UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora

Notícia:   UFJF seleciona 19 Tutores para EaD de diversas regiões

UFJF - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ

ESTADO DE MINAS GERAIS

SELEÇÃO DE TUTORES

EDITAL Nº 18/2014

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL DE SELEÇÃO DE TUTOR PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM: 1) ESPORTES E ATIVIDADES INCLUSIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio do Centro de Educação a Distância - Cead, torna público o Edital de Seleção de Tutores para atuar nos Polos de Apoio Presencial para curso de Especialização em Esportes e Atividades Físicas Inclusivas para Pessoas com Deficiência, na modalidade de Educação a Distância, visando ao preenchimento de 19 (dezenove) vagas destinadas àqueles que assumirão suas funções no 2º semestre letivo de 2014.

1. DA ATUAÇÃO E VAGAS

Caberá ao tutor:

Orientar estudos e acompanhar, de modo presencial, os estudantes do Curso a que se pretende atuar, zelar pela integridade e conectividade dos equipamentos instalados no polo. Bem como, deverá atender ao disposto nas Resoluções CAPES/FNDE nº 26/2009 e 08/2010. Deverá também dedicar-se por 20 horas semanais (incluindo sábados e domingos) às atividades do projeto definidas pela Coordenação de Curso, no âmbito de sua cidade- polo. Ainda, deverá o tutor participar das reuniões presenciais e por web conferência e atividades de capacitação e atualização promovidas pela instituição de ensino durante o curso.

1.2 Serão oferecidas 19 (dezenove) vagas destinadas àqueles que assumirão suas funções no 2º semestre letivo de 2014.

1.3 As vagas serão distribuídas da forma a seguir:

a) Araxá

02 (duas) vagas

b) Conselheiro Lafaiete

01(uma) vaga

c) Coromandel

01 (uma) vaga

d) Cuiabá

01(uma) vaga

e)Ilicínea

01 (uma) vaga

f)Ipanema

01(uma) vaga

g)João Pessoa

01 (uma) vaga

h)Lagoa Santa

01(uma) vaga

i)Lavras

01 (uma) vaga

j)Porto Alegre

01(uma) vaga

k)Rio das Ostras

02 (duas) vagas

l)Santos

01(uma) vaga

m)São Paulo - Balneário São Francisco

01 (uma) vaga

n)São Paulo - Polo Jardim Esmeralda - CEU Butantã

01(uma) vaga

o)São Paulo - Polo Interlagos - CEU Cidade Dutra

01 (uma) vaga

p)Serrana

01(uma) vaga

q)Ubá

01 (uma) vaga

2. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAS

2.1 Somente poderá se inscrever no processo o candidato que preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1 Como formação mínima, para o curso de Especialização em Esportes e Atividades Inclusivas para Pessoas com Deficiência, ter concluído curso de Graduação com Licenciatura em Educação Física ou Pedagogia, reconhecidos pelo MEC.

2.2 Estar vinculado ao setor público, em qualquer uma das seguintes situações:

a) Ser Servidor Público efetivo, ou profissional do magistério contratado, de qualquer esfera administrativa (federal, estadual, municipal) ou;

b) Ser aluno de programa de pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, reconhecido pela CAPES ou;

c) Ser profissional vinculado à IES de origem da tutoria (por exemplo, ser professor voluntário ou similar).

2.2.1 O vínculo público deverá estar vigente durante toda a atuação na tutoria.

2.2.2 Em qualquer das situações descritas no item 2.2, além do vinculo público atuante, deverá o candidato comprovar que possui no mínimo 1 ano letivo no magistério, em qualquer nível da Educação Básica ou do Ensino Superior, na modalidade presencial, na função de professor, sendo aceitas também as atuações nas áreas de direção, orientação ou supervisão, relacionadas a Educação Básica, ou, estar matriculado ou ter concluído curso de pós-graduação a nível de especialização.

2.2.3 O aluno de programa de pós-graduação lato ou stricto sensu, deverá apresentar declaração da coordenadoria do respectivo curso.

2.2.4 O candidato deverá ter familiaridade na utilização de computadores e de recursos de Internet.

2.2.5 O candidato deverá cumprir o estabelecido na Resolução FNDE nº 26/2009, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa (UAB), regulamentando a Lei nº 11.273/2006.

2.3 Documentação exigida para a inscrição.

Após a inscrição online (conforme item 4.1), o candidato deverá entregar, pessoalmente ou por meio de procurador (procuração simples), na Secretaria do Polo de Apoio Presencial, 01 (uma) fotocópia simples e legível (frente e verso) dos seguintes documentos:

a) Formulário gerado no momento da inscrição online disponível no endereço eletrônico www.cead.ufjf.br;

b) Documento de identidade e CPF;

c) Comprovantes dos cursos exigidos ou protocolo de requerimento do diploma/certificado, acompanhado da declaração da IES, em que constem, obrigatoriamente, as datas de conclusão, da colação de grau e de emissão do documento, em atendimento ao item 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 supra.

d) Declaração com assinatura do setor competente da Instituição, que comprove o vínculo público temporário, com data de início e término do exercício, o qual deverá se estender por todo o período do curso ou declaração da IES que comprove que o aluno da pós-graduação está regularmente matriculado e frequente.

e) Curriculum Vitae

2.4 Os documentos e Curriculum Vitae serão inseridos em envelope, com identificação clara sendo lacrado diante do candidato, pelo Coordenador do Polo de Apoio Presencial.

2.5 Tornar-se-ão sem nenhum efeito as atividades que constem no Curriculum Vitae e que não forem devidamente comprovados.

2.5 Será de total responsabilidade do candidato a veracidade de todas as informações constantes no Formulário de Inscrição; bem como a apresentação, na secretaria do Polo de Apoio Presencial, de toda a documentação exigida neste Edital.

3. O PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A Seleção, realizada por uma Comissão de Seleção de Tutores, será formada por três membros, dois indicados pelo Coordenador do Curso e um membro do CEAD que presidirá este processo seletivo. O local de arquivamento dos documentos dos candidatos classificados será a coordenação do respectivo curso.

3.2 O processo seletivo será dividido em duas etapas classificatórias, valendo 100 pontos cada uma; a primeira será a análise curricular e a segunda a entrevista realizada via web conferência no Polo onde o tutor está inscrito.

3.3 A entrevista será usada para avaliar critérios de conhecimento nas áreas das disciplinas do curso, habilidade e familiaridade com TIC's, habilidade de comunicação interpessoal, disponibilidade de tempo e motivação demonstrada para atuar no programa.

3.4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE ANÁLISE CURRICULAR

Vide anexo II.

3.4.1 Para períodos iguais ou superiores a 100 (cem) dias letivos, será atribuída a pontuação referente a 01 (um) ano letivo. Para períodos inferiores a 100 (cem) dias, não será atribuída pontuação. Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o ano letivo compreende pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres.

3.4.2 Não haverá sobreposição na contagem dos tempos nos itens referentes a atuação, de modo que, havendo duas funções exercidas em período de tempo simultâneo, sendo elas congêneres, ou seja, no mesmo nível de ensino, computar-se-á somente o tempo na linha cronológica em que elas foram exercidas. No entanto, havendo tempo de exercício no ensino superior (graduação e pós- graduação, ambos os tempos serão somados, cada qual com o seu sistema de pontuação próprio.

3.4.3 Não haverá sobreposição na contagem dos tempos referidos nos itens que se referem à prática docente e/ou de tutoria em educação à distância, ou seja, se o candidato exerceu mais de uma tutoria em tempo simultâneo, ou mais de uma função docente, computar-se-á somente o tempo na linha cronológica em que cada uma dessas funções foi exercida.

3.4.5 No que se refere aos documentos comprobatórios de tempo de exercício em magistério, em qualquer nível na educação básica ou e n s i n o superior na modalidade presencial, somente serão aceitos como comprovantes as certidões ou declarações emitidas pelo responsável pela instituição de ensino, devidamente assinadas, devendo constar explicitamente nos documentos as datas de início e de término do exercício.

3.5 O número de candidatos convocados para a entrevista poderá ser até ao dobro do número de vagas.

4. DA INSCRIÇÃO E EFETIVAÇÃO

O processo de inscrição é realizado em duas etapas: inscrição online e efetivação da inscrição.

4.1 Na primeira etapa, os candidatos deverão realizar suas inscrições no site do CEAD/UFJF (www.cead.ufjf.br), seção Edital e Formulários, clicando no link próprio, referente ao Edital, preenchendo os dados solicitados. Em seguida, o candidato deverá imprimir o formulário de inscrição, que é gerado a partir da conclusão da inscrição, datá-lo e assiná-lo. Serão avaliados somente os dados fornecidos no ato de inscrição online, devidamente comprovados.

4.1.1 Ainda na primeira etapa, é necessário preencher o formulário viagem, com link disponibilizado no site do Cead. Os candidatos aprovados terão uma capacitação presencial na cidade de Juiz de Fora, e, para tanto, são necessárias as informações contidas no formulário.

4.2 Na segunda etapa, para efetivar a inscrição, o candidato deverá comparecer ao Polo de Apoio Presencial, pessoalmente ou por meio de procurador (procuração simples), e entregar a documentação exigida , observando o horário de funcionamento estipulado pelo polo (Anexo III).

4.3 A inscrição online será realizada a partir das 18h do dia 28 de Julho de 2014 às 12h do dia 11 de agosto de 2014.

4.4 A inscrição será efetivada com a entrega dos documentos mencionados no item 2, na secretaria do Polo de Apoio Presencial, no horário de funcionamento(vide Anexo IV), no período de 28 de julho de 2014 ate às 12 h do dia 11 de agosto de 2014, exceto sábado e domingo.

4.5 O candidato receberá comprovante no ato da entrega da documentação.

4.6 O ato de inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.

4.7 Os documentos referidos no item 2.2 serão inseridos pelo responsável pela inscrição no Polo em envelope a ser lacrado perante o candidato, com a identificação do inscrito e do Polo, e enviado ao Cead/UFJF - Centro de Educação a Distância da UFJF (Equipe de Seleção/Editais) - Campus Universitário, s/n - São Pedro - CEP:36036-330 - Juiz de Fora - MG - por meio dos Correios, via Sedex, no dia útil seguinte, ao final do período de inscrição - item 4.4, ou seja 29 de julho de 2014.

4.8 O Coordenador do Polo é o responsável pelos procedimentos relativos ao recebimento das inscrições, validação e Envio destas ao Cead/UFJF em ordem alfabética, dentro do prazo e condições estipuladas; bem como a responsabilidade de conferir a documentação do candidato, especialmente atendo-se a documentos que faltem ou extrapolem as exigências deste Edital, de acordo com o referido no item 2.

4.9 Documentos enviados pelo Coordenador do Polo em data posterior a XX de XX de 2014 não serão aceitos

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

5.1 O resultado da análise curricular será divulgado no site do Cead/UFJF (www.cead.ufjf.br)no dia 05 de Agosto de 2014, a partir de 12h.

5.2 O recurso quanto à análise curricular deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE no dia 06 de Agosto de 2014, no período de 14h às 18h, somente através do e-mail cead.recursos.tutores@ead.ufjf.br. O candidato receberá uma resposta automática, acusando o recebimento.

5.2.1 No campo ASSUNTO, no formulário do e-mail deverá constar: Recurso - Edital 18 Tutor para Polo de Apoio presencial/ Polo: (o candidato deverá informar o Polo a que se propõe). O modelo de recurso está disponível no site do Cead.

5.2.2 NÃO SERÃO ANALISADOS RECURSOS ENVIADOS FORA DOS PADRÕES descritos nos itens 5.2 e 5.3.

5.2.3 Não serão analisados documentos enviados junto com o recurso.

5.2.4 Caberá à Comissão de Seleção decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos. Dessa decisão não caberá recurso.

5.3 Os resultados dos recursos e da entrevista serão divulgados no site do Cead/UFJF (www.cead.ufjf.br) dia 08 de Agosto de 2014, a partir das 17h.

5.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do CEAD/UFJF (www.cead.ufjf.br) no dia 13 de Agosto de 2014, a partir das 17h, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem soma mínima de 60,0 pontos entre a análise curricular e a entrevista. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de participar da Entrevista será desclassificado do processo seletivo.

5.6 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a pontuação obtida. No impedimento de qualquer um destes, os demais classificados serão convocados, seguindo a ordem de classificação.

5.7 Será oferecida aos candidatos aprovados uma capacitação envolvendo temas inerentes a EAD, operacionalização no ambiente Moodle (Ambiente Virtual de Aprendizagem), modus operandi e organização curricular do referido curso. O período da capacitação será 31/08 a 14 de setembro com atividades presenciais e a distância.

5.8 As atividades presenciais no curso de capacitação é requisito obrigatório e ocorrerão na cidade de Juiz de Fora entre os dias 28 e 29 de agosto.

5.9 A participação em 75%, das atividades da Capacitação Institucional (etapas online) é requisito obrigatório para a vinculação ao projeto.

5.10 Os candidatos que Apresentarem certificação em curso de capacitação de Tutores ofertado pela UFJF poderão ser isentos do item 5.8

6. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA BOLSA

6.1 O tutor receberá bolsa mensal paga pelo FNDE relativa ao período de sua atuação no valor de R$ 765,00 conforme a resolução 26/2009 FNDE.

6.1.1 Nos cursos cuja atuação do tutor ocorre em disciplina específica, o período de vigência da bolsa varia de acordo com a carga horária de cada disciplina.

6.2 A interrupção da referida bolsa poderá ocorrer a qualquer momento, desde que a justificativa seja apresentada por escrito, conforme artigos 20 e 21 da Resolução nº 26/2009 do FNDE, levando‐se em conta o desempenho, adaptabilidade e cumprimento das funções por parte do tutor.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar diverso do estabelecido neste Edital, nem as que deixem de apresentar algum formulário ou documento exigido no mesmo. Também não serão aceitos recursos interpostos em data diferente da estabelecida no item 5.2.

7.2 Transcorrido o prazo legal de arquivo, a Coordenação de Curso dará à documentação referida acima a destinação prevista na legislação.

7.3 Os documentos dos candidatos desclassificados poderão ser resgatados pelos mesmos, na Secretaria do Cead, em até 60 (sessenta) dias, após a publicação do Resultado Final do processo seletivo, divulgado no site do Cead/UFJF.

7.4 Decorrido o prazo supramencionado, o Cead dará à documentação dos candidatos desclassificados a destinação conforme a legislação pertinente.

7.5 É vedado ao candidato a tutor ser aluno e tutor do mesmo curso.

7.6 A critério da Direção do Cead/UFJF, editais de retificação e/ou editais complementares poderão ser publicados e, a partir de sua publicação, passarão a ser parte integrante das normas e instruções contidas neste Edital.

7.7 Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção, responsável por dirimir as questões relacionadas a este Edital, que será formada por três membros, indicados pelo Setor Acadêmico do Cead.

7.8 A validade da seleção objeto deste Edital será de 6 (seis) meses, contados da divulgação do resultado final.

Juiz de Fora, 28 de julho de 2014.

Flávio Iassuo Takakura
Diretor do Centro de Educação a Distância/UFJF

ANEXO I

DATAS

INSCRIÇÕES ONLINE

18h do dia 28 de Julho de 2014 às 12h do dia 11 de agosto de 2014

EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

28 de julho de 2014 até às 12 h do dia 11 de agosto de 2014

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CEAD

11/08/2014

RESULTADO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

18/08/2014

RECURSO ON-LINE

18/08/2014

RESULTADO DO RECURSO

19/08/2014

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

19/08/2014

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

19/08/2014

ENTREVISTA

20 e 21/08/2014

RESULTADO FINAL

22/08/2014

CAPACITAÇÃO

28 e 29/08

ANEXO II

QUADRO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE ANÁLISE CURRICULAR

I - Titulação (Máximo 30 pontos)

Pós- Graduação (Lato Sensu)

Concluído 08 (oito) pontos

Mestrado

Concluído 10 (dez) pontos

Doutorado

Concluído 12 (doze) pontos

II - Atuação Profissional (Máximo de 25 pontos)

Docência em magistério superior (graduação ou pós-graduação)

03 (três) pontos por ano letivo de atuação, máximo de 20(vinte) pontos

Prática nas funções de magistério, direção, orientação e/ou de supervisão no Ensino Básico

01(um) ponto por ano letivo de atuação, máximo de 05(cinco) pontos

III - Atuação em Educação a Distância (Máximo de 25 pontos)

Prática docência e/ou tutoria em EaD.

05(cinco) pontos por ano letivo.

IV - Cursos relacionados em EaD e Informática (Máximo 10 pontos)

02(dois) pontos por certificado, com carga horária mínima de 8h

V - Cursos relacionados em Educação Especial (Máximo 10 pontos)

02(dois) pontos por certificado, com carga horária mínima de 8h

ANEXO III

ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS POLOS

POLOS

ENDEREÇOS

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

TELEFONE

ARAXÁ - MG

Av. Hítalo Ross, s/n (prédio Senai/Sesi) - Santa Rita

Seg. a sexta:8h às 11h
13h30 às 18h
Sáb. 8h às 11h

(34) 3691-7043

CONSELHEIRO LAFAIETE - MG

Rua Padre Teófilo Reyn, 990 - São Dimas Expedicionário

Seg. a sexta: 14h às 22h
Sáb. 8 às 12h30

(31)3769-3002

COROMANDEL - MG

Rua Sebastião Lopes Pereira, 264 - São Domingos

Seg. e terc. 12h às 22h
Quart. a sexta 8h às 22h
Sáb. 8h às 12h

(34) 3841-4344

CUIABÁ - MT

Rua Comandante Costa, nº 1927, Centro-Sul

Seg. às sextas 7h às 22h.

(65) 3637-8426

ILICÍNEA - MG

Av. XV de novembro, 1.457 - Jardim Primavera

Seg. a sexta 8h às 21h.
Sáb. 8h às 14h.

(35) 8455-9406

IPANEMA - MG

Rua Santos Dumont, 337 - Centro

Seg. a sexta, 8h às 13h
14h às 21h.
Sáb., de 8h às 16h.

(33) 3314-1334

JOÃO PESSOA - PB

Av. Coremas, nº 332, Centro

Seg. a sexta 08h às 17h
Sáb.08h às 12h.

(83) 3241-2041- ramal 29

LAGOA SANTA - MG

Rua Coronel M. Gonçalves, 90 - Santos Dumont

Seg.a sexta, 8h às 12h
8h às 22h

(31) 3687-2055

LAVRAS - MG

Praça Doutor Jorge, 130 - Centro 37.200-000

Seg. a sexta 14h às 20h
Sáb. 08 às 13h

(35) 3821-2695

PORTO ALEGRE - RS

Av. Bento Gonçalves, nº 9500, Agronomia. Complemento: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Campus do Vale.

Seg. a sexta 08h às 20h
Sáb. 08h às 19h.

(51) 3308-9980

RIO DAS OSTRAS - RJ

Rua do Engenheiro, quadra F, lote 9C - Zona Especial de Negócios (ZEN) 28.890-000

Seg. a sexta 8h às 18h
Sáb.09h às 15h

(22) 2760-3367

SANTOS - SP

Rua Sete de Setembro, nº 34, Vila Nova

Seg. a sexta 08h às 18h

(13) 3232-1451

SÃO PAULO - BALNEÁRIO S. FRANCISCO CEU ALVARENGA

Estrada do Alvarenga, 3752, Balneário São Francisco, São Paulo, SP

Terça. a sexta 13h30 às 22h
Sáb. de 08h às 12h.

(11) 5672-4445

SÃO PAULO - JARDIM ESMERALDA CEU BUTANTÃ

Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia, nº 1870. Bairro Jardim Esmeralda. São Paulo.

Seg. a sexta 14h às 22h
Sáb. 08h às 14h.

(11) 3732-4551

SÃO PAULO - INTERLAGOS CEU CIDADE DUTRA

Avenida Interlagos, 7350, Interlagos, São Paulo, SP.

Seg. a sexta 14h às 21:30h

(11) 5668-1964

SERRANA - MG

Rua Santa Cruz, nº 1725, Jardim Cristina

Seg. a quinta: 07h às 11h
13h às 22h
Sexta: 07h às 11h
13h às 17h
Sáb. 07h às 13h.

(16) 3987-1263

UBÁ - MG

Avenida Olegário Maciel - nº 1427 Bairro Triângulo

Seg. a sexta: 8h às 11h
13h às 17h.

(32)3539-6404