UFPA - Universidade Federal do Pará - PA

Notícia:   UFPA abre sete vagas para Docente em Institutos

UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 134, DE 21 DE MAIO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Vice Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõe a Lei 8.745/93 com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.425/2011, Lei nº 12.772/2012, o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, e Resolução nº 4.198/2011-CONSEPE, torna pública a abertura de inscrições aos Processos Seletivos Simplificados para preenchimento de vagas de Professor Substituto, para o Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 horas semanais, de acordo com as seguintes informações:

Unidades Acadêmicas

Temas

Nº de Vagas

Período de inscrição

Requisitos para a Inscrição

Instituto de Ciências da Arte - ICA

Teoria e Prática da Museologia

1

26/05 a 04/06/14

Graduação em Curso de Bacharelado em Museologia com Mestrado e/ou Doutorado nas áreas de Museologia, Ciência da Informação, História, Antropologia, Sociologia, Educação, Arquitetura, Arqueologia, Comunicação, Letras e/ou Artes Visuais.

Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA

Hospitalidade e Turismo/Teoria Geral do Turismo I

2

26/05 a 04/06/14

Graduação em Curso de Bacharelado em Turismo, com conhecimento na área de Turismo, Hospitalidade (eventos, agenciamento, hotelaria e alimentos e bebidas e/ou gastronomia) e/ou História da Amazônia. Experiência docente ou técnico-profissional na matéria do concurso e/ou Pós-Graduação em turismo, hotelaria, (hospitalidade, gastronomia, agenciamento).

Instituto de Ciências da Saúde

Introdução a Enfermagem

1

26/05 a 04/06/14

Graduação em Enfermagem ou Graduação em Enfermagem com Pós-Graduação na área objeto do concurso.

Enfermagem Obstétrica, Ginecológica e Neonatal

1

26/05 a 04/06/14

Graduação em Enfermagem ou Graduação em Enfermagem com Pós-Graduação na área objeto do concurso.

Processo Educativo I (Intervenções de Enfermagem nos Processos Educativo e de Saúde-Doença)

1

26/05 a 04/06/14

Graduação em Enfermagem ou Graduação em Enfermagem com Pós-Graduação na área objeto do concurso.

Instituto de Letras e Comunicação

Ensino-Aprendizagem do Português

1

26/05 a 04/06/14

Graduação em Letras - Língua Portuguesa com Pós-Graduação Strictu ou Lato Sensu em Linguística ou Estudos Literários ou Linguística Aplicada.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão realizadas nas Unidades para onde se destinam os Processos Seletivos Simplificados, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (vide em anexo) pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, que deverá apresentar procuração no ato da inscrição.

1.2. As inscrições serão recebidas ainda, por meio da Empresa Brasileira de Correios, pelo serviço de postagem rápida - SEDEX, encaminhada para o endereço de cada Unidade responsável pela seleção, com data de postagem até o último dia de inscrição.

1.2.1. Em virtude da urgência do processo, as Unidades aguardarão as inscrições via Correio pelo prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao final das inscrições.

1.2.2. As inscrições serão homologadas, após análise dos documentos apresentados, com posterior divulgação pelas Unidades.

1.3. Não haverá pagamento da taxa de inscrição.

1.4. Os endereços das unidades constam no edital disponível na página eletrônica www.progep.ufpa.br.

2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado (conforme modelo anexo). Apresentar cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) dos seguintes documentos:

- Carteira oficial de identidade ou passaporte para quem for estrangeiro;

- Título de eleitor, com comprovante da última votação;

- Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

- Comprovante de inscrição no cadastro individual de contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

- Diploma de graduação e/ou pós-graduação, conforme requisito exigido para seleção. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC e devidamente reconhecidos e/ou revalidados quando expedidos por instituição estrangeira. Na falta dos diplomas e ou certificados, os candidatos poderão apresentar Declaração atualizada de conclusão do curso, com a indicação que o candidato faz jus ao título e que está aguardando a emissão do diploma ou certificado, acompanhado de histórico escolar;

- Histórico escolar (Graduação e Pós-Graduação);

- Curriculum Vitae na Plataforma Lattes em 03 (três) vias, atendendo ao perfil descrito neste Edital, discriminando a experiência acadêmica, didática, científica, cultural e profissional, sendo apenas uma via deste acompanhada das comprovações.

3. SELEÇÃO: A Seleção será realizada de acordo com o Plano de Concurso de cada disciplina, e constará de:

Julgamento de Títulos, Provas Escrita e Didática para os temas: Teoria e Prática em Museologia, Processo Educativo I e Ensino-aprendizagem do Português.

Provas Escrita e Didática para os temas: Hospitalidade e Turismo/Teoria Geral do Turismo I, Introdução a Enfermagem e Enfermagem Obstétrica, Ginecológica e Neonatal.

3.1 A Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)

A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no Plano de Concurso, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados ao tema e terá a duração máxima de quatro horas para sua execução.

A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade, conforme a Resolução que trata da Valoração das provas e Títulos que prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA:

a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão;

b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de idéias, extensão, atualização e profundidade;

c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical.

3.2 A Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)

A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos, cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo Concurso, atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos que prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concursos para professores efetivos da U F PA .

3.3 O Julgamento de Títulos (Eliminatória e Classificatória)

O Julgamento de Títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de Atividades:

I - Grupo I - Formação Acadêmica;

II - Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;

III - Grupo III - Atividades Didáticas;

IV - Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.

Para efeito de adequação às especificidades, que deverão estabelecer as atividades e pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus respectivos pesos, as Unidades utilizarão o estabelecido em Resolução da Congregação ou Conselho da Unidade, definido para concursos de professores efetivos, conforme prevê a Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA.

3.3.1. Será obrigatório e de responsabilidade da Unidade, fornecer aos candidatos as informações necessárias relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado, tais como: programa das provas, critérios de avaliação, dia, horário e local de realização dos mesmos.

4- DOS RESULTADOS

Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o exame das Provas e Títulos (se houver).

As Provas Escrita e Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma delas.

A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.

Quando houver Julgamento de Títulos, será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) como média aritmética simples das pontuações das Provas e Julgamento de Títulos.

5. CONTRATAÇÕES: Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 com suas alterações e Portarias MEC nº 1.481/2011 e nº 3/2012.

5.1 Os candidatos que já foram contratados através da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

5.2 É vedada a acumulação de cargos e empregos cuja carga horária ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais, conforme o Parecer GQ nº 145, da Advocacia Geral da União, e a Nota Técnica nº 628/2010.

6. REMUNERAÇÃO:

6.1. A remuneração do professor contratado deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe, em regime de trabalho de 40 horas, conforme prevê a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Medida Provisória nº 614/2013 e Orientação Normativa nº 2/2009.

Titulação

Vencimento Básico + Retribuição pela Titulação

Doutor

R$ 4.699,21

Mestre

R$ 3.599,50

Especialista

R$ 3.017,58

Graduação

R$ 2.764,45

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Os temas para as provas escrita e didática, as referências bibliográficas e as demais datas das etapas do processo seletivo, serão informados no ato da inscrição.

7.2 Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

7.3. O resultado final de cada seleção será publicado no Diário Oficial da União, obedecida a classificação em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 6.944/2009 e anexo II.

7.4. Em caso de empate a Comissão Examinadora utilizará os critérios de desempate conforme Resolução nº 4.402/2013, Art. 31.

7.5. Os candidatos aprovados, que excederem ao número de vagas atualmente existentes no Edital para cada disciplina, poderão ser contratados até o prazo de vigência deste Edital em função da disponibilidade de vagas futuras.

7.6. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no D.O.U.

7.7. O processo Seletivo seguirá as orientações da Resolução 4.198/2011 do CONSEPE.

7.8. Este Edital estará disponível na página Eletrônica www.progep.ufpa.br

HORACIO SCHNEIDER