UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR abre vaga para Pedagogo no campus sede

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL NO 233/2014-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005, o Decreto Estadual no 4512, de 1º de abril de 2009, o Decreto Estadual nº 5733, de 28 de agosto de 2012 e o expediente da Diretoria de Recursos Humanos de nº 115/2014-DRH, de 25 de junho de 2014 TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária na função de Pedagogo, para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela avaliação de currículo e títulos.

1.3 - O PSS de que trata este edital se constituirá de prova de títulos e avaliação de currículo de caráter classificatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - Os aprovados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente PSS serão publicados no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - O requisito para a função, previsto no quadro do item 2, deverá estar concluído e ser comprovado para contratação do convocado.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE E TIPO DE PROVA

Função: PEDAGOGO

Requisito:

- Graduação em Pedagogia.

Vaga(s):

01 (uma)

Local de atuação:

Campus Sede

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 56,84

Vencimento base:

R$ 2.841,97

Tipos de prova:

- Avaliação de Currículo e Títulos

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) até a data da contratação.

c) Comprovar o requisito exigido para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

h) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante e que poderá ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno.

i) Não ter sido dispensado por justa causa ou demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

j) Não estar impedido de ser contratado em razão do disposto no inciso II do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 108/2005, de 18 de maio de 2005.

k) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

d) Carteira de identidade.

e) CPF.

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

l) Comprovante de endereço atual em nome de contratado ou de parente que possa ter o vínculo comprovado mediante apresentação de documento.

m) Declaração de bens e rendimentos.

n) Declaração de não ter sido dispensado por justa causa ou demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

o) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

p) Declaração de que não se encontra em situação de impedimento, conforme o previsto no inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 108/2005, de 18 de maio de 2005.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "k" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelo contratado encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

5. DA RESERVA DE VAGA PARA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual no 13.456, de 11 de janeiro de 2002, Lei Estadual no 15.139, de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, quando o quantitativo de vagas assim o permitir.

5.2 - O percentual de vagas a ser reservado para a função prevista neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos classificados, desde que o quantitativo de vagas assim permita.

5.3 - São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006.

5.4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual no 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e Lei Estadual no 15.139, de 31 de maio de 2006, participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial no que concerne aos critérios da avaliação do currículo e títulos.

5.5 - Ficam asseguradas ao candidato portador de necessidades especiais as prerrogativas que lhe são facultadas desde que observados os procedimentos específicos previstos no ato de inscrição, ficando ciente que o laudo médico apresentado conforme item 5.11 deste edital será encaminhado à Divisão de Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da UEM, para efeito de confirmação da inscrição na reserva de vagas como candidato portador de necessidades especiais.

5.6 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.

5.7 - O candidato enquadrado como portador de necessidades especiais deverá:

a) observar o contido no item 5.11 deste edital;

b) estar ciente que, para a contratação será submetido à avaliação, nos termos da legislação vigente, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função;

c) estar ciente que, se aprovado e contratado, deverá desempenhar sua função conforme atribuições da função.

5.8 - A deficiência existente, quando da contratação para a função, não poderá ser arguida ou utilizada para justificar mudança de função.

5.9 - Os candidatos que se inscreverem como pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, e observada a ordem geral de classificação.

5.10 - Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a portadores de necessidades especiais, ou no caso de não haver candidatos classificados ou habilitados, a mesma será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

5.11 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até o dia 05 de agosto de 2014, deverá protocolar no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min ou via SEDEX, laudo médico original ou fotocópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.12 - Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

6.1 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende ou atenderá, até a data da contratação, todos os requisitos estabelecidos e somente deverá realizar sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

6.2 - A inscrição com o respectivo pagamento implica, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

6.3 - O pedido de inscrição será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 17 de julho de 2014 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 1º de agosto de 2014, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, por meio do qual será disponibilizado o link formulário de Inscrição cujos campos deverão ser integralmente preenchidos pelo candidato para realização da inscrição.

6.4 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de agosto de 2014, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa pelo candidato.

6.5 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 56,84 (cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

6.6 - A PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.7 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

6.8 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

6.9 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via e-mail, condicional e intempestivo.

6.10 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida mediante a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

7. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

7.1 - No dia 06 de agosto de 2014 será publicado o edital com a relação dos candidatos inscritos que pagaram a taxa de inscrição e entregaram os títulos para avaliação, por ordem alfabética, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

7.2 - Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

7.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco P-03 (subsolo da Biblioteca Central), Maringá-PR, até o dia 07 de agosto de 2014, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 100 (cem) pontos e será realizada por banca examinadora nomeada para esse fim.

8.2 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, frente e verso, sem necessidade de autenticação, ordenados conforme tabela de pontuação prevista no Anexo I deste Edital e acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome, edital, função e quantidade de folhas contidas no envelope.

8.3 - Os títulos deverão ser entregues no período de 17 de julho a 05 de agosto de 2014, exceto sábados e domingos, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17 h30min, na Divisão de Recrutamento e Seleção, no Bloco P-03, subsolo do Prédio da Biblioteca Central (acesso pela escada lateral) - Câmpus Universitário, situado à Avenida Colombo, nº 5790, CEP: 87020-900, Maringá-PR.

8.4 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido no item 8.3 deste edital.

8.5 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou e-mail.

8.6 - Estará automaticamente excluído do PSS o candidato que não entregar os títulos no período e local estabelecidos no item 8.3 deste edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infringência desse item.

8.7 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido no item 8.3, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

8.8 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas.

8.9 - Somente serão avaliados na prova de títulos os comprovantes legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

8.10 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo I deste edital e somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos.

8.11 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos.

8.12 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, será utilizado uma única vez, no de maior pontuação.

8.13 - Somente serão considerados os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização obtidos em instituições de educação superior, devidamente credenciadas.

8.14 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título, acompanhada do respectivo histórico escolar.

8.15 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

8.16 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

8.17 - A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando, no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contrato de trabalho.

8.18 Será considerada a experiência profissional devidamente comprovada dos últimos 10 (dez) anos, contados até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

8.19 - Para comprovação de experiência não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.

8.20 - Para comprovação de experiência não será computado o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado ou estágio acadêmico.

8.21 - A experiência profissional será considerada após a conclusão do curso de graduação/habilitação exigido para o exercício da profissão.

8.22 - Para a aferição do contido no item anterior o candidato deverá apresentar comprovante da graduação com expressa referência à data de colação de grau.

8.23 - No dia 14 de agosto de 2014, às 17 horas, será disponibilizado o resultado da avaliação de currículo e títulos no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) idade mais elevada, entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior titulação acadêmica;

c) ser graduado em Pedagogia há mais tempo.

d) mais idade.

10. DO DIREITO A RECURSO

10.1 - Será admitido recurso relativo à:

a) resultado da avaliação de currículo e títulos;

b) resultado final;

c) erro material.

10.2 - O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS.

10.3 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020­900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 10.1.

10.4 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

10.5 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, conforme datas estabelecidas no Anexo III deste edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 22 de agosto de 2014, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

11.2 - O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de currículo e títulos, nome e número de inscrição dos candidatos e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 - O candidato aprovado será convocado por edital, respeita a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do PSS e deverá se manifestar quanto ao aceite ou não da vaga no prazo estipulado no edital de convocação.

12.2 - O candidato convocado deverá providenciar, no prazo estipulado no edital de convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme item 3 deste edital.

12.3 - O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos exigidos no edital de convocação, dentro dos prazos estabelecidos, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

12.4 - O candidato convocado que não comprovar todos os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

12.5 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

12.6 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do processo seletivo simplificado, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

12.7 - Ao ser convocado se o candidato não for encontrado no endereço informado perderá automaticamente a vaga.

13. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

13.1 - O candidato convocado deverá apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

14.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, com classificação dentro do número de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e interesse da Instituição.

14.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo simplificado, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

14.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

14.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34).

14.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional no 19).

14.7 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

14.8 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

14.9 - Para a contratação o candidato deverá declarar se possuiu outro cargo, emprego ou função pública no Estado do Paraná, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro na Lei Complementar Estadual nº 108/2005, de 18/05/2005.

14.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado na Imprensa Oficial do Estado do Paraná comprova e oficializa a aprovação do candidato. A Universidade Estadual de Maringá, por meio da Divisão de Recrutamento e Seleção, disponibilizará o link com a matéria publicada e não expedirá declaração referente ao resultado final da seleção.

14.11 - Os anexos I a III são partes integrantes deste edital.

14.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 14 de julho de 2014.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

ANEXO I

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TABELA PARA PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

I - Titulação/Publicação/Eventos

Pontuação Máxima 50 pontos

1. Doutorado na área de Educação

20 pontos

2. Doutorado

15 pontos

3. Mestrado na área de Educação

15 pontos

4. Mestrado

10 pontos

5. Especialização na área de Educação

10 pontos

6. Especialização em outras áreas.

5 pontos

7. Graduação (além daquela estabelecida como requisito)

5 pontos

8. Publicação de artigos científicos

2,5 pontos (para cada artigo)

9. Apresentação de trabalhos científicos

2,0 pontos (para cada apresentação)

10. Participação em Congressos/Seminários/Eventos da área

0,5 pontos (para cada participação)

II - Experiência Profissional*

Pontuação Máxima 50 pontos

1. Experiência em gestão escolar ou educacional como Pedagogo, ou Direção ou Orientação ou Supervisão ou Coordenação Escolar nos últimos 10 (dez anos)

05 pontos (por ano)

2. Experiência em docência na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental nos últimos 10 (dez) anos

05 pontos (por ano)

Pontuação Máxima

100 pontos

* A experiência profissional somente será considerada a partir da data da graduação/habilitação, nos termos do item 8.21 deste edital.

ANEXO II

DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Função: PEDAGOGO

I . Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Elaborar projetos pedagógicos especiais.

II . Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a) Implantar, coordenar e avaliar projeto pedagógico de educação básica.

b) Avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico para cada etapa da educação básica.

c) Assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais.

d) Promover o treinamento em tecnologia educacional.

e) Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos.

f) Promover integração entre família, escola e comunidade.

g) Auxiliar na orientação pedagógica do acadêmico e executar tarefas específicas na orientação, relacionamento e integração de acadêmicos na comunidade universitária em geral.

h) Elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais.

i) Prestar atendimento individual e ou grupal com vista à orientação vocacional.

j) Executar atividades administrativas em sua área de atuação.

k) Prestar serviços educacionais e outros às crianças na primeira etapa de educação básica.

l) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

m) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

n) Participar de programa de treinamento, quando convocado.

o) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

p) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

ANEXO III

CRONOGRAMA PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PEDAGOGO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação no DIOE

16-07-2014

Publicação O Diário

20 e 27-07-14

Inscrições

Das 08h do dia 17-07 às 23h59min do dia 1º-08-2014

Data limite para recolhimento da taxa de inscrição

04-08-2014

Período de entrega dos títulos

17-07 a 05-08-2014

Relação de inscritos

06-08-2014

Recurso face ao resultado das inscrições

07-08-2014

Resultado do recurso

12-08-2014

Divulgação das notas da avaliação do currículo e títulos

14-08-2014

Período recursal

18 e 19-08-2014

Resultado do pedido de recurso

21-08-2014

Publicação do Resultado Final

22-08-2014