UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB abre seletiva com vaga para Professor Substituto

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 16, DE 11 DE JULHO DE 2014

A Vice-Diretora, no exercício da Diretoria do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - UFCG, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo devidamente autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal de Campina Grande (Processo nº 23096.022192/14-98), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, na Classe Auxiliar, Nível 1, Regime de Trabalho de vinte horas semanais (T-20), de conformidade com a Portaria Interministerial nº 208, de 05 de junho 2014, publicada no DOU nº 107, de 06 de junho de 2014, com a Portaria MEC nº 503, de 06 de junho de 2014, publicada no DOU nº 108, de 09 de junho de 2014, com a Portaria MEC nº 1.121, de 13 de novembro de 2013, publicada no DOU de 14 de novembro de 2013, com a Lei nº. 8.745/93 com alterações pelas Leis nºs. 9.849/99, 10.667/03, 10.973/04 e 11.123/05; Lei Nº 12.772/12 alterada pela Lei Nº 12.863, de 24.09.2013; Resolução nº. 02/2006, da Câmara de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário - UFCG e disposições contidas neste Edital.

1. Das vagas

1.1 É objeto deste edital a vaga para Professor Substituto, nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender a demanda do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que visa o aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço.

1.2. Serão oferecidas 02 (duas) vagas para o cargo de Professor Substituto na Classe Auxiliar, Nível I, Regime de Trabalho T-20, da Unidade Acadêmica de Ciências Médicas - CCBS/UFCG, conforme especificado abaixo:

Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Vagas

Requisitos específicos

Saúde Coletiva

T-20

Auxiliar

02

Graduação em Medicina com formação em Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva, Clínica Médica ou Pediatria.

2. Das Inscrições

2.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2014.

2.3. O horário de atendimento das inscrições será das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira (dias úteis), na Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Médicas do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande, localizada à Rua Carlos Chagas, s/n - São José, Campina Grande, PB. CEP 58.400-398. Telefone: 2101- 5590.

2.4. O candidato apresentará no ato da inscrição declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 02/2006, de 22/12/2006, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br).

2.5. O servidor designado para receber a documentação exigida no item 3 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

2.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 3.1 ficarão em poder da Unidade Acadêmica de Ciências Médicas - CCBS/UFCG, não cabendo devolução.

2.7. No ato da inscrição, se realizada por procurador, esse deverá apresentar original da Procuração e entregar uma cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica de Ciências Médicas - CCBS/UFCG.

2.8. A inscrição não poderá ser feita por via postal.

2.9 Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo a autenticação ser realizada pelo servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

2.10 Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora, em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

3. Dos requisitos para inscrições

3.1. Será exigida cópia legível dos documentos citados abaixo, que deverão ser autenticados pelo servidor responsável pelo recebimento das inscrições, mediante a apresentação dos respectivos originais:

a) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências Médicas - CCBS/UFCG, de acordo com modelo anexo ao presente Edital;

b) Fotocópia legível dos diplomas ou certidões conforme estabelecido na coluna Requisitos Específicos (Requisitos e Titulação Acadêmica Mínima Exigida), do quadro apresentado no item 02 deste Edital;

c) Fotocópia legível da declaração de comprovação de experiência profissional ou docência, emitida por diretor do serviço ou coordenador de curso, respectivamente, caso seja exigido no item 02 deste Edital;

d) Fotocópia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Fotocópia legível do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) Fotocópia legível e do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

g) Fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

h) Preenchimento de Termo declarando aceitar: as normas constantes da Resolução nº. 02/2006, da Câmara de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário - UFCG; os procedimentos definidos pela Comissão de Seleção referida no Art. 7º dessa Resolução e as disposições contidas neste Edital.

i) Curriculum Vitae do candidato acompanhado de documentação comprobatória dos títulos e experiência profissional;

j) Declaração de que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino;

k) Ser brasileiro nato ou apresentar certificado de visto permanente.

4. Da seleção

4.1. Cronograma

Discriminação

Dias

Horário

Inscrição

28 de julho a 08 de agosto de 2014

08h às 12h e 14h às 17h

Deferimento das inscrições

13 de agosto de 2014

14h

Recurso

14 a 15 de agosto de 2014

08h às 12h e 14h às 17h

Homologação das inscrições

19 de agosto de 2014

14h

Sorteio do ponto

25 de agosto de 2014

10h (Salas de aula no CCBS/UFCG)

Realização da Prova Didática

26 de agosto de 2014

08h (Salas de aula no CCBS/UFCG)

Exame de Títulos

27 de agosto de 2014

A partir das 08h

Resultado

28 de agosto de 2014

A partir das 14h

4.2. O processo seletivo constará de prova didática, com peso 06 (seis) e de exame de títulos com peso 04 (quatro), este de acordo com a tabela para avaliação de títulos, anexa à Resolução 01/2012 da Câmara de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário- UFCG.

4.3. Será considerado aprovado e apto para o exame de títulos o candidato que obtiver média final igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática.

4.4. O exame de títulos será realizado imediatamente após a prova didática. 5. Das disposições Gerais

a) Será indeferida a inscrição do candidato que não apresentar a documentação completa até o final do prazo das inscrições;

b) O Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Diário Oficial da União, sendo possível a prorrogação por igual período, mediante expressa e pública decisão da UFCG.

c) O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o caput do art. 1º da Portaria Interministerial nº 208, de 05 de julho de 2014.

d) A remuneração dos profissionais a serem contratados será equivalente a do professor em regime de 20h em ingresso na carreira do Magistério Superior, com Retribuição por Titulação do profissional contratado, nos termos do Anexo I da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com redação dada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013.

e) Será desclassificado no processo seletivo o candidato que não comparecer ao sorteio do ponto;

f) É obrigatório que todos os candidatos apresentem à Comissão Examinadora, no dia da prova didática e no horário estabelecido na tabela constante do item 4.1, 03 (três) vias do plano de aula;

g) Para maiores informações, os candidatos deverão dirigir-se a Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Médicas do CCBS/UFCG, nos dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

Campina Grande, 11 de julho de 2014.

Carmem Dolores de Sá Catão
Diretora em Exercício

ANEXO I

COMISSÃO AVALIADORA, PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA

CLASSE: Auxiliar
REGIME DE TRABALHO: T-20
ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Saúde Coletiva
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Medicina com formação em Medicina de Família e
Comunidade, Saúde Coletiva, Clínica Médica ou Pediatria.
NÚMERO DE VAGAS: 02 (duas)

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Comissão Examinadora

Titulação

Instituição

Presidente

Ana Fábia da Mota Rocha Farias

Mestre

UFCG

Titular

Erinaldo Antônio Guimarães

Mestre

FCM

Titular

Berenice Ferreira Ramos

Mestre

UFCG

Suplente

Rejane Maria de Souza Cartaxo

Mestre

UFCG

Suplente

Rilva Sueli de Castro Cardoso Lucas

Doutora

UEPB

Suplente

Gisetti Corina Gomes Brandão

Mestre

UFCG

PROGRAMA

1. Sistema Único de Saúde

2. Princípios da Atenção Primária à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia Saúde da Família.

3. Princípios da abordagem comunitária na atenção primária. Territorialização. Diagnóstico de comunidade. Determinantes sociais do processo saúde-adoecimento. Planejamento e Programação.

4. Vigilância em saúde na atenção Básica. Sistemas de informação em saúde. Indicadores demográficos, de mortalidade, morbidade e fatores de risco. Monitoramento e avaliação.

5. Princípios do cuidado individual na atenção primária. Abordagem clínica centrada na pessoa. Clinica Ampliada. Projeto Terapêutico Singular.

6. Princípios da abordagem familiar no cuidado às famílias na atenção primária à saúde. Ciclo de vida. Técnicas de abordagem à família.

7. Abordagem clínica integral na atenção primária dirigida aos diversos ciclos de vida e nas diferentes redes de atenção.

8. Educação médica contemporânea: Diretrizes curriculares nacionais. Ensino baseado na comunidade. Aprendizagem baseada em problemas. Educação Permanente em Saúde

9. Educação Popular em Saúde.

10. Saúde mental na Atenção Básica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Disponível em www.saude.gov.br. Brasília, 2006.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1999. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 1990.

3. CAMPOS, GWS; Guerreiro AVP. Manual de práticas de atenção básica: saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Aderaldo & Rothschild; 2008.

4. CAMPOS, GWS, et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006. - Capítulo 16: O Sistema Único de Saúde p.531-562Capítulo 25: Atenção Primária a Saúde e Estratégia de Saúde da Família, p. 783-836.

5. Gusso, G.; Lopes, JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. Porto Alegre: Artmed; 2012, 2222p.

6. ROUQUAYROL, M. Z & ALMEIDA FILHO, Nº Epidemiologia & Saúde, 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

7. ROUQUAYROL, M. Z & MARCELO GURGEL. Epidemiologia & Saúde, 7ª ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2013.