UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   UERN abre 2 vagas para Professor Substituto no curso de Odontologia

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 21 -PRORHAE/UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br.

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e o Departamento de Odontologia do Campus Caicó, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Odontologia, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, DISCIPLINAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 02(duas) vagas, assim distribuídas:

CARGO

Nº DE VAGAS

R.T

DISCIPLINAS

DIA

HORÁRIO

REQUISITOS

Professor do Ensino Superior

02

20 horas semanais

Estágio em clínica Integrada, Estágio Supervisionado em Clínica Integrada III e Materiais dentários.

Segunda a sexta feira

M-T

Graduação em Odontologia

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local: Secretaria do Departamento de Odontologia do Campus Caicó UERN - Caicó na Av. André Sales, 667. Paulo VI. CEP: 59.300-000. Caicó/RN

2.2 Período de inscrições: 17 a 23 de maio de 2013 (exceto sábado e domingo)

2.3 Horário: das 7:30h às 11hs; 13:30h às 17h

2.4 Homologação das inscrições: 24/05

2.5 Recurso da homologação: 27/05 - Horário: 7:30h às 11h

2.6 Resultado dos recursos: 27/05 - a partir das 17h

2.7 Documentos necessários:

- Cópia da Identidade e CPF

- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 5 anos);

- Formulário de inscrição padrão (fornecido pela Secretaria do Departamento) devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou procurador constituído na forma da Lei;

- Comprovante de votação na última eleição;

- Comprovante de quitação da obrigação militar, no caso de homem;

3. DO PROCESSO SELETIVO:

1. O processo seletivo de interesse deste Comunicado será realizado nos dias 28 de maio de 2013 no Departamento de Odontologia/ Campus Caicó da UERN a partir das 8h30 horas;

2. A seleção de que trata este Comunicado será feita tomando por base apreciação de curriculum lattes do candidato e de prova didática;

2.1. A apreciação de curriculum lattes de que trata o item anterior será baseada nos seguintes critérios: titulação, experiência docente no ensino superior e trabalhos publicados. A distribuição da pontuação por item elaborada pela comissão responsável, está elencada no item 5 deste Comunicado.

3. Os candidatos terão ciência do conteúdo da prova didática 24 (vinte quatro) horas antes do início da realização das provas didáticas.

3.1. O sorteio para os candidatos que farão a prova didática no dia 28 de maio será no dia 27 de maio de 2013 às 08h na Secretaria do Departamento de Odontologia do Campus Caicó (na Av. André Sales, 667. Paulo VI. CEP: 59.300-000. Caicó/RN).

3.3. A Prova Didática constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora (composta por três docentes do curso de Odontologia/ UERN), com duração de 50 (cinquenta) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar a capacidade do candidato quanto ao emprego de técnicas de ensino e utilização dos recursos de comunicação, quanto ao domínio do assunto e a coerência na abordagem metodológica.

3.4. O candidato deverá apresentar uma cópia do plano de aula para cada um dos membros da Banca Examinadora, composta por três integrantes.

3.5. Durante a realização da Prova Didática não será permitido a qualquer candidato assistir à aula dos demais concorrentes;

3.6. A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria com antecedência;

3.8. As(os) candidatas(os) que não comparecerem para o sorteio dos temas estarão eliminadas(os) do processo seletivo.

4. CONTEÚDOS PARA PROVA DIDÁTICA

ÁREA

CONTEÚDOS

Estágio em clínica Integrada, Estágio Supervisionado em Clínica Integrada III e Materiais dentários

- Planejamento clínico integrado.

- Montagem em Articulador para tratamento odontológico.

- Pulpopatias.

- Perfil do paciente x plano de tratamento.

- Interrelação Periodontia/dentística/oclusão

5. ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:

a) TITULAÇÃO

Doutorado = 6,0 Pontos
Mestrado = 3,0 Pontos
Especialização = 1,5 Pontos

Obs: A pontuação dos títulos não é cumulativa. Pontua-se apenas um título. De igual modo, não é possível cumular títulos de mesma espécie.

b) EXPERIÊNCIA

Aula na Pós-graduação = 1,5 ponto - a cada semestre (máximo 4,5 pontos)
Aula na Graduação = 1,0 Ponto - a cada semestre (máximo 3,0 Pontos)
Monitoria na I .E. S. = 0,5 Ponto - a cada semestre (máximo 1,0 Ponto)
Orientação de trabalhos concluídos em pós-graduação = 1,0 (máximo 3 pontos)
Orientação de trabalhos concluídos em graduação = 0,5 (máximo 1,5 pontos)

c) PUBLICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Publicações em revista ou meio eletrônico com ISSN = 0,25 ponto por publicação (máximo 2,0).
Publicação de livro na área de Odontologia= 1,0 ponto (máximo 2,0).
Publicação de capítulo em livro na área de Odontologia = 0,5 ponto (máximo 1,0)
Organização de livro na área de Odontologia = 1,0 ponto (máximo 2,0)

OBSERVAÇÕES:

ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NÃO É NECESSÁRIA AUTENTICAÇÃO.

EM NENHUMA HIPÓTESE A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS ULTRAPASSARÁ 10,0 (DEZ PONTOS).

6. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Será aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), observados os seguintes critérios:

Valor da prova didática: 10,0 (o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 estará eliminado)

Valor máximo dos títulos: 10,0 (a maior soma total dos pontos do currículo corresponde a 100%. As notas dos candidatos serão calculadas por regra de três simples)

A nota final do candidato será apurada a partir de média ponderada, nos termos da fórmula abaixo:

NF = (NT x 1) + (NP x 3) / 4

NF = média final do candidato;
NT = nota da avaliação dos títulos;
NP = nota da avaliação da prova didática.

6.1. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

- maior idade;

- maior nota na Prova Didática;

- maior pontuação no Curriculum lattes

7. DA BANCA AVALIADORA

É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:

- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

- Sócio de candidato em atividade profissional;

- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;

- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;

- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;

- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.

8. DO RESULTADO

O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 03 de junho de 2013, na Secretaria do Departamento de História e publicado no site www.uern.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato aprovado no número de vaga ofertada será convocado imediatamente;

2. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;

3. As informações constantes do curriculum lattes não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;

4. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;

5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Estágio em clínica Integrada, Estágio Supervisionado em Clínica Integrada III e Materiais dentários ANUSAVICE, K. J. Materiais Dentários de Phillips: 10. ed. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan S. A., 1998. 412p.

CRAIG, R. G., POWERS, J. M. Materiais Restauradores. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. 524p.

BARATIERI, L.N. Odontologia Restauradora-Fundamentos e Possibilidades. Santos Editora, 2001, 739 p. 1998. 195p.

CONCEIÇÃO, E.N. Restaurações Estéticas. Porto Alegre: ArtMed Editora, 2005.

SEABRA, EJG, BARBOSA, GAS, LIMA IPC. Oclusão e DTM: conhecimentos aplicados à clínica odontológica. Mossoró/RN. Edições UERN. 208p. 2012

SOUZA,F.H.C de. Fundamentos de clínica integral em Odontologia. São Paulo. Ed. Santos.2009. 184p.

Mossoró, 16 de maio de 2013.

Profª Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis