UFRR - Universidade Federal de Roraima - RR

Notícia:   UFRR abre processo seletivo com três vagas para Professor Visitante

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

EDITAL Nº. 001/2014-PROGESP

Boa Vista, 10 de janeiro de 2014.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA torna público o processo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE, brasileiro ou estrangeiro, para ocupar (03) três vagas, para os cursos de graduação em Engenharia Elétrica e Arquitetura e Urbanismo, com as disposições da Lei nº 8.745/1993 e Lei nº 12.772/2012 que tratam da contratação e de remuneração de PROFESSORES VISITANTES de nacionalidade brasileira e PROFESSORES e PESQUISADORES VISITANTES estrangeiros, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Universidade Federal de Roraima.

I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS:

Curso de Graduação

Nº. de Vagas

Área do Conhecimento

Requisitos Mínimos

Arquitetura e Urbanismo

01

Projetos urbanísticos ou projetos paisagísticos

Arquiteto com Doutorado em Ciências Técnicas

Engenharia Elétrica

02

Sistemas de energia, geração de energia, distribuição e transmissão de energia

Engenheiro Elétrico ou Eletrônico com Doutorado em Engenharia Elétrica ou Doutorado em Ciências Técnicas

II - DO PERFIL PROFISSIONAL

1. Ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;

2. Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência nas áreas de conhecimento especificadas em quadro anterior;

3. Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

III - DAS INSCRIÇÕES:

Período: 13 a 22 de janeiro de 2014
Horário: 09 às 11:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas

IV - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO:

Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, curriculum vitae com documentos comprobatórios na

Coordenadoria de Relações Internacionais.

Serão aceitas inscrições:

1. presenciais, na Coordenadoria de Relações Internacionais;

2. via correio eletrônico por meio do endereço crint@ufrr.br;

3. SEDEX, com postagem efetivada até o dia 22 de janeiro de 2014, para o endereço:

Coordenadoria de Relações Internacionais - CRINT Universidade Federal de Roraima

Av. Cap. Ene Garcez, 2.413, Bairro Aeroporto - Campus Paricarana - Prédio da Reitoria Boa Vista - RR, CEP: 69.301-000

V - DA SELEÇÃO:

A contratação de PROFESSORES VISITANTES de nacionalidade brasileira ou estrangeira será feita mediante processo seletivo simplificado, com base na Lei nº 8.745/1993 e Lei nº 12.772/2012. Será selecionado o candidato que apresentar maior pontuação na análise de títulos na área de conhecimento especificada no item I. Para efeito de obtenção da pontuação da Prova de Títulos serão consideradas as escalas de valores constantes no anexo I deste Edital. A nota final da Prova de Títulos de cada candidato será a média aritmética simples da pontuação obtida.

VI - DO CALENDÁRIO DA PROVA DE TÍTULOS E RECURSO:

1 - Período de Análise das Inscrições e Resultado da Prova de Títulos: 23 a 25/01/2014.

2 - Período de Recurso da Prova de Títulos: 27 e 28/01/2014

3 - Período de Análise de Recurso : 29/01/2014

4 - Publicação do Resultado Final: 30/01/2014

VII - DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E ATIVIDADES :

O prazo de Contrato será inicialmente de até 12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses para contratação de Professores e Pesquisadores VISITANTES de nacionalidade brasileira ou estrangeira. O candidato selecionado, quando contratado, exercerá suas atividades junto aos cursos de graduação em Engenharia Elétrica e Arquitetura e Urbanismo, em tempo integral, ministrando aulas, orientando alunos e participando de programas de pesquisas. Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFRR ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante. A contratação resultante deste Edital de Seleção se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

O candidato selecionado, quando contratado, não poderá:

I. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II . ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III . ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização:

I. pelo término do prazo contratual;

II. por iniciativa do contratado;

III . pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante;

IV . Por iniciativa da UFRR, caso o professor visitante não desempenhe as atividades previstas no contrato, não cumpra a carga horária semanal contratada, além de horários e prazos institucionais, situações em que será instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito de defesa.

A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade Federal de Roraima, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

VIII - DA REMUNERAÇÃO:

Professor Visitante perceberá remuneração correspondente a Classe de Dedicação Exclusiva (DE), Adjunto I, conforme o estabelecido na Lei 12.772 de 28/12/2012, assim composta:

Vencimento Básico (R$): 4.015,41 (Quatro mil e quinze reais e quarenta e um centavos);

Retribuição por Titulação (R$): 4.603,12 (Quatro mil seiscentos e três reais e doze centavos);

Total (R$): 8.618,53 (oito mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos)

Qualquer regra prevista neste Edital de Seleção Simplificada poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados e em tempo hábil para as providências dos candidatos.

Maria Edith Romano Siems-Marcondes
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/PROGESP