UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre vaga para Professor Substituto em vários Centros e Departamentos

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 14, DE 5 DE ABRIL DE 2013

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8745/93 e suas alterações, e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 16 a 18/04/2013.

2 - Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil e curriculum vitae devidamente comprovado

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE ARTES

3.1.1. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

- Área/Subárea: Projeto de Arquitetura - Nº de Vagas: 01(uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Processo nº 23068.002798/2013-78.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, no horário de 13h às 17h - Telefone (27)4009-2565.

3.1.2. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- Área/Subárea: Comunicação - Nº de Vagas:01(uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Comunicação Social - habilitação em Publicidade e Propaganda ou pós-graduação(lato sensu ou stricto sensu) na área de Comunicação - Processo nº 23068.003959/2013-41

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Comunicação Social, no horário de 08h às 11h - Telefone (27)4009- 2603.

3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

3.2.1. DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS

- Área/Subárea: Letras; Línguas Estrangeiras Modernas e/ou Literaturas Estrangeiras Modernas - Nº de Vagas: 01(uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Letras Francês - Processo nº 23068. 003277/2013-38.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Línguas e Letras, no horário de 14h às 17h - Telefone (27) 4009- 2805.

3.3. CENTRO DE EDUCAÇÃO

3.3.1. DEPARTAMENTO DE LINGUAGENS, CULTURA E EDUCAÇÃO

- Área/Subárea: Ensino de Educação Física - Nº de Vagas: 02(duas) Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Licenciatura Plena em Educação Física e Mestrado em Educação ou em Educação Física - Processo nºs 23068. 003833/2013-76 e 23068.003839/2013-43.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação, no horário de 14h às 17h - Telefone (27)4009-2535.

3.4. CENTRO TECNOLÓGICO

3.4.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

- Área/Subárea: Telecomunicações - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Física - Processo 23068.003140/2013-83.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica, no horário 10h às 12h e de 15h às 18h -Telefone (27) 4009-2644

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição; b) Data provável para realização das provas a partir do dia 29/04/2013; c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo ser prorrogado por igual período; d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011-CEPE/UFES; e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período; f) O professor substituto será contratado com salário equivalente ao primeiro nível da classe de Professor Auxiliar e, se for o caso, fará jus ao pagamento da retribuição por titulação, considerando o título apresentado por ocasião da contratação; g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários; h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior; i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br i) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

SOLANGE VIANNA DALL'ORTO MARQUES,