UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UEMS abre quatro vagas para Professor Doutor em Amambai, Mundo Novo e Naviraí

UEMS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 41/2014-RTR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DO GRUPO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargo de Professor de Ensino Superior do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme disposições deste Edital.

1. CRONOGRAMA

1.1. O cronograma geral do concurso é o seguinte:

Evento

Data

Inscrições

13 horas do dia 28 de julho a 28 de agosto de 2014

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

28 e 29 de julho de 2014

Divulgação do resultado da isenção

11 de agosto de 2014

Homologação das inscrições

15 de setembro de 2014

Recurso das inscrições não homologadas

16 e 17 de setembro de 2014

Resposta aos recursos das inscrições não homologadas

A partir de 22 de setembro de 2014

Sorteio para prova escrita e didática

25 de setembro de 2014

Período de provas

De 26 a 28 de setembro de 2014

Homologação do resultado final

A partir de 1º de outubro de 2014

2. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO, DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA E DA VAGA

2.1. A área de conhecimento, os requisitos exigidos para o cargo, a unidade universitária e a vaga são os seguintes:

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

Nº. VAGAS

Gestão Ambiental

- Bacharelado em Gestão Ambiental ou Tecnólogo em Gestão Ambiental;

- Doutorado em Biodiversidade ou Biotecnologia ou Ciências Ambientais ou Engenharias I ou Interdisciplinar;

- Registro no Conselho de fiscalização profissional

Mundo Novo

01

Engenharia Sanitária

- Bacharelado em Gestão Ambiental ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnólogo em Gestão Ambiental;

- Doutorado em Biodiversidade ou Biotecnologia ou Ciências Ambientais ou Engenharias I ou Interdisciplinar;

- Registro no Conselho de fiscalização profissional

Mundo Novo

01

Tecnologia em Alimentos

- Graduação em Engenharia de Alimentos ou Química de Alimentos ou Ciência e Tecnologia em Alimentos ou Tecnologia em Alimentos ou Nutrição;

- Doutorado em programas na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Naviraí

01

História

- Graduação em História; -Doutorado em História.

Amambai

01

2.2. O oferecimento de vagas para pessoas com deficiência, para negros e para índios, será em conformidade com a Lei Estadual nº. 2.230, de 2 de maio de 2001 e a Lei Estadual nº. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº. 3.939, de 21 de julho de 2010, Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. A aplicação do percentual de reserva de vagas deverá observar o estabelecido no Decreto Estadual nº 13.141, de 31 de março de 2011, quando o resultado percentual representar 1 (um) inteiro.

2.3. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos serão efetivadas na área de conhecimento, especificada no subitem 2.1 deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO

3.1. São requisitos para ingresso no cargo:

a) ter sido aprovado em Concurso Público;

b) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal ou estrangeiro com visto permanente no país. Em caso de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c) apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) apresentar registro no Conselho de Fiscalização Profissional correspondente (quando for o caso) ;

f) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;

g) Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no subitem 2.1;

h) não perceber simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

i) firmar declaração de que não foi: condenado com sentença transitada em julgado, pela prática de delitos previstos no Código Penal Brasileiro e em leis específicas; condenado com sentença transitada em julgado, por atos de improbidade, por infrações político-administrativas, por sanção civil por abuso de autoridade, por sanção administrativa a agente público prevista na Lei das Licitações Públicas; condenado com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes eleitorais; bem como não tenha perdido ou sido suspenso seus direitos políticos pela justiça eleitoral; não tenha sido demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer de seus poderes, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à posse.

4. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

4.1. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva - TID para as atividades da Instituição.

4.2. A remuneração inicial corresponde ao vencimento-base para o cargo de Professor de Ensino Superior conforme tabela a seguir:

TABELA DE VENCIMENTOS

Nível

Valor

Professor Adjunto (doutor)

RS 10.629,35

4.3 O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva implica impedimento do exercício de outra atividade profissional, pública ou privada, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 4.431, de 12/11/2013

4.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da UEMS.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. O concurso constará das seguintes fases:

a) inscrição, sujeita à homologação;

b) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) prova de defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório;

e) prova de títulos, de caráter classificatório.

5.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das fases do concurso será eliminado e ficará impedido de participar das fases subsequentes.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, conforme período estipulado no subitem 1.1.

6.2. Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição, amparados pela Lei Estadual nº. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº. 11.232, de 27 de maio de 2003 e nº. 11.238, de 29 de maio de 2003 e demais alterações; os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, deverão proceder conforme disposto nessa Lei.

6.3. Os candidatos deverão postar via SEDEX, conforme período estabelecido na tabela do subitem 1.1, o requerimento de isenção que estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br/concursos.php, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos exigidos nos dispositivos legais mencionados no item 6.2, e dos documentos exigidos no subitem 7.4. deste Edital nas alíneas "a", "b", "c", "d" (quando for o caso) , encaminhando-os para o endereço citado no subitem 7.5, para análise e parecer da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos.

6.4. O Edital de Homologação de Isenção de Taxa de Inscrição, com a relação dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos e indeferidos será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

6.5. O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, e disponibilizado no site www.uems.br/concursos.php, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido no subitem 7.3.2., dentro do horário de funcionamento dos órgãos recebedores.

6.6. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido e não cumprir as normas estabelecidas neste Edital perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.

6.7. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo de Professor de Ensino Superior.

7.2. A inscrição compreende a realização de três atos: preenchimento do formulário de inscrição exclusivamente na forma on-line; recolhimento da taxa de inscrição e entrega da ficha de inscrição impressa, preenchida e assinada acompanhada dos documentos exigidos no subitem 7.4. O cumprimento dos atos de inscrição pelo candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.3. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, on-line no endereço eletrônico www.fapems.org.br, conforme cronograma estabelecido no subitem 1.1, observando o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

7.3.1. No endereço eletrônico www.fapems.org.br serão disponibilizados o Formulário de Inscrição on-line, o boleto bancário para pagamento de taxa, e este Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso.

7.3.2. Taxa de inscrição: R$ 153,04 (cento e cinquenta e três reais e quatro centavos) , conforme Resolução/SEFAZ Nº 2.561, de 11/06/2014, a ser paga mediante boleto bancário, no período compreendido entre as 13h do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 23h59min do último dia destinado a essa finalidade.

7.4. O candidato deverá encaminhar a sua inscrição, conforme estabelecido no subitem 7.5, dentro do prazo previsto neste edital, juntamente com os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com declaração de que se submete a todas as condi­ções deste edital (a declaração constará da ficha de inscrição) ;

b) fotocópia de documento oficial de identidade, com foto, frente e verso, que comprove ser de nacionalidade brasileira ou, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do visto permanente que lhe faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;

c) fotocópia dos documentos de formação acadêmica exigida para a inscrição:

1 - diploma de graduação frente e verso, devidamente registrado em órgão competente, acompanhado do histórico escolar correspondente;

2 - diploma de doutor frente e verso, observados os requisitos exigidos para a inscrição estabelecidos no subitem 2.1, acompanhado de histórico escolar, ou, na ausência do diploma, cópia da ata de defesa da tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente, recomendado e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) , conforme legislação em vigor.

3 - registro no Conselho de fiscalização profissional, para as áreas de Gestão Ambiental e Engenharia Sanitária.

d) Na falta do diploma ou cópia da ata de defesa da tese, supracitada no número 2, encaminhar "Termo de Compromisso de Entrega de Títulos", conforme Anexo IV.

7.5. Após realizado o preenchimento da inscrição on-line e pagamento do boleto bancário, os candidatos deverão enviar os documentos exigidos no subitem 7.4, via SEDEX, para o seguinte endereço:

Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS
Concurso Público de Professor de Ensino Superior/UEMS
Rua Onofre Pereira de Matos, 1602 - Centro
CEP 79802-010 Caixa Postal nº 328 - Dourados-MS

7.5.1. Não serão consideradas as fichas de inscrição com data de pagamento do boleto bancário e postagem posterior ao último dia das inscrições, conforme determinado na tabela do subitem 1.1;

7.6. A FAPEMS não se responsabilizará por inscrições on-line não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, e ainda, por atraso ou extravio da entrega dos documentos pelo correio.

7.7. O candidato que efetuar a inscrição e não postar os documentos no prazo determinado e/ou não atender ao disposto nas demais alíneas do subitem 7.4, terá sua inscrição indeferida.

7.8. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade de brasileiro nato ou naturalizado: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos) ; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997) ; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .

7.8.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade do estrangeiro: Carteira de identidade oficial expedida em seu país de origem acompanhada da Autorização de Permanência (cópia da página do Diário Oficial da União onde a Divisão de Permanência de Estrangeiros do Ministério da Justiça do Brasil publicou seu deferimento) ou Cédula de identidade de estrangeiro/RNE.

7.8.2. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, sob pena de indeferimento da inscrição.

7.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

7.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

7.11. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição ou inclusão de documentos, após a sua efetivação.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

8.1. Ao candidato com deficiência - auditiva, física, mental e visual - é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas, que não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou de transporte.

8.2. O atendimento diferenciado consistirá em acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; espaço para amamentação.

8.3. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20.12.1989, publicado no DOU de 21.12.1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02.12.2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03.12.2004.

8.5. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá especificar, na ficha de inscrição, as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência;

8.5.1. Remeter junto com a inscrição, original ou cópia autenticada do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) , bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado.

8.6. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido.

8.7. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá indicar esta necessidade na ficha de inscrição, bem como, os horários para amamentação e remeter, juntamente com a ficha de inscrição, no endereço apresentado no subitem 7.5, original ou cópia autenticada de documento de identificação de um adulto, familiar ou terceiro, que será responsável pela guarda da criança.

8.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

8.9. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.

8.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, deverá encaminhar o requerimento com justificativa, acompanhado de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

8.11. O tempo adicional concedido será de até uma hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas, serão publicadas em Edital, onde constará também a data, o horário e o local de realização da prova escrita. O Edital será divulgado:

a) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul www.imprensaoficial.ms.gov.br;

b) no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

9.1.1. Não serão deferidas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam aos prazos e às demais exigências deste Edital.

9.1.2. Caso a inscrição seja indeferida, será indicado no Edital o motivo do indeferimento.

9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao concurso Público, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos endereços eletrônicos www.imprensaoficial.ms.gov.br e www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

10. DA(S) BANCA(S) EXAMINADORA(S)

10.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Pró-Reitoria de Ensino indicará os membros da(s) Banca(s) Examinadora(s) , que serão designados pela Reitoria, por meio de portaria específica.

10.2. A Banca Examinadora será constituída por três professores dos quais, pelo menos um, tenha titulação igual ou superior a dos candidatos.

10.3. A presidência de cada Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

10.4. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consanguíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro) grau.

11. DO SORTEIO DOS ITENS E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

11.1. O programa das provas escrita e didática será constituído por itens da área de conhecimento, conforme Anexo I deste Edital.

11.2. O sorteio dos itens, para as prova escrita e para a prova didática e a aplicação da prova escrita serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso. O item que for sorteado para a prova escrita será descartado e os demais itens concorrerão ao sorteio para a prova didática

11.2.1. O sorteio dos itens, único para todos os candidatos, será feito em sessão pública, com antecedência mínima de 22 (vinte e duas) horas em relação ao horário de início da prova escrita.

11.2.2. A presença dos candidatos e dos membros da Banca Examinadora no sorteio dos itens para a prova escrita e prova didática não é obrigatória. O resultado do sorteio dos itens para ambas as provas será lavrado em Ata e divulgado no endereço eletrônico: www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

11.3. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora composta conforme o item 10.

11.4. A prova de defesa de memorial será de responsabilidade da Banca Examinadora e ocorrerá sequencialmente à realização da prova didática somente para os aprovados nesta.

12. DAS PROVAS

12.1. Somente poderá submeter-se às provas, o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, no dia da prova, apresentar documento de identificação, obedecido ao disposto nos subitens 7.8, 7.8.1 e 7.8.2 deste Edital.

12.2. O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova de defesa de memorial;

d) prova de títulos.

12.3. As provas serão realizadas em Dourados/MS.

12.4. Para a prova escrita, a prova didática e a prova de defesa de memorial, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez) .

12.5. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora fará a avaliação do curriculum vitae (modelo Plataforma Lattes) , o qual deverá ser acompanhado de fotocópias dos documentos comprobatórios para que possa ser atribuída a pontuação prevista no Anexo III deste Edital.

12.5.1. Não será considerada a pontuação que exceder o limite de 600 (seiscentos) pontos na Tabela 2, do Anexo III.

12.6. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver:

a) na prova escrita, nota igual ou superior a 7,0 (sete) , resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores;

b) na prova didática, nota igual ou superior a 7,0 (sete) , resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

c) na prova de defesa de memorial, nota igual ou superior a 7,0 (sete) , resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

12.7. O não comparecimento a uma das fases previstas no subitem 5.1., nas alíneas "b", "c" e "d", implicará na eliminação automática do candidato.

12.8. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por qualquer dano neles ocorrido.

13. DA PROVA ESCRITA

13.1. A data, horário e local de realização da prova escrita serão divulgados no Edital de homologação das inscrições.

13.2. A prova escrita terá duração máxima de quatro horas, será única para todos os candidatos na área de conhecimento, e consistirá no desenvolvimento de um dos itens do programa sorteado pela Comissão Organizadora do Concurso, conforme item 11.

13.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento de identificação, previsto no subitem 7.8 ou 7.8.1.

13.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar outro documento de identificação com foto e o boletim de ocorrência policial com, no máximo, 30 (trinta) dias de expedição.

13.4. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

13.5. Uma vez iniciada a prova escrita será vedada qualquer tipo de consulta. Não será permitido também o uso de máquina calculadora, celular, gravador, receptor, pager, notebook, bem como quaisquer outros equipamentos de comunicação ou eletrônico.

13.6. Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, ou agir em desacordo com o estabelecido no presente Edital.

13.7. Se for constatado que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

13.8. A prova escrita deverá ser feita em letra legível, somente com caneta esferográfica transparente azul ou preta, não sendo permitida a comunicação com os demais candidatos.

13.9. O candidato deverá numerar as páginas utilizadas em sua Prova Escrita e incluir o item do programa sorteado, não devendo, de forma alguma, assinar, rubricar ou incluir qualquer marca que o identifique, sob pena de desclassificação. Os membros da Banca Examinadora não terão acesso à identificação dos candidatos pelo nome, apenas por números, que serão atribuídos no momento da entrega da Prova Escrita. Essa correspondência, entre os números atribuídos e os nomes dos candidatos, será feita no momento de divulgação pública das notas, pela Comissão Organizadora do Concurso.

13.10. O candidato que proceder a entrega da prova escrita a lápis, ou identificada, seja por nome, ou outra forma de identificação, será automaticamente desclassificado.

13.11. Serão considerados, na avaliação da prova escrita, os seguintes critérios e pontuação máxima:

Critérios

Limite de pontuação

1. Conteúdo pertinente ao tema sorteado

1,0

2. Contextualização do tema sorteado

1,0

3. Apresentação sequencial do tema sorteado (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão)

2,0

4. Quantidade, qualidade e atualidade das informações em relação ao tema sorteado

3,0

5. Capacidade Analítica do tema sorteado

2,0

6. Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais

1,0

Total

10,0

13.12. Os resultados serão divulgados pela Banca Examinadora, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova escrita, na mesma sala de realização da prova, constando data e hora da divulgação.

13.12.1. No Edital de divulgação do resultado da Prova Escrita, a Banca Examinadora fará constar a data, o horário e o local da prova didática para os candidatos aprovados na prova escrita.

14. DA PROVA DIDÁTICA

14.1. A data, horário e local de realização da prova didática serão divulgados no Edital de Resultado da Prova Escrita.

14.2. A prova didática versará sobre o item do programa sorteado para os candidatos, conforme subitem 11.1 e 11.2.

14.3. Quando houver mais de um candidato classificado para a prova didática, a Banca Examinadora, antes da primeira apresentação, realizará o sorteio da ordem em que os mesmos submeter-se-ão à prova.

14.3.1. O candidato que não comparecer no horário previsto para o sorteio da ordem de apresentação da prova didática, não terá outra oportunidade para realização da mesma, ficando desclassificado e excluído do processo.

14.4. No momento desse sorteio, os aprovados na prova escrita deverão entregar à banca examinadora, os seguintes documentos:

a) curriculum vitae (modelo Plataforma Lattes) , com fotocópias dos comprovantes correspondentes, na ordem estabelecida no Anexo III, devidamente paginado e encadernado. O candidato deverá imprimir o referido Anexo III, identificá-lo e pontuar os títulos conforme tabela. A Banca fará a conferência ratificando ou não o total de pontos.

b) memorial descritivo (em três vias) , contendo a relação das atividades desenvolvidas pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos, além das contribuições pretendidas para os primeiros 3 (três) anos de atividade na UEMS em ações voltadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à orientação e à produção do conhecimento. O candidato que não entregar o memorial descritivo não participará da prova de defesa de memorial, sendo eliminado do concurso.

14.4.1. O candidato reprovado na prova didática e o candidato reprovado na defesa de memorial poderão retirar o curriculum vitae e o memorial descritivo junto à Banca Examinadora durante o período de realização das provas, ou junto à Assessoria de Editais para Concurso e Seleção/Reitoria/UEMS, no Bloco B, piso superior, após o encerramento das mesmas.

14.5. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato, ainda que tenha reprovado em etapa anterior.

14.6. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de, no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o item exposto, pelo prazo de até 10 (dez) minutos para cada membro da banca.

14.7. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar quatro cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo uma para ser anexada à Ata de Avaliação e uma para cada membro da Banca Examinadora.

14.7.1. Perderá um ponto o candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora as quatro vias do seu plano de aula para a prova didática.

14.8. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

14.9. Serão considerados, na avaliação da prova didática, os seguintes critérios e pontuação máxima:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de aula

1,0 (um vírgula zero)

Organização das ideias sobre o tema

1,5 (um vírgula cinco)

Objetividade e exposição das ideias sobre o tema

2,5 (dois vírgula cinco)

Domínio do tema e criticidade (capacidade de comunicação e argumentação, uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade)

3,0 (três vírgula zero)

Coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula

1,0 (um vírgula zero)

Adequação da exposição ao tempo previsto

1,0 (um vírgula zero)

TOTAL

10,0 (dez vírgula zero)

14.10. O candidato que não cumprir o tempo mínimo ou extrapolar o tempo máximo perderá um ponto na avaliação da prova didática, estando esse tempo rigorosamente marcado.

14.10.1. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital que será afixado na sala de realização da prova.

15. DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

15.1. A prova de defesa de memorial compreenderá parte expositiva, com duração máxima de 30 (trinta) minutos e parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora.

15.1.1. A prova de defesa de memorial terá peso 2 (dois) e os critérios a serem avaliados pelos membros da Banca Examinadora estão listados no Anexo II deste Edital.

15.2. No Edital de resultado da prova didática, a Banca Examinadora divulgará a data, horário e local onde será realizado o sorteio da ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova de defesa de memorial.

15.2.1. A prova de defesa de memorial terá início após o término do sorteio.

15.3. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

15.4. É vedado ao candidato assistir a prova de defesa de memorial de outro candidato, ainda que tenha sido reprovado em etapa anterior.

15.5. Encerrada a prova de defesa de memorial de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital, que será afixado na sala de realização da prova.

16. DA PROVA DE TÍTULOS

16.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae dos candidatos aprovados na prova de defesa de memorial, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

16.1.1. Será atribuída nota zero ao candidato que encaminhar curriculum vitae desacompanhado das fotocópias dos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas (currículo não documentado) .

16.1.2. Somente será atribuída pontuação para a atividade que conste no curriculum vitae e tenha sido anexado seu documento comprobatório (currículo parcialmente documentado) .

16.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:

Nota da prova de títulos = [n.º de pontos na Tabela1 (Anexo III) + nº de pontos na Tabela 2 (Anexo III)]/ 100

16.3. Encerrada a prova de títulos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital que será afixado na sala de realização das provas.

17. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS PARA CLASSIFICAÇÃO

17.1. A avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas, como segue:

a) nota de examinador: é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da Banca Examinadora a cada uma das provas previstas no subitem 12.2, alíneas "a", "b" e "c", terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;

b) nota de prova: é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador e terá duas casas decimais, com aproximação matemática.

17.2. A nota final (NF) , para efeito de classificação, é aquela obtida através do cálculo da média ponderada das notas resultantes das provas PE (prova escrita), PD (prova didática) , PM (prova de defesa do memorial) e PT (prova de títulos) , com duas casas decimais e aproximação matemática:

NF = [(PE) + (PD) + 2(PM) + (PT) ]/ 5

18. DO RESULTADO FINAL

18.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) nas provas escrita, didática e de defesa de memorial, observado o disposto no subitem 12.6 deste Edital.

18.2. O candidato será classificado na área de conhecimento, de acordo com a ordem decrescente da nota final (NF) .

18.3. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) nota da prova escrita;

c) nota da prova didática;

d) nota da prova de defesa de memorial;

e) tempo de magistério superior.

18.4. A Banca Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da realização da última prova de defesa de memorial, para encaminhar o resultado das provas previstas no subitem 12.2 e toda documentação do concurso, à Comissão Organizadora.

18.5. A Comissão Organizadora do Concurso encaminhará o resultado final à Reitoria para homologação.

18.6. O resultado final do concurso será divulgado através de Edital de Homologação, nos endereços listados no subitem 9.1.

19. DOS RECURSOS

19.1. Do resultado da homologação das inscrições, caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil posterior à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

19.1.1. O recurso assinado deverá ser encaminhado, scaneado, via e-mail concurso@uems.br dentro do prazo especificado no subitem 19.1.

19.1.2. A decisão da Comissão Organizadora do Concurso sobre o recurso questionando a homologação das inscrições será divulgada através de Edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo de recurso, nos locais listados no subitem 9.1.

19.2. Das decisões da(s) Banca(s) Examinadora(s) caberá recurso, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data e hora da divulgação dos resultados das provas, constantes nas Atas de Resultado. O candidato deverá, através de requerimento, justificar com dados consistentes o motivo de não concordar com a nota atribuída em sua prova.

19.2.1. O candidato que desejar interpor recurso contra decisões da(s) Banca(s) Examinadora(s) deverá entregá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, no Bloco B da Cidade Universitária, na Assessoria de Edital para Concurso e Seleção da UEMS, no prazo estabelecido no subitem 19.2.

19.2.2. A Comissão Organizadora do Concurso proferirá a sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis por meio de edital.

19.3. Contra o resultado final do concurso, caberá recurso à Reitoria, por escrito, devendo o mesmo ser interposto no prazo de três dias úteis, contados a partir do dia útil posterior à data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos casos de descumprimento das normas previstas neste Edital.

19.3.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final do concurso deverá entregá-lo na Assessoria de Edital para Concurso e Seleção da UEMS, das 8 às 13h, no Bloco B - piso superior (térreo) , no prazo estabelecido no subitem 19.3.

19.4. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos ao concurso que vierem a ser publicados.

19.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, designada por meio de portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

20.2. É vedado o porte de arma de qualquer natureza no local de prova e durante o período de sua realização. 20.3. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

20.4. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, no interesse da UEMS, ser prorrogado por igual período.

20.5. O candidato será convocado, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, para escolha de vaga na área de conhecimento, obedecendo à ordem classificatória, devendo comparecer na UEMS, no dia e hora previamente estipulados, munido de documento de identificação pessoal.

20.5.1. O candidato convocado que não comparecer para a escolha de vaga e o que comparecer e não aceitar a vaga oferecida será considerado desistente do concurso.

20.5.2. A nomeação do candidato ocorrerá após a escolha de vaga, obedecendo à ordem classificatória tratada no subitem 18.2, na área de conhecimento, e será efetivada na carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

20.6. A posse do candidato será efetivada atendendo às condições constitucionais e legais; às necessidades da UEMS; à aprovação em avaliação médica pré-admissional e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

20.7. A mudança de Unidade Universitária só poderá ser concedida ao servidor aprovado em estágio probatório, com pelo menos três anos de exercício como Professor de Ensino Superior efetivo e de acordo com o interesse da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

20.8. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa, dados incorretos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste Edital, sua inscrição será cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de serem adotados os procedimentos legais pertinentes.

20.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser obtida no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.

20.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

20.11. O candidato aprovado fora do número de vagas constantes no subitem 1.1 poderá ser nomeado, desde que sejam abertas novas vagas na área de conhecimento, no prazo de validade do concurso.

20.11.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado, durante o período de validade do concurso, informando a UEMS (Setor de Pessoal/PRODHS) no caso de alteração do mesmo.

20.12 Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do e-mail concurso@uems.br.

20.13. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas ou que não forem aprovados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, junto à Assessoria de Editais para Concurso e Seleção/Reitoria, na sede da UEMS, em Dourados, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do concurso. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos citados, todos os documentos serão inutilizados.

20.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Dourados, 23 de julho de 2014. Fábio Edir dos Santos Costa
Reitor

ANEXO I

PROGRAMAS DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

ÁREA DE CONHECIMENTO: GESTÃO AMBIENTAL - Mundo Novo

Itens:

1. Gestão ambiental: histórico e perfil profissional

2. Caracterização de EIA/RIMA

3. Recuperação de áreas degradadas

4. Práticas em licenciamento ambiental

5. Planejamento e procedimentos da auditoria ambiental

6. Princípios de marketing ambiental

7. Mecanismos de certificação ambiental

8. Administração de conflitos e liderança nas organizações

Bibliografia:

ALMEIDA J, R. Gestão Ambiental. Rio de Janeiro: Thex, 2002.

ARAUJO, G. H. de S.; ALMEIDA, J. R. de; GUERRA, A. J. T. Gestão ambiental de áreas degradadas. 8.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

BANOV, M. R. Psicologia no gerenciamento de pessoas. 2ª reimpressão. São Paulo: Atlas, 2009.

BARBIERI, J. C. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BARNEY, J.B.; HESTERLY, W.S. Administração estratégica e vantagem competitiva. São Paulo: Prentice Hall, 2008.

CUNHA, S. B. da; GUERRA, A. J. T. (orgs.) . Avaliação e perícia ambiental. 12.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

DEMO, G. Políticas de gestão de pessoas nas organizações: papel dos valores pessoais e da justiça organizacional. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

DIAS, R. Marketing ambiental: ética, responsabilidade social e competitividade nos negócios. São Paulo: Atlas, 2009.

KOTLER, P.; ARMSTRONG, G. Princípios de marketing. 12.ed. 5ª. reimpressão. Upper Saddle River: Pearson Prentice Hall, 2011.

LA ROVERE, E. L. (coord.) . Manual de auditoria ambiental. 3.ed. Rio de Janeiro: Quality Mark, 2011.

LAS CASAS, A. L. Administração de marketing: conceitos, planejamentos e aplicações à realidade brasileira. São Paulo: Atlas, 2012.

MAGLIO, I.C. Questões verificadas na aplicação do EPIA/RIMA: a experiência da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo. In: TAUK, S. (Org) . Análise ambiental: uma visão multidisciplinar. Editora UNESP, 1991. p. 64- 70.

MARTINS, S. V. Recuperação de áreas degradadas: ações em áreas de preservação permanente, voçorocas, taludes rodoviários e de mineração. 2.ed.Viçosa: Aprenda Fácil, 2010.

PALADINI, E. P. Gestão da qualidade: teoria e prática. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2012.

PHILIPPI JUNIOR, A. (editor) . Curso de gestão ambiental. 6º reimpressão. São Paulo: Manole, 2012.

SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. 3ª reimpressão. São Paulo: Oficina de Textos, 2011.

SEIFFERT, M. E. B. Gestão ambiental: instrumentos, esferas de ação e educação ambiental. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2011.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA SANITÁRIA - Mundo Novo

Itens:

1. Gerenciamento de resíduos sólidos

2. Natureza dos efluentes: características físicas, químicas e biológicas

3. Tratamento de águas residuárias

4. Instrumentos de planejamento ambiental

5. Práticas de conservação e proteção do solo

6. Geoprocessamento aplicado à análise e gerenciamento ambiental

7. Métodos de valoração e de avaliação ambiental

8. Economia verde e estratégias de Produção Mais Limpa

Bibliografia:

CAVALCANTI, J.E. Manual de tratamento de efluentes industriais. São Paulo: Engenho, 2009.

FISCHMANN, A. A.; ALMEIDA, M. I. R. de. Planejamento estratégico na prática. 2.ed. 20ª reimpressão. São Paulo: Atlas, 2011.

JACOBI, P. (org.) Gestão compartilhada dos resíduos no Brasil: inovação com inclusão social. São Paulo: Annablume, 2006.

JENSEN, J. R. Sensoriamento remoto do ambiente. Parêntese, 2009.

LIMA, L. M. Q. Lixo: tratamento e biorremediação. 3.ed. rev.ampl. São Paulo: Hemus, 2004.

MANO, E. B. Meio ambiente, poluição e reciclagem. 2.ed. São Paulo: Blucher, 2010.

MAY, P. H. (org.) Economia do meio ambiente: teoria e prática. 2. ed. 4ª reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

MOURA, L. A. A. Economia ambiental: gestão de custos e investimentos. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

NUNES, J. A. Tratamento físico-químico de águas residuárias industriais. 3.ed. Aracaju: Triunfo, 2001.

PRIMAVESI. A. Manejo ecológico do solo. São Paulo: Nobel, 2004.

PRIMAVESI. A. Manejo ecológico do solo: a agricultura em regiões tropicais. São Paulo: Nobel, 2004.

ROBLES JR., A.; BONELLI, V. V. Gestão da qualidade e do meio ambiente: enfoque financeiro e patrimonial. 6ª reimpressão. São Paulo: Atlas, 2011.

ROCHA, J. C. Introdução à química ambiental. 2.ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

SANTANNA JUNIOR, G. L. Tratamento biológico de efluentes: fundamentos e aplicações. Rio de Janeiro: Interciências, 2010.

SANTOS, R. F. dos. Planejamento ambiental. Oficina de Textos, 2004.

SILVA, J. E. X. da , ZAIDAN, R. T. Geoprocessamento e análise ambiental: Aplicações. Bertrand Brasil, 2007.

SPERLING, M. V. Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgotos. Série: Princípios do tratamento biológico de águas residuárias. UFMG, 2011.

ZYLBERSZTAJN, D. (org.) Sustentabilidade e geração de valor: a transição para o século XXI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

ÁREA DE CONHECIMENTO: TECNOLOGIA EM ALIMENTOS - Naviraí

Itens:

1. Água em alimentos: interações com os demais constituintes e suas consequências sobre a estabilidade física e química dos materiais alimentares.

2. Proteínas: fontes; estruturas moleculares; propriedades físico-químicas; principais interações e aplicabilidade em alimentos.

3. Carboidratos: fontes; estruturas moleculares; propriedades físico-químicas; principais interações e aplicabilidade em alimentos.

4. Lipídios: fontes; estruturas moleculares; propriedades físico-químicas; principais interações e aplicabilidade em alimentos; processos de extração, refino e hidrogenação; caracterização e controle de qualidade (propriedades físicas e índices de acidez, de saponificação, de iodo e de peróxido) .

5. Vitaminas e minerais em alimentos: principais fontes naturais; importância nutricional e tecnológica; métodos experimentais de identificação/quantificação.

6. Funcionalidade em alimentos: principais fontes naturais; principais alegações de efeitos benéficos à saúde; métodos experimentais de identificação/quantificação.

7. Toxicologia em alimentos: principais fontes naturais, de contaminação e de processamento; principais efeitos deletérios à saúde; métodos de identificação/quantificação.

8. Principais reações químicas em alimentos (caramelização, Maillard, oxidação lipídica e escurecimento enzimático) : mecanismos; produtos; controle; consequências tecnológicas.

9. Aditivos e adjuvantes em alimentos: legislação brasileira pertinente; estruturas moleculares e funcionalidades sensoriais, estruturais e conservativas.

10. Métodos analíticos instrumentais aplicados ao estudo composicional e estrutural de alimentos: cromatografia, microscopia, termoanálise, titrimetria e espectrofotometria.

Bibliografia:

ARAUJO, J.M.A. Química de Alimentos - Teoria e Prática, 5. ed. Viçosa: UFV, 2011.

CECCHI, Heloísa Máscia. Fundamentos teóricos e práticos em análise de alimentos. São Paulo: Unicamp, 1999.

COSTA, Nº M. B.; BOREM, A. Biotecnologia e nutrição: saiba como o DNA pode enriquecer a qualidade dos alimentos. São Paulo: Nobel, 2003.

COSTA, Nº M. B.; ROSA, C. O. B. Alimentos funcionais - componentes bioativos e efeitos fisiológicos. Rio de Janeiro: Rubio, 2010.

DAMODARAN, S., PARKIN, K.L., FENNEMA, O.R. Química de Alimentos de Fennema. São Paulo: Artmed, 2010.

EARLY, R. The technology of dairy products. London: Blackie, 1992. 299p.

FELLOWS, P.J. Tecnologia do Processamento de Alimentos: Princípios e Prática. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOMES, J.C. Legislação de Alimentos e Bebidas, 3 ed. Viçosa: UFV, 2011.

GOMES, J.C.; OLIVEIRA, G.F. Análises Físico-Químicas de Alimentos, 1. ed. Viçosa: UFV, 2011.

HOLLER, F.J., SKOOG, D.A., CROUCH, S.R. Princípios de Análise Instrumental, 6. ed. Porto Alegre: Bookman Editora, 2009.

RIBEIRO, E.P., SERAVALLI, E.A.G. Química de Alimentos, 2 ed. São Paulo: Blücher, 2007.

SWERN, D. Bailey's Industrial Oil and Fat Products. New York: Wiley Inc., 1982. 4th ed. Vol. 2. 616p.

GAVA A. J. Princípios de tecnologia de alimentos. 7. ed. São Paulo: Nobel, 1999.

ÁREA DE CONHECIMENTO: HISTÓRIA - Amambai

Itens:

1. Principais teorias da história produzidas entre os séculos XVIII e XX.

2. Diferenças de abordagens e discussões teóricas das escolas historiográficas.

3. Conquista e colonização nas Américas (Ibérica e Norte-Americana) .

4. Formação dos Estados Nacionais nas Américas.

5. Processo de ocupação da região correspondente à capitania de Mato Grosso no período colonial.

6. Economia e sociedade do antigo sul de Mato Grosso: séculos XIX e XX.

7. A criação do estado de Mato Grosso do Sul.

8. Produção do conhecimento histórico e seus desdobramentos na prática pedagógica.

9. Propostas teórico-metodológicas para o ensino de História na educação básica.

Bibliografia:

ABREU, M, SOIHET, R. (Orgs) . Ensino de História: conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro, Casa da Palavra, 2003.

ALMEIDA, J. (Org.) . Caminhos da América no Brasil: Tendências e contornos de um campo historiográfico. Brasília: ANPHLAC, 1998.

BITTAR, M. Mato Grosso do Sul: a construção de um estado. Regionalismo e divisionismo no Sul de Mato Grosso. Campo Grande: Ed. UFMS, 2009.

BITTENCOURT, Circe. (org.) O Saber Histórico na Sala de Aula. 2ª ed. São Paulo: Contexto; 1998.

CARDOSO, C. F., VAINFAS, R. (org.) . Domínios da história. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

CHARTIER, R. À beira da falésia: a história entre certezas e inquietude. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2002.

CORRÊA, L. S. História e fronteira: o Sul de Mato Grosso, 1870-1920. Campo Grande: Ed. UCDB, 1999.

HOBSBAWM, E. Sobre história. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

KARNAL, L. História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

LENHARO, A. Colonização e trabalho no Brasil: Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste. 2.ed. Campinas: Ed. Unicamp, 1986.

QUEIROZ, P. R. C. Uma ferrovia entre dois mundos: a E. F. Noroeste do Brasil na primeira metade do século 20. Bauru: EDUSC; Campo Grande: Ed. UFMS, 2004.

REIS, J. C. História, a ciência dos homens no tempo. Londrina: Ed. UEL, 2009.

RÜSEN, J. Razão histórica: Teoria da história: os fundamentos da ciência histórica. Brasília: Ed. UNB, 2001.

TODOROV, T. A conquista da América: a questão do outro. São Paulo, SP: Martins Fontes, 1982.

VOLPATO, L. R. R. A conquista da terra no universo da pobreza: formação da fronteira oeste do Brasil, 1719-1819. São Paulo: Hucitec; Brasília: INL, 1987.