UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Ufersa - RN abre 9 vagas para Professores de diversas áreas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO - CPPS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

EDITAL Nº. 050/2013

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Portaria Normativa Interministerial nº 24/2007, publicada no D.O.U. de 06 de fevereiro de 2013, de acordo com o disposto na Nota Técnica nº 01/2007- DEDES/SESU/MEC, de 03 de agosto de 2007, e em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, e em conformidade com o Decreto nº. 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009, com a Portaria nº. 243/2011, de 03 de março de 2011, com a Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, com a Lei 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013, com a Lei nº. 8.112/90 e com a Decisão CONSUNI/UFERSA nº. 160/2013, de 04 de novembro de 2013, realizará abertura de inscrições a concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados.

1. DAS VAGAS

Lotação

Nº. de Vagas

Disciplina/Área

Perfil do Candidato

Campus Angicos

01

Computação

Graduação em Ciências da Computação, em Engenharia de Computação; Licenciatura em Computação, com Mestrado em Computação, em Educação e/ou em Matemática.

Campus Mossoró (PROGRAD/ LEDOC)

02

Educação do Campo

Graduação em Pedagogia com Mestrado em Educação ou áreas afins.

01

Serviço Social.

Graduação em Serviço Social com Mestrado em Serviço Social, Ciências Sociais ou Educação.

Campus Mossoró (DCV)

01

Genética e Melhoramento
Vegetal

Graduação em Agronomia com Doutorado em Melhoramento Vegetal.

1.1. Serão dispostas 05 (cinco) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, tendo a Graduação como exigência mínima de titulação, observando o perfil desejado do candidato enviado pelo Departamento Acadêmico/Campus, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob os auspícios da Lei nº. 8.112/90, da Lei 12.772/2012 e demais legislações vigentes no ato da nomeação.

1.2. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3. Serão consideradas para análise das áreas afins estritamente a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, em regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva, acrescido da gratificação da titulação mais elevada, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes no momento da posse, conforme o seguinte quadro:

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

SALÁRIO BÁSICO (R$)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)

MESTRADO

DOUTORADO

A

Assistente A

1

3.594,57

1.871,98

-

A

Adjunto A

1

3.594,57

-

4.455,20

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A taxa de inscrição será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para candidatos à vaga de professor assistente e R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para candidatos à vaga de professor adjunto, conforme o § 3º, do Art. 2º, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012.

4.2. O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 05 a 20 de novembro de 2013, por meio do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.3. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

4.4. O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até o dia 20 de novembro de 2013, não sendo aceito pagamento realizado após esse prazo.

4.5. A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

4.6. O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

4.7. O pedido de inscrição feito pelo candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga.

4.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada neste Edital.

4.10. A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 20 de novembro de 2013, por intermédio de sua página de acompanhamento de inscrição do referido concurso, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

4.12. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

4.13. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada, via e-mail: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228, até 12 de novembro de 2013.

4.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta a sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.15. A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.16. Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após haver concluídas as possíveis fases do concurso, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e à análise dos recursos administrativos.

4.17. Em caso de reabertura, a mudança no perfil do candidato deverá ser expressa pelo Departamento Acadêmico ao qual está lotada a disciplina/área, a qual deverá ser homologada pelo CONSUNI.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, e suas atualizações, constará de Prova Escrita, de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

5.2. A Prova Escrita e a Prova de Aptidão Didática serão de caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos será de caráter classificatório.

5.3. As provas serão realizadas no campus central da UFERSA, em local determinado pela CPPS.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identificação, com foto recente, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

5.5. A Prova Escrita, de caráter dissertativo, ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2013, no horário de 08h00min às 12h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

5.6. Antes de iniciar a correção da Prova Escrita, cada Banca Examinadora deverá elaborar e entregar à CPPS um espelho de correção da Prova, para publicação, onde constem os requisitos mínimos que deveria o candidato manifestar em sua prova ora em julgamento.

5.7. O julgamento da Prova Escrita dar-se-á em conformidade com o espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora e com o quê especifica o Anexo II da Resolução.

5.8. Será aplicada nesta fase a restrição legal preceituada pelo Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

5.9. A Prova de Aptidão Didática, a qual será gravada, será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Escrita.

5.10. O julgamento da Prova de Aptidão Didática dar-se-á em conformidade com o quê especifica o Anexo III da Resolução.

5.11. O local do sorteio da ordem de apresentação, do sorteio dos pontos e a definição dos horários para as Provas de Aptidões Didáticas serão divulgados no momento de publicação do resultado da Prova Escrita, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

5.12. A presença do candidato é obrigatória no momento do sorteio de pontos da Prova Escrita e da Prova Aptidão Didática, assim como no sorteio da ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática.

5.13. Nenhum candidato do presente Edital, mesmo que não haja sido aprovado na Prova Escrita, poderá assistir a qualquer Prova de Aptidão Didática de qualquer outro candidato deste Edital, sob pena de ser sumariamente eliminado e de perder o direito de impetrar recurso no certame.

5.14. Não será permitida a representação de candidatos por procuração.

5.15. Para a realização da Prova de Aptidão Didática, a CPPS disponibilizará para todos os candidatos, somente dos seguintes do quadro branco e do data show.

5.16. Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

5.17. É condicionado ao candidato que usar material didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

5.18. O Exame de Títulos dar-se-á em sessão não pública e consistirá da análise comparativa dos documentos comprobatórios depositados pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática, e a Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, Anexo IV, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012, não sendo necessária a presença de candidato.

5.19. O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela.

5.20. Para realização do Exame de Títulos, os candidatos ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, em local, em data e horário a serem divulgados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e a página impressa do site WebQualis com a qualificação do periódico (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados);

f. Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para o Exame de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos);

h. É recomendado que os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" sejam entregues em conformidade com as limitações de pontuação relativas ao ano previstas no Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, perseguindo, ainda, a mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

5.21. Na análise dos títulos, serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

6. DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO

6.1. Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete).

6.2. Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos.

6.2.1. No caso em que o candidato infringir o item 6.2, a Banca Examinadora deverá zerar a nota do candidato em questão.

6.3. Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas.

6.4. Será eliminado do concurso, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como colar ou passar cola durante a realização da Prova Escrita, gerar badernas nas mediações do local de realização de provas, insistir em permanecer nas mediações do local de realização de provas após haver entregue sua prova, se inscrever numa área que não seja de sua formação em desconformidade com o perfil da vaga constante no edital.

6.5. A reprovação de candidato será preceituada em consonância com o Art. 16 e seus parágrafos e com o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAS

7.1. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.2.. Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da banca examinadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos.

7.3. Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

7.4. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

7.5. Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.6. Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelo telefone (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo e-mail: cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 30 de outubro de 2013.
JOSÉ DE ARIMATEA DE MATOS
Reitor