UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   UERN abre vaga para Professor Substituto na área de Patologia Geral

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 16 - PRORHAE/UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br.

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e o Departamento de Ciências Biomédicas do Campus Central, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Medicina, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, DISCIPLINAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (uma)vaga, assim distribuída:

CARGO

Nº DE VAGAS

R.T

DISCIPLINAS

DIA

HORÁRIO

REQUISITOS

Professor do Ensino Superior

01

40h

Patologia Geral

Sexta-feira

13:00h às 16:30h

- Ser maior de 18 anos;
- Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento, de segunda a sexta, conforme regime de trabalho;
- Graduação na área da saúde, com pós-graduação em Patologia Geral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local: Secretaria do Departamento de Ciências Biomédicas - Faculdade de Ciências da Saúde do Campus Central da UERN - Mossoró na Rua Miguel Antônio da Silva Neto, s/n - Bairro: Aeroporto - CEP : 59.607-360 - Mossoró-RN.

2.2 Período de inscrições: 13 e 14 de maio de 2013

2.3 Horário: das 7h às 11h; 13h às 17h.

2.7 Documentos necessários:

- Cópia da Identidade e CPF

- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 5 anos);

- Formulário de inscrição padrão (o qual consta na última página deste comunicado) devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou procurador constituído na forma da Lei;

3. DO PROCESSO SELETIVO:

1. O processo seletivo de interesse deste Comunicado será realizado no dia 16 de maio de 2013 no Departamento de Ciências Biomédicas - Faculdade de Ciências Biomédicas do Campus Central da UERN a partir das 14:00h;

2. A seleção de que trata este Comunicado será feita tomando por base apreciação de curriculum lattes do candidato e de prova didática;

2.1. A apreciação de curriculum lattes de que trata o item anterior será baseada nos seguintes critérios: titulação, experiência docente no ensino superior e trabalhos publicados. A distribuição da pontuação por item elaborada pela comissão responsável, está elencada no item 5 deste Comunicado.

3. Os candidatos terão ciência do conteúdo da prova didática 24 (vinte quatro) horas antes do início da realização das provas didáticas.

3.1. O sorteio para os candidatos que farão a prova didática no dia 16 de maio, será no dia 15 de maio de 2013 às 08:00h na Secretaria do Departamento de Ciências Biomédicas do Campus Central (na Rua Prof. Miguel Antônio da Silva Neto, s/n - Bairro: Aeroporto - CEP : 59.607-360 - Mossoró-RN).

3.3. A Prova Didática constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 50 (cinquenta) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar a capacidade do candidato quanto ao emprego de técnicas de ensino e utilização dos recursos de comunicação, quanto ao domínio do assunto e a coerência na abordagem metodológica.

3.4. O candidato deverá apresentar uma cópia do plano de aula para cada um dos membros da Banca Examinadora, composta por dois integrantes.

3.5. Durante a realização da Prova Didática não será permitido a qualquer candidato assistir à aula dos demais concorrentes;

3.6. A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria com antecedência;

3.8. As(os) candidatas(os) que não comparecerem para o sorteio dos temas estarão eliminadas(os) do processo seletivo.

4. CONTEÚDOS PARA PROVA DIDÁTICA

ÁREA

CONTEÚDOS

Patologia Geral

- Lesões e Morte Celular;
- Inflamação;
- Distúrbios dos líquidos I (Edema/Congestão/Hemorragia);
- Distúrbios dos Líquidos II (Trombose/Infarto);
- Neoplasias

5. ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:

a) TITULAÇÃO

Doutorado = 6,0 Pontos
Mestrado = 3,0 Pontos
Especialização = 1,5 Pontos

Obs: A pontuação dos títulos não é cumulativa. Pontua-se apenas um título. De igual modo, não é possível cumular títulos de mesma espécie.

b) EXPERIÊNCIA

Aula na Pós-graduação = 1,5 ponto - a cada semestre (máximo 4,5 pontos)
Aula na Graduação = 1,0 Ponto - a cada semestre (máximo 3,0 Pontos)
Monitoria na I .E. S. = 0,5 Ponto - a cada semestre (máximo 1,0 Ponto)
Orientação de trabalhos concluídos em pós-graduação = 1,0 (máximo 3 pontos)
Orientação de trabalhos concluídos em graduação = 0,5 (máximo 1,5 pontos)

c) PUBLICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Publicações em revista ou meio eletrônico com ISSN = 0,25 ponto por publicação (máximo 2,0).
Publicação de livro na área de História = 1,0 ponto (máximo 2,0).
Publicação de capítulo em livro na área de História = 0,5 ponto (máximo 1,0)
Organização de livro na área de História = 1,0 ponto (máximo 2,0)

OBSERVAÇÕES:

ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NÃO É NECESSÁRIA AUTENTICAÇÃO.

EM NENHUMA HIPÓTESE A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS ULTRAPASSARÁ 10,0 (DEZ PONTOS).

6. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Será aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), observados os seguintes critérios:
Valor da prova didática: 10,0 (o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 estará eliminado)
Valor máximo dos títulos: 10,0 (a maior soma total dos pontos do currículo corresponde a 100%. As notas dos candidatos serão calculadas por regra de três simples)
A nota final do candidato será apurada a partir de média ponderada, nos termos da fórmula abaixo:

NF = (NT x 1) + (NP x 3) / 4

NF = média final do candidato;
NT = nota da avaliação dos títulos;
NP = nota da avaliação da prova didática.

6.1. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

- maior idade;

- maior nota na Prova Didática;

- maior pontuação no Curriculum lattes

7. DA BANCA AVALIADORA

É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:

- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

- Sócio de candidato em atividade profissional;

- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador em cursos de pós-graduação do candidato; A Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;

- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;

- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.

8. DO RESULTADO

O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 17 de maio de 2013, na Secretaria do Departamento de Ciências Biomédicas e publicado no site www.uern.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato aprovado no número de vaga ofertada será convocado imediatamente;

2. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;

3. As informações constantes do curriculum lattes não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;

4. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;

5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Mossoró, 10 de maio de 2013.

Professora Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis