UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF - MG disponibiliza 9 vagas para Professores de diferentes áreas

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

EDITAL Nº 44/2012

CONCURSOS PÚBLICOS Nº 35 A 43/2012

CAMPUS JUIZ DE FORA

(RETIFICADO PELO EDITAL 45, 46 E 47/2012)

O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no exercício da Reitoria e no uso de suas competências, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos nºs. 35 a 43 de 2012, destinados ao provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior - Campus Juiz de Fora.

I - FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e outros atos de divulgação):

1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS: (acessíveis em www.ufjf.br/prorh/editais/legislacao)

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.

1.1.2 Portaria interministerial MEC/MPOG nº 440, de 17/10/2011.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal, Art. 207 (autonomia acadêmica e administrativa das Universidades);

b) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;

c) Regulamento de Ingresso de Docentes no Magistério Superior da UFJF (Anexo da Resolução nº 48/1997-CEPE da UFJF, com redação dada pela Resolução nº 22/1998-CEPE);

d) Portaria nº 986/2009-PRORH (Instruções Normativas sobre Concursos Públicos de Cargos da Carreira de Magistério Superior na UFJF);

e) Normas Complementares, expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a PRORH, a serem disponibilizadas no referido sítio ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU);

f) Decreto Federal nº 6.944/2009, Arts. 10 a 19 (normas gerais sobre concursos públicos federais, aplicáveis no que couber, nos termos da Portaria nº 986/2009- PRORH); e

g) Portaria nº 243/2011-MEC (normas regulamentadoras do Decreto nº 6.944/2009 nas IFES/MEC, aplicáveis no que couber, nos termos da Portaria nº 986/2009- PRORH).

2 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO E AS VAGAS:

2.1 Denominação do cargo: Professor da Carreira do Magistério Superior.

2.2 Classe de ingresso: Adjunto (titulação mínima de Doutorado), ou Assistente (titulação mínima Mestrado), sempre no Nível 1.

2.3 Regimes de trabalho: Dedicação Exclusiva (40 horas/semana);

2.4 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 7.596/1987, Decreto nº 94.664/1987, Lei nº 11.344/2006 e Lei nº 12.702/2012;

2.5 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112/1990;

2.6 Atribuições do cargo: atividades docentes de Ensino, Pesquisa e Extensão universitárias, e atividades acadêmico-administrativas em geral, conforme previsto na Legislação instituidora (Decreto nº 94.664/1987, Art. 3º) e nas normas regulamentares da UFJF, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos.

2.7 Remuneração (vencimento básico + RT):

Classe

Regim e

VB

RT

Total

Adjunto

DE

R$ 3.553,46

R$ 4.073,56

R$ 7.627,02

Assistente

DE

R$ 3.181,04

R$ 1.656,62

R$ 4.837,66

2.8 Quantitativo de vagas a serem providas: o constante do Anexo I.

2.9 Lotação: As vagas do presente Edital destinam-se para provimento na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.

II - FASE DE HABILITAÇÃO
(inscrições; atos de deferimento/indeferimento dos pedidos; procedimentos de recurso):

3 - INSCRIÇÕES:

3.1 - O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto ou Assistente, conforme particularidades descritas no Anexo I.

3.2 Período e locais de inscrição no caso de entrega direta dos documentos:

3.2.1 Períodos de inscrições (exceto sábados, domingos, feriados e recessos):

a) Primeiro período: de 15/08/2012 a 03/09/2012.

b) Segundo período: de 08/10/2012 a 22/10/2012.

3.2.2 - Locais de inscrições: As inscrições serão efetuadas nas secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG, de 9h às 12h e de 14h às 17h, no horário de Brasília, no período especificado no subitem "3.2.1". A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples).

3.2.3 Todas as datas relativas ao presente concurso constam, também, de forma sistematizada, do Anexo II (Cronograma) ao presente Edital.

3.3 Inscrições e endereço de destinação no caso de entrega dos documentos pelos Correios:

3.3.1 - Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão ser enviados através dos Correios, por meio do Serviço SEDEX, desde que postados até o dia 29/08/2012. No caso de abertura do segundo período de inscrição, até o dia 17/10/2012.

3.3.2 Endereço de destinação do requerimento de inscrição e documentos: deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 44/2012 - PRORH, Concurso "XX', Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, CEP 36036- 900, Juiz de Fora - MG".

3.4 Somente será aberto o segundo período de inscrição caso não haja candidato(s) inscrito(s) ou inscrição(ões) deferida(s), ou ainda, candidato(s) aprovado(s) em número suficiente para provimento da(s) vaga(s) autorizada(s).

3.5 - Taxa de Inscrição e Requerimento de Isenção:

3.5.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

3.5.2 No próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. nº 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e

b) for "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007, Art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

3.5.3 O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido no subitem "3.2.1" resultará no indeferimento da inscrição.

3.5.4 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 Procedimento para o Requerimento de Inscrição:

O candidato ou o seu procurador deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

a) preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, imprimir e assinar o Formulário;

b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição; ou então, se for o caso, requerer a sua isenção no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição (subitem "3.5.2"), hipótese em que a GRU não será gerada e

c) entregar o Formulário de Requerimento de Inscrição, com demais documentos, diretamente na Secretaria da Unidade (subitem "3.2.2), ou fazer a postagem nos Correios (subitem "3.3").

3.7 Documentos para inscrição, a serem entregues diretamente na Secretaria das Unidades, ou a serem postados nos Correios.

a) Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente assinado pelo candidato ou por seu procurador (neste caso, acrescenta-se a cópia de Procuração com poder para o procurador assinar o Requerimento de Inscrição, inclusive, se for o caso, com requerimento de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, feito no mesmo Formulário);

b) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição para os não isentos, não podendo ser "Comprovante de Agendamento";

c) cópia simples do diploma de graduação;

d) cópia simples do diploma de pós-graduação:

e) copia simples do histórico escolar da graduação;

f) cópia simples do histórico escolar da pós-graduação;

g) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares;

h) cópias simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

j) cópia simples de documento de identidade;e

k) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), sem documentos comprobatórios, para o deferimento/indeferimento das inscrições;

l) requerimento de juntada do Laudo Médico (para candidatos portadores de deficiência) e

m) requerimento de atendimento especial (para aqueles que o necessitarem).

3.7.1 Caso o diploma de pós-graduação ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, a declaração de conclusão do curso e a cópia simples da ata de defesa.

3.7.2 Os documentos não entregues pelo candidato no ato da inscrição poderão ser complementados na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica até às 17h do dia 03/09/2012, último dia do primeiro período de inscrição. No caso de abertura do segundo período de inscrição, até às 17h do dia 22/10/2012.

3.7.3 Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição poderão ser resgatados pelos mesmos em até 60 dias após a portaria de Homologação do concurso. Decorrido este prazo, os documentos poderão ser descartados pela Unidade Acadêmica.

3.8 Atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos de Inscrição e/ou de Requerimentos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

3.8.1 Compete aos Departamentos a deliberação sobre o deferimento das inscrições, o que será divulgado em www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 06/09/2012.

3.8.2 No caso de abertura do segundo período de inscrição, o deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato será informado em www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 26/10/2012.

3.8.3 Os Requerimentos de Isenção do pagamento da taxa de inscrição (subitem "3.5.2"), feitos mediante preenchimento pelo candidato, ou Procurador, dos campos específicos no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, serão deferidos pelos Departamentos. Os Chefes de Departamento serão responsáveis pelos atos de verificação da veracidade das informações prestadas e de controle e correção em geral sobre o atendimento aos requisitos da isenção.

3.9 Procedimento de Recursos contra os Atos de Deferimento/Indeferimento: Caberá recurso contra os atos de deferimento/indeferimento de inscrição a ser interposto pelo candidato nos dias 10 e 11/09/2012, de 09h às 12h e de 14h às 17h. Tal recurso deverá ser apresentado na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica.

No caso de abertura do segundo período de inscrição, tal recurso deverá ser apresentado no local acima, nos dias 29 e 30/10/2012, de 09h às 12h e de 14h às 17h.

3.9.1 Os interessados poderão, também, enviar seus recursos através de fax, sendo de sua responsabilidade: a confirmação do recebimento pela unidade competente logo em seguida ao envio pelo candidato interessado e a legibilidade do documento através dos telefones constantes do Anexo I, respeitados os dias e horários previstos no subitem "3.9".

3.9.2 O Resultado do Recurso no primeiro período de inscrição será publicado em www.concurso.ufjf.br no dia 14/09/2012. No caso de abertura do segundo período de inscrição, o resultado do recurso será publicado em www.concurso.ufjf.br no dia 01/11/2012.

3.10 Atendimento especial: No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial nos dias do concurso deverá requerê-lo ao Chefe de Departamento, fundamentando seu pedido, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. A UFJF, atendidas a razoabilidade e as condições de atendimento, deferirá ou não o atendimento, em caráter irrecorrível.

3.10.1 Em caso de amamentação, o candidato deverá trazer acompanhante para a criança, não sendo acrescido tempo à prova.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, pelo art. 37, do Decreto nº 3.298/99, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

4.2 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula 377, do STJ.

4.3 No presente Edital não haverá reserva de vagas a portador de deficiência para provimento imediato, em virtude de o número de vagas oferecidas conforme o Anexo I ser inferior a 05 (cinco).

4.3.1 Caso surjam novas vagas, esta Instituição, aplicando o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para portadores de deficiência, reservará a 5ª (quinta) vaga de cada Área de Conhecimento Básico, por antecipação do direito de reserva ao portador de deficiência. A partir da antecipação, será reservada a 20ª vaga e, a cada 10 (dez) provimentos, 01 (uma) vaga.

4.3.1.1 Considera-se provimento, para os fins desse Edital, o ato complexo que envolve nomeação e posse.

4.3.1.2 Consideram-se "Área de Conhecimento Básico" aquelas descritas no Anexo I, com seus respectivos conjuntos de conhecimentos para cada vaga.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas que surgirem, destinadas aos portadores de deficiência. Aquele que não o fizer ou que não apresentar o laudo médico exigido, será considerado como concorrente não portador de deficiência.

4.4.1 O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar o requerimento de juntada do Laudo Médico.

4.4.2 O Laudo Médico deverá ser apresentado em via original e ser emitido em até 04 (quatro) meses antes do último dia para inscrição de cada período. O Laudo Médico deverá conter, de forma legível:

4.4.2.1 a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.4.2.2 o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

4.5 O Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso e não será devolvido.

4.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

III - FASE DE JULGAMENTO (datas, horários e procedimentos de realização das provas):

5 - PROVAS:

5.1 Datas e horários de instalação das Bancas e de realização das provas:

5.1.1 As datas e os horários de instalação das Bancas Examinadoras constam do Anexo I ao presente Edital.

5.1.2 As datas e os horários das provas serão informados quando da divulgação, pela Banca Examinadora, do Cronograma Inicial da(s) primeira(s) prova(s) e do Cronograma Final, relativo às demais provas do Concurso.

5.1.3 A prova "Escrita" e/ou "Prática" poderá ser realizada imediatamente após a instalação da Banca Examinadora.

5.1.4 Quando da realização da prova "Escrita", o candidato deverá estar munido dos documentos necessários à consulta bibliográfica, se assim o desejar.

5.1.5 Para os fins da realização da prova de "Títulos", cada candidato aprovado na prova "Didática" deverá apresentar, na Secretaria designada pela Banca Examinadora, e em período de tempo mínimo de 2(duas) horas, 3 (três) vias de seu Curriculum Vitae, com ao menos 1 (uma) delas acompanhada da respectiva documentação comprobatória.

5.1.6 Os programas e/ou instruções complementares cabíveis serão disponibilizados em www.concurso.ufjf.br a partir do início de cada período de inscrição, ou seja, a partir de 15/08/2012 e 08/10/2012 (se houver o segundo período), respectivamente, sendo da responsabilidade do candidato acessar o sítio para verificar eventuais retificações. Estas informações, constantes dos processos de cada Concurso, estarão disponíveis também nas Secretarias das Unidades.

5.1.7 Os chefes de Departamento poderão divulgar ou não referências bibliográficas relativas aos Pontos Programas de cada concurso, não estando, porém, o candidato e a banca vinculados a elas.

5.2 Procedimento de realização das provas:

5.2.1 As normas referentes aos procedimentos de realização das provas são as constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº 986/2009-PRORH.

5.2.2. Haverá, obrigatoriamente, gravação das provas "Didática" e de "Entrevista", e, facultativamente, a critério das Unidades Acadêmicas e/ou das Bancas Examinadoras, das provas "Práticas" (quando for o caso).

5.3 Meios para aferição dos candidatos nas provas e metodologias para classificação: Serão os constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº 986/2009-PRORH.

5.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, em uma única lista de classificação para cada cargo.

a) A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos nas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico.

b) O candidato portador de deficiência, caso aprovado e classificado na forma do presente Edital, terá o seu nome na lista de classificação por cargo e, também, na lista específica de portadores de deficiência, por cargo.

c) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Da avaliação do candidato portador de deficiência aprovado: O candidato portador de deficiência aprovado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, do Decreto Federal nº 3298/1999, e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado,observadas as seguintes condições:

I . constarão do ato de convocação, remetido por carta com Aviso de Recebimento, a data e o horário para que o candidato portador de deficiência se apresente para o exame; se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da listagem destinada a portadores de deficiência, permanecendo na listagem geral;

II . a avaliação de que trata o presente subitem, de caráter terminativo,será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações;

III . não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;

IV . verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;

V . será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada no Requerimento previsto no subitem 4.1, não se fizer constatada na forma do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3298/99, devendo o mesmo permanecer, apenas, na lista de classificação por cargo;

VI . as vagas referidas no subitem 4.3.1, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no Concurso, ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação por cargo.

5.6 Resultado do Concurso Será publicado o resultado do concurso na página www.concurso.ufjf.br, para o primeiro período de inscrição a partir do dia 02/10/2012. Caso haja o segundo período de inscrição o resultado será publicado a partir do dia 20/11/2012.

5.7 Da reprovação, nos termos do Art. 16, do Decreto nº 6.944/2009: os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar da Portaria de Homologação do concurso. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

IV - FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos atos):

6 - ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:

6.1 Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e procedimentos em geral serão exercidas pela PRORH ao início da Fase de Homologação, mediante ações de "fiscalização a posteriori" (Decreto nº 83.936/1979, Art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação dos atos ou procedimentos controlados.

6.2 Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a PRORH considerará que a exigência (requisito) não foi satisfeita, e o ato praticado será considerado sem efeito (sendo, assim, anulado), devendo a PRORH dar conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº 83.936/1979, Art. nº 10, Parágrafo Único).

6.3 Formalização: O(s) ato(s) de homologação dos Concursos será(ão) formalizado(s) mediante Portaria do Reitor, a ser(em) publicada(s) no DOU, da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

6.4 Procedimento de recursos na Fase de Homologação:

6.4.1 Dos atos de homologação e/ou de anulação de Concursos, praticados pelo Reitor, e observando-se o procedimento do Regimento Geral da UFJF, Art. nº 10, caberá recurso ao Conselho Superior (CONSU) da UFJF, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato no DOU, estritamente por alegação de inobservância de norma jurídica (matérias de legalidade), não cabendo, portanto, impugnações referentes a atos praticados pelas Bancas Examinadoras que sejam de natureza acadêmica (matérias de mérito acadêmico).

6.4.2 As petições dos recursos deverão ser dirigidas ao Reitor da UFJF, para o prévio exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido) antes do eventual encaminhamento à Secretaria Geral do CONSU, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento do prédio da Reitoria da UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 às 20h e sábados, no horário de 9 às 12h, exceto feriados e recessos.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES (inclusive quanto ao provimento das vagas):

7 - VALIDADE DOS CONCURSOS:

7.1 O período de validade dos Concursos será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no DOU, da respectiva Portaria de Homologação.

7.2 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, nomear candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Concurso.

8 - PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.

8.1.1 A aprovação no Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da nomeação do candidato, além do quantitativo de vagas disponibilizadas no presente Edital, para o respectivo cargo.

8.2 O candidato nomeado somente será investido no cargo público, se atendidas as seguintes exigências (Lei nº 8112/1990, Art. 5º):

a) ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70391/1972 e nº 70436/1972, e do § 1º, do Art. 12, bem como do §1º, do Art. 207, ambos da Constituição Federal Brasileira; se estrangeiro, deverá ser portador de visto permanente.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a serem comprovadas pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo, comprovado mediante os diplomas de graduação e de pós-graduação em cursos/programas reconhecidos pelo MEC. No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal;

i) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber quaisquer valores que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos nos incisos XVI e XVII, do Art. 37, da Constituição Federal Brasileira, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do Art. 13, da Lei nº 8112/1990;

j) estar apto a cumprir quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme inciso I, do Art. 14, do Decreto nº 94664/87;

k) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários e atender a outras exigências estabelecidas na legislação, que poderão ser solicitadas.

8.3 O candidato aprovado deverá aguardar a convocação para a apresentação dos documentos listados no formulário RH-152, constante da página da UFJF: www.ufjf.br/prorh/formularios/nomeacao-para-cargo-e-emprego-publico/

8.3.1 A não-apresentação dos documentos exigidos impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º, do Art. nº 13, da Lei nº 8.112/1990.

8.4 O candidato nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da Portaria de Nomeação, para tomar posse no cargo. O não comparecimento, no prazo estipulado, tornará sem efeito a sua nomeação.

8.5 O efetivo exercício dos empossados dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da data da posse, nos termos da legislação vigente.

8.6 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos Concursos serão publicados em www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.

9.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, na Unidade Acadêmica na qual for realizado o certame, sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.

9.2.1 É, também, de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do edital, inclusive os eventuais editais de retificação, atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br e/ou no Diário Oficial da União e na imprensa local.

9.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

I - de informações e dados fornecidos de forma incompleta ou incorreta pelo candidato;

II - de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados;

III - de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

9.4 Os candidatos aprovados, de acordo com a Portaria de Homologação do(s) concurso(s), deverão manter atualizados seus endereços de contato, por escrito, junto à PRORH.

9.5 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Recursos Humanos da UFJF, que poderá delegar a outrem, vedada a subdelegação, os atos previstos no Edital, de competência daquela Pró-Reitoria.

Juiz de Fora, 09 de agosto de 2012

Henrique Duque de Miranda Chaves Filho
Reitor

ANEXO I

FACULDADE DE COMUNICAÇÃO - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3601/3602)

Concurso 35: Depto. de Comunicação e Artes - Proc. nº 23071.009149/2012-68

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Teorias da Comunicação; Comunicação, Imagem e Tecnologia; Estética, Redes e Tecnocultura.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 26/09/2012, às 08h, na Faculdade de Comunicação - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição

Graduação: Comunicação Social

Pós-graduação: Doutorado em Comunicação Social ou nas grandes áreas CAPES: Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Humanas, ou Lingüística, Letras e Artes.

Concurso 36: Depto. de Comunicação e Artes - Proc. nº 23071.009150/2012-92

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Teorias da Comunicação; Linguagem Audiovisual; Direção de Atores para Obras Audiovisuais.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 19/09/2012, às 08h, na Faculdade de Comunicação - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição

Graduação: Comunicação Social

Pós-graduação: Doutorado em Comunicação Social ou nas grandes áreas da CAPES: Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Humanas, ou Linguística, Letras e Artes.

Concurso 37: Depto. de Jornalismo - Processo nº 23071.009090/2012-16

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Fundamentos do Jornalismo, Processo de Informação I, II, III, IV, Técnica de Produção em Jornalismo Impresso, Técnica de Produção Jornalística em Hipermídia.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 24/09/2012, às 08h, na Sala de Diagramação da Faculdade de Comunicação - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição

Graduação: Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo

Pós-graduação: Doutorado na subárea CAPES: Comunicação Social.

FACULDADE DE DIREITO - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3501 Fax: 2102-3507)

Concurso 38: Depto. de Direito Público Material - Proc. nº 23071.009071/2012-81

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Direito Penal e Criminologia

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/09/2012, às 08h, na Faculdade de Direito - Campus Juiz de Fora. (Retificado pelo Edital 45/2012)

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição Graduação: Direito Pós-graduação: Doutorado em uma das grandes áreas CAPES: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.

d.2) Professor Assistente: 2º período de inscrição. Graduação: Direito. Pós-Graduação: Mestrado em uma das subáreas CAPES: Direito, ou Sociologia ou Antropologia.

Concurso 39 : Depto. de Direito Público Formal e Ética Profissional - Processo nº 23071.0009548/2012-29

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Teoria Geral do Processo e Direito Processual Penal

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 19/09/2012, às 08:30h, na Faculdade de Direito - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição

Graduação: Direito

Pós-graduação: Doutorado em uma das subáreas CAPES: Direito, ou Filosofia, ou Sociologia.

d.2) Professor Assistente: 2º período de inscrição

Graduação: Direito.

Pós-Graduação: Mestrado na subárea CAPES: Direito.

FACULDADE DE ECONOMIA - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Tel.: (32) 2102- 3540 Fax: 2102-3528)

Concurso 40 : Depto. de Economia - Processo nº 23071.009147/2012-79

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Microeconomia

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 26/09/2012, às 08h, na Faculdade de Economia - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição

Graduação: em qualquer área

Pós-graduação: Doutorado em uma das grandes áreas CAPES: Ciências Sociais Aplicadas ou, Ciências Exatas e da Terra, ou Engenharias.

FACULDADE DE ENGENHARIA - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Tel.: (32) 2102-3402 Fax: 2102-3401)

Concurso 41: Depto. de Estruturas - Processo nº 23071.009754/2012-39

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Análise Estrutural II e III, Concreto Armado I e II.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 26/09/2012, às 11h, na sala de congregação da Faculdade de Engenharia - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição

Graduação: Engenharia Civil

Pós-Graduação:Doutorado na Subárea CAPES: Engenharia Civil

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Tel.: (32) 2102-3201/3202)

Concurso 42: Depto. de Bioquímica - Processo nº 23071.009287/2012-47

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Bioquímica de Carboidratos Complexos

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 18/09/2012, às 09h, no Departamento de Bioquímica /ICB - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição

Graduação: Ciências Biológicas ou Bioquímica.

Pós-graduação: Doutorado na subárea CAPES: Bioquímica.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - Campus Juiz de Fora (Secretaria: Tel.: (32) 2102-3302/3319)

Concurso 43: Depto. de Ciência da Computação - Proc. nº 23071.009148/2012-13

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Ciência da Computação e Sistemas de Informação".

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 18/09/2012, às 08:30h, na Sala da Chefia do Departamento de Ciência da Computação - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º períodos de inscrição

Graduação: Ciência da Computação, ou Informática, ou Sistemas de Informação ou Engenharias.

Pós-graduação: Doutorado na área de Avaliação CAPES: Ciência da Computação, ou "Interdisciplinar".

ANEXO II

Cronograma
(Retificado pelo Edital 46/2012)

Do dia 15/08 a 03/09

1º período de Inscrições.

29/08

Último dia para postagem da inscrição via SEDEX
(Retificado pelo Edital 46/2012)

15/08

Publicação dos Pontos/Programas

06/09

Publicação do Deferimento/indeferimento das inscrições

10 e 11/09

Recurso contra deferimento/indeferimento de inscrição

14/09

Resultado do recurso em www.concurso.ufjf.br

De 18/09 a 28/09

Período de Provas

02/10

Publicação do Resultado do concurso

Somente será aberto o segundo período de inscrição caso não haja candidato(s) inscrito(s) ou inscrição(ões) deferida(s), ou ainda, candidato(s) aprovado(s) em número suficiente para provimento da(s) vaga(s) autorizada(s).

Do dia 08/10 a 22/10

2º período de Inscrições.

17/10

Último dia para postagem da inscrição via SEDEX
(Retificado pelo Edital 46/2012)

08/10

Publicação dos Pontos/Programas

26/10

Publicação do Deferimento/indeferimento das inscrições

29 e 30/10

Recurso contra deferimento/indeferimento de inscrição

01/11

Resultado do recurso em www.concurso.ufjf.br

De 05 a 16/11

Período de Provas.

20/11

Publicação do Resultado do concurso