UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre 3 vagas para Professores Temporários de diferentes áreas

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 16 DE 16 DE MARÇO DE 2012

A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis n° 8745/93, 9849/99, 10.667/03, Portaria Interministerial n° 22, de 23/02/2011, publicada no D.O.U. de 24/02/2011e Portaria n° 196, de 24/02/2011, publicada no D.O.U. de 25/02/2011, e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 27 a 29/03/2012.

2-Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil, cópia do histórico escolar de conclusão da graduação; cópia do histórico escolar da pós-graduação se for o caso, no qual conste a(s) disciplina (s) ou área de estudo objeto do processo seletivo e curriculum vitae comprovado.

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

- Área/Subárea: Educação, Métodos e Técnicas de Ensino de Ciências e Biologia - N° de Vagas: 01(uma) - Regime de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas - Processo 23068.001795/2012-36

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Medicina Veterinária de 08h às 12h e 13h às 17h - Telefone (28) 3552-8653.

3.2. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPIRITO SANTO

3.2.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS E COMPUTAÇÃO

- Área/Subárea: Engenharia de Petróleo - N° de Vagas: 01(uma) - Regime de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Engenharias - Processo 23068.001737/2012-11.

- Área/Subárea: Engenharia de Produção - N° de Vagas: 01(uma) - Regime de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Ciências Econômicas, Administração ou Contabilidade

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharias e Computação de 08h às 12h e 14h às 17h - Telefone (27) 3312-1566 e 3312-1511

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas a partir do dia 09/04/2012;

c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo, ser prorrogado por igual período;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011­CEPE/UFES;

e) O contrato será por um ano, podendo, em alguns casos ser prorrogado, por até o limite máximo de dois anos;

f) O professor temporário será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação;

g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;

h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br

j) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Teresa Cristina Janes Carneiro,
Diretora Geral.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO

DADOS PESSOAIS

NOME:_______________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:_____ /_____ /________

IDADE:__________________ CPF:_________________________________________________

CART. IDENT:_________________________________ ÓRGÃO EXP:___________ U.F. _____

INSCRIÇÃO

ÁREA:________________________________________________________________________

SUBÁREA:____________________________________________________________________

DEPARTAMENTO:_____________________________________________________________

CENTRO:_____________________________________________________________________

ENDEREÇO PERMANENTE

RUA/N °:______________________________________________________________________

BAIRRO:________________________________ COMPLEMENTO: _____________________

TELEFONES:___________________________ CIDADE:_____________________ U.F.: _____

CEP:_____________________ E-MAIL: _____________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO, CONFORME RESOLUÇÃO N° 41/2011-CEPE/UFES, COMPROMETENDO-ME A COMPROVAR O ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL N° 16/2012-DRH, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19.03.2012, SEÇÃO 3.

Em ________ de ___________________________ de 2012.

________________________________________________
Assinatura

PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR VISITANTE - documentos necessários para contratação

1.

ORIGINAL e cópia (legível) dos seguintes documentos:

1.1.

[__]

Diploma de graduação (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

12

[__]

Diploma de especialização (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). Histórico escolar da especialização (Art. 12 § 1° da Resolução CNE/CES, n° 01/2001).

1.3.

[__]

Diploma de mestrado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.4.

[__]

Diploma de doutorado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.5.

[__]

Certificado de residência médica (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.6.

[__]

Experiência (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.7

[__]

Caso não possua diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação. No atestado ou declaração deverá constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se, por ocasião da contratação a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1(um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma.

1.8.

[__]

Em caso de títulos obtidos no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada.

1.9

[__]

Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), com as respectivas averbações, se for o caso. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.10.

[__]

Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.

1.11.

[__]

Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia frente e verso da folha que contém a foto, cópia da folha referente ao último contrato e cópia da folha subseqüente.

1.12.

[__]

CPF com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal.

1.13.

[__]

PIS ou PASEP (se não possuir preencher formulário disponível em www.drh.ufes.br e levar ao banco do Brasil ).

1.14.

[__]

Título eleitoral.

1.15.

[__]

Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível em www.tse.gov.br/, opção Serviços Online / Serviços ao Eleitor/ Certidão de Quitação Eleitoral.

1.16.

[__]

Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).

1.17.

[__]

Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante.

1.18.

[__]

Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não é possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar "baixa" na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição.

 

Informações a serem prestadas no departamento contratante através do preenchimento de formulários próprios do Depto. de Recursos Humanos - UFES: (não é necessário apresentar comprovante)

2.

[__]

Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente). Somente serão aceitas contas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A conta deve ser individual.

2.2.

[__]

Declaração de acumulação de cargos.

2.3.

[__]

Tipo Sanguíneo e Fator RH.

2.4.

[__]

Data do primeiro emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano.

25.

[__]

Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física OU Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto n° 5483/05), disponível na página do DRH - formulários/requerimentos.

2.6.

[__]

Dados pessoais.