UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre seleção para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FERAL DO PIAUÍ - UFPI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE

EDITAL Nº 005/2012/CCE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, Teresina, Piauí, Brasil - CEP - 64049-550
Telefones: (86) 3215-5810/3215-5811, Telefax: (086) 3215-5693 - Teresina - PI

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto" - CCE, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), nos termos da Lei nº 8.745/93 regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e nº 10.667/03 publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.03 respectivamente, o Decreto nº 6.944/09 de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU de 24.08.2009 e a Resolução Normativa SRH/MP nº. 5 de outubro de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI nº 039/08, de 11/09/2008, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 09 de outubro de 2012 (dias úteis) no horário de 8:30 às 11:30 e 14:30 às 17:30 horas, na Secretaria do Departamento de Música e Artes Visuais - DMA, Sala 402 do Centro de Ciências da Educação no Campus Universitário "Ministro Petrônio Portela"; Bairro Ininga, Teresina-Piauí, Telefone (86) 3215-5816.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Departamento, Área de conhecimento, nº de vagas, requisitos, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidas no quadro abaixo:

Departamento

Área

Nº de Vagas

Requisitos

Remuneração R$

Taxa R$

DMA

CANTO

01

Licenciatura em Música e, no mínimo, Especialização em Música ou áreas afins ou em Educação;

Licenciatura Plena em Educação Artística (Habilitação em Música) e, no mínimo, Especialização em Música ou áreas afins ou em Educação;

Bacharelado em Música (Habilitação em Canto) e, no mínimo, Especialização em Música ou áreas afins ou em Educação.

2.265,78

56,89

PIANO

01

Licenciatura em Música e, no mínimo, Especialização em Música ou áreas afins ou em Educação;

Licenciatura Plena em Educação Artística (Habilitação em Música) e, no mínimo, Especialização em Música ou áreas afins ou em

Educação;

Bacharelado em Música (Habilitação em Piano) e, no mínimo, Especialização em Música ou áreas afins ou em Educação.

2.1. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.2. Não será permitida a contratação em regime de dedicação exclusiva.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

3.2. Cópia do Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq) acompanhado de documentação comprobatória;

3.3. Duas fotos 3x4;

3.4. Cópia do documento de Identidade e CPF;

3.5. Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

3.6. Cópia de quitação com o Serviço Militar (para candidato do sexo masculino);

3.7. Documentação comprobatória do requisito para a inscrição na Área de Conhecimento pretendida conforme o item 2 deste Edital, devidamente autenticada.

3.8. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de 56,89 (cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), a ser paga no Banco do Brasil, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora: 154048; Gestão: 15265; Recolhimento: 28830-6);

3.9. Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria do DMA- CCE/UFPI.

4. DAS PROVAS

A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 09/03-CONSUN/UFPI que altera o Anexo III da Resolução nº 004/88-CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:

4.1. Prova Didática: de caráter eliminatório;

4.1.1 A prova didática para área de Canto será uma aula ministrada a um aluno escolhido pela banca e será dividida em duas partes práticas (itens a, b) e uma parte escrita (item c):

a) 15 minutos para exercícios de respiração e aquecimento vocal com o aluno;

b) 45 minutos para que o candidato trabalhe a peça intitulada "Em Algum Lugar" do compositor Claúdio Santoro observando um dos seguintes pontos que serão sorteados 24 horas antes do horário da prova:

- Dinâmica e escolhas de colorido vocal;

- Fraseado, seções e respiração;

- Interpretação da poesia aplicada à prática.

c) O candidato deverá apresentar a cada membro da banca por escrito o plano de aula a ser ministrada, constando seu estudo sobre o ponto sorteado.

4.1.2 A prova didática para área de Piano será uma aula teórica de 40 minutos e uma prova prática consistindo na execução de uma ou mais obras musicais ao piano, com duração de 20 minutos. A prova teórica deve versar sobre um dos seguintes pontos:

- O ensino de harmonização no contexto da aula de piano em grupo para adultos iniciantes;

- A didática do ensino da leitura musical para crianças: as diferentes abordagens, seus prós e contras;

- O ensino da improvisação no contexto da aula de piano em grupo para crianças.

4.2. Prova de Títulos: análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório.

5. PRAZO DE VALIDADE

5.1. O prazo de validade do processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição;

6.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia da Resolução nº 09/03- CONSUN/UFPI; que altera o Anexo III da Resolução n º 004/88 - CONSUN/UFPI, de 11.11.88, incluindo a tabela de pontos para análise do Curriculum Vitae, em vigor na UFPI e cópia deste Edital, cronograma de seleção e lista dos temas;

6.3. Será indicado à contratação apenas o candidato necessário ao preenchimento da vaga;

6.4. Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outro candidato seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido sobre o número de vagas ou a lista de candidatos inclusos no ato homologatório;

6.5. O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH, da Universidade Federal do Piauí, para assinatura de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação;

6.6. Será vetada a inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses;

6.7. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes deste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

Teresina (PI), 02 de outubro de 2012.

Prof. Dr. José Augusto de Carvalho Mendes Sobrinho
Diretor do CCE