O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993 e alterações posteriores, torna público que estarão abertas no período de 18/07/2013 a 25/07/2013, as inscrições para processos seletivos simplificados para contratação de Professores Substitutos, na forma da legislação vigente, conforme indicado a seguir:
1 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico: www.ufrgs.br, "Concursos Públicos", "Processos Seletivos", "Inscrições".
1.1 No ato de instalação/abertura do processo seletivo os candidatos devem apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado. Nas seleções que constem como prova "análise de currículo", os candidatos deverão entregar a versão documentada do Curriculum vitae (os diplomas devem estar revalidados/reconhecidos, no caso de títulos obtidos no exterior);
b) Guia de Recolhimento da União, emitida ao término da inscrição eletrônica, com autenticação de pagamento. O valor da taxa de inscrição é de R$ 65,00, com vencimento em 31/07/2013;
c) Documento de identidade com foto.
1.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os quesitos legais exigidos para a contratação, inclusive o impedimento contido no inciso X, do Art.117, da Lei nº 8.112/1990 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário).
1.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição. A isenção da taxa de inscrição ocorrerá para os casos previstos no Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11, da Lei nº 8.112/1990. Para solicitar a isenção prevista, o candidato deverá entregar requerimento na PROGESP (Av. Paulo Gama, 110, Prédio da Reitoria, 4º andar, Divisão de Concursos Públicos), contendo o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico, cópia do Cartão do Cidadão e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135/2007, até o dia 25/07/2013. O resultado da solicitação de isenção será informado ao candidato até o dia 30/07/2013.
2 DAS ÁREAS
Unidade/ Departamento | Área de Conhecimento | Requisito | CH | Nº de Vagas | Provas | Informações |
Colégio de Aplicação/ Ciências Exatas e da Natureza | Ciências Exatas e da Terra - Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | 40h | 01 | Escrita (Caso o número de candidatos inscritos seja superior a 10 (dez), a prova escrita passará a ser eliminatória, sendo 2,8 a pontuação de corte), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço eletrônico: lourdes.gomes@ufrgs.br |
Instituto de Ciências Básicas da Saúde/ Ciências Morfológicas | Ciências Biológicas - Morfologia - Histologia - Histologia, Embriologia e Biologia Celular | Graduação e Mestrado ou Doutorado em Curso na Área da Saúde, ou Ciências Biológicas, ou Medicina Veterinária | 40h | 01 | Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço eletrônico: rui.lopes@ufrgs.br Telefone: (51) 33083146 |
Instituto de Matemática/ Estatística | Ciências Exatas e da Terra - Probabilidade e Estatística | Graduação nas Áreas das Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias (conforme definidas no campo "área de conhecimento) | 40h | 04 | Escrita, Didática, Entrevista, Análise de Currículo | Endereço eletrônico: matdest@ufrgs.br Telefone: (51) 33086193 |
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Informações sobre programas e diretrizes de pontuação para a análise de currículo estão disponíveis no endereço eletrônico <www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/orocesso-seletivo>. O cronograma das provas estará disponível no mesmo endereço eletrônico após o término das inscrições.
3.2 Informações sobre a remuneração podem ser obtidas através do endereço eletrônico <www.ufrgs.br/progeso/crogesp-1/paginas/tabelas-salariais>.
3.3 A seleção ocorrerá em etapas sucessivas, podendo a prova escrita ser eliminatória.
3.4 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.
3.5 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
3.6 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios para desempate:
a) Maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Nota mais alta, respeitando as modalidades de avaliação realizadas na seguinte ordem: prova escrita, prova didática, análise de currículo, entrevista;
c) Sorteio público.
3.7 Caberá recurso, dirigido à comissão examinadora, no prazo de 01 (um) dia útil após a realização do processo seletivo.
3.8 O recurso será interposto por meio de requerimento, dirigido à comissão examinadora, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.9 O recurso deverá ser respondido, pela comissão examinadora, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.
3.10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
3.11 O candidato aprovado terá 10 (dez) dias para assinar o contrato junto à PROGESP, a contar da data do oficio de comunicação à respectiva unidade acadêmica.
No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as comprovações dos títulos, por meio de documento original, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida peio departamento. No caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos já deverão estar revalidados/reconhecidos.
3.12 O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
3.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicada no/Diário Oficial da União.
MAURICIO VIEGAS DA SILVA
Pró-Reitor