UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   UFGD - MS prorroga inscrições do concurso 016/2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFGD - UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA PROGRAD Nº. 16, DE 10 DE MAIO DE 2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria da Reitoria da UFGD n°. 542, de 19 de setembro de 2008, que delega competência ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação para gerenciar o presente concurso público, bem como a autorização contida na Portaria Interministerial MPOG e MEC n° 401, de 12/11/2009, publicada no DOU n° 217, de 13/11/2009; na Portaria MEC n° 1.293, de 1°/12/2009, publicada no DOU n° 230, de 02/12/2009; e tendo em vista ainda o disposto: no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; no Decreto n° 6.944, de 21/08/2009; na Lei n°. 8.112, de 11/12/1990; na Lei n°. 11.153, de 29/07/2005; na Lei n° 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei n° 11.233, de 22/12/2005; na Portaria MPOG n° 79, de 28/02/2002, publicada no DOU de 05/03/2002 e na Portaria MEC n° 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU n° 231, de 3/12/2009, torna pública a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO para provimento de 01 (uma) vaga para CARGO DE NÍVEL MÉDIO/CLASSIFICAÇÃO D e 32 (trinta e duas) vagas para CARGO DE NÍVEL SUPERIOR/CLASSIFICAÇÃO E do quadro permanente de pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), que se desenvolverá de acordo com as instruções e as regras deste Edital, bem como nas formas e nos termos neste estabelecidos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O concurso público será planejado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) da UFGD.

b) Os horários referidos neste edital são os oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul.

c) A lotação do candidato aprovado neste Concurso Público para Cargos Técnico -Administrativos será no Hospital Universitário da UFGD, na cidade de Dourados.

d) O conteúdo programático, objeto das provas de conhecimentos gerais e específicos relativos a todos os cargos, tanto de nível médio e quanto superior, consta no Anexo I deste Edital.

e) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas ao concurso público, bem como o conhecimento das normas complementares.

f) Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei n°. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei n°. 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

g) O concurso público será composto de 2 (duas) fases: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

2. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

11 a 13 de maio de 2011

Pela Internet, no site www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011

Das 8h às 11h e das 13h às 17h

Último dia para envio da documentação de isenção

13 de maio de 2011

AR e/ou SEDEX ou entregar pessoalmente na Coordenadoria do Centro de Seleção

Expediente dos correios e no Centro de Seleção das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divulgação do resultado da isenção

18 de maio de 2011

Pela Internet, no site www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011

A partir das 1 8h

Recurso das solicitações de isenção indeferidas

19 e 20 de maio de 2011

Centro de Seleção

das 8h às 11h e das 13h às 17h

Homologação do resultado da isenção

24 de maio de 2011

Pela Internet, no site www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011

A partir das 15h

Período de inscrições24 de maio a 24 de junho de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011Das 13h de 24/05/2011 às 13h de 24/06/2011
Último dia para pagamento da taxa de inscrição24 de junho de 2011Banco do BrasilExpediente bancário
Último dia para envio do comprovante de pagamento e da documentação27 de junho de 2011AR e/ou SEDEX ou entregar pessoalmente na Coordenadoria do Centro de SeleçãoExpediente dos correios e no Centro de Seleção das 8h às 11h e das 13h às 17h
Edital de Divulgação das inscrições não homologadas4 de julho de 2011Pela Internet, no site www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Período de alterações dos dados pessoais do candidato4 e 5 de julho de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011 e no Centro de Seleçãodas 8h às 11h e das 13h às 17h
Recurso das inscrições não homologadas6 e 7 de julho de 2011Centro de Seleçãodas 8h às 11h e das 13h às 17h
Respostas aos recursos das inscrições não homologadas11 de julho de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011 e no Centro de SeleçãoA partir das 15h
Homologação das inscrições11 de julho de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Divulgação do ensalamento11 de julho de 2011Área restrita do candidatoA partir das 15h
Edital de Convocação para Prova Objetiva11 de julho de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Realização da Prova Objetiva7 de agosto de 2011Locais indicados no edital de Convocação para Prova ObjetivaDas 8h às 12h
Divulgação do Gabarito Preliminar7 de agosto de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Recurso ao gabarito preliminar das Provas Objetivas8 e 9 de agosto de 2011Centro de SeleçãoDas 8h às 11h e das 13h às 17h
Divulgação do gabarito oficial das Provas Objetivas17 de agosto de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Divulgação do resultado das Provas Objetivas17 de agosto de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Edital de Convocação para Prova de Títulos17 de agosto de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Período de remessa/entrega de títulos22 a 25 de agosto de 2011AR e/ou SEDEX ou entregar pessoalmente na Coordenadoria do Centro de SeleçãoExpediente dos correios e no Centro de Seleção das 8h às 11h e das 13h às 17h
Divulgação do resultado da Prova de Títulos29 de agosto de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Recursos ao Resultado da Prova de Títulos30 e 31 de agosto de 2011Centro de SeleçãoDas 8h às 11h e das 13h às 17h
Divulgação do Resultado Final Preliminar5 de setembro de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Edital de Convocação para apresentação de documentos dos candidatos empatados5 de setembro de 2011Pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h
Recebimento dos documentos dos candidatos empatados conforme alíneas "e" e "f" do subitem 18.38 e 9 de setembro de 2011Centro de SeleçãoDas 8h às 11h e das 13h às 17h
Homologação do Resultado Final16 de setembro de 2011No Diário Oficial da União e pela Internet, no site: www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011A partir das 15h

3. DOS CARGOS

3.1 Conforme as necessidades do Hospital Universitário da UFGD, especialmente quanto aos cargos relacionados às atividades-fim, os horários de trabalhos poderão ser fixados em qualquer turno, inclusive no período noturno, e em qualquer dia da semana, até mesmo domingos e feriados, conforme escalas de revezamento de servidores, previamente determinadas pelo Hospital Universitário, e alteráveis no decorrer do vínculo.

3.2 Cargos/áreas, escolaridades/pré-requisitos, vagas, remuneração e valores das inscrições são os estabelecidos na Tabela I a seguir:

Tabela I - Cargos Ofertados

Cargo/Área/Especialidade

Nível de Classificação dos Cargos

Escolaridade/Pré-Requisito (a serem comprovados no ato da posse)***

Nº de Vagas

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Vencimento Básico Mensal (**) R$

Valor da Inscrição R$

Total

Reser- vadas a PNE(*)

Técnico em Eletrônica

D

(Médio Profissionalizante ou Médio completo) + Curso Técnico na área.

1

-

40 horas

R$ 1.821,94

50,00

 

Médico Anestesiologista

E

Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e registro profissional nas entidades competentes.

3

-

20 horas

2.989,33

80,00

Médico Cirurgião Pediátrico

E

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e registro profissional nas entidades competentes.

1

-

20 horas

R$ 2.989,33

80,00

Médico Cirurgião Plástico Reparador

E

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Plástica Reparadora e registro profissional nas entidades competentes.

1

-

20 horas

R$ 2.989,33

80,00

Médico DermatologistaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Dermatologia e registro profissional nas entidades competentes.1-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico do TrabalhoEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de especialização em Medicina do Trabalho, e registro no Conselho competente (Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências; e Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere à Lei n° 3.268/57).1-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico GastroenterologistaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Gastroenterologia e registro profissional nas entidades competentes.1-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico Ginecologista ObstetraEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro profissional nas entidades competentes.2-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico Hematologista / HemoterapiaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Hematologia e Hemoterapia e registro profissional nas entidades competentes.1-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico InfectologistaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e registro profissional nas entidades competentes.1-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico Intensivista UTI AdultoEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica em Medicina Intensiva Adulto ou título de Especialista em Medicina Intensiva Adulto fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), e registro profissional nas entidades competentes.3120 horasR$ 2.989, 3380,00
Médico Intensivista UTI NeonatalEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva (Neonatal) ou Neonatologia (habilitado) e registro profissional nas entidades competentes.2-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico Intensivista UTI PediátricaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com atuação em UTI pediátrica; residência em UTI Neonatal ou UTI Pediátrica; especialização em Pediatria (habilitado) e registro profissional nas entidades competentes.2120 horasR$ 2.989,3380,00
Médico NeurocirurgiãoEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e registro profissional nas entidades competentes.2-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico Oncologista ClínicoEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Cancerologia/Cancerologia Clínica e registro profissional nas entidades competentes.1-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico Pediatra CardiologistaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia Pediátrica ou Título de Especialista em Pediatria com área de atuação em Cardiologia Pediátrica ou Residência Médica em Pediatria com área de atuação em Cardiologia Pediátrica e registro profissional na entidade competente.1-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico Pediatra GeralEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional nas entidades competentes.2-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico Pediatra NefrologistaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia Pediátrica ou Título de Especialista em Pediatria com área de atuação em Nefrologia Pediátrica ou Residência Médica em Pediatria com área de atuação Nefrologia Pediátrica e registro profissional na entidade competente.1-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico PneumologistaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pneumologia e registro profissional na entidade competente.2-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico ReumatologistaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Reumatologia e registro profissional na entidade competente.1-20 horasR$ 2.989,3380,00
Médico UltrassonografistaEDiploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (habilitado) ou Ginecologia e Obstetrícia (habilitado) e registro profissional nas entidades competentes.1-20 horasR$ 2.989,3380,00

(*) Portador de Necessidade Especial. (**) Vencimento Básico inicial para o ingresso no nível inicial da carreira, sendo este acrescido dos incentivos previstos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei n°. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei n°. 11.233, de 22 de dezembro de 2005. (***) Considera-se médico habilitado, o profissional médico que possui no mínimo 02 (dois) anos de experiência comprovada no exercício da função do cargo que irá concorrer, com carga horária semanal de no mínimo 20 horas.

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1 Além das atividades descritas abaixo, os cargos relacionados na Tabela I do item 3 deste Edital deverão assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

a) Técnico em Eletrônica: Executar tarefas e rotinas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas.

b) Médico/Anestesiologia: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em Anestesiologia; realizar visitas e consultas médicas ambulatoriais, pré-anestésica aos pacientes que se encontram internados e doentes externos e atendimento na sala de recuperação pós-anestésica; preparar e aplicar procedimento de anestesia/analgesia em pacientes para cirurgia e para procedimentos diagnósticos ou terapêuticos e/ou sedação; efetuar acompanhamento aos pacientes recém-operados, avaliando a recuperação completa da anestesia; efetuar avaliação, diagnóstico, tratamento e prognóstico das síndromes dolorosas agudas e crônicas; elaborar e desenvolver trabalhos científicos, pesquisas, emissão de pareceres, protocolos e novas técnicas anestésicas; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, auditorias e sindicâncias médicas dentro da instituição; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano.

c) Médico/Cirurgião Pediátrico: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica pediátrica; Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós -operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

d) Médico/Cirurgião Plástico Reparador: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

e) Médico/Dermatologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

f) Médico do Trabalho: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

g) Médico/Gastroenterologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

h) Médico/Ginecologista Obstetra: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

i) Médico/Hematologista/Hemoterapia: Prestar assistência ao paciente adulto e pediátrico com hemopatia maligna e ao paciente com complicações da quimioterapia (aplasia medular severa e infecção grave); diagnosticar e classificar as leucemias e os linfomas; interpretar exames de imunofenotipagem, citogenética e biologia molecular; participar de programas de ensino e pesquisa; realizar pequenos procedimentos, tais como mielograma, punção lombar com quimioterapia intratecal, biópsia osteomedular, punção de veia profunda, entubação traquial, indicar, avaliar, dar assistência e supervisionar as atividades hemoterápicas; prestar atendimento aos doadores; realizar triagem, consulta aos inaptos e atividades correlatas; supervisionar, orientar e realizar as atividades do processamento e qualificação do sangue; avaliar, atender, prescrever e acompanhar pacientes; realizar procedimentos de aféreses terapêuticas e não terapêuticas, hemovigilância do paciente e doador; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico -científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

j) Médico/Infectologista: Acompanhar as mudanças do perfil epidemiológico e microbiológico das IAS elaborar e atualizar as ISs seguindo modelo da instituição; elaborar e atualizar o Programa de Controle das Infecções Relacionadas à Assistência em Saúde (PCIAS); elaborar sistemas de vigilância e indicadores de IAS; identificar os eventos a serem vigiados; elaborar ficha de coleta de dados; elaborar os indicadores de IAS; elaborar banco de dados; participar na coleta de dados; analisar dados; divulgar os resultados; determinar e atualizar metas para os indicadores de IAS; analisar os dados do sistema de vigilância; comparar os dados com dados de sistemas de vigilância de outros hospitais e países; comparar os indicadores ao longo do tempo; divulgar metas a serem alcançadas ou mantidas, detecção e controle de surtos; efetuar avaliação diária dos dados gerados pelo sistema de vigilância; efetuar avaliação diária dos resultados de microbiologia; trabalho em colaboração com laboratórios de referência para genotipagem de amostras, quando indicado; efetuar avaliação da extensão do surto: detecção e rastreamento de contactante para identificação de casos secundários; desenvolver estudos descritivo e analítico, conforme a necessidade, para detecção de possíveis fontes; adotar medidas de controle como coortes, retreinamentos, mudanças de rotinas, eliminação de fontes; elaborar e implementar cursos e treinamentos, diagnóstico e tratamento das IAS; visitar sistematicamente as enfermarias e CTIs para discussão de casos de clínicos com residentes e staffs com aconselhamento para investigação das infecções, uso de antimicrobianos e dispositivos invasivos; avaliação diária do relatório de uso de antimicrobianos (Intranet-assistência análise clínica-controle de antimicrobianos); efetuar avaliação diária dos resultados de microbiologia; acompanhamento clínico dos pacientes internados em tratamento de infecção; participar das atividades multidisciplinares diárias com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos, avaliar e acompanhar as complicações infecciosas apresentadas pelos pacientes e doadores; monitorar os resultados de exames complementares realizados no laboratório de microbiologia; definir e implementar políticas de controle e tratamento de infecções; atender em regime de plantão no serviço de emergência;; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição.

k) Médico/Intensivista UTI Adulto: Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento (inclusive quimioterápico e radioterapêutico); aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, tais como: punção venosa profunda, intubação traqueal, traqueostomia etc., examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém-operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

l) Médico/Intensivista UTI Neonatal: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

m) Médico/Intensivista UTI Pediátrica: Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém -operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

n) Médico/Neurocirurgião: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica de neurocirurgia; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

o) Médico/Oncologista Clínico: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

p) Médico/Pediatra Cardiologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

q) Médico/Pediatra Geral: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

r) Médico/Pediatra Nefrologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

s) Médico Pneumologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

t) Médico Reumatologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

u) Médico Ultrassonografista: Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população; examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

5.1 Os candidatos aprovado s no concurso público, de que trata este Edital, serão investidos no cargo se atenderem às seguintes exigências, na data da posse :

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses , nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º , do art.13, da Lei n° 8.112/ 1990;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para o candidato do sexo masculino, com as obrigações militares;

e) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos previstos na Tabela I, do item 3, e demais documentos constantes no subitem 19.4 deste Edital;

f) outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

6. DO PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DA UFGD

6.1 A isenção da taxa de inscrição será concedida ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.2 O candidato deverá comprovar seu cadastro no CadÚnico, preenchendo a declaração disponível no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, no período de 11 a 13 de maio de 2011, informando o seu Número de Inscrição Social (NIS) e anexando a esta uma fotocópia do documento de identificação com foto e do CPF.

6.3 A declaração e as fotocópias dos documentos poderão ser remetidas por Aviso de Recebimento (AR) e/ou SEDEX, à Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, na Rua João Rosa Góes, nº. 1.919, Vila Progresso, CEP 79825-070, Dourados, MS, até o dia 13 de maio de 2011.

6.3.1 O candidato também poderá entregar a declaração e as fotocópias dos seus documentos na Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, de segunda a sexta-feira, úteis, nos períodos de 8h às 11h e das 13h às 17h, até o dia 13 de maio de 2011, obrigatoriamente acondicionados em envelope tamanho A4 lacrado, identificado da seguinte forma: Assunto: Concurso Público Hospital Universitário 2011 - HU; Nome e CPF do candidato.

6.4 A relação nominal dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada em 18 de maio de 2011, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 A inscrição para o concurso público será feita exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, das 13 horas, do dia 24 de maio de 2011, às 13 horas, do dia 24 de junho de 2011 (horário de MS).

7.2 A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados.

7.4 Objetivando evitar ônus desnecessário, os candidatos deverão orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso público.

7.5 Para se inscreverem, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, e efetuá-las conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler e aceitar o edital de abertura do concurso público;

b) preencher a ficha de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet;

c) imprimir uma cópia da ficha de inscrição e assiná-la;

d) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o pagamento da taxa de inscrição;

e) recolher, até 24 de junho de 2011, o valor da taxa de inscrição, somente nas agências do Banco do Brasil, atentando para os horários de funcionamento das agências bancárias;

f) remeter a ficha de inscrição e uma fotocópia do comprovante de pagamento até 27 de junho de 2011, independente de esse dia ser feriado municipal e/ou estadual, por AR e/ou SEDEX, à Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, na Rua João Rosa Góes, n°. 1.919, Vila Progresso, CEP 79825-070, Dourados, MS, ou entregar até essa data nessa Coordenadoria, de segunda a sexta-feira, úteis, nos horários das 8h às 11h e das 13h às 17h, obrigatoriamente, acondicionados em envelope A4 lacrado, identificado da seguinte forma: Assunto: Concurso Público Hospital Universitário 2011; Nome e CPF do candidato.

7.5.1 O não envio ou a não entrega da documentação até 27 de junho de 2011 (comprovada a data de postagem pelo carimbo dos correios ou pelo comprovante de entrega da documentação) implicará o indeferimento da inscrição.

7.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e correios na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento e/ou o envio da documentação devem ser efetuados antecipadamente.

7.7 Depois de efetuada a inscrição, o candidato poderá, somente por meio da área restrita no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, realizar alterações nos dados de sua ficha de inscrição.

7.7.1 A alteração de dados de inscrição estará disponível até as 23h59min do dia 24 de junho de 2011.

7.8 O Edital com as inscrições não homologadas será publicado em 4 de julho de 2011, o endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011.

7.9 Os candidatos terão ainda os dias 4 e 5 de julho de 2011 para conferir as informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja alguma correção a ser feita, exceto nos campos cargo e local de prova, os candidatos deverão fazê-la nesse período, por meio da área restrita, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011. Após esse prazo, serão considerados, para fins de impressão e publicação de resultados, os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida via Internet, não sendo possível fazer alterações posteriores desses dados.

7.10 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o local onde realizará a prova deste concurso público, a partir de 11 de julho de 2011, por meio da área restrita, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011.

7.11 O preenchimento da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e, para que se possam produzir os efeitos legais a que se destina, deverá ser realizado com estrita observância das normas contidas neste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição.

7.12 À Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD compete excluir do concurso público, a qualquer momento, o candidato que preencher a ficha de inscrição de forma errada e/ou fornecer dados inverídicos.

7.13 A Universidade Federal da Grande Dourados não se responsabilizará, caso a inscrição do candidato, realizada via Internet, não seja efetivada em decorrência de falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica não decorrentes de sua vontade e, ainda, por atraso na entrega dos documentos pelos Correios.

8. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL (PNE)

8.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

8.2 Em cumprimento ao Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2° do art. 5° da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital.

8.2.1 Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste concurso público, a cada 20 (vinte) cargos providos, será nomeado um candidato da lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação, salvo se já observado o percentual de 5% (cinco por cento) decorrente das vagas existentes indicadas neste Edital.

8.3 Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, sendo -lhes assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar.

8.4 Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.5 No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidade especial deverão declarar estarem ciente das atribuições dos cargos para os quais pretende m se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estarão sujeitos à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório.

8.6 Os candidatos portadores de necessidade especial deverão declarar, quando da inscrição, se desejam concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidade especial.

8.7 Os candidatos portadores de necessidade especial dever ão anexar aos documentos para efetivação da sua inscrição, laudo original de médico especialista na sua deficiência, expedido dentro do prazo de 90 (dias), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

8.7.1 O laudo médico valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvido.

8.8 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, especificando o tipo de atendimento necessário, fundamentando com consistência os seus argumentos e anexando aos documentos descritos no subitem 8.7.

8.9 O candidato PNE deverá especificar com clareza no requerimento as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência.

8.10 Para os deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 (vinte e quatro).

8.11 Os candidatos portadores de necessidade especial que necessitarem de tempo adicional para realização da prova deverão requerê-lo com justificativa acompanhada por parecer emitido por médico especialista na área da deficiência do candidato, na forma do subitem 8.7.

8.11.1 O tempo adicional para realização da prova não será, em nenhuma hipótese, superior a 1 (uma) hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos.

8.12 Os candidatos portadores de necessidade especial que não realizarem a inscrição conforme instruções e procedimentos constantes neste Edital não terão prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

8.13 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em espaço indicado pela coordenação do concurso, desde que o requeira no ato da inscrição, na forma do subitem 8.8.

8.13.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

8.13.2 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

8.13.3No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.14 O atendimento às condições solicitadas pelo candidato portador de necessidade especial ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

8.15 O candidato portador de necessidade especial, mesmo que não necessite de condição especial para realizar a prova, deverá declarar, no ato da inscrição, sua condição de PNE, indicando o seu tipo de deficiência e assegurar, no campo apropriado, que não necessita de atendimento especial para realizar a prova.

8.16 A indicação da necessidade de atendimento especial, na ficha de inscrição, não garante o atendimento ao candidato, que deverá complementar o seu pedido de atendimento especial de acordo com o subitem 8.8.

8.17 O candidato portador de necessidade especial, se aprovado na forma do subitem 12.3 além de figurar na lista de classificação por cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de necessidade especial, por cargo.

8.18 O candidato portador de necessidade especial aprovado no concurso público, quando convocado, deverá comparecer à Junta Médica Oficial da UFGD, munido de documento de identidade original, e se submeter a avaliação médica, objetivando verificar se a deficiência enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 a 43 da referida norma.

8.18.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação que trata o subitem anterior.

8.19 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será desclassificado do concurso público.

8.19.1 Terá o nome retirado da lista de portadores de necessidade especial o candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer constatada na forma do art. 4° e seus incisos, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o nome do mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

8.20 As vagas destinadas na Tabela I, do item 3, que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidade especial ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem de classificação.

8.21 A não observância, pelo candidato, de qualquer uma destas disposições, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de necessidade especial.

8.22 Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

9. DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.23 O candidato deverá recolher até 24 de junho de 2011, somente nas agências do Banco do Brasil, o valor referente à taxa de inscrição, atentando-se para os horários de funcionamento das agências bancárias.

8.23.1Não será devolvido o valor correspondente à taxa de inscrição a candidatos que procederem ao recolhimento da GRU em outras instituições não autorizadas neste Edital.

8.24 Não serão aceitas outras formas de pagamento, tais como depósito em conta corrente ou Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada pela UFGD para outras finalidades.

8.25 O candidato, ao realizar o pagamento da taxa de inscrição deve certificar-se de que foram informados corretamente, ao sistema bancário, todos os campos constantes na Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.25.1 A informação do número do CPF próprio do candidato é imprescindível para identificação do pagamento da inscrição.

8.25.2 A não informação ou a informação incorreta de um ou de todos os campos da GRU, impossibilitará a identificação do pagamento da taxa de inscrição pela Coordenadoria do Centro de Seleção.

8.25.3 A não identificação do pagamento da taxa de inscrição implicará o INDEFERIMENTO da inscrição do candidato pela Coordenadoria do Centro de Seleção.

8.26 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em dinheiro. O não pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica a não efetivação de sua inscrição.

8.27 O comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

8.28 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pela Coordenadoria do Centro de Seleção, do pagamento da inscrição.

8.29 O pagamento de inscrição realizado no último dia via autoatendimento ou Internet Banking, deverá ser efetuado até as 21 horas, conforme condições de funcionamento do Banco do Brasil. O não atendimento a essa exigência implicará o INDEFERIMENTO da inscrição.

8.29.1 A UFGD não se responsabiliza por pagamentos não efetivados devido a problemas decorrentes do sistema bancário.

8.30 É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

8.31 Será cancelada a inscrição no concurso público se o recolhimento da taxa de inscrição for realizado após o prazo fixado neste Edital.

10. DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 O Concurso Público constará de provas, com 50 (cinquenta) questões, para cada cargo com as seguintes especificações:

Tabela II - Estrutura da Prova Objetiva

Cargos

Provas

Disciplinas

Peso

Nº de Questões

Duração da Prova

Caráter

Todos os cargos constantes na Tabela I

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

2

5

4 horas

Classificatório e Eliminatório

Matemática

2

5

Informática Básica

2

5

Legislação relativa ao servidor e à ética no serviço público. Sistema Único de Saúde (SUS).

Hospitais Universitários.

Saúde Pública.

2

10

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos do cargo

2

25

Pontuação Máxima

100

10.2 As provas constantes na Tabela II constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, tendo como correta uma única alternativa, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I.

10.3 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, observado o disposto no subitem 12.3, os candidatos que obtiverem a pontuação mínima geral igual ou superior a 50 pontos desde que não tenham zerado em nenhuma das disciplinas.

10.3.1 Os candidatos não aprovados na Prova Objetiva serão eliminados do concurso público.

11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 A aplicação das provas para os cargos constantes da Tabela I do item 3 será na data de 7 de agosto de 2011, às 8 horas, na cidade de Dourados/MS.

11.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Dourados, a UFGD reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

11.3 A UFGD exime-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para participação em qualquer etapa do concurso público.

11.4 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados no dia 11 de julho de 2011, por meio do Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser publicado no Diário Oficial da União, no endereço www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011; e ainda por e-mails informativos que serão encaminhados aos candidatos.

11.5 Para o envio do e-mail, é imprescindível que o endereço informado no ato da inscrição esteja completo e correto.

11.5.1 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. Os candidatos deverão acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da UFGD a publicação do Edital de Convocação para realização das provas objetivas.

11.6 O envio de comunicação pessoal dirigida aos candidatos, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga estes do dever de consultar o Edital de Convocação para provas objetivas e/ou a área restrita do candidato.

11.7 Os candidatos que não receberem o e-mail informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou havendo dúvidas quanto ao local, data e horários para aplicação das provas deverão entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção, pelo telefone (0xx67) 3427-2587, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou ainda pelo e-mail centrodeselecao@ufgd.edu.br.

11.7.1O candidato que não entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção no prazo mencionado no subitem anterior será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão.

11.8 Os candidatos terão acesso ao ensalamento a partir de 11 de julho de 2011, consultando sua área restrita por meio do endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011 ou pelo telefone (0xx67) 3427-2587.

11.9 É de responsabilidade dos candidatos conhecerem com antecedência o local de realização das provas.

11.10 As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45 minutos de antecedência, munidos de documento original de identificação utilizado para realizar a inscrição, caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis e borracha.

11.11 No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à transcrição das respostas para o Cartão-Resposta.

11.12 A UFGD se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas previsto neste Edital a critério da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação , ouvida a Coordenadoria do Centro de Seleção, por motivos fortuitos ou de força maior.

11.13 Os candidatos deverão apresentar no dia das provas o documento de identificação com foto utilizado na inscrição.

11.14 Somente serão admitidos na sala de provas os candidatos que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

11.15 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

11.16.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento.

11.17 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

11.18 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

11.19 No dia de realização das provas, não será permitido aos candidatos entrarem no ambiente de provas com aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como qualquer espécie de relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e similares.

11.20 A UFGD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

11.21 Não será permitido aos candidatos entrarem no local de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo que apresentem porte legal para tal fim.

11.22 Para a realização das provas, serão fornecidos o Caderno de Prova, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato, e o Cartão-Resposta personalizado com os dados do candidato, para aposição de assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta de material transparente de tinta preta. Ao receber o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta, o candidato deverá:

a. conferir se os seus dados cadastrais impressos no Cartão-Resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identificação e opção de cargo estão corretos.

b. certificar-se de que o Caderno de Prova corresponde ao cargo a que se inscreveu. O candidato que não verificar se o Caderno de Prova corresponde ao seu cargo será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão.

11.23 O Cartão-Resposta será distribuído aos candidatos uma hora após o início da prova. O candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação seja feita com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul bem como assinar no campo apropriado.

11.24 A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio do Cartão-Resposta personalizado, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme instruções contidas no próprio formulário.

11.24.1 Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de erro no seu preenchimento, ficando expressamente proibida a utilização de qualquer corretivo.

11.25 Não será computada a questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

11.26 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou à assinatura, uma vez que a marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.27 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no Cartão-Resposta.

11.28 Os candidatos poderão deixar o seu local de prova somente depois de decorridas 2 (duas) horas e meia do início da prova, podendo levar consigo seu Caderno de Provas.

11.29 Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as suas orelhas visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não será permitido o uso de bandanas, bonés, chapéus, e similares, bem como de cabelos longos soltos.

11.30 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

11.31 Será excluído do concurso público o candidato que:

a. apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do candidato;

b. apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d. não apresentar documento que bem o identifique;

e. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal;

f. ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas e meia do seu início;

g. ausentar-se da sala de provas levando Cartão-Resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i. utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

k. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11.32 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente o Cartão-Resposta.

11.33 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso público.

11.34 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.35 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

12. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

12.1 A Prova Objetiva, para todos os cargos, terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

12.2 A nota final do candidato da Prova Objetiva corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada uma das partes que a compõem.

12.3 Considerar-se-ão aprovados na Prova Objetiva o candidato que, não sendo eliminados por efeito da aplicação do subitem 10.3, esteja classificado dentro do quantitativo máximo previsto no Decreto Presidencial n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 16 e seus parágrafos.

12.4 O candidato não classificado dentro do quantitativo máximo previsto no subitem 12.3 estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

12.5 Todos os candidatos empatados na última colocação classificatória a que se refere o subitem 12 .3, ainda que ultrapassem o quantitativo máximo previsto no Decreto Presidencial n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 16 e seus parágrafos, serão considerados aprovados na prova Objetiva, bem como convocados para a Prova de Títulos.

13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

13.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado na data de 7 de agosto de 2011, quando então será aberto o período de interposição de recurso na forma item 16 e seus subitens.

13.2 Em caso de discordância de qualquer resultado do gabarito, os recursos deverão ser interpostos no prazo determinado no item 2, que trata do cronograma do concurso público em questão.

13.3 Julgados os eventuais recursos, será publicado o gabarito oficial da primeira fase (prova objetiva) na data de 17 de agosto de 2011.

13.4 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

13.5 Na ocorrência do disposto no subitem 13.4 e/ou em caso de interposição de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para a prova, fixada no subitem 10.3.

13.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011 do concurso público e ficarão à disposição dos candidatos pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital.

13.7 Os recursos cujos teores desrespeitem as Bancas Examinadoras serão liminarmente indeferidos.

14. DA PROVA DE TÍTULOS

14.1. A Prova de Títulos constitui-se na apresentação pelo candidato de documentos comprobatórios de sua formação e qualificação acadêmica e profissional.

14.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para entrega/remessa dos títulos descritos na Tabela III - Valoração de Títulos serão divulgados oportunamente por meio do edital de convocação específico, na data de 17 de agosto de 2011, a ser publicado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011 e ainda por e-mails informativos que serão encaminhados aos candidatos.

14.3. Serão convocados para prova de títulos somente os candidatos aprovados nas provas objetivas do concurso público de acordo com o estabelecido no subitem 12.3.

14.4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 5 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, os quais serão calculados conforme a Tabela III a seguir:

Tabela III - Valoração de Títulos

Cargos Técnico-Administrativos - Nível de Classificação D

Item 1 - Titulação Acadêmica

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

1.1. Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação.

1 diploma ou declaração

Fotocópia autenticada, em cartório, do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar expedido pela Instituição, contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

0,5

0,5

1.2. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu.

1 diploma ou declaração

0,7

0,7

1.3. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.

1 diploma ou declaração

1,5

1,5

1.4. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.

1 diploma ou declaração

2,0

2,0

Item 2 - Experiência Profissional

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

2.1. Tempo de serviço na área do cargo.5 declaraçõesEm Instituições Públicas:

Fotocópia autenticada, em cartório, da declaração de Tempo de Serviço que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, acrescida da publicação oficial da nomeação com data do início do exercício e da exoneração, quando for o caso.

Em Instituições Privadas: Fotocópia

autenticada, em cartório, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

0,4 (por ano)2,0
Item 3 - Capacitação Profissional
Descrição do TítuloQuantidade máxima de documentos comprobatóriosDescrição do Documento a ser apresentadoPontuação
MínimaMáxima
3.1. Participação em cursos com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas na área do cargo.10 certificadosFotocópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso onde conste: a) o nome da instituição com timbre ou carimbo impresso; b) período do curso; c) carga horária; e d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo.0,1 (por ano)1,0

 

Cargos Técnico-Administrativos - Nível de Classificação E

Item 1 - Titulação Acadêmica

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

1.2. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu.

1 diploma ou declaração

Fotocópia autenticada, em cartório, do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar expedido pela Instituição, contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

0,7

0,7

1.3. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.

1 diploma ou declaração

1,5

1,5

1.4. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.

1 diploma ou declaração

2,0

2,0

Item 2 - Experiência Profissional

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

2.1. Tempo de serviço na área do cargo.

5 declarações

Em Instituições Públicas:

Fotocópia autenticada, em cartório, da declaração de Tempo de Serviço que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, acrescida da publicação oficial da nomeação com data do início do exercício e da exoneração, quando for o caso.

Em Instituições Privadas:

Fotocópia autenticada, em cartório, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

0,4 (por ano)

2,0

Item 3 - Capacitação Profissional

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

3.1 Participação em cursos com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas na área do cargo.

10 certificados

Fotocópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso onde conste: a) o nome da instituição com timbre ou carimbo impresso; b) período do curso; c) carga horária; e d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo.

0,1 (por ano)

1,0

14.5 Só serão aceitas declarações de instituições públicas emitidas pelo responsável pelo Setor de Recursos Humanos do referido órgão.

14.6 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

14.7 Para soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 2 da Tabela III -Valoração de Títulos, tanto para os cargos de Níveis D e E, não serão computados certificados com carga horária inferior a 40 horas nem será permitida a soma de mais de um título para completar a carga horária mínima.

14.8 Para efeito de pontuação, cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

14.9 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

14.10 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

14.11 Para soma da pontuação da experiência profissional de que trata o item 2 da Tabela III - Valoração de Títulos para os cargos de Níveis D e E, não serão consideradas frações de tempo, ficando vedada a contagem de tempo inferior a um ano, bem como contagem de tempo de serviço concomitante, mesmo que em instituições diferentes.

14.12 Os candidatos que não apresentarem títulos permanecerão somente com os pontos obtidos na Prova Objetiva.

14.13 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estipulado no subitem 14.2 e autenticados em cartório, verificada a data de postagem do correio ou comprovante de recebimento emitido pela Coordenadoria do Centro de Seleção. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no edital de convocação para Prova de Títulos.

14.14 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e à consequente valoração.

14.15 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

14.16 Os documentos relativos a títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o concurso público de que trata este Edital e não serão devolvidos.

14.17 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que servirem para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.

15. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

15.1 Os títulos poderão ser entregues pessoalmente ou por meio dos CORREIOS, sendo que por este último deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por SEDEX + AVISO DE RECEBIMENTO (AR).

15.1.1 Pessoalmente: em cópias autenticadas em cartório, no período estabelecido no subitem 14.2, acompanhadas de respectiva relação discriminativa, em envelope tamanho A4, não lacrado. O candidato deverá preencher e imprimir, em 3 (três) vias, o formulário próprio que será disponibilizado no Edital de Convocação para Prova de Títulos a ser divulgado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, para identificação; c) uma terceira via que será restituída como protocolo de recebimento dos títulos.

15.1.2 Via Sedex + Aviso de Recebimento (AR): em cópias autenticadas em cartório, no período estabelecido no subitem 14.2, acompanhadas da respectiva relação discriminativa, sendo o envelope identificado da seguinte forma: À Coordenadoria do Centro de Seleção, Assunto: Concurso Hospital Universitário - HU, Rua João Rosa Góes, n°. 1.919, Vila Progresso, Dourados, MS, CEP 79825-070. O candidato deverá preencher e imprimir, em 2 (duas) vias, o formulário próprio que será disponibilizado no Edital de Convocação para Prova de Títulos a ser divulgado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, contendo os títulos, para identificação.

16 DOS RECURSOS

16.1 Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor das inscrições;

b) à não homologação da inscrição do candidato;

c) ao Gabarito Preliminar;

d) às questões das Provas Objetivas;

e) ao Resultado da Prova de Títulos;

f) ao Resultado Final Preliminar.

16.2 A forma para interposição dos recursos constará em editais a serem divulgados em cada uma das fases do concurso público.

16.3 Os recursos, se necessários, deverão ser interpostos em cada uma de suas fases, determinadas no subitem 16.1, obedecendo-se às datas estipuladas nos editais de divulgação.

16.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), via postal (Correios), telegrama ou outro meio que não seja o especificado nos editais correspondentes a este concurso público.

16.5 A Banca Examinadora constitui a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

17.1 Os resultados das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, no dia 17 de agosto de 2011, na forma do subitem 12.3. deste Edital.

17.2 Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, no dia 29 de agosto de 2011.

17.3 A divulgação do Resultado Final Preliminar dos candidatos aprovados no concurso público será no dia 05 de setembro de 2011, por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, por cargo, inclusive os inscritos como portadores de necessidade especial; b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos aprovados inscritos como portadores de necessidade especial.

18 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

18.1 Para todos os cargos relacionados na Tabela I do item 3 deste Edital, a nota final dos candidatos aprovados será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na Prova de Títulos, se for o caso.

18.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo, observado o subitem 17.3.

18.3 Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dentre estes o de maior idade, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) tiver participado como jurado, de acordo com o art. 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3.689, de 03/10/1941), com redação determinada pela Lei n° 11.689/2008;

f) tiver maior tempo de serviço como servidor efetivo em órgão público federal;

g) persistindo o empate, o que for mais idoso.

18.4 Após aplicação dos critérios de desempates descritos nas alíneas "a" a "d", do subitem 18.3, e ainda havendo candidatos empatados, estes serão convocados por meio de edital específico a ser publicado no dia 05 de setembro de 2011, para apresentação de documentos comprobatórios conforme alíneas "e" e "f" do subitem 18.3, nos dias 08 e 09 de setembro de 2011.

19 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS

19.1 O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011, após apreciação de recursos, na data de 16 de setembro de 2011.

19.2 Concluídos os trabalhos do concurso público e aprovados seus resultados pelo órgão executor, o Pró-Reitor de Ensino de Graduação encaminhará, com relatório específico, a relação nominal dos candidatos aprovados, ao Reitor da UFGD para fins de homologação e publicação na forma do subitem anterior.

19.3 O provimento dos cargos obedecerá às necessidades administrativas da UFGD e ao disposto no art. 11, do Decreto Presidencial n° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

19.4 Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidato s nomeados os originais e/ou fotocópias dos seguintes comprovantes:

a) de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) de estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Leis nº 4.375/1964, 4.754/1965 e Decreto nº 57.654/966);

c) de ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) de inscrição no CPF;

e) de inscrição no PIS ou PASEP;

f) de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/1990;

g) de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;

h) de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

i) de conclusão do grau de escolaridade exigido como requisito de ingresso para o cargo (diploma ou certificado, devidamente registrado);

j) de cédula de identidade;

k) de certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

l) de certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando for o caso;

m) de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com base nos exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela junta médica oficial designada pela UFGD.

19.5 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem 19.4, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação do candidato.

19.6 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados conforme as necessidades da Universidade Federal da Grande Dourados.

19.7 Para admissão, os candidatos também dever ão apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais necessários, sob pena de perda do direito à vaga.

19.8 O candidato que admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

19.9 É facultado à Universidade Federal da Grande Dourados exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários, na forma da lei.

19.10 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela UFGD, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a pontuação obtida em cada uma das provas do concurso público, ou a nomeação dos candidatos, caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

20.2 A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso público.

20.3 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicações referentes a este concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas à documentação ou aos resultados.

20.4 Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio da área restrita do candidato, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/concurso-hu-2011.

20.5 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados, valendo para esse fim a publicação do resultado final e da homologação do concurso público no Diário Oficial da União.

20.6 O concurso público terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFGD.

20.7 O candidato, ao se inscrever no concurso público, está declarando que aceita as condições contidas neste Edital e em outros correlatos que vierem a ser publicados e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Coordenadoria do Centro de Seleção e Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

20.8 Fica facultada a possibilidade de aproveitamento de candidatos classificados neste concurso público por outra instituição, desde que autorizado pela UFGD, conforme art. 67 do anexo do Decreto n°. 94.664 de 23 de julho de 1987.

20.9 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a pontuação obtida em cada uma das provas deste Concurso Público, ou a nomeação dos candidatos, caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

20.10 A documentação entregue pelos candidatos será mantida sob a guarda da UFGD pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final do concurso público, sendo fragmentada e reciclada após esse período.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação/UFGD.

Dourados/MS, 10 de maio de 2011.

Prof. Sidnei Azevedo de Souza
Pró-Reitor de Ensino de Graduação

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação textual: articulação das informações textuais, inferência, ambigüidade, ironia, denotação e conotação, pontos de vista, polissemia, intertextualidade, linguagem não verbal. 2. Modos de organização de texto: descrição, narração, argumentação e diálogo. 3. Estrutura textual: parágrafo, período, oração, pontuação, tipos de discurso. 4. Gêneros textuais públicos: editorial, notícia, reportagem, resenha, crônica, carta, artigo, etc. 5. Estilo e registro: variedades linguísticas, formalidade e informalidade, formas de tratamento. 6. Língua padrão: ortografia, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal.

MATEMÁTICA

1. Medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo. 2. Adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros, fracionários (e decimais). 3. Regra de três e Regra de três composta. 4. Proporção e porcentagem. 5. Estatística descritiva e sua utilização.

INFORMÁTICA

1. Noções gerais de operação dos sistemas Windows: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes. 2. Edição de documentos, construção de fórmulas para planilhas eletrônicas, construção de apresentações, formatação de dados e gráficos através da suíte de aplicativos Microsoft Office 2007. 3. Conceitos básicos sobre Internet. 4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet. 5. Conhecimentos das principais ferramentas e aplicativos de navegação e de correio eletrônico. 6. Conceitos básicos de hardware e de software. 7. Conceitos básicos sobre componentes de processamento, de armazenamento e periféricos de microcomputadores. 8. Instalação de aplicativos e periféricos em microcomputadores. 9. Conceitos de proteção e segurança da informação: aplicativos antivírus, armazenamento remoto e backup.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal. 2. As normas operacionais do SUS. 3. Sistemas de Informação em Saúde. 4. Legislação do SUS: Lei n°. 8.080/1990 e Lei n°. 8.142/1990; Constituição Federal, do art. 196 ao art. 200. 5. Saúde Pública: perspectiva histórica.

LEGISLAÇÃO RELATIVA AO SERVIDOR E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

1. Lei N°. 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações. 2. Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n°. 1.171/94.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / CLASSIFICAÇÃO D

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

1. Análise de circuitos resistivos em corrente contínua. 2. Superposição e Leis de Kirchoff, Thévenin e Norton. 3. Análise de circuitos RLC em corrente alternada. 4. Potência em circuitos monofásicos e trifásicos. 5. Princípios de eletromagnetismo. 6. Princípios de máquinas elétricas de corrente contínua e alternada. 7. Diodos semicondutores. 8. Circuitos com diodos semicondutores. 9. Transistores bipolares. 10. Circuitos com transistores bipolares. 11. Transistores de efeito de campo. 12. Circuitos com transistores de efeito de campo. 13. Amplificadores operacionais. 14. Circuitos com amplificadores operacionais. 15. Dispositivos opto-eletrônicos. 16. Dispositivos e circuitos de eletrônica de potência. 17. Sistemas numéricos e códigos. 18. Aritmética binária. 19. Álgebra booleana e portas lógicas. 20. Famílias lógicas. 21. Análise e projeto de circuitos lógicos combinacionais e sequenciais. 22. Memórias semicondutoras. 23. Conversores A/D e D/A. 24. Princípios sobre microprocessadores e microcontroladores. 25. Sistemas e unidades de medida. 26. Erros de medição. 27. Instrumentos para medição de grandezas elétricas. 28. Sensores e transdutores. 29. Interfaces entre transdutores e sistemas de medição e controle.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR / CLASSIFICAÇÃO E

MÉDICO / ANESTESIOLOGIA

1. Anestésicos inalatórios. 2. Anestesia espinhal; 3. Opioides. 4. Agentes anestésicos intravenosos. 5. Bloqueadores neuromusculares. 6. Anestésicos Locais. 7. Avaliação do paciente e preparação pré-anestésica. 8. Anestesia para cirurgia geral. 9. Anestesia para cirurgia vascular. 10. Anestesia obstétrica. 11. Anestesia para pacientes geriátricos. 12. Anestesia ambulatorial. 13. Recuperação pós-anestésica. 14. Reanimação cardiopulmonar. 15. Anestesia para vídeo-cirurgias.

MÉDICO / CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

1. Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. 2. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco-regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. 3. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. 4. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. 5. Imunologia e transplantes. 6. Mecanismos de rejeição. 7. Resposta metabólica ao trauma cirúrgico. 8. Vias de acesso vascular. 9. Suporte nutricional. 10. Implicações cirúrgicas de doenças hematológicas. 11. Aspectos epidemiológicos e preventivos do trauma na infância. 12. A criança vítima de abuso. 13. Princípios gerais do atendimento da criança traumatizada. 14. Traumatismo torácico. 15. Traumatismo abdominal. 16. Traumatismo geniturinário. 17. Traumatismo para os tecidos moles. 18. Queimaduras. 19. Traumas do recém-nascido. 20. Endoscopia digestiva pediátrica. 21. Diagnóstico pré-natal das malformações. 22. Diagnóstico por imagem em cirurgia pediátrica. 23. Diagnóstico clínico e laboratorial das infecções. 24. Diagnóstico microbiológico da infecção cirúrgica. 25. Peritonites e abscessos abdominais. 26. Antibióticos em cirurgia pediátrica. 27. Infecções por vírus em pacientes imunocomprometidos. 28. Infecções fúngicas invasivas em pacientes cirúrgicos. 29. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) na infância: aspectos de interesse do cirurgião pediátrico. 30. Afecções das glândulas salivares. 31. Linfadenites cervicais. 32. Tireóide e paratireóide. 33. Angiodisplasias: hemangiomas e linfangiomas. 34. Cistos e fístulas cervicais. 35. Torcicolo congênito. 36. Hérnia diafragmática congênita. 37. Massas mediastinais. 38. Tumores do pulmão. 39. Atresia do Esôfago.

MÉDICO / CIRURGIÃO PLÁSTICO REPARADOR

1. CIRURGIA PLÁSTICA GERAL: Transplante de tecido (fisiologia e técnica). 2. Tratamento das feridas e cicatrizes. 3. Fisiopatologia das queimaduras. 4. Tratamento do queimado na fase aguda e crônica. 5. Sequela de queimadura. Tumores cutâneos benignos e malignos. 6. Hemangiomas. 7. Fundamentos das malformações congênitas. 8. Deformidades congênitas da cabeça e pescoço. 9. Fissuras faciais e palatinas. 10. Fratura do maxilar, mandíbula, malar e assoalho da órbita. 11. Fratura dos ossos nasais. 12. Anatomia funcional e cirurgia da mão. 13. Tratamento imediato da mão traumatizada e seqüelas. 14. Contratura de Dupuytren. 15. Lesões neurotendíneas do membro superior e inferior. 16. Ginecomastia, hipospádia, epispádia e extrofia de bexiga. 17. Úlceras de decúbito e perna. 18. Reconstrução da parede torácica, mama abdominal. 19. Reconstrução nariz, lábio e orelha. 20. SITUAÇÕES ESPECIAIS EM CIRURGIA PLÁSTICA: Cirurgia plástica na criança. 21. Expansores cutâneos. 22. Anestesia em cirurgia plástica. 23. Substâncias aloplásticas em cirurgia plástica.

MÉDICO / DERMATOLOGISTA

1. Anatomia e fisiologia da pele. 2. Patologia cutânea. 3. Semiologia e métodos complementares. 4. Alterações morfológicas cutâneas epidemo-dérmicas. 5. Afecções dos anexos cutâneos. 6. Alterações do colágeno, hipoderme, cartilagens e vasos. 7. Infecções e infestações. 8. Dermatoses por noxas químicas, físicas e mecânicas. 9. Inflamações e granulomas não infecciosos. 10. Dermatoses metabólicas e de depósitos. 11. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas. 12. Dermatoses por imunodeficiências. 13. Afecções congênitas e hereditárias. 14. Cistos e neoplasias. 15. Dermatoses em estados fisiológicos. 16. Terapêutica.

MÉDICO DO TRABALHO

1. NOÇÕES GERAIS DE MEDICINA: Bioestatística. Epidemiologia. Sistemas imunitários e suas doenças. Moléstias infecciosas. Sistema nervoso e suas doenças. Sistema respiratório e suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema gênito-urinário e suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Doenças hematológicas e hematopoiéticas. Ortopedia e traumatologia. Distúrbios nutricionais. Metabolismo e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Genética e noções de doenças hereditárias. Dermatologia. Psiquismo e suas doenças. 2. SAÚDE DO TRABALHADOR: Noções de estatística em medicina do trabalho. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Noções de saneamento ambiental. Noções de legislação acidentária. Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. Previdência Social: funcionamento e legislação. Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Noções de atividade e carga de trabalho. Noções de atividade física e riscos à saúde. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde. Noções de toxicologia. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho osteoarticular, doenças infecciosas, doenças cardiocirculatórias, hematopatias, entre outras). Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. Noções de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho.

MÉDICO / GASTROENTEROLOGISTA

1. Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo. 2. Procedimentos e testes diagnósticos em gastroenterologia. 3. Diagnostico e tratamento de: distúrbios da motilidade, esofagite de refluxo, membranas e anéis, divertículos, infecções e agentes químicos, Síndrome de Mallory Weiss, Tumores do esôfago, Doença péptica ulcerosa. 4. Helicobacter Pylori. Gastrites. 5. Duodenites e outras afecções do duodeno, Hemorragia digestiva, Tumores do estômago, Má absorção intestinal, Doença celíaca, Diarréias, Constipação, Síndrome do cólon irritável, Obstrução intestinal, Tuberculose intestinal, Doenças anorretais, Hepatites virais, Hepatites crônicas, Fígado e drogas, Fígado e álcool, Hipertensão portal Síndrome do Budd Chiari. 6. Cirrose hepática. 7. Tumores do fígado. 8. Abcessos do fígado. 9. Litíase biliar. 11. Pancreatite aguda e crônica, Tumores do pâncreas. 12. Manifestações no tubo digestivo, fígado, vesícula e vias biliares no decurso da SIDA/AIDS. 13. Abdome agudo: inflamatório, perfurativo, obstrutivo e hemorrágico. 14. Parasitoses intestinais. 15. Tumores do intestino delgado e grosso. 16. Técnicas, procedimentos e complicações da endoscopia digestiva alta, baixa e anorretal. 17. Corpos estranhos no aparelho digestivo alto, baixo e anorretal. 18. Código de Ética Médica.

MÉDICO / GINECOLOGISTA OBSTETRA

1. Anatomia e embriologia. 2. Planejamento familiar. 3. Dor pélvica e dismenorreia. 4. Doenças sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias. 5. Gravidez ectópica. 6. Doenças benignas do trato reprodutivo. 7. Cirurgias para patologias benignas e malignas. 8. Incontinência urinária de esforço, uretrocele, cistocele e distopias do útero. 9. Doença inflamatória pélvica. 10. Endocrinologia, ginecologia (amenorreia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento sexual, puberdade e climatério). 11. Infertilidade. 12. Endoscopia ginecológica. 13. Endometriose. 14. Câncer de colo uterino. 15. Propedêutica do colo uterino. 16. Câncer de ovário. 17. Câncer de vulva. 18. Doença trofoblástica gestacional. 19. Doenças benignas e malignas da mama. 20. Ginecologia infantopuberal. 21. Assistência pré-natal. 22. Assistência ao parto. 23. Hemorragias pós-parto. 24. Síndromes hemorrágicas na gravidez. 25. Amniorexe prematura. 26. Parto prematuro. 27. Cesariana. 28. Gestação de alto risco. 29. Hipertensão na gravidez. 30. Endocrinopatias na gravidez. 31. Incompatibilidade sanguínea materno-fetal. 32. Ultrassom em obstetrícia. 33. Doenças infecciosas na gravidez. 34. Sofrimento fetal. 35. Tocotraumatismos maternos. 36. Passagem transplacentária de drogas. 37. Gravidez na adolescência. 38. Infecção urinária na gravidez. 39. Patologia do sistema amniótico. 40. Hiperemese gravídica. 41. Aspectos médico-legais e éticos da obstetrícia. 42. Ginecologia e Obstetrícia baseada em evidência.

MÉDICO / HEMATOLOGISTA/HEMOTERAPIA

1. Aspectos morfológicos e quantitativos do sangue e da medula óssea. 2. Hematopoiese. 3. Fisiopatologia do eritrócito e da hemoglobina. 4. Abordagem da anemia em adultos e crianças. 5. Anemia da doença crônica. 6. Fisiopatologia do metabolismo do ferro. 7. Deficiência de ferro e anemia ferropriva. 8. Sobrecarga de ferro: hemosiderose e hemocromatose. 9. Biosíntese do Heme e suas desordens: porfirias e anemias sideroblásticas. 10. Anemias megaloblásticas. 11. Hemoglobinopatias quantitativas e qualitativas: síndromes talassêmicas, doença falciforme, hemoglobinopatias associadas à anemia hemolítica, com afinidade alterada ao oxigênio, metaemoglobinemias. 12. Enzimopatias eritocitárias. 13. Anemias hemolíticas por defeito da membrana eritrocitária. 14. Anemias hemolíticas autoimunes. 15. Anemias hemolíticas não- imunes extrínsecas. 16. Anemias aplásticas. 17. Desordens dos neutrófilos: qualitativas, quantitativas, hereditárias e adquiridas. 18. Biologia das Imunoglobulinas e complemento. 19. Fisiologia da estrutura fagocitária normal e suas disfunções. 20. Eosinofilia: doenças associadas ao eosinófilo. Leucemia eosinofílica crônica. Síndromes hipereosinofílicas. 21. Fisiopatologia dos linfócitos. 22. Desordens histiocitárias. 23. Doenças de depósito lisossomal. 24. Mononucleose infecciosa e outras doenças associadas ao vírus Epstein- Barr. 25. O baço e suas desordens. 26. Fisiopatologia dos basófilos e mastócitos: mastocitose sistêmica. 27. Farmacologia e mecanismos moleculares dos agentes antineoplásicos nas malignidades hematológicas. 28. Indicações e complicações da Radioterapia no tratamento das malignidades hematológicas. 29. Leucemias agudas. 30. Síndromes mielodisplásicas. 31. Leucemias crônicas. 32. Síndromes mieloproliferativas. 33. Policitemias. 34. Linfomas de Hodgkin. 35. Linfomas não-Hodgkin. 36. Hemopatias associadas a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 37. Mieloma Múltiplo e discrasias de células plasmáticas. 38. Amiloidose. 39. Fisiopatologia de hemostasia primária. 40. Púrpuras por alterações quantitativas e qualitativas das plaquetas hereditárias e adquiridas. 41. Púrpuras vasculares. 42. Fisiopatologia da hemostasia secundária. 43. Fisiopatologia da fibrinólise. 44. Mecanismos regulatórios da hemostasia-anticoagulantes naturais. 45. Hemofilias. 46. Doença de Von Willebrand. 47. Deficiências adquiridas e hereditárias dos fatores da coagulação. 48. Coagulação intravascular disseminada. 49. Púrpura trombótica trombocitopênica e síndrome hemolítica urêmica. 50. Inibidores da coagulação sangüínea. 51. Trombofilias e estados de hipercoagulabilidade hereditárias e adquiridas. 52. Manifestações hematológicas nas doenças sistêmicas. 53. Indicações e complicações da terapêutica transfusional.

MÉDICO / INFECTOLOGISTA

1. Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. 2. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria. 3. Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais. 4. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. 5. Actinomicose e nocardias e infecções fúngicas. 6. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. 7. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. 8. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. 9. Imunizações. 10. Doenças sexualmente transmissíveis. 11. Controle de infecções hospitalares. 12. Síndrome da imunodeficiência adquirida. 13. Cólera. Raiva. Malária. 14. Antibióticos e antivirais. 15. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade.

MÉDICO / INTENSIVISTA UTI ADULTO

1. Parada cardiorrespiratória. 2. Insuficiência respiratória. 3. Ventilação pulmonar mecânica. 4. Síndrome da Angústia Respiratória Aguda. 5. Obstrução das vias aéreas superiores e inferiores. 6. Choque cardiocirculatório. 7. Insuficiência cardíaca. 8. Arritmias cardíacas. 9. Síndrome hipóxico-isquêmica. 10. Diagnóstico diferencial dos comas. 11. Síndromes convulsivas. 12. Insuficiência renal aguda. 13. Síndromes sépticas. 14. Meningites e encefalites. 15. Distúrbios hidroeletrolíticos. 16. Distúrbios-metabólicos. 17. Distúrbios do hormônio antidiurético. 18. Cetoacidose diabética. 19. Insuficiência hepática aguda. 20. Grande queimadura. 21. Intoxicações exógenas agudas. 22. Falências de múltiplos órgãos e sistemas. 23. Suporte nutricional no paciente gravemente enfermo. 24. Morte encefálica e doação de órgãos. 25. Monitoração intensiva. 26. Bioética em UTI. 27. Farmacologia em UTI. 28. Exames subsidiários em UTI. 29. Procedimentos em medicina intensiva.

MÉDICO / INTENSIVISTA UTI NEONATAL

1. Distúrbios da Gestação e seu Impacto no Feto: 1.1. Retardo de Crescimento Intrauterino; 1.2. Distúrbios Hipertensivos da Gestação; 1.3. Diabetes Materno; 1.4. Gemelaridade; 1.5. Posmaturidade; 1.6. Infecções Perinatais. 2. O Nascimento: 2.1. Modificações Fisiológicas ao Nascimento; 2.2. Reanimação Neonatal; 2.3. Exame Físico do Recém-Nascido; 2.4. Tocotraumatismos. 3. Nutrição e Metabolismo dos Neonatos de Alto Risco: 3.1. Fisiologia da Digestão e Absorção; 3.2. Aleitamento Materno; 3.3. Alimentação Enteral; 3.4. Nutrição Parenteral; 3.5. Alterações Metabólicas e Nutricionais do Neonato Criticamente Doente. 4. Fluidos, Eletrólitos e Equilíbio Ácido-básico: 4.1. Fisiologia e Manuseio Hidroeletrolítico; 4.2. Fisiologia e Manuseio dos Distúrbios Ácido-Básicos do Neonato. 5. Sistema Imunológico: 5.1. Desenvolvimento Imunológico; 5.2. Características da Resposta Imunológica no Período Neonatal; 5.3. Infecções Bacterianas, Virais e Fúngicas Neonatais. 6. Sistema Nervoso: 6.1. Desenvolvimento Neurológico; 6.2. Malformações do Sistema Nervoso; 6.3. Hipoxia-Isquemia: Patogênese, Neuropatologia e Manuseio Clínico; 6.4. Hemorragia Intracraniana; 6.5. Convulsões Neonatais; 6.6. Doenças Neuromusculares. 7. Sistema Respiratório: 7.1. Desenvolvimento Pulmonar; 7.2. Fisiologia do Sistema Respiratório; 7.3. Assistência Ventilatória Neonatal; 7.4. Distúrbios Respiratórios Neonatais; 7.5. Terapias dos Distúrbios Respiratórios; 7.6. Monitorização Respiratória. 8. Sistema Cardiovascular: 8.1. Problemas Cardiovasculares do Neonato; 8.2. Princípios Hemodinâmicos Cardiovasculares Neonatais; 8.3. Manuseio do Neonato com Distúrbios Cardiovasculares; 8.4. Diagnóstico e Manuseio do Choque. 9. Sangue e Sistema Hematopoiético: 9.1. Problemas Hematológicos do Feto e do Recém-Nascido; 9.2. Terapia com Hemocomponentes e Hemoderivados no Recém -Nascido. 10. Sistema Gastrintestinal: 10.1. Desenvolvimento do Sistema Gastrintestinal; 10.2. Malformações Gastrintestinais; 10.3. Hemorragias Digestivas; 10.4 Enterocolite Necrozante; 10.5. Icterícias e Distúrbios do Fígado; 10.6. Distúrbios da Digestão. 11. Distúrbios Metabólicos e Endocrinológicos: 11.1. Distúrbios do Cálcio, Fósforo, Magnésio, Sódio, e Potássio; 11.2. Distúrbios do Metabolismo dos Carboidratos; 11.3. Erros inatos do metabolismo. 12. Distúrbios dos Rins e do Trato Urinário: 12.1. Fisiologia do Sistema Urinário; 12.2. Avaliação da Função Renal Neonatal; 12.3. Insuficiência Renal Aguda. 13. Procedimentos no Período Neonatal: 13.1. Manuseio da Via Aérea; 13.2. Acessos Vasculares; 13.3. Diálise Peritonial; 13.4. Drenagem Torácica; 13.5. Punção Lombar; 13.6. Exsanguineotransfusão; 14. Anomalias Congênitas. 15. Drogas: 15.1. Farmacologia Neonatal; 15.2. Drogas e Aleitamento Materno; 15.3. Interações Medicamentosas. 16. Indicações de Admissão e Alta em UTI. 17. Morte Encefálica - Captação de Órgãos

MÉDICO / INTENSIVISTA UTI PEDIÁTRICA

1. Indicações de admissão e alta em UTI. 2. Parada cardiorrespiratória. 3. Morte Reanimação Cardiorrespiratório-cerebral. 4. Choques: fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica. 5. Insuficiência cardíaca. 6. Insuficiência respiratória aguda. 7. Ventilação mecânica: indicações e usos de aparelhos. 8. Insuficiência renal aguda. 9. Suporte nutricional na criança gravemente enferma: enteral e parenteral. 10. Distúrbios hidroeletrolíticos e de equilíbrio ácido-básico. 11. Cetoacidose diabética. 12. Acidentes: intoxicações exógenas. 13. Politraumatismo, queimaduras e aspirações de corpos estranhos. 14. Infecção na criança gravemente enferma: diagnóstico e terapêutica. 15. Cuidados gerais no pós-operatório de cirurgia pediátrica e neurocirurgia. 16. Preenchimento do atestado de óbito. 17. Infecção hospitalar: aspectos epidemiológicos e preventivos. 18. Acidentes: aspectos epidemiológicos da morbimortalidade. 19. Diagnóstico e tratamento dos principais quadros clínicos decorrentes de acidentes. 20. Atendimento a criança vítima de maus tratos. 21. Riscos inerentes aos procedimentos terapêuticos na U.T.I. 22. Comas.

MÉDICO / NEUROCIRURGIÃO

1. Anatomia-fisiologia do sistema nervoso central e periférico. 2. Noções sobre neuro-radiologia. 3. Traumatismo crânio-encefálico. 4. Traumatismo raquimedulares. 5. Abscessos cerebrais e infecções do sistema nervoso central. 6. Malformações congênitas do SNC. 7. Hérnias Discais. 8. Neuroparasitoses . 9. Tumores encefálicos e raquimedulares. 10. Acidente vascular cerebral. 11. Hemorragia subaracnóideas e malformações-vasculares do encéfalo e da medula. 12. Lesões dos nervos cranianos e do sistema nervoso periférico de tratamento cirúrgico.

MÉDICO / ONCOLOGISTA CLÍNICO

1. Epidemiologia do câncer. 2. Prevenção do câncer. 3. Princípios de quimioterapia e farmacologia dos agentes quimioterápicos. 4. Princípios de radioterapia. 5. Princípios de cirurgia oncológica. 6. Princípios de terapia biológica. 7. Desenvolvimento de novas drogas. 8. Diagnóstico e estadiamento em oncologia. 9. Genética do câncer. 10. Biologia molecular do câncer. 11. Epidemiologia historia natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia e tratamento sistêmico dos seguintes tumores: Câncer da cabeça e pescoço; Câncer de tireoide; Câncer do pulmão; Tumores do mediastino; Câncer do esôfago; Câncer do estômago; Câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; Câncer do colon e reto; câncer do canal anal; câncer do intestino delgado; Câncer do rim e da bexiga; Câncer da próstata; Câncer do pênis; Câncer do testículo. 12. Tumores ginecológicos (vulva, vagina, colo do útero e endométrio). 13. Sarcomas uterinos. 14. Doença trofoblástica gestacional. 15. Câncer do ovário. 16. Câncer da mama. 17. Sarcomas das partes moles. 18. Sarcomas ósseos. 19. Câncer de pele. 20. Melanoma. 21. Câncer do SNC. 22. Tratamento do câncer metastático. 23. Síndromes paraneoplásicas. 24. Carcinomas sem sítio primário conhecido. 25. Cuidados de suporte em pacientes oncológicos. 26. Emergências em oncologia. 27. Complicações dos tratamentos oncológicos. 28. Efeitos adversos do tratamento oncológico.

MÉDICO / PEDIATRA CARDIOLOGISTA

1. Cardiopatias congênitas acianóticas com hiperfluxo pulmonar. 2. Cardiopatias congênitas acianóticas obstrutivas: obstruções na via de saída do ventrículo direito e esquerdo. 3. Obstruções da aorta. 4. Cardiopatias congênitas com hipofluxo pulmonar. 5. Cardiopatias congênitas cianóticas com hiperfluxo pulmonar. 6. Fisiologia e hemodinâmica. 7. Cateterismo intervencionista. 8. Ecocardiografia bidimensional. 9. Doppler nas cardiopatias congênitas.

MÉDICO / PEDIATRA GERAL

1. Desenvolvimento e crescimento da criança. 2. Aleitamento materno. 3. Princípios da dietoterapia, avaliação nutricional. 4. Imunização da criança. 5. Distúrbios hidroeletrolíticos. 6. Abordagem ao recém-nascido. 7. Infecções congênitas. 8. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas. 9. Gastroenterites aguda e crônica. 10. Infecção respiratória aguda. 11. Asma brônquica. 12. Tuberculose. 13. Infecção pelo HIV. 14. Cardiopatias congênitas. 15. Insuficiência Cardíaca. 16. Febre reumática. 17. Meningite. 18. Hipotireoidismo congênito. 19. Infecção urinária. 20. Síndrome nefrítica. 21. Síndrome nefrótica. 22. Problemas dermatológicos mais comuns. 23. Lupus eritematoso sistêmico. 24. Artrite reumatoide juvenil. 25. Reações medicamentosas, interações entre drogas, antibioticoterapia. 26. Acidentes na infância. 27. Violência contra a criança.

MÉDICO / PEDIATRA NEFROLOGISTA

1. Distúrbios Hídricos, Eletrolíticos e Acidobásicos. 1.1. Distúrbios do balanço do sódio 1.2. Distúrbios do metabolismo da água. 1.3. Fisiopatologia do edema. 1.4. Doenças do metabolismo do potássio. 1.5. Distúrbios do metabolismo do cálcio, magnésio e fosfato. 1.6. Distúrbios do equilíbrio acidobásico. 2. Insuficiência Renal Aguda. 2.1. Causas e prognósticos. 2.2. Avaliação diagnóstica do paciente com insuficiência renal aguda. 2.3. Fisiopatologia da insuficiência renal aguda isquêmica. 2.4. Fisiopatologia da insuficiência renal aguda nefrotóxica. 2.5. Lesão renal devido a fármacos e contra ste. 2.6. Nutrição e metabolismo na insuficiência renal aguda. 2.7. Terapias de suporte. 3. Insuficiência Renal Crônica. 3.1. Adaptação à perda de nefrons. 3.2 Fisiopatologia da uremia. 3.3. Consequências hematológicas da falência renal. 3.4. Aspectos cardiovasculares da doença renal crônica. 3.5. Complicações neurológicas da insuficiência renal. 3.6. Osteodistrofia renal. 3.7. Efeito da idade na função renal e doença. 4. Hipertensão e o Rim. 4.1. Hipertensão essencial. 4.2. Doença parenquimatosa renal e hipertensão. 4.3. Hipertensão renovascular e nefropatia isquêmica. 4.4. Causas adrenais da hipertensão. 4.5. O papel da hipertensão na progressão da doença renal crônica. 4.6. Tratamento farmacológico da hipertensão. 5. Glomerulonefrites. 5.1. Glomerulopatias primárias. 5.2. Distúrbios glomerulares heredofamiliares e congênitos. 5.3. Glomerulopatias secundárias. 5.4. Doenças Túbulo-Intersticiais. 5.5. Distúrbios hereditários do túbulo renal. 5.6. Nefrite túbulo -intersticial crônica. 5.7. Nefropatia tóxica. 5.8. Infecção do trato urinário. 5.9. Refluxo e nefropatia obstrutiva. 5.10. Doenças císticas renais. 5.11. Litíase renal. 6. Doenças Sistêmicas e o Rim. 6.1. Nefropatia diabética. 6.2. Amiloidose. 6.3. Vasculites. 6.4. Doença falciforme. 6.5. Doença renal em pacientes com hepatite e HIV. 6.6. Envolvimento renal em doenças do colágeno. 6.7. Disproteinemias. 6.8 . Doença renal e hipertensão na gravidez. 7. Terapia de Substituição Renal. 7.1. Princípios da diálise. 7.2. Hemodiálise. 7.3. Diálise Peritoneal. 7.4. Manejo extracorpóreo das intoxicações. 8. Transplante Renal. 8.1. Imunobiologia do transplante. 8.2. Avaliação de doadores e receptores potenciais. 8.3. Aspectos clínicos do transplante renal.

MÉDICO / PNEUMOLOGISTA

1. Anatomia e fisiologia respiratória. 2. Métodos diagnósticos em Pneumologia. 3. Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; 4. Micoses pulmonares. 5. Asma Brônquica. 6. Bronquectasias. 7. Abcessos Pulmonares. 8. Doença Pulmonar obstrutiva crônica. 9. Doenças pulmonares na SIDA. 10. Insuficiência respiratória. 11. Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax. 12. Doenças Pleurais. 13 Doenças pulmonares difusas. 14. Tomboembolismo pulmonar. 15. Traumatismo de tórax. 16. Doenças ocupacionais. 17. Hipertensão pulmonar. 18. Vasculites. 19. Distúrbios respiratórios do sono. 20 . Síndromes eosinofílicas. 21. Anomalias de caixa torácica e diafragma.

MÉDICO / REUMATOLOGISTA

1.Epidemiologia das doenças reumáticas. 2. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. 3. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico. 4. Farmacologia das drogas antirreumático­terapêutica experimentar. 5. Diagnóstico e tratamento: Artrites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatológicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas às alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento.

MÉDICO / ULTRASSONOGRAFISTA

1. Princípios técnicos da obtenção dos exames ultras sonográficos convencionais e com Doppler. 2. Fisiopatologia e os achados de imagem das doenças em ultrassonografia convencional e com Doppler, nos seguintes órgãos, sistemas e aparelhos: Sistema Nervoso Central (US transfontanela), Cabeça e Pescoço, Aparelho Respiratório, Abdômen, Sistema Gastrintestinal, Aparelho Urinário, Sistema Musculoesquelético; Sistema Vascular, Ginecologia e Obstetrícia, e Mamas. 3. Bases físicas da ultrassonografia. 4. Ultrassonografia do abdômen total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. Doppler: noções básicas. Ultrassonografia intervencionista.