meio de edital, no dia 29 de setembro de 2011, no hall de entrada dos Campi Universitários da UNICENTRO e pela Internet, no endereço www.unicentro.br.

3.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, cabe recurso à Diretoria de Concursos, DIRCOAV, nos dias 30 de setembro e 3 de outubro de 2011, nos horários de funcionamento dos Protocolos da UNICENTRO.

3.3. O pedido de recurso é julgado pela Comissão de Julgamento de Recurso, nomeada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, que divulga o resultado por meio de edital, afixado no hall de entrada dos Campi Universitários da UNICENTRO e pela Internet, no endereço www.unicentro.br., no dia 5 de outubro de 2011;

4. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

4.1. A prova objetiva é realizada no dia 9 de outubro de 2011, das 14h às 18h, no Campus Santa Cruz.

4.2. O Teste Seletivo consta de uma prova objetiva e de uma prova de títulos.

4.3. A prova objetiva é composta de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas em que há somente uma correta, elaborada com conteúdos que constam do Anexo 1 deste Edital, com questões de Português, Matemática, Informática e Conhecimentos Gerais. A valoração da prova está contida no Anexo 1 deste Edital.

4.3.1. A prova objetiva é de caráter eliminatório e sua nota é calculada na escala de zero a dez, devendo o candidato obter nota igual ou superior a cinco pontos, para ser considerado aprovado.

4.3.2. A entrada dos candidatos em sala é permitida das 13h30min às 14h. Não é permitida, em hipótese alguma, a entrada do candidato após as 14h do dia das provas e, ocorrendo o comparecimento após este horário, o candidato é desclassificado do Teste Seletivo, por essa razão, sem direito a recurso.

4.3.3. O não comparecimento do candidato às avaliações, na data, horário e local pré-determinados, por qualquer motivo, implica sua desclassificação automática e irrecorrível do Teste Seletivo.

4.3.4. É obrigatória a permanência do candidato em sala, no mínimo, até as 15h, sob pena de desclassificação no Teste Seletivo.

4.3.5. É permitida a saída do candidato, levando consigo o caderno de questões e o seu respectivo rascunho do gabarito, somente a partir das 16h. A saída do candidato antes deste horário implica a devolução dos referidos documentos ao fiscal de sala.

4.3.6. Não é permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos na sala de provas sem apresentação do original do Documento de Identidade.

4.3.7. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Teste Seletivo: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Justiça, pelas Secretarias de Segurança Pública; Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc); Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação com foto.

4.3.8. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva é feito na forma ilustrada na própria folha de respostas/caderno de questões e dentro do período de realização da prova, sob pena de desclassificação, e, obrigatoriamente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

4.3.9. O gabarito provisório e o caderno de provas são publicados para a conferência pública, no dia 10 de outubro de 2011, no sítio da UNICENTRO.

4.3.10. É facultado ao candidato protocolar pedido de revisão de questões da prova, nos dias 11 e 17 de outubro de 2011.

4.3.11. O pedido de revisão deve ser interposto por requerimento, nos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, ou por meio de instrumento de Procuração, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato, além da justificativa de seu questionamento, sob pena de não ser reconhecido.

4.3.12. O pedido de revisão deve indicar com precisão a(s) questão(ões) sobre a(s) qual(ais) versa(m) a reclamação.

4.3.13. A Procuração referida no subitem 4.3.11 é por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos.

4.3.14. A decisão sobre o pedido de revisão é divulgada, por meio de edital, no dia 20 de outubro de 2011.

4.3.15. Se do exame do pedido de revisão resultar anulação de questão, os pontos correspondentes são atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.

4.4. A prova de títulos é de caráter classificatório e é executada de acordo com Gabarito de pontuação constante do Anexo II deste Edital.

4.4.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma do subitem 4.3.1. deste Edital, apresenta via protocolo, nos dias 21, 24 e 25 de outubro de 2011, a documentação comprobatória das atividades referidas no Anexo II deste Edital, para pontuação da prova de títulos.

4.4.2. A avaliação é realizada por uma Banca Examinadora designada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO.

4.4.3. O candidato é avaliado em três grupos:

1- GRUPO 1: tempo de serviço em órgãos públicos;

II - GRUPO II: estágios não obrigatórios na área administrativa-educacional;

III - GRUPO HL qualificação profissional.

4.4.4. É atribuído um ponto por ano de tempo de serviço em órgãos públicos, até o máximo quatro pontos.

4.4.5. É atribuído meio ponto por ano de estágio não obrigatório na área administrativa-educacional, até o máximo dois pontos.

4.4.6. São atribuídos, no máximo, quatro pontos à qualificação profissional, distribuídos conforme segue:

1- quatro pontos para um Curso de Doutorado concluído;

II - dois pontos para um Curso de Mestrado concluído;

III - um ponto para um Curso de Especialização concluído;

N - meio ponto para um Curso de Graduação concluído.

4.4.7. A pontuação no Grupo III não é cumulativa, sendo pontuado apenas um curso de nível mais elevado.

4.5. A média classificatória ou final é a média aritmética entre a nota de aprovação na prova objetiva e a nota na prova de títulos, com duas casas decimais.

4.6. Na lista do resultado final, a classificação dos candidatos é feita pela ordem decrescente dos escores finais. Em caso de empate, a classificação é definida seguindo os critérios abaixo:

a) idade mais elevada;

b) maior pontuação na prova objetiva de Português;

c) maior pontuação na prova objetiva de Matemática;

d) maior pontuação na prova objetiva de Informática;

e) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Gerais.

5. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA A PROVA DE TÍTULOS

5.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva entregam nos Protocolos da Universidade, nos dias 21, 24 e 25 de outubro de 2011, os seguintes documentos:

a) Termo de entrega de documentos, acompanhado de foto 3x4 recente;

b) Declaração concordando com as normas deste Teste Seletivo;

c) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida, e com poderes específicos para que o outorgado promova a entrega da documentação, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato;

d) fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto;

e) fotocópia da Certidão ou do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;

f) fotocópias dos Comprovantes de tempo de serviço em órgãos públicos;

g) fotocópias dos Comprovantes de tempo de estágio não obrigatório na área administrativa-educacional;

h) fotocópias dos Comprovantes de qualificação profissional.

5.1.1. A apresentação de fotocópia do Diploma de Curso de Graduação, devidamente reconhecido, ou do Atestado de Matrícula em Curso de Graduação supre a exigência do documento que consta da alínea "d" deste Edital.

5.1.2. A eventual apresentação de fotocópia Atestado de Matrícula referido no subitem 5.1.1. não desobriga a apresentação de fotocópia da Certidão ou do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio nos procedimentos de contratação, no caso de aprovação do candidato, dentro do número previsto de vagas.

5.1.3. São aceitos para a comprovação de tempo de serviço em órgãos públicos os seguintes documentos: Ato Oficial expedido por instituição pública ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, ou Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial, para o tempo de serviço em órgãos públicos prestado.

5.1.4. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, esta deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador, do contrato de trabalho no qual deve constar a função em que o candidato trabalhou e o tempo de serviço prestado.

5.1.5. Não é considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

5.1.6. É aceito para a comprovação de tempo de estágio não obrigatório na área administrativa-educacional apenas o Termo de Compromisso de Estágio, TCE.

5.1.7. Para contagem do tempo de serviço em órgãos públicos e do tempo de estágio não obrigatório na área administrativa-educacional, a fração igual ou superior a seis meses é convertida em ano completo.

5.1.8. São aceitos para a comprovação de qualificação profissional as fotocópias dos seguintes documentos:

a) Diploma do Curso de Graduação, devidamente reconhecido;

b) Certificado de conclusão de Curso de Especialização, que atenda o disposto na Resolução n° 001/2007-CNE/CES, devidamente reconhecido;

c) Diploma de Curso de Mestrado, devidamente reconhecido;

d) Diploma de Curso de Doutorado, devidamente reconhecido.

5.2. Não é aceita juntada de documentos adicionais para prova de títulos após a entrega oficial determinada no subitem 5.1. deste Edital.

5.3. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo ou tem seu contrato rescindido.

6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado foral é publicado pela Diretoria de Concursos, DIRCOAV, a partir do dia 31 de outubro de 2011, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi Universitários da UNICENTRO, e disponibilizado na internet, no endereço www.unicentro.br.

6.2. A publicação do resultado final do Teste Seletivo é feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, a segunda, somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência e a terceira somente a pontuação dos candidatos afro-descendentes.

6.3. As vagas reservadas neste Edital são remanejadas para as vagas gerais, se não houver inscrição para o concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou afro descendentes, nos termos da legislação vigente.

6.4. O resultado foral do Teste Seletivo é encaminhado ao Conselho Universitário, COU, para homologação.

7. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

7.1. Para efeito de contratação, a validade do Teste Seletivo ora em oferta é de um ano, a contar da data de publicação do edital de resultado foral.

7.2. Durante o período de validade do presente Teste Seletivo, os candidatos aprovados remanescentes podem ser contratados em virtude de novos Convênios que eventualmente sejam celebrados entre a UNICENTRO e o Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB/CAPES/MEC.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos para ingresso na função, além dos exigidos para a inscrição:

a) possuir, no mínimo, dezoito anos completos até a data de contratação;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

c) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) comprovar os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do cargo.

f) atender às exigências especiais previstas na legislação específica de âmbito estadual.

8.2. A não apresentação de qualquer documento até a contratação, implica a perda dos direitos dela decorrentes.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados e classificados são convocados, mediante edital de convocação, emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, para procedimentos preliminares à contratação.

9.2. Consta do edital de convocação a lista de exames médicos e a relação de documentos necessários à comprovação de que o candidato, aprovado e classificado, preenche os requisitos de contratação para o Cargo de Agente Universitário, de acordo com legislação em vigor e a função.

9.3. A classificação dos candidatos no Teste Seletivo, mesmo no limite de vagas ofertadas, não implica a obrigatoriedade de contratação.

9.4. O candidato deve possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino, a ser apresentado no caso de aprovação e convocação, para assumir a função.

9.5. O candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais e apresentar o último comprovante de votação, no caso de ser aprovado e convocado para assumir a função.

9.6. O acúmulo de cargos é permitido, desde que a soma dos horários de trabalho dos cargos acumulados não ultrapasse sessenta horas semanais e somente nos casos previstos na Constituição Federal, art. 37, incisos XVI e XVII, § 10 e nos termos das Emendas Constitucionais n° 19 e n° 34.

9.7. Perde a vaga definitivamente o candidato classificado que, uma vez convocado para a contratação, não comparecer no prazo estipulado para esse fim.

9.8. Caso o candidato classificado seja convocado nos termos dos subitens 9.1. e 9.2. deste Edital, dentro dos prazos legais, para a contratação, mas, por razões pessoais ou outras quaisquer, não comparecer, desiste da vaga antes de ser contratado, mediante declaração expressa com firma reconhecida em cartório.

9.9. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas, são contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Agente Universitário, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição.

9.10. Eventuais prorrogações de contrato que ocorram na forma do subitem anterior estão vinculadas unicamente a novos convênios firmados entre a UNICENTRO e o Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB/CAPES/MEC.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do Teste Seletivo, implica a exclusão automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, este tem contrato rescindido.

10.2. Os candidatos aprovados e convocados, conforme subitens 9.1 e 9.2, deste Edital, são declarados desistentes, no caso de não comparecimento em local, horário e data determinados.

10.3. A jornada de trabalho dos servidores do cargo de Agente Universitário da UNICENTRO é de quarenta horas semanais, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de acordo com as necessidades do órgão requisitante.

10.4. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, não se responsabiliza por notificar pessoalmente os candidatos sobre os editais do Teste Seletivo, cabendo a cada um procurar as informações necessárias, publicadas na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.

10.5. Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UNICENTRO.

10.6. As informações complementares são fornecidas aos interessados:

a) pela Diretoria de Concursos, DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1084 ou (0**42) 3621-1047;

b) pelo Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, n° 875, Bairro Santa Cruz, Guarapuava, Paraná, fone (0**42) 3621-1014;

c) pelo Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Bairro Vila Carli, Guarapuava, Paraná, fone (0**42) 3629-8101;

d) pela Divisão de Recursos Humanos do Campus de Irati, fone/fax (0**42) 3421-3058;

e) pelo Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone/fax (0**42) 3421-3066; O pela internet, no endereço: www.unicentro.br;

g) ou pelo e-mail: dircoav@unicentro.br.

Publique-se.

Guarapuava, 13 de setembro de 2011.

Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor.

Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.

Profª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.

ANEXO II

DO EDITAL N° 045-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

1. Programa da Prova Objetiva de Língua Portuguesa:

a) Interpretação de textos informativos e literários; b) Emprego das palavras: substantivo, verbo, adjetivo e pronome; c) Emprego dos elementos relacionais: preposição e conjunção; d) Estrutura sintática do período; e) Domínio do gráfico: ortografia, acentuação e pontuação; f) Figuras de palavras; g) Figuras de construção; h) Figuras de pensamento; i) Concordância nominal; j) Concordância verbal.

OBSERVAÇÃO: É adotado o Novo Acordo Ortográfico, promulgado por meio do Decreto 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Bibliografia Sugerida:

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucena, 2000.

FOUCAMBERT, J. A questão da leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

SACCONI, L.A. Nossa gramática: teoria e prática. 26. ed. São Paulo: Atual, 2001.

2. Programa da Prova Objetiva de Matemática:

a) Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas;

b) Equação do 1° e 2° graus: resolução, problemas; c) Razão e proporção; d) Regra de três; e) Funções; f) Progressão aritmética; g) Noções de Geometria Plana; h) Noções de Matemática Comercial e Financeira.

Bibliografia Sugerida:

GIOVANNI, J. R.; DANTE, L. R. Matemática: teoria, exercícios, aplicações. São Paulo: FTD, [s.d.]. v. 2.

IEZI, G.; MURAKAMI, C.; MACHADO, N. J. Fundamentos de matemática elementar. São Paulo: Atual, 1985.

GIOVANNI, J. R.; BONJORNO, J. R.; Matemática: 2° Grau. São Paulo: FTD, [s.d.]. v. 1, 2 e 3.

GIOVANNI, J. R.; BONJORNO, J. R.; Matemática fundamental: uma nova abordagem: ensino médio: volume único. São Paulo : FTD, 2002.

3. Programa da Prova Objetiva de Informática:

a) Estações de Trabalho: Sistemas Operacionais; b) Sistemas operacionais em software livre (linux); c) Ferramentas de escritório BrOffice: operação, configuração e instalação; d) Hardware: identificação de componentes e periféricos.

Bibliografia Sugerida:

MANZANO, José Augusto N. G. BrOffice.org 2.0: guia prático de aplicação. Érica, 2006.

ROSCH, Winn L. Desvendando o hardware do PC. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1993. v. 1 e 2.

STATO FILHO, Andre. Dominio linux: do basico aos servidores. 2. ed. Florianópolis: Visual Books, 2004. 400p.

TORRES, Gabriel. Hardware - curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil, 2001.

WATTER, Leslie Harlley. Guia do usuário do conectiva Linux: casa-escritório. Curitiba: Conectiva, 2000. 407p.

4. Programa da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais:

a) História Contemporânea do Brasil; b) Divisão Política e Regional do Brasil; c) Meio ambiente e saúde.

Bibliografia Sugerida:

ARRUDA, J. J. de A., PILETTI, N. Toda a história. 7. ed. São Paulo: Ática, 1998.

COELHO, M. A. Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 1983. Série Sinopse.

FAVRETTO, J. A.; MERCADANTE, C. Biologia. São Paulo: Moderna, 1999. Coleção Base.

PAULINO, W. R. Biologia. São Paulo: Ática, 2000. Série Novo Ensino Médio.

VESENTINI, J. W. Brasil Sociedade e Espaço: geografia do Brasil. São Paulo: Ática, 1995.

VICENTINO, C.; DORIGO, G. História para o ensino médio: história geral e do Brasil. São Paulo: Scipione, 2001. Série Parâmetro.

II - QUADRO DESCRITIVO DA FUNÇÃO, DISCIPLINAS, NÚMERO DE QUESTÕES E VALOR POR QUESTÃO NA PROVA OBJETIVA

FUNÇÃO

DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO POR QUESTÃO

Técnico Administrativo

- Português

- Matemática

- Informática

- Conhecimentos Gerais

15

10

10

05

0,25

0,25

0,25

0,25

ANEXO II DO EDITAL N° 045-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

GABARITO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO
EDITAL N° 045-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

Protocolo nº _____________/20___

Cargo: Classe II - Técnico-Administrativo

DADOS PESSOAIS:

Nome: _______________________________________________________________________________

RG: ____________________ UF: _____ Data de Nascimento: ____ /____ /_______

Grau de Escolaridade: ( ) Médio ( ) Acadêmico de Curso Superior ( ) Superior ( ) Pós-Graduação

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

ITENS A SEREM AVALIADOS PELA COMISSÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

PONTUAÇÃO
OBTIDA

GRUPO 01: Tempo de Serviço em órgãos públicos *

1 ponto por ano de serviço público.

4 pontos

 

GRUPO 02: Estágio não obrigatório na área administrativa-educacional * 0,5 ponto por ano de estágio.

2 pontos

 

GRUPO 03: Qualificação Profissional (Pontuação não cumulativa, sendo pontuado apenas um curso de nível mais elevado) *

4 pontos para Curso de Doutorado concluído;

2 pontos para Curso de Mestrado concluído;

1 ponto para Curso de Especialização concluído;

0,5 ponto para Curso de Graduação concluído.

4 pontos

 

TOTAL DE PONTOS

10 pontos

 

* A comprovação das atividades de cada Grupo é feita na forma do item 5, e respectivos subitens, do Edital nº 045-DIRCOAV/UNICENTRO, de 13 de setembro de 2011.

______________________________________
Assinatura da Comissão:

Presidente: ______________________________________________

Membro: _______________________________________________

Membro: _______________________________________________

Membro: _______________________________________________

Membro: _______________________________________________

Membro: _______________________________________________

Membro: _______________________________________________

Membro: _______________________________________________

Membro: _______________________________________________

Membro: _______________________________________________