UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   UFRPE abre seleção para quadro reserva de bolsistas do Pronatec

UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 006/2014

COLÉGIO AGRÍCOLA DOM AGOSTINHO ÍKAS

EDITAL DE SELEÇÃO CODAI/UFRPE/PRONATEC Nº 006/2014

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE QUADRO DE RESERVA DE BOLSISTAS PARA A FUNÇÃO DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO (INTÉRPRETE DE LIBRAS) DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

O Diretor Geral do Colégio Dom Agostinho Íkas, Escola Vinculada à Universidade Federal Rural de Pernambuco, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 1079/2010 - GR de 30 de agosto de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais para formação de um quadro de reserva de bolsistas para atuarem na função de supervisão prevista no Item 2 deste Edital, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, na Lei nº 12.513/2011 e na Resolução CD/FNDE nº 31/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção será regida por este Edital e executada pelo Colégio Dom Agostinho Íkas, através da comissão local instituída pelo seu Diretor Geral através da Portaria 06/2014- CODAI de 24 de abril de 2014.

1.2 Os bolsistas selecionados irão compor um quadro de reserva, ordenado de forma decrescente, na função ofertada, de acordo com o total de pontos obtidos, segundo as normas e requisitos mínimos estabelecidos no item 4 do presente Edital.

1.3 Os candidatos selecionados serão convocados para atuação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação mencionada no item 1.2, à medida que forem sendo iniciados os cursos pactuados e de acordo com a necessidade, conforme a legislação supracitada.

1.4 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período de desenvolvimento dos cursos PRONATEC, pactuados por esta Instituição.

1.5 Conforme o disposto no Art. 14 da Resolução FNDE/MEC nº 4/2012, "A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa Formação do PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011, observando a seguinte condição:

I - a carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

II - no caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado;

III - no caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública descrito no inciso II deste artigo, a bolsa ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais.

1.6 De acordo com o § 3º do Art. 9º da Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 "As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos."

1.7 As atividades previstas neste Edital serão realizadas, de segunda a sexta-feira na cidade de Garanhuns, podendo abranger as cidades circunvizinhas à Garanhuns, o que compõe a área de atuação do Pronatec do CODAI na região Agreste de Pernambuco, podendo, em função das necessidades, haver programação de atividades nos fins de semana ou em locais diferentes.

2. DAS FUNÇÕES, CARGA-HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

2.1 Não há número limitado de vagas para aprovação, e sim uma ordem classificação, contendo os nomes de todos os candidatos considerados aprovados e, consequentemente, aptos a atuarem como bolsistas do PRONATEC/CODAI.

2.2 Os bolsistas serão convocados para atuação, conforme a lista classificatória citada no item acima citado, de acordo com o início dos cursos pactuados e conforme a necessidade de bolsistas, carga horária e local de realização das atividades.

2.3 A função, carga-horária e os requisitos mínimos exigidos estão previstos no quadro abaixo:

Função

Carga-horária

Requisitos mínimos

Orientador Pedagógico (Intérprete de LIBRAS)

Até 20 horas semanais

I. Graduação em Letras ou Pedagogia;

II. Formação complementar em Libras, através de cursos de capacitação na área;

III. Experiência comprovada como intérprete de Libras.

§ Único. As atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC encontram-se definidas no Artigo 13 da Resolução MEC/FNDE No 4/2012.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições de candidatos para a função estabelecida neste Edital serão gratuitas e realizadas no período de 11 a 14 de julho de 2014, na Secretaria Administrativa do PRONATEC/CODAI localizado na Av. Dr. Francisco Correa nº 643, Centro, São Lourenço da Mata-PE, no horário das 9:00 às 12:00 horas.

3.2 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme ANEXO 01;

b) Currículo Simplificado, contendo APENAS as informações e documentações comprobatórias relativas ao item 4.7.1 deste Edital e previstas nos requisitos mínimos relativas ao item 2.3 deste Edital. Toda documentação deverá ser encadernada, grampeada ou colocadas em pasta classificadora;

c) Cópia de diploma ou certificado de conclusão que atenda os requisitos mínimos constantes no item 2;

3.3 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

3.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, por procuração, fax ou via Internet.

3.5 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a. Cometer falsidade ideológica com prova documental;

b. Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

c. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

e. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

4 DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

4.1 Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam os requisitos previstos nos Itens 2 e 3 deste Edital.

4.2 A classificação será realizada em fase única através da análise de currículo, dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas conforme o Item 5.1 deste edital A pontuação da análise do currículo de cada candidato será feita de acordo com os valores discriminados no Item 4.7.1 deste Edital.

4.3 Os candidatos classificados neste processo seletivo serão ordenados, do primeiro ao último, em função da pontuação total decrescente obtida conforme o item 4.3 deste Edital.

4.4 O critério de desempate, caso ocorra a mesma pontuação entre dois ou mais candidatos, será a maior idade, conforme o artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03.

4.5 As convocações dos candidatos classificados ocorrerão, rigorosamente, conforme o item 4.4 e 4.5 deste Edital e segundo a previsão de início dos cursos pactuados e a necessidade das ações do PRONATEC.

4.6 O período de contratação do servidor para prestação dos serviços será definido de acordo com a duração dos cursos oferecidos no âmbito desse Programa, conforme as necessidades das ações do PRONATEC.

4.7 A discriminação para pontuação dos documentos apresentados pelos concorrentes seguirão os itens abaixo:

4.7.1 Função: ORIENTADOR PEDAGÓGICO (INTÉRPRETE DE LIBRAS)

Item

Descrição

Pontuação

Máximo

1

Formação acadêmica em Letras ou Pedagogia: Medido pelo maior título de formação, sem acumulação de pontuação (contado a pontuação do maior título).

Graduação: 8 pontos Especialização: 10 pontos Mestrado: 15 pontos Doutorado: 20 pontos

Maior titulação comprovada

2

Cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou extensão, na área de Libras.

2 pontos por curso

20 pontos

3

Tempo de serviço em instituições públicas ou privadas como intérprete de Libras.

4 pontos por semestre

20 pontos

4

Tempo de serviço em instituições públicas ou privadas na área pedagógica.

2 pontos por semestre

10 pontos

5. DOS RESULTADOS E RECURSOS

5.1 O resultado da análise do currículo, do teste prático e a classificação final dos candidatos serão divulgados na página da UFRPE (), em até sete dias após o fechamento das inscrições, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

5.2 O Candidato que desejar poderá interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) no período de até dois dias úteis após a divulgação dos resultados, através de solicitação escrita, assinada e protocolada no setor de Protocolo da UFRPE, em requerimento próprio devidamente justificado e documentado, quando for o caso.

5.3 A Comissão de Seleção deverá emitir um parecer definitivo em até dois dias úteis após recebimento oficial do recurso impetrado.

5.4 Em hipótese alguma será aceita revisão do parecer emitido pela Comissão de Seleção acerca do recurso impetrado pelo candidato.

5.5 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada e a demanda de realização das atividades, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de validade desta seleção.

5.6 Para contratação, o candidato selecionado será comunicado através de e-mail e telefone, tendo o mesmo o período de dois dias úteis para apresentação na Secretaria do CODAI para assinatura de contrato. A recusa por escrito ou ausência sem manifestação ensejará a chamada imediata do candidato imediatamente inferior da lista de classificação e a realocação do desistente para o final da mesma lista.

5.7 Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação do PRONATEC no CODAI um Termo de Compromisso preenchido e assinado.

5.8 O valor da bolsa referente ao cargo ofertado, conforme Resolução MEC/FNDE no 4/2012:

a) R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora efetiva de trabalho para o cargo de orientador pedagógico.

6. DA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

6.1. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação do PRONATEC no CODAI os seguintes documentos:

6.1.1. Cópia de Identidade, CPF, Comprovante de Quitação Eleitoral e Comprovante de Serviço Militar (homens), comprovante de Conta Corrente Bancária e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoafisica.htm);

6.1.2. Termo de Compromisso preenchido e assinado, no caso de servidor público (ANEXO 02);

6.1.3. Declaração de que não tem vínculo com o serviço público, nos casos dos candidatos que se enquadrem nessa categoria (ANEXO 03).

7. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

7.1. As atividades do PRONATEC serão iniciadas de acordo com a descentralização dos recursos do PRONATEC pelo FNDE para a UFRPE e conforme data de inícios das aulas dos cursos pactuados para o ano 2014, a serem definidas posteriormente.

7.2. Os horários e dias de atividades dos bolsistas contratados ficam a critério da Coordenação Geral e Adjunta do PRONATEC/CODAI/UFRPE.

§ Único. Os bolsistas que não concordarem com as definições supracitadas deverão preencher e assinar um termo de renúncia de suas atividades.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O afastamento do bolsista das atividades para as quais foi contratado poderá ocorrer a qualquer tempo, a critério da Coordenação Geral do PRONATEC/CODAI, em virtude de:

8.1.1 Afastamento do servidor contratado de suas funções sem as devidas justificativas.

8.1.2 Falta de cumprimento das atribuições conferidas ao bolsista no item 2 deste Edital.

8.1.3 Comportamento inadequado à sua função para com alunos e servidores do PRONATEC/CODAI.

8.1.4 Haver utilizado em qualquer etapa do processo seletivo de informações incorretas, fraudulentas, ilícitas, não detectadas inicialmente pela comissão de seleção.

8.3 No caso de servidores ativos da UFRPE, as suas atividades no PRONATEC não poderão concorrer com aquelas de seus cargos efetivos, nem comprometer a qualidade e o bom andamento das suas atividades regulares na instituição.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

São Lourenço da Mata, 09 de julho de 2014.

JUÀRES JOSÉ GOMES
Diretor Geral do Codai