UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - RS

Notícia:   Uergs abre vaga para Professor Mestre em Dança

UERGS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 08/2011

PROFESSOR ASSISTENTE DE DANÇA: TEORIA E CRÍTICA

Reitor: Fernando Guaragna Martins
End: Rua Sete de Setembro, 1156
Porto Alegre/RS - 90010-191

O Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul-UERGS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 12.235/2005, torna pública a abertura, no período de 18 de outubro de 2011 a 16 de novembro de 2011, de inscrições no concurso público de provas e títulos para o magistério superior de DANÇA: TEORIA E CRÍTICA , com a finalidade de prover as vagas constantes deste Edital, bem como para formação de cadastro de reserva destinado ao provimento do quadro permanente de professores da UERGS, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1. O concurso será realizado de acordo com disposições da Lei 12.235/2005, da Resolução CONSUN 10/2008, alterada pela Resolução CONSUN 17/2010, que fixa as normas de concursos e integra o presente edital, acrescidas pelas disposições contidas neste Edital. As inscrições implicam o conhecimento da legislação, das instruções deste Edital e das Resoluções que o integram, e o compromisso tácito dos candidatos de aceitarem suas condições de realização, inadmitindo-se alegações de desconhecimento do conjunto normativo mencionado.

2. A execução do concurso ficará a cargo da Comissão de Concursos docentes, nomeada pelo Reitor na Portaria Nº 093/2011.

3. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso público será feita no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul - DOE e na página www.uergs.edu.br.

4. A entrega de documentos para inscrição, e de recursos, será realizada na sede da Reitoria da UERGS, localizada na Rua Sete de Setembro, 1156, Centro, município de Porto Alegre/ RS, em dias de expediente público normal, nos horários das 9h às 12h e das 14h às 17h.

5 . A validade do presente concurso público será de dois anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Concurso, prorrogável uma única vez por igual período.

DAS VAGAS.

6 . É oferecida uma vaga para o cargo de Professor Assistente de Teoria e Crítica da Dança, com exercício no Campus Regional II, lotação na Unidade em Montenegro, carga horária de 40 horas semanais, padrão de remuneração EP II, salário mensal de R$ 4.258,69. O professor aprovado e contratado deverá atender, de acordo com as necessidades da Uergs e com a sua carga horária, às demais Unidades pertencentes ao Campus Regional de abrangência do concurso.

7. O candidato manifestará opção pela vaga atrelada a Região / Unidade no ato da inscrição.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

8. As atribuições do cargo de Professor Assistente estão descritas no Anexo V, da Lei 12.235/2005, disponível na página www.uergs.edu.br.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO.

9. A contratação dos candidatos aprovados / classificados está condicionada à comprovação dos seguintes requisitos, mediante apresentação de cópias simples de documentos, acompanhados dos originais para autenticação, quando for o caso:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições; ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições e conforme o estabelecido na Lei Estadual Complementar nº 13.763/2011;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através de exame médico admissional;

e) apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual se inscreveu;

f) apresentar os documentos solicitados para admissão.

DAS INSCRIÇÕES.

10. O período para realização de inscrições compreende os dias úteis de 18 de outubro de 2011 a 16 de novembro de 2011, no local e nos horários descritos no item 4.

11. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Concursos, quando não se apresentarem candidatos ou seu número for inferior ao de vagas autorizadas.

12. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por meio de procurador, no local e horários previstos no item 4. A procuração deverá conter firma reconhecida do candidato e o procurador deverá apresentar documento original de identidade.

13. Todos os documentos necessários à solicitação de inscrição no concurso público deverão ser entregues em envelope fechado. A pessoa que receber os documentos na UERGS é responsável somente pelo recebimento do envelope fechado contendo a documentação, não lhe cabendo responsabilidade pela avaliação e conferência.

14. Os candidatos deverão acessar o Requerimento de Inscrição disponibilizado na página www.uergs.edu.br, preenchê-lo e imprimi-lo para posterior entrega na UERGS.

15. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão solicitá-las no requerimento, declarando a causa do pedido e indicando os recursos especiais à prestação de provas. O atendimento do pedido será submetido à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade pela Comissão de Concursos docentes. 16. Para pagamento da taxa de inscrição os candidatos deverão acessar o item guia de pagamento no sítio www.uergs.edu.br - seção concurso público docentes, preenchê-la, imprimir e pagá-la no sistema bancário.

17. O valor da taxa de inscrição corresponde a 9.98300 UPF. O valor da UPF pode se localizado na página da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/RS) - www.sefaz.rs.gov.br - ou na página da UERGS na seção Concurso Público: Docentes - informações . Ficam isentos da taxa de inscrição os candidatos portadores de deficiência, desde que sejam atendidas as condições da Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009.

18. Para inscrição no concurso divulgado neste Edital, os candidatos deverão entregar os seguintes documentos, observado o disposto no item 13 deste Edital:

a) requerimento de inscrição;

b) cópias autenticadas (frente e verso) dos diplomas ou documentos comprobatórios originais, em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior, firmados por autoridade acadêmica, de conclusão de Curso de Mestrado, Doutorado ou Livre Docência , com validade nacional, obtidos na área da Dança ou da Educação e de Curso de Graduação na área da Dança ou da Educação Física ;

c) Curriculum vitae , atualizado, no formato da Plataforma Lattes do CNPq;

d) originais ou cópias simples de diplomas e documentos comprobatórios de títulos e trabalhos relacionados à área de conhecimento do concurso, conforme relação constante do Anexo B, obtidos até a data de inscrição; esses documentos deverão ser entregues avulsos, não devendo ser trazidos sob encadernação;

e) relação impressa dos títulos e trabalhos a serem entregues, elaborada pelo candidato com a observância da ordem descrita no quadro estabelecido no Anexo B deste Edital, com assinatura do candidato ao final declarando a entrega dos documentos listados;

f) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

g) cópia de documento de identidade com foto;

h) atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a deficiência, no caso de inscrição com isenção de taxa nos termos da Lei 13.153/2009.

19. Dos candidatos com formação e/ou titulação obtida no exterior serão exigidas fotocópias autenticadas dos Diplomas revalidados e/ou reconhecidos, nos termos das orientações contidas no art. 7º e §§ do regulamento de concurso, Resolução CONSUN 10/2008.

20. É vedada inscrição condicional para juntada posterior de documentos.

21 . No ato de entrega dos documentos para inscrição, o candidato receberá comprovante de solicitação de inscrição, acompanhado de cópia impressa das Resoluções CONSUN 10/2008 e 17/2010 e deste Edital.

22. Os documentos que instruírem o pedido de inscrição não serão devolvidos ao candidato.

23. A inscrição efetuada implica o conhecimento de todas as condições estabelecidas no regulamento de concurso - Resolução CONSUN 10/2008, das disposições deste Edital e a tácita aceitação delas, inclusive de eventuais aditamentos ao Edital, sendo inadmitidas alegações de desconhecimento por parte dos candidatos.

24. Salvo se cancelada a realização do concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução de taxa de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado e pago mais de uma inscrição ou que essa não seja homologada. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

25. A Comissão de Concursos julgará a regularidade das inscrições, observando a completa instrução dos respectivos pedidos e a pertinência dos documentos comprobatórios de grau, títulos e trabalhos à área de conhecimento do concurso, especialmente do documento descrito no item 18, alínea "b", que é requisito mínimo para inscrição no concurso.

26. Eventuais indeferimentos de pedido de inscrição, devidamente motivados, serão divulgados na página www.uergs.edu.br, até às 18h do quinto dia útil após o término das inscrições no concurso.

27 . Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de Concursos, endereçado ao Coordenador, a ser protocolado no local e nos horários descritos no item 4, no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes à data da publicação prevista no item anterior. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por meio de procurador habilitado. A procuração deverá conter firma reconhecida do candidato e o procurador deverá apresentar documento original de identidade.

28. O recurso suspenderá a homologação das inscrições por 03 (três) dias úteis, prazo em que a Comissão de Concursos concluirá seu julgamento.

29 . O Edital de Homologação das Inscrições será publicado no Diário Oficial do Estado e na página www.uergs.edu. br. Os candidatos deverão acompanhar a publicação do edital.

DA COMISSÃO EXAMINADORA.

30. A Comissão Examinadora do concurso será composta nos termos do caput e § 1º do art. 15 da Resolução CONSUN 10/2008.

31. Os candidatos deverão acompanhar a publicação no DOE e no sítio www.uergs.edu.br de Portaria com a nominata da respectiva Comissão Examinadora.

32. Da data da publicação mencionada no item anterior os candidatos terão os três dias úteis subsequentes para impugnar quaisquer dos integrantes da Comissão, observadas as orientações contidas no § 2º do art. 15 da Resolução CONSUN 10/2008 e no item 4 deste Edital.

33. Acolhida eventual impugnação, a Comissão de Concursos, no prazo de até dez dias corridos, repetirá os procedimentos previstos nos itens 30, 31 e 32 deste Edital.

34. Não havendo impugnações ou o não acolhimento destas, será publicado no DOE e no sítio www.uergs.edu.br o Edital de Convocação para Instalação do Concurso, contendo: composição definitiva da Comissão Examinadora e respectivo Presidente; data, horário e local de início do Concurso.

35. O Edital de Convocação para Instalação do Concurso será publicado com antecedência mínima de quinze dias do início do Certame, ficando sob a responsabilidade dos candidatos o acompanhamento da publicação.

DA INSTALAÇÃO DO CONCURSO.

36. Havendo impedimento de algum membro titular de Comissão Examinadora antes do ato de instalação do Concurso, far-se-á automática substituição por um dos suplentes designados no Edital de Instalação. Se o titular for externo à UERGS o suplente será o de mesma condição.

37. Se o impedimento ocorrer após o ato de instalação da Comissão Examinadora, serão observados os procedimentos previstos nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 18 da Resolução CONSUN 10/2008.

38. Durante o ato de instalação do Concurso será organizado e comunicado aos candidatos o cronograma de realização bem como a organização de pontos a serem sorteados para a prova de conhecimento escrita, sobre os quais os candidatos poderão manifestar comentários ou objeções. À Comissão Examinadora cabe a decisão sobre a reformulação ou não da relação de pontos.

39. O candidato que não comparecer ao ato de instalação do concurso será excluído do processo de seleção.

DAS PROVAS.

40. O concurso será realizado em Porto Alegre, em endereço a ser indicado no Edital de Convocação para Instalação.

41. O concurso será constituído das seguintes provas:

a) prova de conhecimento escrita;

b) prova didática;

c) exame de títulos e trabalhos.

42. As provas de conhecimento e didática terão caráter eliminatório e o exame de títulos e trabalhos terá caráter classifica-tório.

43. Os programas específicos para as provas escrita e didática constam do Anexo A deste Edital.

44. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, porém sem compensação de tempo em seu favor. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para tal fim, acompanhada de adulto responsável por sua guarda. A candidata poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

DA PROVA DE CONHECIMENTO ESCRITA.

45. A prova escrita será realizada na data de instalação do concurso.

46. A prova escrita abrangerá ponto organizado pela Comissão Examinadora do concurso, observados os procedimentos previstos no art. 26 da Resolução CONSUN 10/2008.

47. A consulta bibliográfica será efetuada nos primeiros noventa minutos de prova. 48. Durante todo o período da prova escrita não será permitido uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido, calculadora ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESCRITA

49. A avaliação da prova escrita será realizada conforme previsto nos arts. 27 e 28 da Resolução CONSUN 10/2008.

DA PROVA DIDÁTICA.

50. A prova didática consistirá da realização de uma aula, devendo ser observadas as orientações estabelecidas nos arts. 34, 35 e 36 da Resolução CONSUN 10/2008.

51. A preleção terá duração de quarenta e cinco minutos e a arguição da Comissão Examinadora a duração máxima de quinze minutos, incluídas perguntas e respostas. A cada avaliador serão disponibilizados cinco minutos.

52. Para a realização da prova didática a UERGS disponibilizará aos candidatos: quadro branco/canetas ou quadro verde/giz; datashow e computador.

53. Os candidatos escolherão livremente um dentre os temas indicados para o concurso no Anexo A, para a execução da prova didática.

54. A prova didática é pública, porém é vedado aos candidatos assistirem uns as provas dos outros.

55. A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada e comunicada durante o ato de instalação do respectivo concurso; os candidatos que não estiverem presentes serão eliminados do certame.

56. Após o sorteio de ordem será elaborado o cronograma de realização, com a divulgação da data, do horário e do local de realização da prova de cada candidato.

DA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA.

57. A avaliação das provas didáticas será realizada conforme previsto nos arts. 37 e 38 da Resolução CONSUN 10/2008.

DO EXAME DE TÍTULOS E TRABALHOS.

58. O exame de títulos e trabalhos será realizado e avaliado conforme previsto nos arts. 39 a 42 da Resolução CONSUN 10/2008.

59. Serão admitidos e avaliados os títulos e trabalhos discriminados no quadro constante do Anexo B deste Edital.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.

60. Serão declarados aprovados no concurso, os candidatos que alcançarem o resultado previsto no caput do art. 47 da Resolução CONSUN 10/2008, e classificados por Região, em conformidade ao que previsto nos parágrafos desse mesmo dispositivo. Quando for o caso, nos termos do Parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar 13.763/2011, a nacionalidade brasileira prevalecera como critério de desempate.

DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DE RESULTADOS.

61. Os resultados preliminares das provas escrita e do exame de títulos e trabalhos bem como o resultado da prova didática serão divulgados na página www.uergs.edu.br, em data definida e comunicada durante o ato de instalação do concurso. Junto com a divulgação dos resultados será informado aos candidatos o local e horário para pedidos de vista das próprias provas escrita e de títulos bem como dos demais concorrentes.

62. Nos três dias úteis subsequentes à divulgação dos resultados, prevista no item anterior, os candidatos poderão requerer revisão das provas escrita e do exame de títulos e trabalhos, observadas as instruções contidas no art. 45, inciso II, letras 'a','b','c' e 'd' e art. 46 da Resolução CONSUN 10/2008.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

63. Feito o julgamento dos pedidos de revisão, será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio www.uergs.edu.br Edital de Classificação Final dos candidatos.

64. No primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital previsto no item anterior, caberá recurso de nulidade do concurso, dirigido ao Conselho Universitário, no caso previsto no inciso III, da letra b, do art. 45 da Resolução CONSUN 10/2008, observadas as restrições previstas nesse mesmo dispositivo bem como no art. 46 da Resolução. O recurso deverá ser protocolado no local e nos horários indicados no item 4 deste Edital.

DA ADMISSÃO.

65. A UERGS reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

66. A convocação oficial do candidato para o processo de admissão será feita por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) ou telegrama com comprovação de entrega, enviado ao endereço fornecido pelo candidato no formulário de inscrição. Caso o candidato mude de endereço durante a realização ou após o término do concurso, deverá imediatamente informar o novo endereço ao Setor de Recursos Humanos da Universidade através de correspondência escrita.

67. O candidato convocado que aceitar ocupar a vaga deverá assinar Termo de Aceitação e entregá-lo ao Departamento de Recursos Humanos em até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da convocação por telegrama.

68. O candidato que não aceitar a contratação na vaga oferecida, independentemente do motivo, deverá assinar Termo de Desistência ou Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura de um dos termos ou o não atendimento do prazo previsto no item 67 serão considerados desistência definitiva.

69. A admissão do candidato fica condicionada à realização do exame médico e en-trega da documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da UERGS, em atendimento aos requisitos legais de investidura em emprego público.

70. Após a realização do exame médico admissional, em data comunicada pelo Departamento de Recursos Humanos da UERGS, o candidato deverá apresentar a documentação exigida para admissão em até 05 (cinco) dias úteis.

71. Após a entrega da documentação, a admissão e início das atividades deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

72. O candidato que não atender aos prazos estipulados no edital, não comparecer ao exame médico admissional ou não entregar a documentação exigida, injustificada-mente, estará excluído do concurso público. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

73. É responsabilidade exclusiva do candidato aprovado e classificado manter atualizado seu endereço na Sede da Reitoria da UERGS, junto ao Departamento de Recursos Humanos.

74. A UERGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;

d) correspondência recebida por terceiros.

75. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue .

76. Recursos intempestivos ou que não observarem a forma regimental estabelecida ou que não indicarem as irregularidades ou que não apresentarem os fundamentos não serão recebidos e/ou conhecidos pelas instâncias competentes.

77. Os casos omissos neste Edital, no que se refere à operacionalização do concurso, serão resolvidos pela Comissão de Concursos.

ANEXO A - PROGRAMA DO CONCURSO

Historiografia da dança : Aspectos históricos das danças religiosas; aspectos históricos do balé; aspectos históricos da dança moderna; aspectos históricos da dança pós-moderna; aspectos históricos da dança contemporânea; origens, evolução e consolidação do balé no Brasil e no Rio Grande do Sul; origens, evolução e consolidação da dança moderna e contemporânea no Brasil e no Rio Grande do Sul. A dança em diferentes suportes midiáticos; as relações entre dança, corpo e tecnologia. Pesquisa em dança : Estudo de subsídios teóricos e metodológicos para o desenvolvimento de pesquisa em dança; reflexões sobre as especificidades da pesquisa em arte e sobre as articulações entre a criação coreográfica, a organização de procedimentos de criação e a sistematização do conhecimento oriundo da prática coreográfica; a pesquisa e análise de produções coreográficas em diversas formas de dança. Dança, cultura e sociedade : Tensões entre popular e erudito, nacional e internacional, tradicional, folclórico e contemporâneo nas diferentes formas de dança; instâncias e instituições que legitimam a dança como manifestação artística, produto cênico, prática pedagógica, ação e intervenção social; questões de gênero e identidade nas diferentes manifestações da dança.

ANEXO B - QUADRO DE TÍTULOS DO CONCURSO

1- Graus e Títulos Acadêmicos*

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

1.1 - Especialização concluída na área de concurso

0,5

1,5

1.2 - Doutorado concluído na área do concurso

1,0

2,0

*Limite de pontuação total neste quesito: dois.

2 - Atividades docentes, científicas, literárias, acadêmico-administrativas e profissionais* Pontuação Unitária Pontuação Máxima

2.1 - Docência em Graduação e/ou Pós-Graduação na área do concurso

0,5 por semestre

3,0

2.2 - Docência na educação infantil, ensino fundamental e médio na área do concurso

0,2 por semestre

2,0

2.3 - Atividade de extensão universitária cuja duração mínima seja de 40h:

a) como coordenador

b) como docente

a) 0,2 por atividade

b) 0,1 por atividade

0,5

2.4 - Participação como avaliador em bancas de:

a) defesa de tese

b) defesa de dissertação

c) concurso docente universitário

d) trabalhos de conclusão de curso

e) provas específicas

a) 0,1 por atividade

b) 0,05 por atividade

c) 0,05 por atividade

d) 0,01 por atividade

e) 0,01 por atividade

1,0

2.5 - Orientações concluídas em nível de graduação ou pós-graduação:

a) Tese de doutorado

b) Dissertação de mestrado

c) Trabalho de conclusão de curso de especialização

d) Iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso de graduação, monitorias acadêmicas, bolsistas de extensão

a) 1,0 por atividade

b) 0,75 por atividade

c) 0,5 por atividade

d) 0,25 por atividade

1,0

2.6 - Direção, chefia ou coordenação de ensino superior na área de artes e/ou educação

0,5 por semestre

1,0

2.7 - Direção, chefia ou coordenação da área de artes e/ou educação em escolas de ensino infantil, fundamental e médio

0,3 por semestre

1,0

2.8 - Colegiados, conselhos, comissões e curadorias nas área de artes e/ou educação

0,5 por semestre

1,0

2.9 - Produção artística: Apresentação de obra coreográfica como intérprete e/ou como coreógrafo e/ou como diretor

0,5 por atividade

1,5

* Limite de pontuação neste quesito: quatro.

3 - Produção técnica, científica, literária e artística*

Pontuação Unitária

Pontuação
Máxima

3.1 - Artigos ou capítulos de livros publicados na área do concurso:

a) artigo publicado em periódico internacional indexado

b) artigo publicado em periódico nacional indexado

c) artigo publicado em periódico não indexado, revista, jornal

d) autoria ou co-autoria de livro

e) autoria ou co-autoria de capítulo de livro

f) participação em organização de livro

a) 1,0 por unidade

b) 0,7 por unidade

c) 0,2 por unidade

d) 0,7 por unidade

e) 0,5 por unidade

f) 0,5 por unidade

4,0

3.2 - Trabalhos e resumos publicados na área do concurso em congressos científicos ou artísticos

0,4 por unidade

2,0

3.3 - Organização de eventos culturais

1,0 por atividade

2,0

3.4 - Produtos desenvolvidos na área do concurso

1,0 por produto

2,0

* Limite de pontuação neste quesito: quatro.