PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br.
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e o Departamento de Ciências Biomédicas do Campus Central, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Medicina, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:
1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, DISCIPLINAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.
O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (uma)vaga, assim distribuída:
CARGO | Nº DE VAGAS | R.T | DISCIPLINAS | DIA | HORÁRIO | REQUISITOS |
Professor do Ensino Superior | 01 | 40h | Patologia Geral | Sexta-feira | 13:00h às 16:30h | - Ser maior de 18 anos; |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Local: Secretaria do Departamento de Ciências Biomédicas - Faculdade de Ciências da Saúde do Campus Central da UERN - Mossoró na Rua Miguel Antônio da Silva Neto, s/n - Bairro: Aeroporto - CEP : 59.607-360 - Mossoró-RN.
2.2 Período de inscrições: 13 e 14 de maio de 2013
2.3 Horário: das 7h às 11h; 13h às 17h.
2.7 Documentos necessários:
- Cópia da Identidade e CPF
- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 5 anos);
- Formulário de inscrição padrão (o qual consta na última página deste comunicado) devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou procurador constituído na forma da Lei;
3. DO PROCESSO SELETIVO:
1. O processo seletivo de interesse deste Comunicado será realizado no dia 16 de maio de 2013 no Departamento de Ciências Biomédicas - Faculdade de Ciências Biomédicas do Campus Central da UERN a partir das 14:00h;
2. A seleção de que trata este Comunicado será feita tomando por base apreciação de curriculum lattes do candidato e de prova didática;
2.1. A apreciação de curriculum lattes de que trata o item anterior será baseada nos seguintes critérios: titulação, experiência docente no ensino superior e trabalhos publicados. A distribuição da pontuação por item elaborada pela comissão responsável, está elencada no item 5 deste Comunicado.
3. Os candidatos terão ciência do conteúdo da prova didática 24 (vinte quatro) horas antes do início da realização das provas didáticas.
3.1. O sorteio para os candidatos que farão a prova didática no dia 16 de maio, será no dia 15 de maio de 2013 às 08:00h na Secretaria do Departamento de Ciências Biomédicas do Campus Central (na Rua Prof. Miguel Antônio da Silva Neto, s/n - Bairro: Aeroporto - CEP : 59.607-360 - Mossoró-RN).
3.3. A Prova Didática constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 50 (cinquenta) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar a capacidade do candidato quanto ao emprego de técnicas de ensino e utilização dos recursos de comunicação, quanto ao domínio do assunto e a coerência na abordagem metodológica.
3.4. O candidato deverá apresentar uma cópia do plano de aula para cada um dos membros da Banca Examinadora, composta por dois integrantes.
3.5. Durante a realização da Prova Didática não será permitido a qualquer candidato assistir à aula dos demais concorrentes;
3.6. A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria com antecedência;
3.8. As(os) candidatas(os) que não comparecerem para o sorteio dos temas estarão eliminadas(os) do processo seletivo.
4. CONTEÚDOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA | CONTEÚDOS |
Patologia Geral | - Lesões e Morte Celular; |
5. ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:
a) TITULAÇÃO
Doutorado = 6,0 Pontos
Mestrado = 3,0 Pontos
Especialização = 1,5 Pontos
Obs: A pontuação dos títulos não é cumulativa. Pontua-se apenas um título. De igual modo, não é possível cumular títulos de mesma espécie.
b) EXPERIÊNCIA
Aula na Pós-graduação = 1,5 ponto - a cada semestre (máximo 4,5 pontos)
Aula na Graduação = 1,0 Ponto - a cada semestre (máximo 3,0 Pontos)
Monitoria na I .E. S. = 0,5 Ponto - a cada semestre (máximo 1,0 Ponto)
Orientação de trabalhos concluídos em pós-graduação = 1,0 (máximo 3 pontos)
Orientação de trabalhos concluídos em graduação = 0,5 (máximo 1,5 pontos)
c) PUBLICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Publicações em revista ou meio eletrônico com ISSN = 0,25 ponto por publicação (máximo 2,0).
Publicação de livro na área de História = 1,0 ponto (máximo 2,0).
Publicação de capítulo em livro na área de História = 0,5 ponto (máximo 1,0)
Organização de livro na área de História = 1,0 ponto (máximo 2,0)
OBSERVAÇÕES:
ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NÃO É NECESSÁRIA AUTENTICAÇÃO.
EM NENHUMA HIPÓTESE A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS ULTRAPASSARÁ 10,0 (DEZ PONTOS).
6. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Será aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), observados os seguintes critérios:
Valor da prova didática: 10,0 (o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 estará eliminado)
Valor máximo dos títulos: 10,0 (a maior soma total dos pontos do currículo corresponde a 100%. As notas dos candidatos serão calculadas por regra de três simples)
A nota final do candidato será apurada a partir de média ponderada, nos termos da fórmula abaixo:
NF = (NT x 1) + (NP x 3) / 4
NF = média final do candidato;
NT = nota da avaliação dos títulos;
NP = nota da avaliação da prova didática.
6.1. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
- maior idade;
- maior nota na Prova Didática;
- maior pontuação no Curriculum lattes
7. DA BANCA AVALIADORA
É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:
- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
- Sócio de candidato em atividade profissional;
- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador em cursos de pós-graduação do candidato; A Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
- Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;
- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;
- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.
8. DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 17 de maio de 2013, na Secretaria do Departamento de Ciências Biomédicas e publicado no site www.uern.br.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato aprovado no número de vaga ofertada será convocado imediatamente;
2. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;
3. As informações constantes do curriculum lattes não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;
4. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;
5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Mossoró, 10 de maio de 2013.
Professora Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis