UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   UERN recebe inscrições para seleção de Professor Substituto de Serviço Social

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 19/2012.1 - PRORHAE/UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA

Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e do Departamento de Serviço Social (DESSO/FASSO), torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Serviço Social, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (uma) vaga, assim distribuída:

CARGO

R.T

NÚMERO DE VAGAS

CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ ÁREAS DE ATUAÇÃO

EXIGÊNCIAS

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

40 horas

01

FUNDAMENTOS DO TRABALHO PROFISSIONAL

1. Ser maior de 18 anos;

2. Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento, de segunda a sexta, conforme regime de trabalho;

3. Graduação em Serviço Social.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local: Faculdade de Serviço Social: Secretaria do Departamento de Serviço Social - Campus Central da UERN na Av. Prof. Antônio Campos, s/n - Mossoró/RN

2.2 Período de inscrições: 26 e 27 de julho de 2012

2.3 Horário:

- matutino: 8h às 11h;

- vespertino: 14h às 17h.

2.4 Documentos necessários:

- Cópia da Identidade e CPF

- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 3 anos)

3 - DO PROCESSO SELETIVO

- A seleção para professora(o) substituta(o) de que trata este Comunicado será feita tomando por base:

- Todas as etapas referentes ao processo seletivo ocorrerá na Faculdade de Serviço Social - Campus Central da UERN na Av. Prof. Antônio Campos, s/n - Mossoró/RN

3.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o candidata(o) ser argüido(a) sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato com a temática, no campo teórico e na abordagem didático metodológica.

- As aulas didáticas serão realizadas no período de 30 a 31/07/2012 a partir das 8 horas, podendo ocorrer nos turnos matutino e vespertino, tendo a duração de 45 minutos para cada candidata(o).

- A ordem da aula didática seguirá a sequência da inscrição.

- A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria com antecedência;

- A(o) candidata(o) deverá entregar à Banca Examinadora, antes de sua apresentação, o Plano de Aula.

- O conteúdo da aula de todas(os) os candidatas(os) versará sobre o seguinte tema:

a) A INSTRUMENTALIDADE NO SERVIÇO SOCIAL E SUA MATERIALIZAÇÃO NA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

REFERÊNCIAS BÁSICAS

GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2002.

KOUMROUYAN, Elza e MARTINELLI, Maria Lúcia. Um olhar para a questão dos instrumentos técnico-operativos em Serviço Social. IN: Revista Serviço Social e Sociedade nº 45. São Paulo: Cortez, 1994.

MIOTO, Regina Célia. Estudos Socioeconômicos. IN: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília. CFESS/ABEPSS, 2009.

PONTES, Reinaldo. Mediação: categoria fundamental para o trabalho do assistente social. IN: Capacitação em Serviço Social e Política Social - Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais. CFESS/ABEPSS/CEAD/UNB. Brasília, 2000.

3.2 ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para as(os) candidatas(os) aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:

TITULAÇÃO

1. Doutorado em Serviço Social = 5,0 pontos

2. Doutorado em áreas afins = 4,0 pontos

3. Doutorando em Serviço Social = 3,0 pontos

4. Mestrado em Serviço Social = 3,0 pontos

5. Mestrado em áreas afins = 2,0 pontos

6. Mestrando em Serviço Social = 1,0 ponto

7. Especialista = 1,0 ponto

OBS: Válido somente grau máximo

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. Docência na área de Serviço Social = 1,0 ponto por semestre (máximo 3)

2. Estágio docência na área de Serviço Social = 0,5 ponto por cada semestre (máximo 1)

3. Monitoria em I .E. S. = 0,5 ponto por cada semestre (máximo 1)

4. Publicação de Trabalho Completo em Anais de Eventos Nacionais, Regionais e Locais na área = 0,5 ponto por publicação (máximo 2)

5. Publicação de Resumos em Anais de Eventos Nacionais, Regionais e Locais na área = 0,25 ponto (máximo 2)

6. Publicações em Periódicos Nacionais na área = 0,5 ponto (máximo 2).

7. Participação em Encontros Internacionais na área = 0,5 ponto (máximo 2)

8. Participação em Encontros Nacionais, Regionais e Locais na área = 0,25 ponto (máximo 1)

9. Supervisão de campo de estágio da FASSO = 0,5 por cada semestre (máximo 1)

4 - DA BANCA AVALIADORA

É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:

- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

- Sócio de candidato em atividade profissional;

- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame.

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A(o) candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na aula didática será desclassificada(o);

2.O curriculum terá caráter classificatório.

3. As(os) aprovados serão divulgados em lista por ordem de classificação.

4. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

- maior idade;

- maior nota na Prova Didática;

- maior pontuação no Curriculum lattes.

6 - DO RESULTADO

- A(o) candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na aula didática será desclassificada(o);

- O curriculum terá caráter classificatório;

- O resultado do processo será divulgado até o dia 02/08/2012, a partir das 8 horas, na Secretaria do Departamento de Serviço Social e no site da UERN.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) As(os) candidatas(os) que não estiverem presentes no dia, horário e local da realização da prova didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

b) As(os) candidatas(os) aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.

c) O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico.

d) Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Mossoró, 25 de julho de 2012.

Professora Joana D'arc Lacerda Alves Felipe
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis