UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - RS

Notícia:   UERGS oferece 2 vagas para Professor Adjunto de Administração

SECRETARIA DA CIÊNCIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL - UERGS

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

Reitor: Fernando Guaragna Martins
End: Rua Sete de Setembro, 1156
Porto Alegre/RS - 90010-191

PROFESSOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

O Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) , no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do concurso público de provas e títulos para o magistério superior, com a finalidade de prover as vagas oferecidas no quadro abaixo, bem como para formação de cadastro de reserva destinado ao provimento do quadro permanente de professores da UERGS, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Categoria Funcional/ Classe

Vagas

Titulação mínima exigida

Jornada de Trabalho

Remuneração

Professor Adjunto de Administração

02

Graduação em Administração e Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas, Sociologia, Filosofia, Serviço Social, Ciências Políticas, Estatística ou Engenharias.

40h semanais com dedicação exclusiva - DE

R$ 5.937,15 + 40% DE

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1. O concurso será realizado de acordo com disposições da Lei 13.968/2012, da Resolução CONSUN 10/2008, alterada pelas Resoluções CONSUN 17/2010 e 007/2012, que fixa as normas de concursos e integra o presente edital, acrescidas pelas disposições contidas neste Edital. As inscrições implicam o conhecimento da legislação, das instruções deste Edital e das Resoluções que o integram, e o compromisso tácito dos candidatos de aceitarem suas condições de realização, inadmitindo-se alegações de desconhecimento do conjunto normativo mencionado.

2. A execução do concurso ficará a cargo da Comissão de Concursos docentes, nomeada pelo Reitor na Portaria Nº 046/2012.

3. Os demais editais, a este integrado bem como a Portaria de nomeação da Comissão Examinadora, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul - DOE e na página www.uergs.edu.br.

4. A entrega de documentos para inscrição e para interposição de recursos será efetuada na Sede da Reitoria, localizada na Rua Sete de Setembro, número 1156, Centro, Porto Alegre/RS, em dias de expediente público normal, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

5. A comprovação da titulação mínima exigida para o emprego deverá ser apresentada por oportunidade da convocação para contratação.

6. O concurso terá validade de dois anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação, podendo tal prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

DAS VAGAS.

7. São oferecidas duas vagas, uma com lotação no Campus Regional I, na Unidade em Porto Alegre e uma com lotação no Campus Regional V, na Unidade em Cachoeira do Sul.

8. Havendo necessidade da UERGS e disponibilidade de carga horária, os professores aprovados e contratados para as vagas oferecidas neste edital poderão ser requisitados a atenderem as demais Unidades pertencentes ao Campus Regionais I ou V.

DA JORNADA DE TRABALHO.

9. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

DA REMUNERAÇÃO.

10. A remuneração corresponde ao salário básico de R$ 5.937,15 (cinco mil novecentos e trinta e sete reais e quinze centavos) - Padrão VI, letra A - acrescido do adicional de dedicação exclusiva - DE, equivalente a 40% do salário básico percebido.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

11. As atribuições do cargo de Professor Adjunto estão descritas no Anexo I, da Lei 13.968/2012, disponível na página www.uergs.edu.br.

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

12. A contratação dos candidatos aprovados/classificados está condicionada à comprovação dos seguintes requisitos, mediante apresentação de cópias simples de documentos, acompanhados dos originais para autenticação, quando for o caso:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições; ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições e conforme o estabelecido na Lei Estadual Complementar nº 13.763/2011;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através de exame médico admissional;

e) comprovar ser detentor da titulação mínima exigida para o emprego, mediante apresentação de Diploma de Curso de Doutorado ou título de Livre-Docência, com validade nacional ou reconhecido, se estrangeiro, obtido nas áreas de conhecimento indicadas neste Edital e; mediante apresentação de Diploma de Graduação em Administração com validade nacional ou revalidado, caso tenha sido obtido no exterior;

f) firmar declaração de que não possui vínculo empregatício, público ou privado, ou outra atividade remunerada;

g) apresentar documentos solicitados para admissão.

DAS INSCRIÇÕES.

13. As inscrições no concurso ocorrerão no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2012.

14. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Concursos, caso no período indicado não haja pedidos de inscrição ou, em havendo, sejam em número inferior ao de vagas oferecidas.

15. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por meio de procurador, no local e horários indicados no item 4 deste edital.

16. No caso de inscrição com procuração, a mesma deverá estar com firma reconhecida do candidato e o procurador deverá apresentar documento original de identidade.

17. O valor da taxa de inscrição corresponde a 9,98300 UPF, sendo que o valor da UPF pode ser encontrado na página eletrônica da Secretaria da Fazenda Estadual - www.sefaz.rs.gov.br ou na página eletrônica da UERGS, na seção concurso público docentes/informações.

18. Ficarão isentos da taxa de inscrição candidatos portadores de deficiência, que atendam e comprovem as condições previstas na Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009.

19. Para inscreverem-se os candidatos deverão:

a) preencher, imprimir, assinar o requerimento de inscrição disponibilizado na página www.uergs.edu.br; no caso de necessidade de condições especiais para realização das provas, os candidatos deverão solicitá-las nesse mesmo requerimento, declarando a causa do pedido e indicando os recursos especiais à prestação de provas, ficando desde já cientes de que o atendimento dos pedidos será submetido à Comissão de Concursos, que analisará a legalidade, viabilidade e razoabilidade;

b) pagar a taxa de inscrição no sistema bancário com a guia de pagamento disponibilizada na seção concurso público docentes da página www.uergs.edu.br, devidamente preenchida.

c) entregar no local e nos horários indicados no item 4 deste edital o requerimento de inscrição acompanhado dos documentos indicados no item 20.

20. Junto com o requerimento de inscrição os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) curriculum vitae;

d) títulos e trabalhos relacionados à área de conhecimento do Concurso, descritos no Anexo B deste Edital;

e) Cópia de documento de identidade com foto;

f) atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a deficiência, nos casos de inscrição com pedido de isenção de taxa nos termos da Lei 13.153/2009.

21. É vedada a inscrição condicional para juntada posterior de documentos e; os documentos exigidos para inscrição no concurso deverão ser entregues dentro de um envelope fechado, não cabendo ao servidor encarregado de seu recebimento realizar qualquer avaliação ou conferência.

22. No ato de entrega do requerimento e dos documentos os candidatos receberão comprovante da solicitação de inscrição, acompanhado de cópia impressa das Resoluções CONSUN 10/2008, 17/2010, 007/2012 e deste Edital.

23. Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição não serão devolvidos aos candidatos.

24. A inscrição efetuada implica o conhecimento de todas as condições estabelecidas no regulamento de concurso - Resolução CONSUN 10/2008, das disposições deste Edital e a tácita aceitação delas, inclusive de eventuais aditamentos ao Edital, sendo inadmitidas alegações de desconhecimento por parte dos candidatos.

25. Salvo se cancelada a realização do concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução de taxa de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado e pago mais de uma inscrição ou que essa não seja homologada.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

26. A Comissão de Concursos julgará a regularidade das inscrições a partir da completa instrução dos pedidos.

27. Eventuais indeferimentos de pedido de inscrição, devidamente motivados, serão divulgados na página www.uergs.edu.br, até às 18h do quinto dia útil após o término das inscrições em cada concurso.

28. Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de Concursos, endereçado ao Presidente, a ser protocolado no local e nos horários descritos no item 4, nos três dias úteis subsequentes ao dia da divulgação, previsto no item anterior. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por meio de procurador habilitado. A procuração deverá conter firma reconhecida do candidato e o procurador deverá apresentar documento original de identidade.

29. O recurso suspenderá a homologação das inscrições por três dias úteis, prazo em que a Comissão de Concursos concluirá seu julgamento.

30. Findo o julgamento dos recursos será publicado no DOE e divulgado na página da UERGS o Edital de Homologação das inscrições do concurso.

DA COMISSÃO EXAMINADORA.

31. A Comissão Examinadora será composta nos termos do caput e § 1º do Art. 15 da Resolução CONSUN 10/2008.

32. Os candidatos deverão acompanhar a publicação, no DOE e na página www.uergs.edu.br, de Portaria com a nominata da Comissão Examinadora.

33. Da data da publicação mencionada no item anterior os candidatos terão os três dias úteis subsequentes para impugnar quaisquer dos integrantes da Comissão, observadas as orientações contidas no § 2º do art. 15 da Resolução CONSUN 10/2008 e no item 4 deste Edital.

34. Acolhida eventual impugnação, a Comissão de Concursos, no prazo de até dez dias corridos, após nova escolha de tantos novos membros quantos tenham sido impugnados, repetirá os procedimentos previstos nos itens 31, 32 e 33.

35. Não havendo impugnações ou o não acolhimento destas, será publicado no DOE e na página www.uergs.edu.br o Edital de Convocação para Instalação de Concurso, contendo:

a) composição definitiva da Comissão Examinadora e respectivo Presidente;

b) data, horário e local de início do Concurso.

36. O Edital de Convocação para Instalação do Concurso será publicado com antecedência mínima de quinze dias do início do Certame, ficando sob a responsabilidade dos candidatos o acompanhamento da publicação.

DA INSTALAÇÃO DO CONCURSO.

37. Havendo impedimento de algum membro titular da Comissão Examinadora antes do ato de instalação do Concurso, far-se-á automática substituição por um dos suplentes designados no Edital de Instalação. Se o titular for externo à UERGS o suplente será o de mesma condição.

38. Se o impedimento ocorrer após os atos de instalação da Comissão Examinadora, serão observados os procedimentos previstos nos § 3º, 4º e 5º do art. 18 da Resolução CONSUN 10/2008.

39. Durante o ato de instalação do Concurso será organizado e comunicado aos candidatos o cronograma de realização bem como a organização de pontos a serem sorteados para a prova de conhecimento escrita, sobre os quais os candidatos poderão manifestar comentários ou objeções. À Comissão Examinadora caberá a decisão sobre a reformulação ou não da relação de pontos.

40. O candidato que não comparecer ao ato de instalação do concurso será excluído do processo de seleção.

DAS PROVAS.

41. As provas do Concurso Público constante deste edital serão realizadas no município de Porto Alegre, em local indicado no Edital de Convocação para Instalação de Concurso.

42. O concurso público constante deste edital será constituído das seguintes provas:

a) prova de conhecimento;

b) prova didática;

c) exame de títulos e trabalhos.

43. As provas de conhecimento e didática terão caráter eliminatório e classificatório; o exame de títulos e trabalhos terá caráter classificatório.

44. O programa das provas de conhecimento e de didática abrangerá os conteúdos constantes do Anexo A deste Edital.

45. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, porém sem compensação de tempo em seu favor. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para tal fim, acompanhada de adulto responsável por sua guarda. A candidata poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal, sendo que na sala reservada para amamentação ficará a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

DA PROVA DE CONHECIMENTO.

46. A prova de conhecimento será realizada na data de instalação do concurso constante deste edital.

47. A prova de conhecimento consiste em uma prova escrita que abrangerá um ponto organizado pela Comissão Examinadora, observados os seguintes procedimentos:

a) será sorteado um ponto único para todos os candidatos, composto de três temas previstos no programa do concurso.

b) de cada tema a Comissão Examinadora formulará um item, sobre o qual o candidato deverá dissertar;

c) as provas deverão ter início em prazo não superior a 15 (quinze) minutos após o sorteio do ponto e terá duração total de seis horas;

d) as provas serão manuscritas com tinta preta ou azul;

e) cada item deverá ser dissertado em folha separada;

f) os candidatos terão direito à consulta de bibliografia certificada pela Comissão Examinadora, excluídas cópias, manuscritos e impressões eletrônicas, durante os primeiros 90 (noventa) minutos de realização da prova escrita;

g) durante a realização das provas não será permitido o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido, calculadora ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares;

h) após o término das provas, as folhas de resposta de cada item dissertado serão desidentificadas e guardadas em três envelopes opacos, afim de assegurar a imutabilidade do texto; os dois últimos candidatos a entregarem a prova, além de testemunhar o lacre de cada envelope, deverão rubricá-los na presença da Comissão Examinadora.

DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO.

48. A avaliação das provas de conhecimento será realizada conforme previsto nos arts. 27 e 28 da Resolução CONSUN 10/2008.

DA PROVA DIDÁTICA.

49. As provas didáticas do concurso constante deste edital consistirão da realização de uma aula, devendo ser observadas as orientações estabelecidas nos arts. 34, 35 e 36 da Resolução CONSUN 10/2008.

50. O tempo de duração da preleção será de quarenta e cinco minutos e o de arguição do candidato o máximo de quinze minutos, incluídas perguntas e respostas da Comissão Examinadora e do candidato, respectivamente. A cada examinador serão disponibilizados cinco minutos.

51. Para a realização da prova didática a UERGS disponibilizará aos candidatos quadro branco/canetas ou quadro verde/giz; projetor e computador.

52. Os candidatos escolherão livremente um tema dentre os indicados no Anexo A deste Edital para a execução da prova didática.

53. As provas didáticas são públicas, porém sendo vedado aos candidatos assistirem uns as provas dos outros.

54. A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada e comunicada durante o ato de instalação do respectivo concurso; os candidatos que não estiverem presentes serão eliminados do respectivo certame.

55. Após o sorteio de ordem será elaborado o cronograma de realização, com a divulgação da data, do horário e do local de realização da prova didática de cada candidato.

DA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA.

56. A avaliação das provas didáticas será realizada conforme previsto nos arts. 37 e 38 da Resolução CONSUN 10/2008.

DOS EXAMES DE TÍTULOS E TRABALHOS.

57. Os exames de títulos e trabalhos serão realizados e avaliados conforme previsto nos arts. 39 a 42 da Resolução CONSUN 10/2008.

58. Serão admitidos e avaliados os títulos e trabalhos, conforme discriminado nos quadros específicos para o concurso, no Anexo B deste Edital.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.

59. Serão declarados aprovados os candidatos que alcançarem o resultado previsto no caput do art. 47 da Resolução CONSUN 10/2008, classificados por Região, em conformidade ao que previsto nos parágrafos desse mesmo dispositivo. Quando for o caso, nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar 13.763/2011, a nacionalidade brasileira prevalecerá como critério de desempate.

DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DE RESULTADOS.

60. Os resultados preliminares da prova escrita e do exame de títulos e trabalhos bem como os resultados da prova didática serão divulgados na página www.uergs.edu.br, em datas definidas e comunicadas durante o ato de instalação do concurso. Junto com a divulgação dos resultados será informado aos candidatos o local e horário para pedidos de vista das próprias provas escrita e de títulos bem como dos demais concorrentes.

61. Nos três dias úteis subsequentes à divulgação dos resultados, prevista no item anterior, os candidatos poderão requerer revisão das provas escritas e dos exames de títulos e trabalhos, observadas as instruções contidas no art. 45, inciso II, letras "a', "b', "c' e "d' e art. 46 da Resolução CONSUN 10/2008.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

62. Feito o julgamento dos pedidos de revisão, será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado na página www.uergs.edu.br o Edital de Classificação Final dos candidatos no concurso.

63. No primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital previsto no item anterior, caberá recurso de nulidade do concurso, dirigido ao Conselho Superior Universitário, nos casos previstos no inciso III, do art. 45 da Resolução CONSUN 10/2008, observadas as restrições previstas nesse mesmo dispositivo bem como no art. 46 da Resolução. O recurso deverá ser protocolado no local e nos horários indicados no item 4 deste Edital.

DA ADMISSÃO.

64. A UERGS reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público na medida de suas necessidades, de acordo com a respectiva ordem de classificação. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

65. A convocação oficial do candidato para o processo de admissão será feita por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) ou telegrama com comprovação de entrega, enviado ao endereço fornecido pelo candidato no formulário de inscrição. Caso o candidato mude de endereço durante a realização ou após o término do concurso, deverá imediatamente informar o novo endereço ao Setor de Recursos Humanos da Universidade, através de correspondência escrita.

66. O candidato convocado que aceitar ocupar a vaga deverá assinar Termo de Aceitação e entregá-lo ao Departamento de Recursos Humanos em até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da convocação por telegrama.

67. O candidato que não aceitar a contratação na vaga oferecida, independentemente do motivo, deverá assinar Termo de Desistência ou Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura de um dos termos ou o não atendimento do prazo previsto no item 65 serão considerados desistência definitiva.

68. A admissão do candidato fica condicionada à realização do exame médico e à entrega da documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da UERGS, em atendimento aos requisitos legais de investidura no emprego público.

69. Após a realização do exame médico admissional, em data comunicada pelo Departamento de Recursos Humanos da UERGS, o candidato deverá apresentar a documentação exigida para admissão em até 05 (cinco) dias úteis.

70. Após a entrega da documentação, a admissão e o início das atividades deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

71. O candidato que não atender aos prazos estipulados no edital, não comparecer ao exame médico admissional ou não entregar a documentação exigida, injustificadamente, estará excluído do concurso público.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

72. É responsabilidade exclusiva do candidato aprovado e classificado manter atualizado seu endereço na Sede da Reitoria da UERGS, junto ao Departamento de Recursos Humanos.

73. A UERGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;

d) correspondência recebida por terceiros.

74. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

75. Recursos intempestivos ou que não observarem a forma regimental estabelecida ou que não indicarem as irregularidades ou que não apresentarem os fundamentos não serão recebidos e/ou conhecidos pelas instâncias competentes.

76. Os casos omissos neste Edital, no que se refere à operacionalização dos concursos, serão resolvidos pela Comissão de Concursos.

ANEXO A

PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO N* 01/2012 - PROFESSOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

GESTÃO DE PROJETOS - conceitos de análise de mercado; sistema de custeio; layout ; custo de instalação e custo de financiamento; análise financeira: balanço de abertura, balanço patrimonial, fluxo de caixa e indicadores de desempenho.

INOVAÇÃO - conhecimento sobre o processo de geração de novas ideias e suas aplicações para criar uma nova organização, produto, serviço, processo e/ou método de trabalho em ambientes complexos. LOGÍSTICA - evolução e conceitos de logística; interfaces do sistema logístico nas organizações; gerenciamento da cadeia de suprimentos; aquisição e compras; qualidade e preço; fontes de fornecimento; gerenciamento de estoques; curva ABC; distribuição física e gerência de transportes; redes e centros de distribuição.

GESTÃO ESTRATÉGICA - conhecimentos sobre os conceitos, processos e metodologias de planejamento estratégico; análise cultural da gestão estratégica. GESTÃO DE SUPRIMENTOS - lote econômico de compra; organização dos serviços de compras; dimensionamento e controle de estoques; distribuição física, armazenagem; sistemas de informação na cadeia de suprimentos. GESTÃO DE OPERAÇÕES - sistemas de produção e de operações; desenvolvimento e gestão de produtos e serviços; gestão de processos.

GESTÃO PÚBLICA - processo administrativo (planejamento, organização, direção e controle); áreas funcionais (finanças, recursos humanos, marketing e administração de materiais e serviços) na gestão pública; a gestão pública como indutora do desenvolvimento econômico e social sustentável; o ciclo de gestão do governo brasileiro e o estabelecimento de prioridades para o atendimento das demandas sociais.

ANEXO B

QUADRO DE TÍTULOS PARA O CONCURSO PÚBLICO N* 01/2012 - PROFESSOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

1 - Graus e títulos acadêmicos*

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Pós-Doutorado concluído na área do concurso

1,0

1,0

Mestrado concluído na área do concurso

1,0

1,0

* Limite de pontuação máxima nesse quesito: dois

2 - Atividades docentes, científicas, literárias, acadêmico-administrativas e profissionais**

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Docência em Graduação e/ou Pós-Graduação na área do concurso

0,5 por semestre

3,0

Docência no ensino médio Docência em cursos técnicos

0,2 por semestre 0,3 por semestre

2,0

Atividade de extensão universitária cuja duração mínima seja de 40h Como coordenador Como docente

0,2 por atividade 0,1 por atividade

0,5

Participação como avaliador em bancas de: Defesa de tese Defesa de dissertação Concurso docente universitário Trabalhos de conclusão em cursos de graduação Trabalhos de conclusão em cursos de especialização

0,1 por atividade 0,05 por atividade 0,05 por atividade 0,01 por atividade 0,01 por atividade

1,0

Orientações concluídas em nível de graduação ou pós-graduação Tese de doutorado Dissertação de mestrado Trabalho de conclusão de curso de especialização Iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso de graduação, monitorias acadêmicas, bolsistas de extensão

1,5 por atividade 1,0 por atividade 0,5 por atividade 0,25 por atividade

2,0

Direção, chefia ou coordenação de ensino superior na área do concurso

0,3 por semestre

0,6

Colegiados, conselhos e comissões na área do concurso

0,2 por semestre

0,6

Experiência profissional na área do concurso

0,5 por semestre

1,0

** Limite de pontuação máxima nesse quesito: cinco

3 - Produção técnica, científica, literária e artística***

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Artigos ou capítulos de livros publicados na área do concurso Artigo publicado em periódico internacional indexado Artigo publicado em periódico nacional indexado Artigo publicado em periódico não indexado, revista, jornal Autoria ou coautoria de livro Autoria ou coautoria de capítulo de livro Participação em organização de livro

1,0 por unidade 0,7 por unidade 0,2 por unidade 0,7 por unidade 0,5 por unidade 0,5 por unidade

3,0

Trabalhos e resumos publicados na área do concurso em congressos científicos

0,4 por unidade

2,0

*** Limite de pontuação máxima nesse quesito: três