A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e as competências que lhe foram delegadas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 115, de 07/02/2011, DOU de 20/04/2012, ratificada pela Portaria nº 334, de 19/04/2012, DOU de 20/04/2012, comunica que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, nº.56 de 2013, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:
- Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
- Decreto nº 7.485, de 18/05/2011;
- Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
- Resolução CEPE nº 10/1998;
- Resolução CEPE nº 22/1998;
- Portaria UFJF nº 986, de 30/12/2009;
- Portaria UFJF nº 578, de 20/03/2013.
1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.
2 Vagas: A Seleção do presente Edital destina-se para contratação na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.
3 Inscrições: serão efetuadas no período de 06/01/2014 a 15/01/2014 na secretaria da respectiva Unidade, de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto, sábados, domingos e feriados.
3.1 A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples).
3.2 Local para inscrições: UFJF - Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Bairro São Pedro - CEP: 36036-900 - Juiz de Fora - MG.
3.3 Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão, ainda, ser enviados através dos Correios, desde que recebidos pela Unidade Acadêmica responsável, dentro do período de inscrições deste Edital. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 39/2013, Seleção 56/2013 - PRORH" e o respectivo endereço.
4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/
b) cópia simples de documento de identidade;
c) cópia simples do CPF;
d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);
e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;
f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);
g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;
h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.
4.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.
4.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.
4.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado, por afixação, na Secretaria da Unidade Acadêmica.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
5 Provas: data, horário e local de provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no ato da inscrição.
6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT). O Professor Substituto somente fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no anexo do presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
6.1 Tabela de Remuneração conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 - Carreira de Magistério Superior
Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no anexo do Edital) para o Regime de 40 horas semanais | ||||||
Classe | Denom. | Nível | Vencimento Básico em R$ | Retribuição por titulação em R$ (se exigida no anexo do edital) | Total em R$ | |
A | Adjunto A Assistente A Auxiliar | 1 | 2.714,89 | Doutorado | 1.934,76 | 4.649,65 |
Mestrado | 835,05 | 3.549,94 | ||||
Especialização | 253,13 | 2.968,02 |
7 As seleções serão feitas por bancas designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.
8 Poderão ser contratados como Professor Substituto os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
9 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se ao limite de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.
10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.
11 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.
12 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.
13 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (www.ufjf.br/prorh/legislacao/)
13.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
Jackeline Fernandes Fayer
ANEXO
Seleção nº 56
FACULDADE DE DIREITO - (Secretaria - Telefone: (32)2102-3501/3507)
Seleção 56: Depto. de Direito Público Formal e Ética Profissional - Campus Juiz de Fora
Processo nº 23071.020124/2013-10 Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Teoria Geral do Processo, Prática Jurídica e Direito Processual Civil.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Direito.