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Notícia:   UFMA abre 4 vagas para Professores destinados a Imperatriz

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 60, DE 18 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO SELETIVOS SIMPLIFICADOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto/Temporário, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº. 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011), Portaria Interministerial nº. 18, de 27/01/2012 (DOU de 30/01/2012), Portaria Normativa nº. 03, de 2/02/2012 (DOU de 3/02/2012) e Resolução CONSEPE nº 13/97, conforme a seguir:

1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Sub-áreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:

Unidade Acadêmica /Sub-Unidade AcadêmicaÁrea/Sub-área do SeletivoPré-RequisitosRTNº. de Vagas
CCSST/Coordenação do Curso de Comunicação Social-Habilitação Jornalismo (Imperatriz)Produção de RadiojornaisGraduação em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo40h01
CCSST/Coordenação do Curso de Comunicação Social-Habilitação Jornalismo (Imperatriz)Filosofia, Sociologia, Ciência Política, Ciências Humanas.Graduação/ Licenciatura em Filosofia ou Sociologia ou Ciência Política ou Ciências Humanas40h01
CCSST/Coordenação do Curso de Ciências Contábeis (Imperatriz) Matemática/EstatísticaGraduação em Matemática, com especialização em qualquer área de conhecimento.40h01
CCSST/Coordenação do Curso de Direito (Imperatriz)Direito PúblicoGraduação em Direito, com especialização em qualquer área de conhecimento.40h01

2. O período de inscrição será de 19 de março a 10 de abril de 2013, na Sub-Unidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a) da Sub-Unidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validála conferindo com o original:

a) Cédula de identidade (civil ou militar);

b) CPF;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);

e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;

f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.

3. A Guia de Recolhimento da União - GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo for cancelado por decisão da Universidade.

4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Sub-Unidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.

5. Os resultados dos Seletivos serão disponibilizados no Diário Oficial da União por meio de Edital, com base no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 - ANEXO II (Quadro de Vagas X Número Máximo de Candidatos Aprovados).

6. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:

CLASSE/TITULAÇÃOREGIME DE TRABALHOVENCIMENTOS R$
Auxiliar I (Graduado)40 horas 2.714,89
20 horas 1.914,58
Auxiliar I (Especialista)40 horas 2.968,02
20 horas 2.066,93
Auxiliar I (Mestre)40 horas 3.549,94
20 horas 2.342,65
Auxiliar I. (Doutor)40 horas 4.649,65
20 horas 2.700,51

7. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).

8. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.

9. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº. 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Subunidade Acadêmica e Anuência da Pró-Reitoria de Ensino.

SONIA MARIA CORRÊA PEREIRA MUGSCHL