UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   UERN abre vaga para Professor Substituto no curso de Pedagogia

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 20 -PRORHAE/UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br.

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e o Departamento de Educação do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão, Assú/RN, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Pedagogia, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, DISCIPLINAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 vaga, conforme disposto abaixo:

CARGO

Nº DE VAGAS

R.T

DISCIPLINAS

DIA

HORÁRIO

REQUISITOS

Professor do Ensino Superior

01

20h semanais

Organização do Trabalho Acadêmico Profissão Docente Educação Popular: perspectivas freireanas

Segunda Terça Sexta

19 as 22h10

Graduado (a) em Pedagogia

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local: Secretaria do Departamento de Educação - Faculdade de Educação Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão, UERN - Assu/RN na Rua Sinhazinha Wanderley, 871 - Centro - CEP : 59.650-000 - Assú/RN.

2.2 Período de inscrições: 16 a 22 de maio de 2013 (dias úteis)

2.3 Horário: das 7h às 11hs; 13h às 17h; 19h às 21:30h

2.4 Homologação das inscrições: 23/05

2.5 Recurso da homologação: 24/05 - Horário: 7h às 11h e 13h às 17h

2.6 Resultado dos recursos: 27/05 - 8h.

2.7 Documentos necessários:

- Cópia da Identidade e CPF

- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 5 anos);

- Formulário de inscrição padrão (fornecido pela Secretaria do Departamento) devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou procurador constituído na forma da Lei;

- Comprovante de votação na última eleição;

- Comprovante de quitação da obrigação militar, no caso de homem;

3. DO PROCESSO SELETIVO:

3.1. O processo seletivo objeto deste Comunicado será realizado no Departamento de Educação do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão, Assú/RN.

3.2 A seleção de que trata este Comunicado será feita tomando por base Prova Didática e apreciação do Curriculum Lattes.

3. 3 A PROVA DIDÁTICA será realizada no dia 28 de maio de 2013, a partir das 8:30h, e constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 50 (cinquenta) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar a capacidade do candidato quanto ao emprego de técnicas de ensino e utilização dos recursos de comunicação, quanto ao domínio do assunto e a coerência na abordagem metodológica.

3.3.1 Os candidatos terão ciência do tema da Prova Didática, 24 (vinte quatro) horas antes do início da realização da Prova.

3.3.2 O sorteio do tema para os candidatos que farão a Prova Didática no dia 28 de maio será no dia 27 de maio de 2013 às 20h na Secretaria do Departamento de Educação do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão (na Rua Sinhazinha Wanderley, 871 - Centro - CEP : 59.650-000 - Assú-RN).

3.3.3 O candidato deverá apresentar uma cópia do plano de aula para cada um dos membros da Banca Examinadora, composta por três integrantes.

3.3.4. Durante a realização da Prova Didática não será permitido a qualquer candidato assistir à aula dos demais concorrentes;

3.3.5. A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria com antecedência;

3.3.6. As(os) candidatas(os) que não comparecerem para o sorteio dos temas no dia e horário aprazados, estarão eliminadas(os) do processo seletivo.

3.4.7 TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA :

ÁREA

CONTEÚDOS

Organização do Trabalho Acadêmico

- A organização da vida de estudos na universidade.

- Pesquisa cientifica - métodos e procedimentos

- Elaboração dos trabalhos de pesquisa.

Profissão Docente

- A questão da profissionalização da docência

Educação Popular: perspectivas freireanas

- Educação Popular - dialogando com redes Latino-Americanas (2002-2003)

- Saber aprender: um olhar sobre Paulo Freire e as perspectivas atuais da educação

3.4 ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:

a) TITULAÇÃO

Doutorado = 6,0 Pontos

Mestrado = 3,0 Pontos

Especialização = 1,5 Pontos

Obs: A pontuação dos títulos não é cumulativa. Pontua-se apenas um título. De igual modo, não é possível cumular títulos de mesma espécie.

b) EXPERIÊNCIA

Aula na Pós-graduação = 1,5 ponto - a cada semestre (máximo 4,5 pontos)

Aula na Graduação = 1,0 Ponto - a cada semestre (máximo 3,0 Pontos)

Monitoria na I .E. S. = 0,5 Ponto - a cada semestre (máximo 1,0 Ponto)

Orientação de trabalhos concluídos em pós-graduação = 1,0 (máximo 3 pontos)

Orientação de trabalhos concluídos em graduação = 0,5 (máximo 1,5 pontos)

c) PUBLICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Publicações em revista ou meio eletrônico com ISSN = 0,25 ponto por publicação (máximo 2,0).

Publicação de livro na área de História = 1,0 ponto (máximo 2,0).

Publicação de capítulo em livro na área de História = 0,5 ponto (máximo 1,0)

Organização de livro na área de História = 1,0 ponto (máximo 2,0)

OBSERVAÇÕES: É obrigatório anexar documentos comprobatórios.

Em nenhuma hipótese a pontuação dos títulos ultrapassará 10,0 (dez pontos).

4. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1. Será aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), observados os seguintes critérios: Valor da prova didática: 10,0 (o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 estará eliminado)

Valor máximo dos títulos: 10,0 (a maior soma total dos pontos do currículo corresponde a 100%. As notas dos candidatos serão calculadas por regra de três simples)

A nota final do candidato será apurada a partir de média ponderada, nos termos da fórmula abaixo:

NF = (NT x 1) + (NP x 3) /(4)

NF = média final do candidato;

NT = nota da avaliação dos títulos;

NP = nota da avaliação da prova didática.

4.2. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

- maior idade;

- maior nota na Prova Didática;

- maior pontuação no Curriculum lattes

5. DA BANCA AVALIADORA:

É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:

- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;

- Sócio de candidato em atividade profissional;

- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;

- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;

- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;

- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.

6. DO RESULTADO

O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 29 de maio de 2013, na Secretaria do Departamento de Educação e publicado no site www.uern.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato aprovado no número de vaga ofertada será convocado imediatamente;

2. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;

3. As informações constantes do curriculum lattes não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;

4. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;

5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA:

LINHARES, Célia & TRINDADE, Maria Nazaré. (Orgs.). Compartilhando o mundo com Paulo Freire. São Paulo: Cortez, 2003.

PONTUAL, Pedro & IRELAND, Timothy (Orgs.). Educação popular na América Latina: dialogos e perspectivas. 1 ed. Brasília: Ministério da Educação: UNESCO, 2009.

RAMALHO, Betania Leite; NUNEZ, Isauro Beltran; GAUTHIER, Clermont. (Orgs.) Formar o professor, profissionalizar o ensino: desafios e perspectivas. 2 ed. Porto Alegre: Sulina, 2004.

CHIZZOTTI, Antônio. Pesquisa qualitativa em ciências humanas e sociais. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006

GHEDIN, Evandro & FRANCO, Maria Amélia Santoro (Orgs.) Questões de método na construção da pesquisa em educação. São Paulo: Cortez, 2008.

TARDIF, Maurice & LESSARD, Claude (Orgs.). O ofício de professor: história, perspectivas e desafios internacionais. Trad. Lucy Magalhães. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.

Mossoró, 15 de maio de 2013.

Professora Lucia Musmee Fernandes Pedroza
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis