UFLA - Universidade Federal de Lavras - MG

Notícia:   UFLA aumenta número de vagas da seleção 30/2013

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA

EDITAL Nº 30, DE 21 DE JUNHO DE 2013

O Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o disposto no art. 10 da Lei Nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 9º da Lei nº. 11.091, de 12/1/2005, alterada pela Lei nº. 11.233, de 22/12/2005, no Decreto nº. 6.944, de 21/8/2009, na Portaria nº. 243, de 3/3/11, do Ministério da Educação, no Decreto nº. 7.232, de 19/7/10, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº. 182, de 20/5/13 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos técnico administrativos em Educação, regidos pela Lei Nº. 8.112, de 11/12/1990. O concurso, objeto deste Edital, será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) e realizado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) da UFLA, conforme Portaria Reitoria nº. 1142, de 24/9/2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, número de vagas oferecidas e número máximo de candidatos permitido para aprovação (em conformidade com o Anexo II do Decreto nº. 6.944/09 de 21/8/2009) estão especificados no QUADRO 1, a seguir:

QUADRO 1. Cargos, número de vagas e número máximo de candidatos permitido para aprovação:

Nível de classificação

Cargos

Nº. de Vagas

Nº. máximo de candidatos permitido para aprovação

E

Administrador

1

5

Analista de Tecnologia da Informação*

6

25

Assistente Social

1

5

Bibliotecário/Documentalista

2

9

Biólogo

3

14

Engenheiro Agrônomo

3

14

Engenheiro Agrícola

1

5

Engenheiro Ambiental

1

5

Engenheiro Civil

2

9

Engenheiro de Alimentos

2

9

Engenheiro de Controle e Automação

1

5

Engenheiro Eletricista

1

5

Engenheiro Florestal

3

14

Engenheiro Químico

2

9

Farmacêutico-Bioquímico

1

5

Museólogo

1

5

Nutricionista

1

5

Psicólogo

1

5

TOTAL

 

33

153

* Será reservada uma vaga aos candidatos com deficiência, conforme disposto no item 3 deste Edital.

1.2. O ingresso nos cargos dar-se-á no Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e padrão de vencimento 1.

1.3. A descrição sumária da atribuição dos cargos e os requisitos de qualificação para o ingresso nos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.4. O regime jurídico para os candidatos nomeados será o estatutário, previsto na Lei nº. 8.112/90 e em suas alterações, e na legislação complementar.

1.5. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº. 8.112/90, alterada pelo artigo 22 da Lei nº. 8.270/91, salvo quando a legislação específica estabelecer jornada diversa, e poderá ser cumprida nos horários diurno e noturno, a critério da Universidade.

1.6. O candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do campus da Universidade Federal de Lavras no cargo para o qual foi nomeado, observadas a necessidade e conveniência da Administração e a legislação vigente.

1.7. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos: Nível de Classificação E, Nível de capacitação I e Padrão de Vencimento 1 - R$ 3.138,70.

1.8. O valor acima será acrescido do auxílio alimentação e do auxílio transporte, nos termos da legislação vigente.

1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do artigo 37 da Constituição Federal.

1.10. Novas vagas que vierem a ser autorizadas pelos órgãos competentes dentro do prazo de validade do concurso serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nos respectivos cargos, observados os termos deste Edital e a legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição será feita somente via Internet, no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, conforme procedimentos especificados no item 2.9 deste Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, disponível no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, e certificar-se de que preencherá, até a data da posse, todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas no Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

2.2.1. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, concordância com todos os termos deste Edital e com as normas que regem o concurso.

2.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.4. O candidato poderá concorrer em apenas um único cargo de que trata o presente Edital.

2.5. Período de inscrição: das 8 horas do dia 1º até as 23h59min do dia 15 de julho de 2013 (horário oficial de Brasília).

2.6. Taxa de inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.7. Documentação exigida: Um dos seguintes documentos de identidade: Carteira expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº. da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/1997); Carteira de Trabalho.

2.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea e não serão aceitas inscrições via postal, fax e/ou correio eletrônico.

2.9. Procedimentos para efetuar a inscrição:

2.9.1. Acessar o sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta e digitar o CPF.

2.9.2. Preencher os campos contidos no requerimento de inscrição e indicar o cargo para o qual pretende concorrer.

2.9.3. As pessoas com deficiência deverão:

2.9.3.1. marcar no campo correspondente se deseja concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência, conforme item 3 deste Edital;

2.9.3.2. informar a sua deficiência;

2.9.3.3. informar se necessita de tempo adicional e/ou condições especiais para a realização da prova e de quais condições necessita, conforme item 2.11 deste Edital;

2.9.3.4. encaminhar por Sedex ao endereço da DIPS - Caixa Postal 3037, CEP 37200-000, Lavras/MG, com data de postagem até o dia 16/7/2013, impreterivelmente, ou entregar pessoalmente até esta mesma data, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que deixar de encaminhar a referida documentação no prazo estabelecido não poderá concorrer a vaga reservada para pessoas com deficiência e fará a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

2.9.4. O candidato é o único responsável pelo completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações nele prestadas, o envio dos documentos citados no subitem 2.9.3.4 deste Edital, bem como o pagamento da taxa de inscrição, no prazo previsto neste Edital.

2.9.5. Após o preenchimento dos campos, o candidato deverá gerar e imprimir o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

Serão impressos:

BOLETO BANCÁRIO, que conterá as informações do candidato, nº. de controle e código de barras. Por meio desse boleto, será efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

VIA DO CANDIDATO, que conterá todas as informações prestadas pelo candidato e o mesmo número de controle impresso no boleto bancário.

2.9.6. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá conferir, na via do candidato, o cargo para o qual pretende concorrer e as demais informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja algum dado incorreto, o candidato deverá desconsiderar o requerimento de inscrição (via do candidato e boleto bancário) e fazer nova inscrição seguindo todos os passos novamente. A inscrição se finda com o pagamento da taxa.

2.9.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/7/2013, por meio do boleto bancário. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária no Território Nacional, preferencialmente no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de auto-atendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data), bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

2.9.8. A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, pelo Banco do Brasil, baseando-se no código de barras impresso no boleto. Será considerado como válido somente o requerimento cujo número for o mesmo que se encontra no boleto por meio do qual a taxa de inscrição foi paga.

2.9.9. A UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo, inclusive por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como problemas de ordem bancária.

2.9.10. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o requerimento de inscrição e o comprovante de pagamento para futura conferência, caso haja necessidade.

2.9.11. Agendamentos bancários sem a devida comprovação de efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 16/7/2013, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição; inscrições efetuadas por depósito bancário em conta também não serão consideradas.

2.9.12. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse não for compensado por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

2.9.13. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido o que apresentar a data de pagamento mais recente e, se o pagamento tiver sido efetuado na mesma data, será considerado o último requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.9.14. Não será permitida transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, bem como transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.9.15. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do concurso por parte da UFLA.

2.10. Isenção da taxa de inscrição: A UFLA empregará os termos do artigo 1º do Decreto nº. 6.593, de 2/10/2008, para isenção da taxa de inscrição, sendo considerado como isento o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26/6/2007; e

b) For, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o referido decreto, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.10.1. A isenção deverá ser solicitada marcando o campo correspondente no requerimento de inscrição, disponível no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, somente no período de 1º a 4/7/2013. O candidato deverá informar o seu próprio Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. O NIS é pessoal e intransferível; portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.

2.10.2. O candidato de baixa renda que não possui o NIS deverá providenciálo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

2.10.3. Será gerado um comprovante de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constando o nº. do requerimento de inscrição e os dados fornecidos pelo candidato. É de inteira responsabilidade do candidato imprimir e guardar o comprovante de solicitação de isenção da taxa de inscrição para futura conferência, caso haja necessidade.

2.10.4. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato só terá seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

2.10.5. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, a partir do dia 8/7/2013. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

2.10.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado do pedido de isenção.

2.10.7. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção conforme estabelecido no item 8 deste Edital.

2.10.8. O candidato que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, será isento do pagamento da taxa e estará automaticamente inscrito no concurso, devendo observar as datas e os prazos estabelecidos neste Edital.

2.10.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos dos itens 2.9.5 a 2.9.15 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

2.10.10. Em caso de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato isento, será considerado válido o último requerimento preenchido.

2.10.11. Não serão estornados valores da taxa de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso a que se refere este Edital.

2.11. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

2.11.1. A PESSOA

2.11.1.1. COM DEFICIÊNCIA que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 2/12/2004, e necessitar de atendimento especial ou tempo adicional para a realização da prova, deverá marcar o campo correspondente no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, conforme consta no item 2.9.3.3 deste Edital;

2.11.1.2. QUE, POR MOTIVO GRAVE DE SAÚDE, necessitar de atendimento especial para a realização da prova, deverá marcar o campo correspondente no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, conforme consta no item 2.9.3.3 deste Edital;

2.11.1.3. QUE UTILIZA PRÓTESE (auditiva, de locomoção ou outras), deverá marcar o campo correspondente no ato do preenchimento do requerimento de inscrição.

2.11.2. Ao marcar o campo correspondente, será disponibilizado um link para um formulário específico que deverá ser impresso, preenchido, assinado e encaminhado à DIPS. Ao formulário deverão ser juntados laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser enviada por Sedex ao endereço da DIPS - Caixa Postal 3037, CEP 37200-000, Lavras/MG, com data de postagem até o dia 16/7/2013, impreterivelmente, ou entregue pessoalmente até esta mesma data.

2.11.3. A análise dos documentos será realizada por uma Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato na Coordenadoria de Saúde Ocupacional - CSO/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a Junta Médica julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.

2.11.4. A candidata QUE TIVER NECESSIDADE DE AMAMENTAR durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial para tal fim, marcando o campo correspondente no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, conforme consta no item 2.9.3.3 deste Edital. Com esse procedimento, será disponibilizado um link para um formulário específico que deverá ser impresso, preenchido, assinado e encaminhado à DIPS. No referido formulário, além dos dados da criança, deverão ser indicados o nome, número do documento de identidade e CPF de um acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da prova. O formulário, juntamente com cópias da CERTIDÃO DE NASCIMENTO da criança e dos documentos do acompanhante indicados no formulário, deverão ser enviados por Sedex ao endereço da DIPS - Caixa Postal 3037, CEP 37200-000, Lavras/MG, com data de postagem até o dia 16/7/2013, impreterivelmente, ou entregue pessoalmente até esta mesma data.

2.11.4.1. No dia da prova, o acompanhante deverá comparecer com a criança ao local designado pela DIPS, no mesmo horário que a candidata e apresentar o seu documento de identidade e CPF. O acompanhante ficará com a criança em sala reservada, juntamente com um fiscal designado pela UFLA.

2.11.4.1.1. Após o horário estabelecido, não será mais permitida a entrada do acompanhante e da criança no local designado, ficando a candidata impedida de amamentar durante a realização da prova.

2.11.4.2. A candidata fará a prova em sala normal, com os demais candidatos. A DIPS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança; portanto, a candidata que comparecer com a criança sem acompanhante, para esse fim, ficará impedida de ter acesso ao local da prova.

2.11.4.3. O tempo gasto com a amamentação não será acrescido ao tempo total da prova.

2.11.5. Não será permitida a presença de acompanhantes aos candidatos com necessidades especiais. Todo atendimento especial será realizado por profissionais designados pela UFLA.

2.11.6. O resultado da solicitação de atendimento especial será disponibilizado ao candidato no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta até o dia 7/8/2013.

2.11.7. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial (parecer da Junta Médica), conforme estabelecido no item 8 deste Edital.

2.11.8. O candidato que não se manifestar ou deixar de cumprir as normas estabelecidas fará a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

2.12. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.12.1. O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada acessando o Cadastro do Candidato no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, a partir do dia 18/7/2013, usando seu número de CPF e data de nascimento.

2.12.1.1. Conferência do pagamento da taxa de inscrição: caso o pagamento da taxa de inscrição do candidato não tenha sido comprovado, ele deverá entrar em contato com a DIPS impreterivelmente até o dia 22/7/2013. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância desse item. Sua inscrição só será efetivada após a comprovação do pagamento.

2.12.1.2. Conferência dos dados da inscrição: conferir seus dados fornecidos no requerimento de inscrição. Para corrigir dados incorretos, o candidato deverá preencher um formulário eletrônico, que será disponibilizado no endereço citado acima, até o dia 22/7/2013. Todas as alterações estarão sujeitas à análise da DIPS. As alterações consideradas pertinentes poderão ser consultadas no Cadastro do Candidato, a partir do dia 25/7/2013. Não será permitida alteração na opção do cargo para o qual pretende concorrer e nem na opção de vaga destinada a pessoas com deficiência, quando for o caso.

2.13. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

2.13.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado, exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, a partir do dia 16/8/2013. Cabe a cada candidato imprimilo, pois a DIPS NÃO ENVIARÁ o comprovante ao candidato.

2.13.2. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados pessoais do candidato, bem como os relativos à data, horário e local de realização da prova.

2.13.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova, juntamente com o documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

3. DA VAGA RESERVADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, será reservada 1 (uma) vaga das 6 (seis) oferecidas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

3.1.1. O candidato com deficiência, se classificado, figurará na lista específica para pessoas com deficiência para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação e poderá figurar na lista geral de classificação.

3.1.2. Ocupará a vaga reservada o candidato com deficiência que obtiver a maior nota final, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para pessoas com deficiência.

3.2. O disposto no item 3.1 não se aplica aos demais cargos em concurso neste Edital.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a sua deficiência, se necessita de condições especiais para a realização da prova e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme o item 2.11 deste Edital. O candidato deverá também encaminhar os documentos comprobatórios de sua deficiência, conforme explicitado no subitem 2.9.3.4 deste Edital.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 2/12/2004.

3.4.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo no caso de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula nº. 45, de 14/9/2009, da Advocacia-Geral da União.

3.5. Na hipótese de aprovação de candidato com deficiência, ele será submetido a uma Junta Médica da UFLA, que decidirá:

1) se ele encontrase em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição enquadrase no disposto no art. 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04.

3.6. Caso a Junta Médica da UFLA reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, o candidato será considerado inapto à investidura no cargo, sendo, portanto, eliminado do concurso.

3.7. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica da UFLA, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04, será excluído da lista de deficientes classificados e figurará apenas na lista geral de classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto 6.944, de 21/8/2009.

3.8. Do parecer da Junta Médica de que tratam os subitens 3.6 e 3.7 deste Edital caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão da junta.

3.8.1. O recurso deverá ser endereçado à PRGDP, por meio de requerimento fundamentado e protocolado no Setor de Protocolo, localizado no prédio das Pró-Reitorias da UFLA, observado o prazo estabelecido no item 3.8 deste Edital.

3.8.2. Será aceito recurso encaminhado por intermédio dos Correios, via Sedex, desde que postado no prazo especificado no item 3.8. deste Edital e que dê entrada no Setor de Protocolo da UFLA em até 3 (três) dias úteis após o citado prazo. A UFLA não se responsabiliza por atrasos além desse período.

3.8.3. Não será aceito recurso interposto via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recurso interposto sem assinatura do candidato, sem fundamentação ou fora dos prazos.

3.8.4. O recurso de que trata o item 3.8. deste Edital será submetido à Junta Médica da UFLA, que decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PRGDP acompanhar a decisão nos termos proferidos.

3.9. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para os demais candidatos, nos termos do art. 41 do referido decreto.

3.10. A vaga reservada para as pessoas com deficiência que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação.

4. DA PROVA

4.1. O concurso consistirá na realização de uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Os conteúdos da prova, o número de questões e os pesos estão especificados no QUADRO 2, a seguir:

QUADRO 2. Conteúdos, nº. de questões, pesos e total de pontos.

Prova/ConteúdoQuestõesPesosTotal de pontos
Língua Portuguesa15115
Matemática10110
Legislação10110
Conhecimento Específico*353105
Total70- 140

* Aspectos teóricos e teórico-práticos sobre o exercício do cargo.

4.2. Os programas da prova serão divulgados no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/TA, a partir do dia 26/6/2013.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova será realizada em Lavras - MG, na data provável de 25 de agosto de 2013. O endereço completo do local de realização da prova será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato, conforme item 2.13.2. deste Edital.

5.1.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.2. A duração máxima de realização da prova será de 4 horas, com início previsto para as 8 horas e 30 minutos e término previsto para as 12 horas e 30 minutos (horário oficial de Brasília), incluindo o tempo para o preenchimento do formulário de respostas.

5.2.1. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e local de realização da prova, em casos fortuitos ou por motivo de força maior.

5.3. Sugere-se que os candidatos cheguem aos locais de realização da prova com antecedência mínima de 60 minutos do seu início, eximindo-se a UFLA da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. As portarias dos locais de realização da prova serão abertas às 7h30 e fechadas, pontualmente, às 8h20. Não haverá tolerância para a entrada dos candidatos nos locais de realização da prova após as 8h20. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento das portarias ficará impedido de participar do concurso, sendo automaticamente eliminado.

5.3.1. A critério da UFLA poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portarias de acesso aos locais onde será realizada a prova, em razão de fatores externos, mantido o estabelecido no item 5.2 deste Edital.

5.4. O acesso ao local de realização da prova só será permitido mediante a apresentação do COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO e do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com fotografia) indicado no requerimento de inscrição.

5.4.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.4.2. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência (BO) de órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, apresentando outro documento de identificação (com foto), em confor­midade com o item 2.7 deste Edital.

5.5. Os candidatos deverão permanecer na sala de realização da prova por, no mínimo, 90 minutos após o início da aplicação. Caso seja necessário, esse período poderá ser estendido.

5.5.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

5.6. Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e coleta da impressão digital. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso.

5.7. A UFLA poderá efetuar filmagens e/ou fotografar os candidatos durante a realização da prova.

5.8. Durante a realização da prova, o candidato deverá munirse APENAS de caneta de tinta escura azul ou preta. Não será permitido o empréstimo de material de qualquer natureza pelos candidatos durante a aplicação da prova; portanto, sugerese ao candidato que leve mais de uma caneta.

5.9. Durante a realização da prova, é proibido ao candidato manter em seu poder os itens relacionados abaixo, sob pena de ser retirado do local e ser eliminado do concurso:

a) bip, pager, walkman, smartphone, tablet, ipod®, pendrive, mp3 e similares, agenda eletrônica e similares, relógio de qualquer gênero, celular e assemelhados, controle remoto de alarme de carros e assemelhados, aparelhos eletrônicos ou de telecomunicações de qualquer espécie, mesmo que desligados;

b) lápis, lapiseira, borracha, régua, estilete, apontador, corretivo, calculadora;

c) textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas, agendas, livros, manuais, qualquer tipo de impresso ou similar;

d) bolsa, luvas, óculos de lentes escuras, capacete, boné, touca, gorro, chapéu e similares;

5.9.1. O candidato que se apresentar em sala com qualquer dos objetos relacionados acima deverá acomodálos no envelope plástico fornecido pela UFLA, identificar o envelope e colocálo em local indicado pelo aplicador (desligar qualquer aparelho antes de guardálo), ficando a equipe de aplicação e a UFLA isentas da responsabilidade por perda ou dano de objetos durante o processo.

5.10. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Sala da Supervisão.

5.11. É aconselhável aos candidatos que tenham cabelos longos mantêlos presos, com as orelhas descobertas, bem como a retirada de qualquer tipo de adorno, especialmente em suas orelhas, durante a realização da prova. O aplicador fica autorizado a proceder à verificação de qualquer tipo de adorno, visando à segurança e ao sigilo da prova.

5.12. Candidatos portadores de próteses (auditivas, de locomoção ou outras) deverão informar à DIPS, conforme item 2.11.1.3 deste Edital. O uso desses dispositivos, sem autorização prévia da DIPS, será considerado fraude e o candidato será eliminado do concurso.

5.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o candidato que, quando da sua realização:

a) apresentar-se após o horário previsto;

b) não realizar a prova, independentemente do motivo;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros;

d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas ou portando qualquer dos objetos especificados no item 5.9 deste Edital;

e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar ou fiscalizar a aplicação da prova, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) recusar-se a entregar o caderno de prova e o formulário de respostas ao término do tempo estabelecido para a sua realização;

g) afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal antes do término de sua prova;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, o formulário de respostas e/ou qualquer outro material não autorizado;

i) descumprir as instruções contidas nos formulários de respostas e/ou caderno de prova com prejuízo à regularidade dos procedimentos;

j) praticar demais atos que contrariem as normas do Edital e normas complementares.

5.14. Ao entrar na sala de aplicação da prova, o candidato deverá localizar a carteira etiquetada com o seu nome e nº. de inscrição e nela posicionar-se. Conferir se os dados constantes na etiqueta correspondem aos seus e aguardar as instruções dos aplicadores.

5.15. O candidato receberá um caderno no qual constam as questões referentes aos respectivos conteúdos. Esse caderno poderá ser utilizado SOMENTE como rascunho para o desenvolvimento das questões. Enquanto estiver aguardando a autorização para o início da prova, o candidato deverá LER ATENTAMENTE as instruções impressas na capa do caderno. Elas devem ser rigorosamente seguidas e integram as normas do concurso e deste Edital.

5.16. Após a autorização para o início da prova, o candidato deverá verificar se há falhas em seu caderno de questões. Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades (na impressão ou outras), informar imediatamente ao aplicador. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância desse item.

5.17. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes às questões e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

5.18. Formulário de respostas

5.18.1. O candidato receberá um formulário no qual deverá responder às questões objetivas.

5.18.2. Nesse formulário, estão indicados o seu nome, o número de inscrição, a data, a opção do cargo e o local de realização da prova. O candidato deverá verificar se os dados estão corretos e, em caso de divergência, comunicar ao aplicador.

5.18.3. O candidato deverá assinar o formulário de respostas somente dentro da quadrícula indicada.

5.18.4. Cada questão admite apenas uma alternativa correta (letra A, B, C ou D). Preencha totalmente o círculo correspondente à alternativa que deseja marcar, conforme instrução no formulário, usando exclusivamente caneta de tinta escura azul ou preta. Reforce a marca, cuidando para que ela não ultrapasse o círculo correspondente. Ao final do caderno de provas, há uma folha de rascunho para respostas. O candidato deverá transcrever as alternativas para o formulário de respostas, tendo o cuidado de conferir, antes da transcrição, as respostas contidas no rascunho. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do seu formulário de respostas.

5.18.5. O formulário de respostas não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado, e em hipótese alguma será substituído, a não ser por falha da organização do concurso.

5.18.6. O formulário de respostas será lido em leitora óptica e qualquer dano ao formulário, conforme indicado no item 5.18.5, ou marcação em cor clara ou diferente da indicada poderá comprometer a leitura, isentando a UFLA de responsabilidade nesses casos.

5.19. As assinaturas na lista de presença e no formulário de respostas são de inteira responsabilidade do candidato.

5.20. A devolução do caderno de prova e do formulário de respostas ao aplicador é de inteira responsabilidade do candidato.

5.21. Não será permitido ao candidato alimentar-se ou fumar dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo deverá solicitar ao aplicador o seu encaminhamento a um lugar destinado para esse fim. O tempo gasto nessas atividades não será acrescido ao tempo de prov

5.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do concurso.

5.23. Não será permitido ao candidato levar o caderno de prova. Os candidatos poderão sair somente com o rascunho do gabarito.

5.24. O candidato que finalizar e entregar a prova antes do término do horário previsto não poderá mais fazer uso das instalações sanitárias do local da prova.

5.25. O caderno de prova e os gabaritos oficiais serão divulgados no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, a partir das 14 horas do dia da aplicação da prova. Não serão fornecidos gabaritos por e-mail, fax ou telefone.

6. DA CORREÇÃO

6.1. A prova será corrigida por sistema eletrônico de computação, com a utilização de leitora óptica.

6.2. Em caso de anulação de questões pela UFLA, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que estiveram presentes na prova.

6.3. Questões erradas não anulam questões certas.

6.4. Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas seja a correta.

6.5. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas poderão acarretar a anulação da questão durante a leitura eletrônica.

7. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

7.1. O concurso terá pontuação total igual a 140 (cento e quarenta) pontos para todos os cargos, observados os respectivos pesos de cada conteúdo.

7.2. Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos da Prova ou que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimento Específico.

7.3. Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por cargo.

7.4. Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, de 1º/10/2003);

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico; e

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7.5. Em conformidade com o Anexo II do Decreto nº. 6.944/09, serão considerados APROVADOS, por cargo, os candidatos classificados até o número máximo de candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital.

7.5.1. Em atendimento ao § 3º do artigo 16 do Decreto nº. 6.944/09, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão também considerados APROVADOS.

7.6. De acordo com o parágrafo 1º do art. 16 do decreto supracitado, os candidatos classificados acima do número máximo de candidatos permitido para aprovação de que trata o Anexo II do Decreto nº. 6.944/09, ainda que não tenham sido eliminados, serão considerados REPROVADOS no concurso.

7.7. O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União, em conformidade com a legislação pertinente. O resultado será divulgado no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de isenção, contra o resultado da solicitação de atendimento especial, contra o gabarito oficial e/ou questões da prova e contra o resultado preliminar do concurso.

8.2. O recurso contra o resultado do pedido de isenção de que trata o subitem 2.10.5. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado, com justificativa.

8.2.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico, que decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

8.3. O recurso contra o resultado de atendimento especial (parecer da Junta Médica) de que trata o subitem 2.11.6. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação do resultado, com fundamentação.

8.3.1. O recurso será submetido à Junta Médica da UFLA, que decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à DIPS acompanhar a decisão nos termos proferidos.

8.4. O recurso contra o gabarito oficial e/ou questões da prova deverá ser apresentado:

a) no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do gabarito oficial e da prova no endereço eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta;

b) com argumentação lógica, consistente e fundamentada nas citações bibliográficas, disponibilizadas no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta;

c) especificamente para cada objeto de recurso.

8.4.1. O recurso será examinado pela respectiva Banca Elaboradora da prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

8.4.2. Se do exame do recurso resultar anulação de alguma questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova à qual a questão se aplica.

8.4.3. Se do exame do recurso resultar alteração do gabarito, os pontos correspondentes serão atribuídos apenas a favor dos candidatos presentes na prova à qual a questão se aplica, cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

8.5. O recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá ser apresentado no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta;

8.5.1. O recurso será analisado pela DIPS e pela PRGDP, que darão decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

8.6. Para interpor os recursos, o candidato deverá preencher um formulário eletrônico específico para esse fim, que será disponibilizado no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta.

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procuração, via Correios, fax ou correio eletrônico, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital.

8.8. Os resultados dos recursos serão disponibilizados no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS E DA POSSE

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

9.1.1. ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma estabelecida neste Edital;

9.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18/4/1972;

9.1.3. ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

9.1.4. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFLA, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.

9.1.5. não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 34/2001.

9.1.6. não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrentes das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e por atuar, como procurador ou intermediário, perante a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

9.1.7. não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e corrupção;

9.1.8. gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

9.1.9. possuir e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o disposto no Anexo I deste Edital;

9.1.9.1. os diplomas que comprovam os requisitos para ingresso deverão ser de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados, conforme disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394, de 1996). A não apresentação dos diplomas impedirá a posse no cargo.

9.1.10. apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos na época da posse.

9.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.

9.3. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

9.4. O candidato nomeado deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional (CSO), com vista à apuração, pela Junta Médica Oficial da UFLA, de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de posse, conforme determina o artigo 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/90.

9.4.1. Caso algum candidato nomeado seja considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, será eliminado do concurso e exonerado, sendo nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.

9.5. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFLA a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

9.6. A posse dos candidatos aprovados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a am­pliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

9.7. A previsão para o ingresso dos nomeados no concurso será no período de sua validade, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9.8. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98 e na Resolução Cuni nº. 33, de 8/12/2005 e alterações posteriores, a estágio probatório, durante o qual serão avaliadas a sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores ou complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta, no comprovante definitivo de inscrição, no caderno de prova, no formulário de respostas e demais expedientes pertinentes.

10.2. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público e à divulgação na Internet, no sítio eletrônico www.prgdp.ufla.br/concurso/ta.

10.4. O candidato aprovado deverá comunicar, por escrito, à Coordenadoria de Seleção/PRGDP da UFLA qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

10.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

10.6. Não haverá atendimento diferenciado para candidatos por motivo de confissão religiosa, sendo a prova aplicada a todos os candidatos na mesma data e horário estabelecidos pela UFLA.

10.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, da prova, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante o concurso, sem prejuízo de outras penalidades legais.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a PRGDP e DIPS.

JOSÉ ROBERTO SOARES SCOLFORO

ANEXO I

CONCURSO PARA CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

CargoRequisitos de qualificação para ingressoDescrição sumária do cargo
AdministradorCurso superior em Administração e registro no conselho competente.Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Analista de Tecnologia da InformaçãoCurso superior na área.Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Assistente SocialCurso superior em Serviço Social e registro no conselho competente.Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Bibliotecário/ DocumentalistaCurso superior em Biblioteconomia e registro no conselho competente.Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
BiólogoCurso superior em Ciências Biológicas e registro no conselho competente.Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro AgrônomoCurso superior em Engenharia Agronômica e registro no conselho competente.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Realizar demais atividades compatíveis com a descrição contida no código CBO nº. 2221-10. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro AgrícolaCurso superior em Engenharia Agrícola e registro no conselho competente.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Realizar demais atividades compatíveis com a descrição contida no código CBO nº. 2221-05. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro AmbientalCurso superior em Engenharia Ambiental e registro no conselho competente.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Realizar demais atividades compatíveis com a descrição contida no código CBO nº. 2140-05. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro CivilCurso superior em Engenharia Civil e registro no conselho competente.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Realizar demais atividades compatíveis com a descrição contida no código CBO nº. 2142-05. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro de AlimentosCurso superior em Engenharia de Alimentos e registro no conselho competente.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Realizar demais atividades compatíveis com a descrição contida no código CBO nº. 2222-05. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro de Controle e AutomaçãoCurso superior em Engenharia de Controle e Automação e registro no conselho competente.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Realizar demais atividades compatíveis com a descrição contida no código CBO nº. 2021-10. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro EletricistaCurso superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho competente.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Realizar demais atividades compatíveis com a descrição contida no código CBO nº. 2143-05. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro FlorestalCurso superior em Engenharia Florestal e registro no conselho competente.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Realizar demais atividades compatíveis com a descrição contida no código CBO nº. 2221-20. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro QuímicoCurso superior em Engenharia Química e registro no conselho competente.Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Realizar demais atividades compatíveis com a descrição contida no código CBO nº. 2145-05. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Farmacêutico BioquímicoCurso superior em Farmácia-Bioquímica e registro no conselho competente.Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
MuseólogoCurso superior em Museologia e registro no conselho competente.Criar projetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos. Conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
NutricionistaCurso superior em Nutrição e registro no conselho competentePrestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PsicólogoCurso superior em Psicologia e registro no conselho competente.Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.