UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   UFAL abre 6 vagas para Professor Temporário em diversos departamentos

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

EDITAL Nº 63 DE 25 DE JULHO DE 2011

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para o recrutamento de PROFESSOR TEMPORÁRIO a ser admitido na forma da Lei nº 8.745/93, conforme quantitativo estabelecido na portaria MEC nº 196 de 24/02/2011, DOU de 25/02/2011, bem como das disposições disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas:

1. DAS VAGAS

1.1 São objetos deste edital as vagas para professor temporário, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe para a qual o candidato for contratado, conforme quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei nº 11.784/2008 e ON nº 05/2009 - SRH/MP)
- em R$

FUNÇÃO

NÍVEL

REGIME

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
(B)

GRATIF. ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - GEMAS (C)

TOTAL (A+B+C)

PROF. TEMPORÁRIO
(AUXILIAR)

1

40h

03

1.115,02

135,45

1.015,31

2.265,78

PROF. TEMPORÁRIO
(ASSISTENTE)

1

20h

01

645,76

128,72

983,39

1.757,87

1

40h

02

1.291,52

706,37

1.018,63

3.016,52

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 26 de julho de 2011 às 17h do dia 08 de agosto de 2011.

2.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

2.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 2.2.

2.4.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.5. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.2. A isenção mencionada no item 3.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do dia 01/08/2011.

3.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 04/08/2011.

3.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 2.2

4. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

4.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br em 11/08/2011.

5. DAS PROVAS E DA NOTA FINAL

5.1. Os candidatos submeter-se-ão à Seleção Pública Simplificada, de Prova Escrita com peso 6 (seis) e de Prova de Didática, com peso 4 (quatro).

5.2. As provas terão início em data provável de 15/08/2011.

5.2.1. Os cronogramas contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 05/08/2011.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.4. O programa para as provas escrita e didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste Edital.

DA PROVA ESCRITA

5.5. A Prova Escrita terá duração máxima de 03 horas e consistirá em dissertação sobre ponto temático sorteado no início da prova escrita, sendo considerados na avaliação os fatores: apresentação, conteúdo e linguagem.

5.6. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 5,0 (cinco inteiros).

DA PROVA DIDÁTICA

5.7. A Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos e consistirá em aula proferida em nível de graduação sobre ponto temático sorteado após a divulgação do resultado da prova escrita, excluindo-se aquele ponto que tenha sido objeto da prova escrita.

5.7.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

5.8. A Prova Didática será realizada após o decurso de, no mínimo, 12 (doze) horas do sorteio do ponto referido no item 5.7.

5.9. Serão considerados para atribuição de nota, os seguintes fatores:

a) capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato;

b) conhecimento da matéria; e

c) uso adequado do tempo destinado à realização da prova.

5.10. Conforme o número de candidatos aprovados na prova escrita, a Banca Examinadora poderá dividi-los, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 12 (doze) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.

5.10.1. Uma vez formados os grupos será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes.

DA NOTA FINAL

5.11. Será reprovado o candidato que obtiver a média final inferior a 7,0 (sete), considerando-se, no cômputo, as notas obtidas nas 02 (duas) provas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.12. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) obtiver maior nota na prova escrita.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.

7.DOS RECURSOS

7.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

7.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A.C. Simões-Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.

7.4 Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o processo seletivo simplificado.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9. DO REGIME DE TRABALHO

9.1. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado para cada área de estudo (Anexo I), pelo período de seis (06) meses, prorrogáveis a critério da Administração considerando o limite máximo legal;

9.2. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos diurno, vespertino e/ou noturno;

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

10.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação só será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade;

10.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

11.2. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

11.3. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

11.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema

11.4.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.5. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

11.6. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado e contratado, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

11.7. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

11.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

11.9. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para provimento dessas vagas.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

Silvia Regina Cardeal
Pró-Reitora

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

LOTAÇÃO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

TITULAÇÃO MÍNIMA

Campus Arapiraca

01

Química Geral e Ensino da Química

Auxiliar

40h

Graduação em Química, e Especialização em Química ou Ensino da Química ou Ensino de Ciências com ênfase em Ensino de Química

Campus do Sertão

01

Educação e Desenvolvimento Infantil

Assistente

40h

Licenciatura em Pedagogia e Mestrado em Educação.

CEDU

01

Fundamentos Sociológicos e Antropológicos da Educação

Auxiliar

40h

Licenciatura em Ciências Sociais ou Pedagogia e Especialização em Educação ou áreas afins.

CTEC

01

Planejamento, projeto e utilidades industriais

Auxiliar

40h

Graduação em Engenharia Química ou áreas afins.

ICS

01

Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia)

Assistente

40h

Mestrado em Antropologia, Sociologia, Ciências Políticas ou Ciências Sociais.

IQB

01

Química Geral e Físico-Química

Assistente

20h

Graduação em Química ou áreas afins, e Mestrado em Química ou áreas afins.

ANEXO II

PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

LOTAÇÃO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

Campus Arapiraca

01

Química Geral e Ensino da Química

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Química Geral;

2. Química Geral Experimental;

3. História da Química;

4. Instrumentação para Ensino de Química;

5. Seminários e Projetos Integradores;

6. Acompanhamentos dos estágios curriculares;

7. Metodologia para Ensino da Química.

Pontos:

1. Estrutura atômica, classificação periódica e aspectos relacionados ao Ensino de Química;

2. Ligações químicas, forças intermoleculares e aspectos relacionados ao ensino de Química;

3. Valor pedagógico e o significado cultural da história da Química na perspectiva do ensino médio de Química;

4. Importância da utilização de modelos no ensino de Química;

5. O papel da experimentação no ensino-aprendizagem de Química.

LOTAÇÃO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

Campus do Sertão

01

Educação e Desenvolvimento Infantil

Assistente

40h

Disciplinas:

1. Alfabetização e Letramento;

2. Literatura infantil;

3. Projetos Integradores.

Pontos:

1. A especificidade da educação infantil: implicações conceituais, políticas e práticas;

2. O processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos: contribuições de Piaget, Vigotski e Wallon;

3. Práticas de letramento: oralidade, leitura e escrita;

4. Educação infantil e linguagens: concepções e práticas;

5. A literatura de tradição oral e formação do gosto literário da infância às séries iniciais do Ensino Fundamental.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

CEDU

01

Fundamentos Sociológicos e Antropológicos da Educação

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Fundamentos Sociológicos da Educação;

2. Fundamentos Antropológicos da Educação.

Pontos:

1. Educação e Sociedade: Émile Durkheim, Max Weber e Karl Marx;

2. Sociedades Modernas e Sistemas Educacionais: limites e desafios;

3. Currículo Escolar, Etnocentrismo e Relativismo Cultural;

4. Multiculturalismo e Educação;

5. Educação, Cultura e Sociedade no Brasil: contribuições da Sociologia e da Antropologia.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

CTEC

01

Planejamento, projeto e utilidades industriais

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Utilidades industriais;

2. Planejamento e Projetos;

3. Operações unitárias.

Pontos:

1. Tratamento de água para fins industriais;

2. Geradores de vapor;

3. Etapas de desenvolvimento de processo;

4. Avaliação econômica de projeto de processo;

5. Tubulações industriais.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

ICS

01

Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia)

Assistente

40h

Disciplinas:

1. Introdução às Ciências Sociais;

2. Teoria Política.

Pontos:

1. Teoria Sociológica clássica (Karl Marx, Max Weber, Emile Durkheim e Auguste Comte);

2. Métodos de pesquisa em Antropologia;

3. Conceitos de cultura em antropologia;

4. Democracia e participação;

5. Representação e instituições Políticas.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

IQB

01

Química Geral e Físico-Química

Assistente

20h

Disciplinas:

1. Química Geral 1 e 2;

2. Química Experimental;

3. Laboratório de Físico-Química;

4. Projetos Integradores.

Pontos:

1. Estequiometria;

2. Ligações Químicas;

3. Cinética Química;

4. Equilíbrio Químico;

5. Gases Reais e Ideais.

ANEXO III

QUADRO DE ENDEREÇOS

A) SECRETARIA DA SEDE DO CAMPUS ARAPIRACA:

Av. Manoel Severino Barbosa s/n (Rodovia AL115 - antiga sementeira)

Arapiraca/AL

Telefone: (82) 3482-1803

B) SECRETARIA DA SEDE DO CAMPUS SERTÃO: Escola Watson Clementino de Gusmão e Silva

Rua Henrique Dias, s/n, Bairro Novo

Delmiro Gouveia/AL

CEP: 57480-000

Telefone: (82) 3641-2765

C) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / Campus A. C. Simões:

Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL

CEP: 57072-970

D) Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões):

Centro de Educação - CEDU

Centro de Tecnologia - CTEC

Instituto de Ciências Sociais - ICS

Instituto de Química e Biotecnologia - IQB

E) Endereço da PROGEP - UFAL:

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho

Campus A. C. Simões

Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Bairro Cidade Universitária,

Maceió/AL, CEP 57072-970