UEAP - Universidade do Estado do Amapá - AP

Notícia:   UEAP retifica novamente processo seletivo nº. 28/2013 para Técnico-Administrativo

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DIVISÃO DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 028/2013-UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 0270 de 06 de janeiro de 2011, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação em caráter temporário de técnicos de nível superior, o qual será regido pelas disposições estabelecidas no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 9º, parágrafo único da Lei 0996/2006, Lei 1.301/2009 c/c art. art. 5º § 2º da Lei 1.724/2012, por este Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado por Comissão designada pela Portaria Nº 114/2013 - UEAP, de 16 de julho de 2013.

1.2. A seleção de que trata este Edital visa o provimento de 9 (nove) vagas descritas no ANEXO I. As vagas são de ampla concorrência, pois não há quantidade de vagas disponíveis para que sejam destinadas a pessoas com deficiência e indígenas, conforme legislação correlata.

1.3. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância dos mesmos.

1.4. Os(as) contratados(as) não terão vínculo empregatício com a UEAP e/ou com o Governo do Estado do Amapá por tratar-se de contratação temporária com fins de atender necessidades de excepcional interesse público, visando o pleno desenvolvimento das atividades institucionais, podendo ser rescindido a qualquer momento:

1.4.1. pelo término do prazo contratual;

1.4.2. por iniciativa do contratado com prazo de 30 dias;

1.4.3. por iniciativa da contratante, mediante descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado;

1.4.4. por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.

1.5. A seleção de que trata este Edital ocorrerá em uma única fase (Prova de Títulos) para os candidatos dos códigos das vagas de 01 a 06 e de duas fases (Prova de Títulos e Prova Prática) para os candidatos do código de vaga 07, conforme especificado no item 3.5.

1.6. O Processo Seletivo atenderá o seguinte cronograma:

Nº.

Atividade

Período

01

Lançamento do Edital

02 de agosto de 2013

02

Inscrições

05 a 09 de agosto de 2013

03Resultado Preliminar da Prova de Títulos14 de agosto de 2013
04Prazo para Recurso da Prova de Títulos15 de agosto de 2013
05Resultado dos Recursos da Prova de Títulos16 de agosto de 2013
06Resultado da Prova de Títulos16 de agosto de 2013
07Prova Prática para Candidatos Código 06 (Técnico em Apoio Pedagógico).19 e 20 de agosto de 2013
08Resultado Preliminar da Prova Prática para Candidatos Código 06 (Técnico em Apoio Pedagógico).21 de agosto de 2013
09Prazo para Recurso da Prova Prática para Candidatos Código 06 (Técnico em Apoio Pedagógico).22 de agosto de 2013
10Resultado dos Recursos da Prova Prática para Candidatos Código 06 (Técnico em Apoio Pedagógico).23 de agosto de 2013
11Resultado da Prova Prática para Candidatos Código 06 (Técnico em Apoio Pedagógico).23 de agosto de 2013
12Resultado Final23 de agosto de 2013

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet por meio do endereço eletrônico www.ueap.ap.gov.br no período entre 8 (oito) horas do dia 05 de agosto e 22 (vinte e duas) horas do dia 09 de agosto de 2013.

2.2. Para as inscrições são necessários os seguintes requisitos:

2.2.1. preenchimento da Ficha de Inscrição online, conforme ANEXO II;

2.2.2. preenchimento da Ficha de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, em formulário próprio online (www.ueap.ap.gov.br), no ato da inscrição pelo candidato, sendo que as quantidades e as pontuações totais devem respeitar os valores unitários e máximos de cada item, conforme ANEXO III.

2.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos a veracidade das informações prestadas.

2.4. Os candidatos convocados apresentarão os documentos comprobatórios para a confirmação das informações prestadas no ato da inscrição.

2.5. O preenchimento incorreto do formulário implicará em eliminação do candidato no certame.

2.6. Os respectivos documentos comprobatórios serão obrigatoriamente entregues no ato da convocação, sendo vedada inclusão e/ou alteração posterior.

2.7. No julgamento de Avaliação dos Títulos só serão considerados aqueles vinculados aos requisitos definidos no ANEXO III.

2.8. Para a vaga código 07 (Técnico em Apoio Pedagógico), a prova prática realizar-se-á por meio da Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, sendo um dos membros professor ou servidor da UEAP.

2.9. É vedada a participação de parentes consanguíneos em linha reta, colateral ou por afinidade dos servidores da UEAP até o terceiro grau civil.

3. DO PROCESSO AVALIATIVO

3.1. A seleção ocorrerá por meio de Prova de Títulos, de acordo com os requisitos da função a ser desempenhada, estabelecidos no ANEXO I e III deste edital.

3.2. O(A) candidato(a) que não preencher os requisitos do ANEXO I será automaticamente eliminado(a).

3.3. Para a vaga de código 07 (Técnico de Apoio Pedagógico), será realizado Prova Prática.

3.4. O(A) candidato(a) será avaliado(a) de acordo com seus conhecimentos de leitura e escrita no sistema Braille, obedecendo a grafia Braille para a Língua Portuguesa e norma técnica de produção em Braille, por banca examinadora composta por 3 (três) avaliadores, todos vinculados à área de conhecimento, escolhidos pela comissão do processo seletivo.

3.5. A prova prática será realizada em duas fases:

3.5.1. 1 a FASE: Prova prática realizada na seguinte ordem: escrita em tinta para Braille, transcrição de Braille para escrita comum e formatação de texto no programa Braille fácil. A banca atribuirá nota de 0 a 10 pontos.

3.5.2. 2 a FASE: Adaptação de texto em tinta de forma ampliada. A banca atribuirá nota de 0 a 10 pontos.

3.6. A nota final será a média aritmética das fases, devidamente lançada em ata pela Banca Examinadora.

3.7. O local de realização da prova para a vaga código 07 (Técnico de Apoio Pedagógico) será no Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CAP, localizado na Avenida Almirante Barroso, 1124 - bairro Santa Rita.

3.8. O(A) candidato(a) que não preencher os requisitos dos itens 3.5.1 e 3.5.2 será eliminado(a).

3.9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para avaliação documental e o não cumprimento das normas previstas neste Edital implicará em eliminação do(a) candidato(a).

4. DO RESULTADO FINAL

4.1. Para os códigos de vaga de 01 a 06, a nota final será igual a pontuação da nota da Prova de Títulos.

4.2. Para o código de vaga 07, a nota final será o somatório entre a pontuação da Prova de Títulos, mais a pontuação da Prova Prática.

4.3. Em caso de empate no resultado final, serão observados como critérios de desempate:

4.3.1. maior pontuação para formação acadêmica/titulação;

4.3.2. maior pontuação para experiência profissional;

4.3.3. maior nota na Prova Prática para os candidatos do código de vaga 07;

4.3.4. candidato mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

4.3.5. permanecendo o empate, será considerada para efeito de desempate, a maior idade entre os candidatos.

4.4. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado, com a lista definitiva dos selecionados, será divulgado no dia 24/08/2013, no quadro de Avisos da UEAP, no endereço eletrônico www.ueap.edu.br e, posteriormente, no Diário Oficial do Governo do Estado do Amapá.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. A remuneração de nível superior será de R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais).

6. DA VALIDADE DO PROCESSO

6.1. O Processo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período no interesse da Instituição.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A Jornada de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

7.2. Os candidatos aprovados no presente PSS, quando convocados, observada a ordem de classificação, serão contratados mediante assinatura de instrumento contratual próprio pelo prazo que não poderá exceder o exercício financeiro vigente, podendo, no interesse da administração, ser renovado também por prazo que não exceda o exercício seguinte.

7.3. O profissional contratado na forma deste Edital terá seu desempenho avaliado pela Chefia imediata logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

7.4. A insuficiência de desempenho profissional evidenciada na avaliação prevista no item 7.3 , acarretará:

7.4.1. Rescisão imediata do contrato celebrado com a UEAP;

7.5. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

7.6. O(A) candidato(a) selecionado(a) será convocado por meio de publicação no site da Universidade do Estado do Amapá - UEAP (www.ueap.edu.br), portando a original e 3 (três) cópias dos seguintes documentos:

a) - Carteira de Identidade;

b) - CPF;

c) - PIS/PASEP;

d) - Título de Eleitor e comprovante da última votação;

e) - Diploma/Certificado (comprovante de escolaridade que atenda as exigências do cargo pleiteado);

f) - Comprovante de Residência;

g) - Extrato bancário para confirmação de conta;

h) - Somente serão aceitas contas no Banco do Brasil, em qualquer Agência localizada no Estado do Amapá;

i) - 01 Foto 3x4 igual e recente;

j) - Registro nos Órgãos de Classe aos quais está vinculado;

k) - Comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens);

l) - Certidão de nascimento/casamento;

m) - Comprovação de experiência e\ou capacitação para o cargo\função, informadas no currículo do candidato (certificados, diplomas ou declaração);

n) - Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos/funções/opções no serviço público, modelo ANEXO IV, deste edital.

7.7. A não apresentação dos documentos ou a apresentação de documentos inidôneos acarretará na eliminação do candidato do referido certame.

7.8. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida para a Contratação no prazo determinado será eliminado(a), sendo chamado(a) novo(a) candidato(a), na ordem decrescente de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado importa na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim em direito admitido.

8.2. Descartar-se-á sumariamente os currículos, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, se comprovada falsidade ou inexatidão das informações por eles apresentados.

8.3. A contratação implica no compromisso do(a) candidato(a) habilitado(a) de acatar o Regimento, Estatuto e demais normas estabelecidas pela Universidade do Estado do Amapá.

8.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao(à) candidato(a) direito subjetivo de contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido(a), ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

8.5. Não terá efeito suspensivo o pedido de impugnação do candidato não inserido na lista final dos selecionados que será anexada no quadro de avisos desta Universidade, conforme cronograma de atividades no item 1.6.

8.6. Os candidatos classificados irão compor o cadastro de reserva pelo período de 1 (um) ano.

8.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Macapá-AP, 02 de agosto de 2013

Profa. Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora

ANEXO I

CÓDIGO DA VAGA

NOMENCLATURA DA FUNÇÃO

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE

ATRIBUIÇÕES

Nº VAGAS

01

Técnico em Infraestrutura - Engenharia Civil

Graduação em Engenharia Civil por instituição reconhecida por órgão oficial de educação superior, com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura).

- Elaborar planos e projetos de infraestrutura;

- Definir materiais, acabamento, técnicas, metodologias, analisando dados e informações;

- Fiscalizar e executar obras e serviços e desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental;

- Assegurar o comprimento legal de normas e padrões técnicos existentes, estudando características e especificações;

- Detalhar e definir técnicas de execução, orçamento de custo e outros dados para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras;

- Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, e elaborar sua documentação técnica;

- Coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos e executar os serviços e de sua área;

- Desenvolver, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, incluindo a coordenação de equipes, treinamentos e atividades de trabalho, a emissão e divulgação de documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos.

01

02Técnico em Engenharia de Segurança do TrabalhoGraduação em Engenharia de Segurança no Trabalho ou Graduação em Engenharia com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, por instituição reconhecida por órgão oficial de educação superior, com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura).- Elaborar planos e projetos de infraestrutura; - Definir materiais, acabamento, técnicas, metodologias, analisando dados e informações;

- Fiscalizar e executar obras e serviços e desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental;

- Assegurar o comprimento legal de normas e padrões técnicos existentes, estudando características e especificações;

- Detalhar e definir técnicas de execução, orçamento de custo e outros dados para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras;

- Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos e executar os serviços e de sua área;

- Desenvolver, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, incluindo a coordenação de equipes, treinamentos e atividades de trabalho, a emissão e divulgação de documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos.

01
03PsicólogoGraduação em Psicologia, por instituição reconhecida por órgão oficial de educação superior, com registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia).- Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos no âmbito da instituição de ensino, com a finalidade de proceder à análise, tratamento e orientação ao membro da comunidade acadêmica;

- Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptações social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;

- Investigar os fatores inconscientes do comportamento de indivíduos e grupal, tornando-os conscientes;

01
04Assistente SocialGraduação em Serviço Social por instituição reconhecida por órgão oficial de educação superior, com registro no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).- Realizar atividades de supervisão, coordenação, orientação e execução qualificada, com ou sem supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnostico e tratamento da comunidade acadêmica em seus aspectos sociais;

- Prestar serviço de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquica e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos sociais, para prevenir e eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a interação dessas pessoas com a sociedade.

01
05BiblioteconomistaGraduação em Biblioteconomia por instituição reconhecida por órgão oficial de educação superior, com registro no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia).- Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudos e registro bibliográfico de documento e informação.02
06Técnico em ComunicaçãoGraduação em Comunicação Social, com formação em jornalismo, reconhecida por órgão oficial de ensino superior e registro no órgão de classe.- fazer cobertura jornalística e produzir releases das ações institucionais da Universidade para registro e divulgação;

- coletar diariamente todas as notícias extraídas de jornais, assim como notícias de programas noticiosos de rádio e televisão ("sinopses"), referentes ou de interesse da Universidade;

- acompanhar e participar da produção de documentários sobre a instituição;

- encaminhar os profissionais de Imprensa interessados em entrevistas com o Reitor(a) ou funcionário da instituição para falar em nome desta;

- convocar a imprensa para coletivas de interesse da Universidade do Estado do Amapá;

- manter atualizado o acervo jornalístico (releases, clippings, fotografias e filmagens);

- Representar a UEAP sempre que acionado pela reitoria, em eventos de interesse da mesma;

- organizar e realizar o cerimonial referente a eventos institucionais da Universidade;

- revisar documentos oficiais da UEAP.

01
07Técnico de Apoio PedagógicoGraduação em Pedagogia e/ou Letras.- Auxiliar por meio do Sistema Braille e da adaptação visual de textos os discentes com necessidades educacionais especiais da Universidade do Estado do Amapá.02

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

Declaro ao Governo do Estado do Amapá e à Universidade do Estado do Amapá, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal e pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá em seu Art.135, inciso 2º, que:

I - Possuo vínculo empregatício com a Administração Pública:

() Federal () Estadual (..) Municipal

() Direta () Indireta () Não Possuo

Se Possui, qual a Função/ Cargo?

II - Minha Jornada de Trabalho semanal é de:

(_) 20 horas (_) 30 horas (_) 40 horas (_) outra: _____

III - Exerço função que atende a exceção prevista para acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a","b" e "c".

IV - Que possuo disponibilidade para cumprir os horários estabelecidos pela Contratante, no efetivo cumprimento da carga horária prevista na cláusula 2ª do Contrato ora firmado com esta Instituição de Ensino Superior.

V - Que não exerço atividade de comércio e nem sou proprietário, acionista, cotista ou comanditário, de firma individual ou sociedade civil, que não estou em licença sem vencimento, licença para acompanhar cônjuge ou vacância, bem como, não estou com contrato de trabalho suspenso (Súmula 246/TCU) e que não sofri penalidade, na esfera penal ou administrativa, que impossibilite o exercício de cargo público ou função pública.

E, POR FIM, DECLARO, SOB AS PENAS DE LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES ACIMA SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE.

NOME COMPLETO LEGÍVEL

Macapá/AP, de de 2013.

Assinatura conforme a identidade