PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br.
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e o Curso de Direito do Campus de Natal - CaN, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Direito, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:
1. DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO. O processo de seleção simplificada disponibilizará 02 (duas) vagas, assim distribuídas:
VAGA/ CÓDIGO | REGIME DE TRABALHO | DISCIPLINAS | C/H | DIA | HORÁRIO | CURSO | REQUISITOS |
01 CAN-01 | 20 h | Teoria geral do Direito Penal Crimes em espécie II | 12h 8h | Segundas Terças Quintas | 19h às 22:15h 19h às 20:30h 19h às 22:15h | Direito/Nova Cruz Direito/Nova Cruz | 18 anos completos; Graduação em Direito com especialização em direito. |
01 CAN-02 | 20 h 12 horas de aula e 8 horas de supervisão da Prática Jurídica em Natal | Deontologia jurídica Processo Penal III | 4h 8h | Terças Sextas | 19h às 20:30 19h às 22:15h | Direito/Nova Cruz Direito/Nova Cruz | Graduação em Direito com especialização em direito. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Local: Secretaria do Curso de Direito - Campus de Natal da UERN na Av. Ayrton Senna, 4241, Bairro: Neópolis - CEP: 59.080-100 - Natal/RN
2.2 Período de inscrições: 07 a 13 de dezembro de 2011
2.3 Horário: das 14h ás 22hs.
2.4 Documentos necessários:
- Cópia da Identidade e CPF
- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 3 anos);
- Formulário de inscrição padrão (fornecido pela Secretaria do Campus) devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou procurador constituído na forma da Lei;
- Comprovante de votação na última eleição;
- Comprovante de quitação da obrigação militar, no caso de homem;
- Curriculum vitae devidamente comprovado.
ATENÇÃO: Estes documentos - exceto o formulário de inscrição padrão e cópia de RG e CPF - devem entregues em envelope no dia da prova respectiva de cada candidato (prova didática para professores).
3. DO PROCESSO SELETIVO:
1. O processo seletivo de interesse deste Comunicado será realizado nos dias 15 e 16 de dezembro de 2011, no Campus de Natal/UERN, a partir das 18 horas;
2. A seleção para professor (CAN-01 e CAN-02) de que trata este Comunicado será feita tomando por base apreciação de curriculum vitae do candidato e aula expositiva;
2.1. A apreciação de curriculum vitae de que trata o item anterior será baseada nos seguintes critérios: titulação, experiência docente no ensino superior e trabalhos publicados. A distribuição da pontuação por item elaborada pela comissão responsável, está elencada no item 5 deste Comunicado.
3. Os candidatos terão ciência do conteúdo da aula expositiva 24 (vinte quatro) horas antes do início da realização das provas didáticas.
3.1.O sorteio para os candidatos que farão a prova didática no dia 15/12 será no dia 14 de dezembro de 2011 às 18h na Secretaria do Curso de Direito do Campus de Natal (Avenida Ayrton Senna, 4241 - Bairro: Neópolis - CEP: 59.080-100);
3.2. O sorteio para os candidatos que farão a prova didática no dia 16/12 será no dia 15 de dezembro de 2011 às 18h na Secretaria do Curso de Direito do Campus de Natal (Avenida Ayrton Senna, 4241 - Bairro: Neópolis - CEP: 59.080-100). Ambos feitos por representante da comissão de seleção.
3.3. A Prova Didática constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar a capacidade do candidato quanto ao emprego de técnicas de ensino e utilização dos recursos de comunicação, quanto ao domínio do assunto e a coerência na abordagem metodológica.
3.4. O candidato deverá apresentar uma cópia do plano de aula para cada um dos membros da Banca Examinadora - número de três.
3.5. Caberá ao candidato indicar os recursos didáticos necessários à apresentação da aula no ato da inscrição.
3.6. Durante a realização da Prova Didática não será permitido a qualquer candidato assistir à aula dos demais concorrentes;
3.7. A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria com antecedência;
3.8. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes de sua apresentação, o Plano de Aula.
4. CONTEÚDOS PARA PROVA DIDÁTICA E PRÁTICA (ADVOGADOS) - POR VAGA:
CAN-01
DISCIPLINA | CONTEÚDOS |
Teoria geral do Direito Penal | Princípios do Direito Penal. |
Teoria geral do crime. | |
Crimes em espécie II | Crimes contra a Administração Pública. |
Crimes contra a fé pública. |
CAN-02
DISCIPLINA | CONTEÚDOS |
Deontologia jurídica | - Deontologia jurídica: conceito, caracterização, aplicação e princípios - Deontologia do estudante do Direito. |
Processo Penal III | - Teoria geral dos recursos. - Nulidades no processo penal. |
5. ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:
1) TITULAÇÃO
Doutorado = 5,0 Pontos
Mestrado = 4,0 Pontos
Especialização = 3,0 Pontos
Obs: A pontuação dos títulos não é cumulativa. Pontua-se apenas um título. De igual modo, não é possível cumular títulos de mesma espécie.
2) EXPERIÊNCIA
Aula na Graduação = 1,0 Ponto - a cada semestre (máximo 3,0 Pontos)
Monitoria na I .E. S. = 0,5 Ponto - a cada semestre (máximo 1,0 Ponto)
3) PUBLICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Publicações em revista ou meio eletrônico reconhecidos como oficiais pela CAPES = 0,25 por publicação (máximo 2,0).
Publicação de livro na área jurídica = 1,0 (máximo 2,0).
OBSERVAÇÕES:
ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NÃO É NECESSÁRIA AUTENTICAÇÃO EM NENHUMA HIPÓTESE A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS ULTRAPASSARÁ 10,0 (DEZ PONTOS).
6. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Em CAN-01 e CAN-02 será aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), observados os seguintes critérios:
Valor da prova didática: 10,0.
Valor máximo dos títulos: 10,0.
A nota final do candidato será apurada a partir de média ponderada, nos termos da fórmula abaixo:
NF = ((NT x 1) + (NP x 3))/4
NF = média final do candidato;
NT = nota da avaliação dos títulos;
NP = nota da avaliação da prova didática.
6.1. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será: - maior idade;
- maior nota na Prova Didática;
- maior pontuação no Curriculum lattes
7. DA BANCA AVALIADORA
- É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:
- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
- Sócio de candidato em atividade profissional;
- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;
- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
- Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;
- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;
- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.
8. DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 20 de dezembro de 2011, na Secretaria do Curso de Direito e publicado no site www.uern.br.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente;
2. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;
3. As informações constantes do curriculum vitae não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;
4. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas uma das vagas constantes do concurso;
5. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;
6. A UERN fornece transporte diário para os Núcleos de Santa Cruz e de Nova Cruz;
7. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Mossoró, 06 de dezembro de 2011.
Professora Joana D'arc Lacerda Alves Felipe
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis