UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

Notícia:   UFPE divulga o resultado do Concurso nº 127/2010 para o CAC e CAA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

EDITAL N° 127 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 179, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, com fundamento nos Art. 12, § 2º, do Decreto no 94.664/1987, nos Artigos 100 a 102 e 104 a 121 do Regimento Geral da UFPE, no Decreto Presidencial n° 6.097 de 24 de abril de 2007, nas Portarias n° 125, de 15 de março de 2010, publicada no D.O.U. n° 50 de 16 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as de n° 327 e n° 328, de 19 de março de 2010, publicadas no D.O.U. n° 54 de 22 de março de 2010, do Ministério da Educação, na Portaria Normativa Interministerial n° 22 de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. n° 83 de 02 de maio de 2007,do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, no Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U n° 161 de 24 de agosto de 2009, torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior -Professor Adjunto e Professor Assistente.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.

1.2. São oferecidas 47 vagas de Professor do Magistério Superior, para concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho e Quantidades, constantes dos Anexos 1 e 2 a este Edital, que a ele integram para todos os fins.

1.3. Remuneração segundo a Lei nº 11.784/2008:

a) Professor Adjunto 1, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 2.318,71, acrescido de:

RT - Retribuição por Titulação: R$ 3.916,88.

GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.098,08.

b) Professor Adjunto 1, regime de trabalho 20 horas:

Vencimento Básico: R$ 747,97, acrescido de:

RT - Retribuição por Titulação: R$ 782,50

GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 987,83

c) Professor Assistente 1, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE)

Vencimento Básico: R$ 2.001,86, acrescido de:

RT - Retribuição por Titulação: R$ 1.592,90

GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.056,83.

d) Professor Assistente 1, regime de trabalho 20 horas:

Vencimento Básico: R$ 645,76 acrescido de:

RT - Retribuição por Titulação: R$ 363,89

GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 983,39

1.4. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco no Campus, Centro Acadêmico, Núcleo e Departamento para o qual o candidato prestar concurso, obedecidos os horários de funcionamento dos respectivos Campus, Centros Acadêmicos, Núcleos e Departamentos.

1.4.1. Os nomeados para os Departamentos/Áreas/Subáreas discriminados no Anexo 2 a este Edital deverão desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, presenciais e em Educação a Distância (EAD).

2. INSCRIÇÕES

2.1. Período: as inscrições estarão abertas de 17/09/2010 a 16/11/2010 para as classes de professor Adjunto ou Assistente, conforme informação do Centro/ Departamento/ Núcleo/ Área/ Subárea, constante nos Anexos 1 e 2 a este Edital. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 60 dias para a classe de professor Adjunto ou Assistente, conforme informação do Centro/Departamento/Núcleo/Área/Subárea, constante nas Informações Complementares a este Edital, que a ele integram para todos os fins, disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

2.2. Local: o candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários e endereços indicados nos Anexos 1 e 2 a este Edital.

2.3. Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

2.4. Admitir-se-á inscrição por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até o dia 16/11/2010 (data do último dia de inscrição presencial) e recebida até às 17:00h. do dia 19/11/2010.

2.5. As inscrições por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, cujo endereço encontra-se nos Anexos 1 e 2 a este Edital. As inscrições por correspondência serão verificadas quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro Acadêmico no que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.

2.6. Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) para Professor Adjunto e de R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) para Professor Assistente deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad)

2.7. Pedidos de isenção de taxa de inscrição:

2.7.1. A isenção de taxa de inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n° 6.593/2008.

2.7.2. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender os seguintes requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e informar o Número de Identificação Social -NIS;

b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007;

2.7.3. O candidato deve requerer a isenção de taxa de inscrição ao Diretor do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Núcleo ou Departamento que realizará o concurso.

2.7.4. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD ( www.ufpe.br/proacad).

b)"Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda" conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD ( www.ufpe.br/proacad).

2.7.5. Os documentos devem ser remetidos exclusivamente por via postal, mediante carta registrada, postada até 04/10/2010 e endereçada exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando a isenção, cujo endereço encontra-se indicado nos Anexos 1 e 2 a este Edital. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição enviados para endereço diferente do referido acima ou recebidos após as 17:00 h do dia 07/10/2010 serão desconsiderados. Os requerimentos de Isenção de Taxa de Inscrição serão verificados quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro Acadêmico no que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação. São de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente as informações e a documentação por ele fornecidas, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.

2.7.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas ao Centro Acadêmico. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936 de 06 de setembro de 1979.

2.7.7. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo a que se destina o concurso.

2.7.8. A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será realizada, no dia 27/10/2010, com a publicação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

2.8. Documentos exigidos no ato da inscrição:

a) Requerimento (em formulário próprio disponibilizado na Página Eletrônica da PROACAD - www.ufpe.br/proacad) de solicitação de inscrição ao Diretor do Centro Acadêmico, ao qual esteja vinculado o Centro, Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade - frente e verso;

c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - frente e verso, no caso deste não constar no documento de identidade;

d) Cópia autenticada do Passaporte, quando se tratar de estrangeiro;

e) Curriculum vitae com indicação de títulos acadêmicos, atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e atividades didáticas.

f) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 2.6 deste Edital, salvo para aqueles beneficiados pela isenção da taxa de inscrição.

2.8.1. Os documentos a que se referem as alíneas b e c podem ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação com foto e indicação do número de tais documentos.

2.8.2. A comprovação dos títulos acadêmicos, das atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e das atividades didáticas indicadas no Curriculum Vitae será exigida apenas dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita no certame e obedecerá ao disposto no item 2.16 deste Edital

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato ficando expresso que somente haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.10. O candidato com deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e / ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

2.12. A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.13. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de informações ou documentos indicados no item 2.8 deste Edital.

2.14. As inscrições serão apreciadas pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição e, uma vez aceitas, serão homologadas até o 10° dia útil após o encerramento das inscrições e publicadas no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/proacad). São motivos para indeferimento de inscrição:

a) Não-apresentação de qualquer documento exigido no item 2.8 deste Edital;

b) Não-indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;

c) Inscrições postadas para locais diferentes daqueles referidos no item 2.5 deste Edital;

d) Inscrições via postal postadas e recebidas após dias e horários definidos no item 2.4. deste Edital;

e) Não-atendimento ao perfil definido nos Anexos 1 e 2 a este Edital para a Área/Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;

f) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 2.6., salvo para aqueles candidatos cujo pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição for deferido.

g) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2.15. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

2.16. A entrega da comprovação dos títulos acadêmicos, das atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e das atividades didáticas indicadas no Currículum Vitae deverá ser feita na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários e endereços indicados nos Anexos 1 e 2 a este Edital, até o 3◦ dia útil após a publicação das inscrições aceitas no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/proacad).

2.16.1. Admitir-se-á o envio da comprovação dos títulos acadêmicos, das atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e das atividades didáticas indicadas no Currículum Vitae por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até o 3◦ dia útil após a publicação das inscrições aceitas no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe) e recebida até o 6◦ dia útil após a publicação das inscrições aceitas no Boletim Oficial da Universidade.Os documentos serão verificados quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro Acadêmico. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação por ele fornecida, a qual não poderá ser alterada ou complementada, em hipótese alguma ou a qualquer título.

2.16.2. O título de Doutor ou de Mestre deve ser expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou por universidade estrangeira, devidamente reconhecido ou revalidado em território nacional. Na hipótese do candidato já ter concluído o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por Declaração Oficial da instituição onde o título foi obtido, assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.

2.16.3.Será exigida cópia dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados da cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.

2.16.4. Os documentos comprobatórios do Currículum Vitae emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado. Tal exigência não se aplica à tese de doutorado, dissertação de mestrado, artigos e livros publicados.

3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. As provas do concurso serão iniciadas no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do dia 16/11/2010, em datas e horários previstos no Cronograma do Concurso que será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico e dos Núcleos ou Departamentos que realizarão os concursos, disponibilizado na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e comunicado aos candidatos via telegrama com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu início.

3.2. A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros, em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados)

3.3. O concurso constará de: a) Julgamento de títulos; b) Prova escrita; c) Prova didática e/ou didático-prática, cujos pesos encontram-se discriminados nas Informações Complementares de cada Área e Subárea de concurso, disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

3.4. No julgamento dos títulos acadêmicos, das atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e das atividades didáticas serão considerados: títulos acadêmicos; atividades acadêmicas; atividades profissionais, literárias ou artísticas.

3.5. As pontuações para o julgamento dos títulos acadêmicos, das atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e das atividades didáticas serão definidas pelo Conselho Departamental dos Centros Acadêmicos onde os concursos serão realizados. Estas constarão das Informações Complementares a este Edital e serão disponibilizadas na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital e publicadas no Boletim Oficial da UFPE.

3.5.1. Apenas aqueles títulos acadêmicos, atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas e atividades didáticas devidamente comprovadas serão objeto de atribuição de nota. 3.6. As provas escrita, didática e/ou didático-prática serão realizadas no idioma oficial do país, salvo para as áreas de Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola - Educação à Distância e Língua Francesa que serão realizadas em espanhol e francês respectivamente.

3.7. A prova escrita, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá a duração de no máximo 4 (quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no programa e nas informações complementares para cada área/subárea.

3.8. Os 10 (dez) pontos a que se refere o item 3.7. serão divulgados aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias da data de início do concurso na Diretoria do Centro Acadêmico, na Secretaria do Núcleo ou Departamento responsável pelo concurso e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

3.9. À prova didática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos e versando sobre um dos pontos a que se refere o item 3.7, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Antes de dar início à prova, o candidato distribuirá aos membros da comissão examinadora uma súmula contendo o plano de aula. O não-cumprimento da duração da aula ou a não-distribuição do plano acima referidos, são elementos que devem ser considerados na atribuição da nota da prova didática. Não constituem, entretanto motivo para desclassificação do candidato.

3.10.Quando houver mais de um candidato inscrito em concurso, estes serão chamados à realização das provas didática e didático-prática pela ordem de inscrição.

3.11. À prova didático-prática, quando aplicada, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), versando sobre um dos pontos a que se refere o item 3.7., podendo ser desdobrada em até duas partes, com duração máxima de 04 (quatro) horas cada uma, a critério da Área.

3.12. As provas didática e didático-prática serão abertas ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes e serão gravadas em meio magnético ou eletrônico de voz.

3.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. O não-comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas no horário fixado, implicará a sua eliminação do concurso.

3.14. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,etc), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo Centro Acadêmico, Departamento ou Núcleo. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

3.15. Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

3.16. Nas provas didática e didático-prática todos os candidatos deverão apresentar-se à Banca Examinadora no horário fixado para o início dos trabalhos no turno no qual realizará esta prova, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário de sua apresentação. 3.17. São critérios para avaliação das provas escrita, didática e/ou didático-prática:

a) clareza e propriedade no uso da linguagem;

b) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto das provas;

c) domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas;

d) coerência no desenvolvimento das idéias e capacidade argumentativa;

e) pertinência e articulação das respostas às questões ou temas das provas;

3.17.1. A pontuação atribuída a cada um dos critérios acima indicados será definida pela Banca Examinadora e divulgada aos candidatos imediatamente antes do início das provas dos concursos.

4. JULGAMENTO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

4.1. A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horário previsto no Cronograma do Concurso, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora. Para tanto serão abertos, sucessivamente, os envelopes com as notas das provas escrita, de títulos, didática e/ou didático-prática, de cada um dos candidatos, atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, individualmente lançadas em quadro branco.

4.2. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

4.2.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado das somas das notas dos títulos, prova escrita, didática e/ou didático-prática, multiplicada cada uma por seus respectivos pesos e dividida por 10 (dez);

4.2.2. As notas de um examinador não se somam com as notas dos outros;

4.2.3. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, a nota mínima 7 (sete);

4.2.4. Cada examinador fará a classificação parcial dos candidatos, indicando aquele a quem tiver atribuído nota final mais alta;

4.2.5. Cada examinador decidirá o empate eventual entre as notas finais por ele atribuídas, e o empate entre examinadores será decidido pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico, que estiver em causa, em tantos escrutínios quantos se fizerem necessários;

4.2.6. Será indicado ao Reitor, para o provimento do cargo ou emprego em concurso, o candidato que tiver obtido o maior número de indicações, procedendo-se igualmente para as vagas subseqüentes, se for o caso, até o seu limite.

4.2.7. Serão homologadas e publicadas no Diário Oficial da União as relações dos candidatos aprovados nas Áreas e Subáreas indicadas nos Anexo 1 e 2 a este Edital, nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.

5. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) Apresentar a titulação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado nos Anexos 1 e 2, comprovada por diplomas registrados ou por títulos obtidos no estrangeiro, devidamente reconhecidos ou revalidados;

c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

e) Contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial;

f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112/1990;

g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. 5.2. Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na alínea d do item 5.1.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

6.2. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

6.3. Do julgamento final do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação, conforme Art. 121 do Regimento Geral da UFPE

6.4 A devolução da documentação dos candidatos reprovados ou desclassificados, poderá ser procedida pelo Departamento ou Núcleo ou Centro Acadêmico responsável pelo concurso, após 30 dias da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. Para tal, o candidato deverá encaminhar requerimento ao Chefe do Departamento, Coordenador do Núcleo ou Diretor do Centro Acadêmico, quando for o caso. No caso de impossibilidade do candidato de receber a documentação pessoalmente, admitir-se-á a devolução de documentos por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

6.5. Não cabe à UFPE qualquer dispêndio de recursos para proceder a devolução a que se refere o item 6.4.

6.6. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

6.8. Este Edital e as Informações Complementares ao mesmo encontram-se disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e publicadas no Boletim Oficial da UFPE disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS
Reitor

Edital n° 127 de 09 de setembro de 2010 - UFPE

QUADROS DE DISCRIMINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS - PROFESSOR ADJUNTO/ASSISTENTE

Anexo 1

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
Rodovia BR 104 - Km 59, s/n, Bairro: Nova Caruaru - Caruaru- PE - CEP: 55.002-970
Tel.: (81) 2126-7771/7772
Horário de Atendimento: 8h às 12 h - 14h - 17h

NÚCLEO

Área(s) / Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Núcleo de Formação Docente

Área: Educação - Subárea: Políticas Educacionais, Gestão Escolar e Avaliação da Educação

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Educação. Graduado em Pedagogia ou Licenciaturas.

Área: Física

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Física ou em áreas afins. Bacharel em Física; Licenciado em Física ou em áreas afins.

Área: Matemática

Assistente

DE

03

Mestre em Matemática ou em áreas afins. Bacharel em Matemática; Licenciado em Matemática ou em áreas afins.

Área: Ensino de Ciências e Matemática - Subárea: Ensino de Química

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Ensino de Ciências ou em áreas afins. Bacharel em Química; Licenciado em Química ou em áreas afins.

Área: Ensino de Ciências e Matemática - Subárea: Ensino de Matemática

Assistente

DE

02

Mestre em Educação Matemática ou em áreas afins. Bacharel ou licenciado em Matemática ou licenciado em Ciências com habilitação em Matemática.

Área: Ensino de Ciências e Matemática - Subárea: Ensino de Física

Assistente

DE

02

Mestre em Ensino de Ciências ou em áreas afins. Bacharel em Física; Licenciado em Física ou em áreas afins.

Núcleo de Design

Área: Design de Moda

Assistente

DE

01

Mestre e Graduado em Design ou áreas afins.

Núcleo de Gestão

Área: Métodos Quantitativos em Economia

Assistente

DE

01

Mestre em Economia ou em áreas afins. Graduado em Economia ou em áreas afins.

Área: Administração Geral e Operações

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Administração ou em áreas afins. Mestre em Administração ou em áreas afins.

Núcleo de Tecnologia

Área: Conteúdos Básicos de Engenharia Civil e Estruturas

Adjunto

DE

02

Livre-Docente ou Doutor em Engenharia de Estruturas ou em áreas afins. Graduação em Engenharia Civil.

 

CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
Avenida da Arquitetura, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50.740-550
Tel.: (81) 2126-8319 / 8301
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s) / Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Letras

Área: Literatura Brasileira e Literatura Portuguesa

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Letras/Literatura (Teoria da Literatura, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Literatura Comparada); Graduado em Letras ou em áreas afins.

Área: Língua Francesa

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Letras, Linguística ou em áreas afins. Graduado em Letras (Língua Francesa) ou em áreas afins.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Rua Prof. Nelson Chaves, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50.670-420
Tel.: (81) 2126-8351 / 8358
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Centro de Ciências Biológicas

Área: Gestão Ambiental - Subárea: Economia do Meio Ambiente

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor na subárea do concurso ou em áreas afins. Graduado em Ciências Biológicas, Ciências Ambientais, Ecologia, Oceanografia, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal e Engenharia Agronômica.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
Av. Prof. Luiz Freire, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária,
Recife-PE - CEP: 50.740-540
Tel.: (81) 2126-8400 / 8401
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea(s)

Classe

Regime e Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Estatística

Área: Estatística Matemática, Probabilidade e Processos Estocásticos, Matemática Computacional ou Programação Matemática

Adjunto

DE

02

Livre-Docente ou Doutor em Estatística ou em área afim.

Departamento de Química Fundamental

Área: Química Analítica, Química Inorgânica, Química de Materiais e Fisico-Química Experimental

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou doutor em Química ou áreas afins

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Av. Prof. Moraes Rêgo, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP. 50.670-901
Tel.: (81) 2126-8508 / 8568
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Cirurgia

Área: Cirurgia - Subárea: Cirurgia Pediátrica

Adjunto

20 horas

01

Especialista em Cirurgia Pediátrica com Título de Doutor ou Livre-Docente

Departamento de Medicina Clínica

Área: Hematologia

Assistente

20horas

01

Residência Médica em Hematologia; Mestre em Hematologia ou Clínica Médica.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Avenida dos Economistas, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50.670-901
Tel.: (81) 2126-8361 / 8360
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Economia

Área: Microeconomia

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Economia ou áreas afins

Departamento de Hotelaria e Turismo

Área: Turismo e Hotelaria - Subárea: Hotelaria

Assistente

DE

01

Mestre em Hotelaria, Turismo, Administração e áreas afins. Graduado em Hotelaria.

Área: Turismo e Hotelaria - Subárea: Gestão Ambiental

Assistente

DE

01

Mestre em Turismo, Geografia, Meio Ambiente e Engenharia Ambiental. Graduado em Turismo, Geografia e Ciências Ambientais.

Área: Turismo e Hotelaria - Subárea: Planejamento e Organização do Turismo

Assistente

DE

01

Mestre em Turismo, Hospitalidade, Administração, Antropologia, Economia, Geografia, Políticas Públicas, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. Graduado em Turismo.

Área: Turismo e Hotelaria - Subárea: Lazer e Eventos

Assistente

DE

01

Mestre em Turismo, Hotelaria e Hospitalidade. Graduado em Turismo, Relações Públicas e Hospitalidade.

Área: Turismo e Hotelaria - Subárea: Finanças e Controladoria em Hotelaria

Assistente

DE

01

Mestre em Hotelaria, Ciências Contábeis e Administração. Graduado em Hotelaria, Ciências Contábeis e Administração.

Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais

Área: Ciências Atuariais. Subárea: Gestão das Entidades de Previdência e de Seguros com Foco em Métodos Quantitativos

Adjunto

DE

02

Livre-Docente ou Doutor em Ciências Atuariais ou áreas afins. Graduado em Ciências Atuariais ou áreas afins.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Avenida dos Economistas, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50.670-901
Tel.: (81) 2126-8361 / 8360
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Serviço Social

Área: Fundamentos Teórico-Metodológicos do Serviço Social

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Serviço Social ou em áreas afins. Bacharel em Serviço Social.

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50.670-
901
Tel.: (81) 2126-8320 / 8321
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s) / Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino

Área: Ensino de Química

Assistente

DE

01

Mestre em Ensino de Ciências ou em Educação Científica e Tecnológica ou em áreas afins. Licenciatura Plena em Química ou em Ciências com Habilitação em Química.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, 4° andar salas 404,405,406,407 - Campus Universitário, Cidade
Universitária, Recife - PE - CEP: 50.670-901
Tel.: (81) 2126-8260 / 8261
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s)/ Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Arqueologia

Área: Arqueologia - Subárea: Arqueologia Biológica

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Antropologia Física, Arqueologia ou Ciências Biológicas. Graduado em Ciências Biológicas, Medicina, Arqueologia ou áreas afins.

Área: Arqueologia - Subárea: Sistemas Técnicos em Arqueologia

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Arqueologia ou História (área de concentração em pré-história). Graduado em Arqueologia, História, Geologia, Geografia ou áreas afins.

 

CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50740-
530
Tel.: (81) 2126-8200 / 8700
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s) / Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Engenharia Mecânica

Área: Projetos - Subáreas: Projeto Mecânico; Ciências e Engenharia dos Materiais

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Engenharia Mecânica,Engenharia Mecatrônica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval e Oceânica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais ou áreas afins com área de Concentração em Projeto Mecânico. Graduado em Engenharia Mecânica, Engenharia Naval e Oceânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Aeronáutica, Engenharia de Materiais.

Departamento de Engenharia Mecânica

Área: Energia - Subárea: Ciências Térmicas

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Engenharia Mecânica, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Nuclear, Engenharia Naval, Engenharia Aeronáutica ou Física. Graduado em Engenharia Mecânica, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Nuclear, Engenharia Naval, Engenharia Aeronáutica ou Bacharelado em Física.

Área: Engenharia Naval - Subárea: Projetos de Navios

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Engenharia Naval e Oceânica, Mecânica, Civil, Elétrica, Eletrônica ou Aeronáutica. Graduado em Engenharia Naval e Oceânica, Mecânica, Civil, Elétrica, Eletrônica ou Aeronáutica ou em áreas afins (Bacharel em Matemática, Física, Química, Ciência da Computação ou Estatística)

 

CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50740-
530
Tel.: (81) 2126-8200 / 8700
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s) / Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Engenharia Química

Área: Petróleo e Gás - Subárea: Refino de Petróleo e Processamento de Gás Natural

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Engenharia de Petróleo, Engenharia Química ou em áreas afins. Graduado em Engenharia de Petróleo ou Engenharia Química.

Área: Engenharia de Alimentos - Subárea: Fenômenos de Transporte

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou em áreas afins. Graduado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química.

Departamento de Engenharia Civil

Área: Engenharia Civil - Subárea: Estruturas

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Estruturas ou em áreas afins. Graduado em Engenharia Civil.

Anexo 2 - UAB

CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
Avenida da Arquitetura, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50.740-550
Tel.: (81) 2126-8319 / 8301
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s) / Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Letras

Área: Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola - Educação a Distância

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Letras. Graduado em Letras Com habilitação em Língua Espanhola

 

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
Av. Prof. Luiz Freire, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária,
Recife-PE - CEP: 50.740-540
Tel.: (81) 2126-8400 / 8401
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s) / Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Matemática

Área: Matemática - Subáreas: Álgebra, Análise, Combinatória, Geometria Diferencial, Mecânica Celeste, Topologia

Adjunto

DE

03

Livre-Docente ou Doutor em Matemática ou áreas afins

 

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Avenida dos Economistas, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50670-901
Tel.: (81) 2126-8361 / 8360
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s) / Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

N° de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais

Área: Educação a Distância (EAD) em Ciências Contábeis

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Ciências Contábeis ou áreas afins. Graduado em Ciências Contábeis.

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO
Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50670-901
Tel.: (81) 2126-8320 / 8321
Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

DEPARTAMENTO

Área(s) / Subárea(s)

Classe

Regime de Trabalho

Nº de Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato ADJUNTO

Departamento de Administração Escolar e Planejamento Educacionais

Área: Gestão Educacional e Escolar em Educação a Distância

Adjunto

DE

01

Livre-Docente ou Doutor em Educação ou áreas afins. Graduado em Pedagogia.