UECE - Universidade Estadual do Ceará - CE

Notícia:   UECE oferece 3 vagas para Professor Visitante em diferentes cursos

UECE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

EDITAL Nº 17/2012 - FUNECE DE 23 DE AGSOTO DE 2012

PUBLICADO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3, Nº 183 DO DIA 25/09/2012, PÁGS. 38 A 41

DISCIPLINA A 16ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR VISITANTE DA FUNECE.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, torna pública a realização da 16ª Seleção Pública para Professor Visitante da FUNECE, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 A Seleção Pública de que trata o presente Edital está fundamentada nos seguintes instrumentos legais:

a) Emenda Constitucional Nº 42, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 02 de setembro de 1999;

b) Lei Complementar Nº 14, sancionada pelo Governador do Estado do Ceará em 15 de setembro de 1999;

c) Resolução Nº 218-CONSU/UECE, de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Resolução Nº 466 - CONSU/UECE, de 09 de março de 2004.

2. DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

2.1 A Seleção Pública de que trata este Edital será coordenada e executada pela CEV/UECE a quem caberá a responsabilidade técnica e operacional da realização dos trabalhos.

3. DA SELEÇÃO PÚBLICA

3.1 A Seleção Pública de que trata este Edital se destina a selecionar Professor Visitante para a FUNECE, para atender a excepcional necessidade de execução de programa especial de ensino, pesquisa, extensão e outras atividades de magistério superior que beneficiem a produtividade e o desenvolvimento da Universidade Estadual do Ceará.

3.2 O vínculo do Professor Visitante obedecerá ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3.3 O prazo de contratação de Professor Visitante é de 12 (doze) meses, prorrogável para até 24 (vinte e quatro) meses, que é a duração máxima do contrato.

3.4 O prazo de validade desta Seleção Pública será de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período.

3.5 O regime de trabalho do Professor Visitante será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com remuneração mensal, em agosto de 2012, de R$ 5.017,05 (cinco mil dezessete reais e cinco centavos).

3.6 O Professor Visitante, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, deverá ser possuidor do diploma de Doutor ou do título de Livre Docente.

3.7 A Seleção regulamentada por este Edital far-se-á mediante processo seletivo simplificado, o qual constará somente de Prova de Títulos.

3.8 Cada Setor de Estudos constante deste Edital é fixado exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses das Unidades de Ensino e as preocupações científico-culturais de seus professores.

3.9 Serão oferecidas 3 (três) vagas para contratação de Professor Visitante, de acordo com o quadro a seguir:

SETOR DE ESTUDOS VAGAS VINCULAÇÃO CURSO
Ecologia e Manejo Ambiental 01CCS Ciências Biológicas
Educação Médica 01CCS Medicina
Cromatografia e Espectometria 01CCT Química

3.10 O candidato ao Setor de Estudos Educação Médica deverá apresentar sólidos conhecimentos na área de Educação Médica e, se aprovado, suas ações serão desenvolvidas nos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu em Saúde Pública e Ensino na Saúde, em projetos de pesquisa novos e em desenvolvimento, e devem incluir também inserções nos Cursos de Graduação em Medicina, em Enfermagem e em Nutrição.

3.11 O candidato ao Setor de Estudos Ecologia e Manejo Ambiental deverá apresentar experiência e sólidos conhecimentos na área de Ecologia e Manejo Ambiental. As ações do candidato habilitado serão no Curso de Graduação em Ciências Biológicas no planejamento, elaboração e ministração de aulas, e apoio junto aos projetos de pesquisa novos e em desenvolvimento na temática que envolve os ecossistemas Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Manguezal.

3.12 O candidato ao Setor Cromatografia e Espectrometria deve ter experiência nos métodos cromáticos de análise, como cromatografia em coluna e cromatografia líquida de alta eficiência, bem como, na determinação estrutural de compostos orgânicos através dos métodos de espectrometria de massas, infravermelho, ultravioleta e ressonância magnética nuclear para integrar o corpo de pesquisadores do Curso do Mestrado Acadêmico em Recursos Naturais e lecionar disciplinas de Análise na Graduação em Química.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições de todos os candidatos serão recebidas presencialmente na sede da Comissão Executiva do Vestibular - CEV/UECE, situada à Av. Paranjana, 1700, Campus do Itaperi, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

4.2 A inscrição terá início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial que publicar este Edital.

4.3.1 O primeiro dos 10 (dez) dias corridos a que se refere o item anterior é o dia da circulação do Diário Oficial que publicar o Edital.

4.3.2 As inscrições ficarão abertas por um período de 10 (dez) dias úteis.

4.3 Será permitida a inscrição por procuração mediante a entrega do respectivo mandado, do qual conste a Unidade de Ensino e o Setor de Estudos de opção do candidato, acompanhado dos documentos indicados no subitem 4.11 deste Edital e de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

4.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões.

4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-símile (fax), via Internet e/ou extemporânea ou ainda se o comprovante de pagamento da taxa de inscrição apresentado não puder ser confirmado pela CEV/UECE.

4.6 Após a entrega da documentação para inscrição na CEV/UECE, por parte do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da respectiva taxa, nem será permitida alteração de quaisquer indicações contidas nos campos da Ficha de Inscrição.

4.7 Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser entregue no ato da inscrição, está de acordo com as exigências do Edital.

4.8 A taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, deverá ser paga por meio de boleto bancário pré-impresso, que estará disponível na sede da CEV/UECE durante o período de inscrição.

4.9 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de:

a) Servidor Público Estadual, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual Nº11.551, de 18 de maio de 1989, comprovada a sua situação mediante cópia do último extrato de pagamento, autenticada em cartório ou acompanhada do original para ser conferida por pessoal credenciado, não sendo beneficiário desta isenção pessoas contratadas por órgão do Estado do Ceará por tempo determinado;

b) Doadores de sangue que tenham, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - REMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 meses da data de inscrição, nos termos da Lei Estadual Nº12.559, de 29 de dezembro de 1995.

4.10 A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e das instruções baixadas pela CEV/UECE, dos quais o candidato não poderá alegar inconformação ou desconhecimento.

4.11 No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha-requerimento de inscrição preenchida sem emendas e/ ou rasuras com a indicação da Unidade de Ensino e do Setor de Estudos de sua opção;

b) Cópia autenticada do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, passaporte com visto permanente deferido;

c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou do documento de isenção;

d) Cópia autenticada do Diploma do Curso de Graduação;

e) Cópia autenticada do Diploma, Certificado ou documento de conclusão do Curso de Doutorado ou do Título de Livre Docente;

f) Currículo Padronizado comprovado, em três vias, para efeito da Prova de Títulos, devendo a comprovação ser autenticada em, pelo menos, uma das vias.

4.12 Os requerimentos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida sem toda a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido neste Edital.

4.13 A CEV/UECE divulgará no site www.uece.br/cev, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após o término do período de inscrição, a relação dos candidatos com requerimentos de inscrição deferidos e dos indeferidos.

4.14 Concluída a fase de análise dos requerimentos de inscrição, a CEV/UECE designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, a Comissão Examinadora para cada Setor de Estudos, que será constituída de 3 (três) professores com titulação de Doutor ou Livre Docente, vinculados à FUNECE ou a outra Instituição de Ensino Superior, em efetiva atividade ou aposentado.

4.15 Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos, nenhum dos integrantes da Comissão Examinadora designada para este Setor de Estudos poderá:

a) ser ou ter sido orientador ou co-orientador, em nível de pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado);

b) estar tendo ou ter tido colaboração ou estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou de outros trabalhos de pesquisa;

c) ter o grau de parentesco ou de afinidade a seguir listado: avô, avó, neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a), sobrinho(a), cônjuge, companheiro(a), irmão, irmã, sogro(a), genro ou nora.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 A Prova de Títulos tem caráter eliminatório e classificatório e seu valor máximo é de 100 (cem) pontos, respeitando-se o limite de pontuação máximo para cada aspecto, conforme as tabelas constantes do Anexo Único deste Edital, ficando eliminado da Seleção o candidato que obtiver, nesta prova, nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

5.2 A Prova de Títulos constará da atribuição de pontos à documentação apresentada pelo candidato, devidamente comprovada e incluída no Currículo Padronizado, cujo formulário será disponibilizado no site www.uece.br/cev.

5.3 Será considerada, para a nota da Prova de Títulos, a pontuação correspondente a atividades desenvolvidas pelo candidato e comprovadas no Currículo Padronizado, referentes aos seguintes aspectos que constam da Resolução Nº466/2004 - CONSU, de 09 de março de 2004, que deu nova redação ao artigo 9º da Resolução Nº218/1999 - CONSU, de 30 de dezembro de 1999:

a) Formação Acadêmica, (máximo de 40 pontos), abrangendo Cursos regulares de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Estágio de Pós-Doutorado e Título de Livre Docência;

b) Produção Científica, Técnica ou Cultural, (máximo 30 pontos), incluindo os trabalhos de natureza científica, de autoria ou co-autoria do candidato, publicados em periódicos idôneos que tenham Corpo Editorial ou apresentados em Congressos, Simpósios e Seminários, que constem dos respectivos anais; Dissertações ou Teses aprovadas para obtenção do Grau de Mestre ou do Título de Doutor Livre Docente; Livros, capítulos de livros ou similares, de sua autoria ou editados em co-autoria;

c) Eficiência Didática e Técnica Profissional, (máximo 30 pontos), incluindo as atividades exercidas com êxito em cargos ou função de administração e coordenação acadêmicas, a participação em Comissões Examinadoras, o desempenho de Cargos ou Funções Públicas e Consultorias bem como as realizações levadas a bom termo dentro de sua especialidade e o registro de Patentes e Processos, dentre outros.

5.3.1. Com relação à formação acadêmica, somente serão considerados como títulos válidos para efeito da Prova de Títulos aqueles apresentados e comprovados pelo candidato no Currículo Padronizado e desde que:

a) tenham sido obtidos em Cursos de Graduação nacionais reconhecidos, em Curso de Mestrado ou de Doutorado nacionais credenciados, em instituições de ensino superior estrangeiras e estejam devidamente revalidados por Universidade Brasileira reconhecida e os títulos de Livre Docência outorgados por Universidade Nacional reconhecida;

b) sejam títulos, certificados acadêmicos ou declaração de estágio pós-doutoral estrangeiros, reconhecidos como válidos por Universidade Brasileira reconhecida, comprovado terem sido obtidos em condições equivalentes às que são exigidas em Cursos de Pós-Graduação nacionais credenciados;

c) tenham sido obtidos em Cursos de Especialização ministrados de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação ou em programas de Residência Médica autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

5.3.2. Com relação à produção científica, técnica ou cultural e à eficiência didática e técnica profissional, poderão ser considerados títulos ou atividades do candidato que não estejam incluídos nas Tabelas do Currículo Padronizado. Neste caso serão adotados os seguintes procedimentos:

a) o candidato, em documento a ser anexado ao Currículo Padronizado,

(i) relaciona os títulos ou atividades "extras" e justifica sua pertinência com alguma das tabelas do referido Currículo;

(ii) insere a descrição do título ou atividade no final da tabela na qual tem pertinência escrevendo a palavra "EXTRA" na primeira coluna da tabela no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação.

a) somente serão considerados os títulos ou atividades "extras" que forem aceitas por unanimidade pela Comissão Examinadora;

b) as pontuações dos títulos ou atividades "extras" deverão ser atribuídas pela Comissão Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontuações que constam da tabela na qual foram inseridos.

c) o somatório da pontuação dos títulos ou atividades "extras", por tabela, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo da tabela no qual os títulos ou atividades foram inseridos.

5.4 Nas Tabelas do Currículo Padronizado estão estabelecidas as pontuações ou faixas de pontuação a serem consideradas para cada um dos títulos ou atividades relacionados aos aspectos de que trata o subitem 5.3 deste Edital.

5.5 Cada examinador avaliará os títulos e as atividades conforme a discriminação e a pontuação ou faixa de pontuação estabelecida nas Tabelas do Anexo Único deste Edital, relacionados e devidamente comprovados no Currículo Padronizado do candidato e validados pela Comissão Examinadora.

5.6 A pontuação do candidato na Prova de Títulos será igual à média aritmética simples das somas das pontuações atribuídas, aos títulos e atividades, pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais.

5.7 Somente será recebida a documentação referente à Prova de Título se forem atendidas, obrigatoriamente, as seguintes condições e/ou exigências:

a) os documentos referentes a título ou atividade deverão acompanhar o Currículo Padronizado que será disponibilizado no site www.uece.br/cev, não sendo aceito outro tipo de Currículo que seja diferente do Currículo Padronizado;

b) os documentos do Currículo Padronizado deverão, obrigatoriamente, ser identificados pelos seus respectivos códigos que constam das Tabelas e organizados sequencialmente conforme disposições, instruções e procedimentos relativos à Prova de Títulos e que constarão do Currículo Padronizado.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 A classificação dos candidatos será feita por Setor de Estudos/ Unidade de Ensino, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota obtida na Prova de Títulos.

6.2 Em caso de empate na classificação final, dar-se-á prioridade sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal Nº 10.741/ 2003;

b) possuir título de Pós-Doutoramento;

c) possuir título de Doutor;

d) possuir título de Livre-Docente;

e) obtiver a maior pontuação no somatório de todos os títulos da Tabela 1 - Formação Acadêmica, independente do limite de 40 pontos;

f) tiver a maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

6.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio, em reunião pública, na sede da CEV/UECE, em data e horário a serem divulgados no site www.uece.br/cev, com registro do resultado em ata.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Caberá recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de inscrição ou contra o resultado da Prova de títulos

7.1.1 Os recursos de que trata o subitem 7.1 deverão ser interpostos no dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação da decisão e dirigidos ao Presidente da CEV/UECE e entregues no Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, em Fortaleza, no horário das 08 às 12 e das 13 às 17 horas.

7.2 É proibida a contratação, nos termos da Lei Complementar no 14, de 15 de setembro de 1999, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas, sob pena de nulidade de contrato e apuração de responsabilidade administrativa da contratante e do contratado, inclusive com solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

7.3 A proibição citada no subitem anterior não se aplica àqueles casos em que o contratado ocupe cargo, emprego ou função de natureza técnica ou científica ou de professor e comprove a compatibilidade de horários com o cargo acumulável, excetuando-se os casos em que o contratado seja ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das instituições estaduais de ensino.

7.4 A UECE responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos entregues pelo candidato até a homologação da Seleção Pública, providenciando a incineração da 2a e 3a vias dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada em até 30 (trinta) dias após a data da homologação.

7.5 As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes à Seleção poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela CEV/UECE e divulgado no endereço eletrônico da CEV (www.uece.br/cev).

7.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer às regras estabelecidas neste Edital terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que o mesmo tenha sido aprovado e classificado na Seleção.

7.7 O candidato convocado para contratação que não comparecer ou aquele que não aceitá-la ou tiver impedimento de ser contratado para o Setor de Estudos de sua opção, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudos.

7.8 No ato da contratação, o candidato deverá entregar um plano de trabalho, em conformidade com o tempo de contratação solicitado, que deverá ser desenvolvido durante sua permanência na UECE.

7.9 O Plano de Trabalho a que se refere o subitem anterior deverá:

a) representar uma contribuição relevante e inovadora para a unidade acadêmica na qual o Professor Visitante desenvolverá suas atividades;

b) conter objetivos, metas e resultados esperados;

c) incluir indicações que permitam delinear o impacto da presença do Professor Visitante no desenvolvimento e na qualificação da unidade acadêmica, a partir dos estudos ou pesquisas por ele realizados;

d) apresentar detalhes do desenvolvimento de atividades diversificadas planejadas pelo Professor Visitante, incluindo: aulas; palestras; orientação de iniciação científica, dissertações ou teses; participação em projeto de pesquisa;

e) cronograma de execução das atividades propostas, contendo informações sobre o conjunto de atividades programadas e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido.

7.10 A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato aprovado o direito de ser contratado pela FUNECE, mas, apenas, a expectativa do direito de ser contratado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição.

7.11 Havendo candidato aprovado em Processo Seletivo anterior para Professor Visitante, dentro do prazo de validade, para um mesmo Setor de Estudos/Unidade de Ensino constante deste Edital, este terá prioridade na contratação em relação ao candidato aprovado para o mesmo Setor de Estudo/Unidade de Ensino que conste na Seleção Pública regulamentada por este Edital.

7.12 O Edital em seu inteiro teor estará disponibilizado no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev) e a ficha de inscrição será entregue ao candidato, na sede da CEV, mediante a apresentação do comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou de que o candidato faz jus à isenção da taxa.

7 13 A publicação no Diário Oficial do Estado da Resolução do Conselho Diretor da FUNECE homologando o resultado final da Seleção Pública substitui declarações, certidões relativas à classificação, médias ou notas obtidas pelo candidato na Seleção Pública regulamentada por este Edital.

7.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNECE, ouvida a Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará, executora da Seleção Pública.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2012.

José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE

René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

ANEXO ÚNICO

TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS DA SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE

TABELA I FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo: 40 pontos)

DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO
1.1. Graduação (máximo 01 diploma)4,00
1.2. Especialização (máximo 01 certificado)5,00
1.3. Residência Médica (máximo 01 certificado)6,00
1.4. Mestrado (máximo 01 diploma)8,00
1.5. Doutorado (máximo 01 diploma)12,00
1.6. Livre Docência (máximo 01 título)12,00
1.7. Pós-Doutorado com duração mínima de 6 meses (máximo: 1 estágio)12,00

TABELA II PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA OU CULTURAL (máximo: 30 pontos)

DESCRIMINAÇÃOPONTUAÇÃO
2.1. Artigos publicados em periódicos nacionais com corpo editorial 1,00 por trabalho
22. Artigos publicados em periódicos internacionais com corpo editorial 1,50 por trabalho
23. Artigos publicados em periódicos nacionais ou internacionais sem indicações de corpo editorial (máximo 2,00 pontos)0,50 por trabalho
2.4. Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em revista especializada (máximo 5,00 pontos)0,50 por trabalho
2.5. Artigos de divulgação cientifica, tecnológica e artística em jornais (máximo 1,00 ponto)0,25 por trabalho
2.6. Boletins Técnicos (máximo 1,00 ponto) 0,25 por artigo
2.7. Resumos publicados em Congressos Científicos Nacionais (máximo 1,00 ponto)0,10 por trabalho
2.8. Resumos publicados em Congressos Científicos Internacionais (máximo 1,50 ponto)0,15 por trabalho
2.9. Trabalhos completos publicados em anais nacionais (máximo 5,00 pontos)0,50 por trabalho
2.10. Trabalhos completos publicados em anais internacionais (máximo 10,00 pontos)1,00 por trabalho
2.11. Conferencias ou palestras proferidas em Congressos Nacionais (máximo 5,00 pontos)0,50 por conferência
2.12. Conferencias ou palestras proferidas em Congressos Internacionais (máximo 7,50 pontos)0,75 por conferência
2.13. Desenvolvimento ou geração de trabalhos com pedido de registro de patente (produtos, processos ou marcas)2,00 por trabalho
2.14. Relatórios Técnicos ou de Pesquisa (máximo 2,00 pontos) 0,50 por relatório
2.15. Livros com ISBN publicados no país, acima de 49 páginas (máximo 10 pontos)2,00 por livro
2.16. Livros com ISSN publicados no exterior, acima de 49 páginas (máximo 15 pontos)3,00 por livro
2.17. Capítulo de livros com ISBN publicados no país (máximo 10,00 pontos)1,00 por capítulo
2.18. Capítulo de livros com ISSN publicados no exterior (máximo 15,00 pontos)1,50 por capítulo
2.19. Tradução de livro (máximo 6,00 pontos) 1,50 por tradução
2.20. Manual didático, acima de 49 páginas (máximo 2,50 pontos) 0,25 por manual
2.21. Filmes, vídeos ou audiovisuais de informação, científicos (máximo 3,00 pontos) 1,00 por trabalho
2.22. Filmes de produção artística (máximo 3,00 pontos) 1,00 por filme
2.23. Composição musical, artes plásticas, direção de peça, vídeo e audiovisual de produção artística (máximo 3,00 pontos)1,00 por trabalho
2.24. Participação em exposição artística (máximo 3,00 pontos) 0,50 por participação
2.25. Apresentação em exposição artística (máximo 3,00 pontos) 1,00 por participação
2.26. Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito local ou regional (máximo 5,00 pontos)0,50 por prêmio
2.27. Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito nacional ou internacional (máximo 10,00 pontos)1,00 por prêmio

TABELA III: EFICIÊNCIA DIDÁTICA E TÉCNICA PROFISSIONAL (máximo: 30 pontos)

DESCRIMINAÇÃOPONTUAÇÃO
3.1. Dissertações e Teses de Pós-Graduação orientadas e aprovadas, como orientador principal 
3.1.1. Mestrado 1,00 por dissertação
3.1.2. Doutorado1,50 por monografia
3.2. Monografias orientadas e aprovadas, como orientador principal  
3.2.1. Graduação0,20 por manografica
3.2.2. Especialização0,40 por monografia
3.3. Orientação de Bolsistas de Iniciação Cientifica, do Programa Especial de Treinamento - PET ou Monitoria, excluídos os voluntários 0,10 por bolsista
3.4. Participação em Banca Examinadora 
3.4.1. Teses de Doutorado (máximo 6,00 pontos)0,50 por teste
3.4.2. Dissertações de Mestrado (máximo 4,00 pontos)0,25 por dissertação
3.4.3. Monografias de Especialização ou Graduação (máximo 2,00 pontos)0,10 por monografia
3.4.4. Concurso Público (máximo 3,00 pontos)0,50 por concurso
3.5. Aprovação em Concurso Público, Seleção Pública ou Residência Médica (máximo 3,00 pontos)1,00 por concurso
3.6. Experiência de Magistério no Ensino Médio (máximo: 5 anos)0,50 por ano
3.7. Experiência de Magistério no Ensino Superior (máximo: 5 anos) 0,50 por semestre
3.8. Aprovação em Concurso Público para Professor Titular, com defesa de Tese (máximo: 1 concurso)5,00
3.9. Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação acadêmica (máximo: 5 anos) 0,50 por ano
3.10. Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação não acadêmicas, relacionadas com área do Concurso (máximo: 5 anos) 0,25 por ao
3.11. Consultorias, Assessorias Técnica ou Cientifica na área de formação do candidato ou relacionadas com a área de magistério (máximo: 2,50 pontos)0,50 por projeto ou por ano de atuação