UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC abre 9 vagas para professores de diversas áreas

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO FEDERAL DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC), por sua Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 09 (nove) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério Federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 8.112/90, Lei nº 12.667/12, Lei nº 12.772/12, Medida Provisória 614, de 15 de maio de 2013, Decreto nº 6.944/09, Decreto nº 7.312/10, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 25, de 5 de fevereiro de 2013, Portaria MEC nº 243, de 22 de março de 2013, Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste edital e será executado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), da Universidade Federal do Acre.

1.2 A seleção compreenderá as seguintes fases:

1.2.1 Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2 Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.3 Prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.3 As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos, o regime de trabalho e as localidades das vagas constam no Anexo I deste Edital.

1.4 As provas serão realizadas somente em Rio Branco.

1.5 Os nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90, e alterações), observadas as disposições da Lei nº 12.772/12.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1 São atribuições do cargo de Professor da Carreira de Magistério Federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

2.2 O ingresso na carreira de Magistério Federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá no primeiro nível da classe DI.

2.3 A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da classe DI, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT), de acordo com o título que possui, acrescido do auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo:

Classe/ Nível

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Auxílio Alimentação (R$)

Remuneração (R$)

DI - 1

DE

Doutor

3594,57

4.455,20

373,00

8422,77

DI - 1

DE

Mestre

3594,57

1.871,96

373,00

5839,53

DI - 1

DE

Especialização

3594,57

496,08

373,00

4463,65

DI - 1

DE

Aperfeiçoamento

3594,57

272,46

373,00

4240,03

DI - 1

DE

Graduação

3594,57

-

373,00

3967,57

3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos para a investidura no cargo:

3.1.1 Ter sido aprovado no concurso público;

3.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

3.1.3 Comprovar a quitação das obrigações eleitorais;

3.1.4 Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;

3.1.5 Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste

3.1.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

3.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.1.8 No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.

3.2 O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião da posse.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, das 9 horas do dia 21 de junho às 23h59min do dia 01 de julho de 2013, observado o horário oficial do Acre.

4.2 A taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta

4.3 O candidato efetuará o preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico <www.ufac.br>, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados pessoais e profissionais exigidos;

4.4 O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

4.6 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 02 de julho de 2013, observado o horário de expediente bancário.

4.8 O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará na eliminação do candidato do certame.

4.8.1 Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.

4.9 A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.

4.11 Havendo mais de uma inscrição, de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.

4.12 É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.

4.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.14 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público, pois o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.15 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área.

4.16 As informações prestadas e os documentos anexados na solicitação de inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

4.17 Encerrado o período da inscrição, será realizada a análise e o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso.

4.18 A Comissão Geral de Concurso publicará, no dia 03 de julho de 2013, a relação de inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

4.19 O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação do indeferimento, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico <www.ufac.br>, para, em igual prazo, reconsiderar a decisão ou encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação para julgamento.

4.20 Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no dia 06 de julho de 2013, o resultado final das inscrições deferidas e encaminhará às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.

5 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRI-

5.1 Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:

5.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/07;

5.1.2 For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135/07.

5.2 O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato exclusivamente no endereço eletrônico <www.ufac.br>, das 10 horas do dia 21 de junho às 23h59min do dia 26 de junho de 2013, contendo:

5.2.1 A indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

5.2.2 Declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.2 deste Edital.

5.3 A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4 Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.

5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.6 A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

5.7 Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição que:

5.7.1 Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

5.7.2 Fraudar e/ou falsificar documentação;

5.7.3 Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 5.2 deste Edital.

5.8 A Comissão Geral de Concurso publicará, no dia 27 de junho de 2013, em edital específico, a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido, no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

5.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.

5.10 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital de que trata o item 5.8, utilizando o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

5.11 Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no dia 29 de junho de 2013, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item anterior.

5.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar a inscrição, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a seção 4 e seus itens, sob pena de eliminação do certame.

6 DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento.

6.2 Para o deferimento do pedido de atendimento especial, deverá o candidato anexar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos doze meses que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3 Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.

6.4 Candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no(s) dia(s) da(s) prova(s), um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactante.

6.4.1 No caso da criança não ter nascido quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.5 A candidata que não levar acompanhante adulto não terá acesso ao(s) local(is) de realização da(s) prova(s).

6.6 A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de

6.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada, no dia 03 de julho de 2013 de 2013, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, por ocasião da publicação do edital de inscrições deferidas e indeferidas.

6.8 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento do pedido de atendimento especial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação.

6.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.10 Após a análise dos recursos, a Ufac publicará, no dia 05 de julho de 2013, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 6.8 deste Edital.

7 DA RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que vierem a ser criadas durante a vigência do concurso, por área do concurso, para provimento por pessoas com deficiência, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e dos artigos 37 a 42 do Decreto nº 3.298/99, e suas respectivas alterações.

7.2 Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área.

7.3 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853/89 e no Decreto nº 3.298/99, e suas respectivas alterações.

7.4 Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os candidatos.

7.5 O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

7.6 A inobservância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

7.7 O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da posse, submeter-se à perícia médica, promovida pela Ufac, que avaliará a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato, na forma dos artigos 37 e 42 do Decreto nº 3.298/99.

7.8 O candidato, cuja deficiência seja julgada pelo órgão competente da Ufac como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre, será excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

7.9 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

8 DA SELEÇÃO

8.1 As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras, instituídas na forma do inciso II do artigo 6º da Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013.

8.1.1 A prova escrita será elaborada pelas bancas examinadoras e aplicada pela Comissão Geral de Concurso.

8.2 A Comissão Geral de Concurso publicará, no dia 05 de julho de 2013, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, a composição das bancas examinadoras, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para os candidatos argüirem impedimento ou suspeição dos seus membros, nos casos previstos nos artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784/99, cabendo ao arguinte o ônus de comprovar suas alegações.

8.3 No caso do item anterior, a Comissão Geral de Concurso terá 3 (três) dias úteis para instruir e julgar a argüição de impedimento ou suspeição.

8.4 O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso à Pró-Reitoria de Graduação, sem efeito suspensivo.

8.5 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Ufac, munido de documento de identidade, de acordo com o item 15.10 deste Edital.

8.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.7 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio de editais de resultados, que serão publicados no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

8.8 Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8.9 As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais.

9 DA PROVA ESCRITA

9.1 A prova escrita consistirá em questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pelas bancas examinadoras, de acordo com o conteúdo programático da área de inscrição que consta no Anexo II.

9.2 À prova escrita será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

9.3 A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

9.4 A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, no dia 21 de julho de 2013, das 8 às 12 horas (horário oficial do Acre).

9.5 A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas.

9.6 Os locais de prova serão designados pela Comissão Geral de Concurso e publicados, no dia 15 de julho de 2013, no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

9.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova escrita por, no mínimo, uma hora após o seu início.

9.8 O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova escrita até às 8 horas.

9.9 Não serão permitidas consultas e a utilização de qualquer equipamento eletrônico, durante a realização da prova escrita, exceto aquelas solicitadas pela banca examinadora e autorizadas pela Comissão Geral de Concurso.

9.10 Será desclassificado o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.

9.10.1 De igual forma, será desclassificado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vibração.

9.11Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanhar o lacre dos envelopes e apor em Ata suas respectivas assinaturas.

9.12 A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.

9.13 A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas.

9.14 O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo o responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.15 Será anulada a prova que contiver assinatura, rubrica, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato.

9.16 As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas e não serão consideradas para efeito de correção.

9.17 Em hipótese alguma haverá substituição da prova escrita por erro do candidato.

9.18 Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova escrita.

9.19 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da banca examinadora.

9.20 Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Comissão Geral de Concurso. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo.

9.21 Após entregar a prova escrita o candidato não poderá retornar ao local de realização da mesma em hipótese alguma.

9.22 Os resultados da prova escrita serão publicados pela Comissão Geral de Concurso, no dia 24 de julho de 2013, em edital de resultado preliminar, juntamente com as chaves de correção das provas.

9.23 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.

9.24 O candidato poderá interpor recurso à Assembléia Docente do Colégio de Aplicação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação dos resultados da prova escrita, conforme procedimentos a serem disciplinados no edital de resultado preliminar da prova escrita.

9.25 O recurso será protocolizado perante a Comissão Geral de Concurso que o encaminhará à Assembléia Docente do Colégio de Aplicação para julgamento.

9.26 O resultado final da prova escrita será publicado pela Comissão Geral de Concurso no dia 27 de julho de 2013, no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

10 DA PROVA DIDÁTICA

10.1 A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas do conteúdo programático, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização.

10.2 No ato de publicação do resultado final da prova escrita, serão informados os horários de sorteio dos temas da prova didática, obedecendo a ordem de inscrição dos candidatos classificados por área.

10.4 À prova didática será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

10.5 A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

10.6 O plano de aula integra a prova didática, devendo o candidato entregar cópia a todos os membros da banca, sob pena de eliminação do certame.

10.7 A exposição oral terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.

10.8 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo ou o que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.

10.9 A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implica na eliminação do concurso.

10.10 Na avaliação da prova didática, a banca examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos:

10.10.1 O domínio teórico do tema sorteado;

10.10.2 A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e ministrá-lo com objetividade;

10.10.3 A coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

10.10.4 A utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.

10.11 Para efeito de aferição da nota da prova didática, a banca examinadora terá como referência os elementos e definições contidos na planilha de avaliação constante no Anexo III deste Edital.

10.12 É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova didática.

10.13 Após a exposição do tema, o candidato poderá ser argüido pelos membros da banca examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada examinador, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.

10.14 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela banca examinadora.

10.15 Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros candidatos, bem como utilizar qualquer meio eletrônico ou digital para registro da aula do concorrente.

10.16 Os resultados da prova didática serão publicados pela Comissão Geral de Concurso, no dia 01 de agosto de 2013, em edital de resultado preliminar.

10.17 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática.

10.18 O candidato poderá interpor recurso à Assembléia Docente do Colégio de Aplicação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação dos resultados da prova didática, conforme procedimentos a serem disciplinados no edital de resultado preliminar da prova didática.

10.19 O recurso será protocolizado perante a Comissão Geral de Concurso que o encaminhará à Assembléia Docente do Colégio de Aplicação para julgamento.

10.20 O resultado final da prova didática será publicado no dia 06 de agosto de 2013, no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

11 DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Para a prova de títulos, os candidatos deverão protocolizar junto à Comissão Geral de Concurso, no dia 07 de agosto de 2013, das 9h às 18h, cópia impressa do currículo cadastrado na Plataforma lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes.

11.1.1 A documentação deverá ser entregue pelo candidato pessoalmente ou por procurador com procuração particular, outorgada especificamente para esse fim. Não serão aceitos documentos enviados por correspondência, fax ou outro meio eletrônico;

11.1.2 A Comissão Geral de Concurso encaminhará os documentos à banca examinadora da área respectiva para análise e julgamento;

11.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados.

11.2 A prova de títulos será realizada por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma lattes e documentos comprobatórios apresentados, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de pontuação de títulos constante no Anexo IV. 13DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.3 A pontuação máxima da prova de títulos será 11 (onze) pontos, obtida a partir da seguinte fórmula: NT = ?(planilha de títulos) / 10

11.4 Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item 11.1 deste Edital.

11.5 Os resultados da prova de títulos serão publicados pela Comissão Geral de Concurso, no dia 09 de agosto de 2013, em edital de resultado preliminar.

11.6 O candidato poderá interpor recurso à Assembléia Docente do Colégio de Aplicação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação dos resultados da prova de títulos, conforme procedimentos a serem disciplinados no edital de resultado preliminar da prova de títulos.

11.7 O recurso será protocolizado perante a Comissão Geral de Concurso que o encaminhará à Assembléia Docente do Colégio de Aplicação respectiva para julgamento.

11.8 O resultado final da prova de títulos será publicado no dia 14 de agosto de 2013, no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

12 DA NOTA FINAL

12.1 A nota final do candidato será a média aritmética das provas escrita e didática, acrescida da pontuação da prova de títulos, conforme a fórmula seguinte: NF = (NE+ND)/2+NT

12.2 No cálculo da nota final, será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 São critérios de desempate, em ordem de classificação:

13.1.1 Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

13.1.2 A maior pontuação na prova de títulos;

13.1.3 A maior média na prova didática;

13.1.4 A maior média na prova escrita;

13.1.5 Maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior;

13.1.6 Maior idade.

13.2 Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio.

14 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 As atas contendo o resultado final de cada área do concurso serão aprovadas pela Assembléia Docente do Colégio de Aplicação e encaminhadas à Comissão Geral de Concurso até o dia 16 de agosto de 2013, que fará a publicação no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

14.2 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo I, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/09.

14.3 Do resultado final, caberá recurso de revisão ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, protocolizado perante a Reitoria, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou correção de nota.

14.4 O resultado final será homologado pela Reitoria, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico <www.ufac.br>, até o dia 26 de agosto de 2013.

14.5 Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à documentação do certame, respondendo o candidato pelo seu uso indevido, nos termos da Lei 12.527/12.

14.6 Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2 Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que o regem.

15.3 O descumprimento de qualquer item do edital implicará na eliminação do candidato no certame.

15.4 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

15.5 Iniciando o prazo em feriados ou final de semana, contar-se-á a partir do primeiro dia útil.

15.6 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso.

15.8 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados pela Instituição.

15.9 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/11.

15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.12 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

15.14 A Comissão Geral de Concurso será sediada no Bloco Esther de Figueiredo Ferraz (Bloco da Pró-Reitoria de Graduação), sala 05, 1º piso, Campus Universitário de Rio Branco, BR-364, Km 04, Bairro Distrito Industrial, CEP 69915-900, Rio Branco/AC, telefone (68) 3901-3007.

15.15 A nomeação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

15.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

15.17 Os anexos I (Das Áreas, Da Quantidade de Vagas, Dos Perfis para Investidura no Cargo, Do Regime de Trabalho e Das Localidades das Vagas), II (Dos Conteúdos Programáticos e Das Referências), III (Planilha de Avaliação da Prova Didática) e IV (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos) estão disponíveis no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

MARIA DO SOCORRO NERI MEDEIROS DE SOUZA

ANEXO II

CONCURSO EDITAL nº 010/2013 - Prograd

DAS ÁREAS, DA QUANTIDADE DE VAGAS, DOS PERFIS PARA INVESTIDURA NO CARGO, DO REGIME DE TRABALHO E DA LOCALIDADE DAS VAGAS

Colégio de Aplicação - Cap Rio Branco

CÓDIGOS

ÁREAS DE CONCURSO

VAGA(S)

PERFIL PARA INVESTIDURA NO CARGO

REGIME DE TRABALHO

CADASTRO DE RESERVA

Geral

Pessoa com deficiência

001

Filosofia

01

Graduado em Licenciatura em Filosofia

DE

04

01

002

Educação Física

01

Graduado em Licenciatura Educação Física

DE

04

01

003

Artes

01

Graduado em Licenciatura em Artes

DE

04

01

004

Língua Espanhola

01

Graduado em Licenciatura em Letras Espanhol

DE

04

01

005

Língua Portuguesa

01

Graduado em Licenciatura em Letras Português

DE

04

01

006

Matemática

01

Graduado em Licenciatura em Matemática

DE

04

01

007

Língua Inglesa

01

Graduado em Licenciatura em Letras Inglês

DE

04

01

008

História

01

Graduado em Licenciatura em História

DE

04

01

009

Magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

01

Graduado em Licenciatura em Pedagogia

DE

04

01