PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO.
O REITOR DA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Artes e Turismo, conforme informado no Anexo I, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2013/00001296-UEA/ESAT.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.
1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.
1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Artes e Turismo, de todas as fases do processo.
1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatório e classificatório e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo V deste Edital;
2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo III, currículo padronizado Anexo IV ou Lattes e demais documentos Anexo V no período de 06/03 a 18/03/2013 das 8 às 12horas e das 14 as 18horas, unicamente na Escola Superior de Artes e Turismo no endereço: Av. Leonardo Malcher, 1728 - Centro - Manaus - AM CEP 69.010.170.
3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo.
3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV ou Lattes e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de análise do currículo. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.
4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - (1ª FASE)
4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2.
4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório eia análise curricular terá caráter classificatório.
4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo.
4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular.
4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
1.Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo: |
|
1.1 - Doutorado | 3 pontos |
1.2 - Mestrado | 2 pontos |
2. Experiência comprovada no magistério superior no uso da metodologia utilizada no Sistema Presencial Mediado por Tecnologia. | 1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10 pontos |
4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência comprovada no magistério superior no uso da metodologia utilizada no Sistema Presencial Mediado por Tecnologia, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências.
4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Artes e Turismo.
4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.
4.9 - No caso do candidato apresentar mais de um Título Acadêmico, considerar-se-á, apenas, o que apresentar maior pontuação.
5 - DA PROVA DIDÁTICA - (2ª FASE)
5.1 - Os candidatos com as inscrições deferidas na 1ª fase serão convocados para o sorteio do tema da prova didática e sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, mediante publicação no Site da UEA: www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Artes e Turismo.
5.2 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
5.3 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
5.4 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
5.5 - O Plano de Aula de todos os candidatos deverá ser entregue para Comissão do Processo Seletivo até o primeiro horário do primeiro dia de realização da prova didática.
5.6 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.
5.7 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor.
5.8 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1 (um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.
5.9 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
5.10 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
5.11 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.
5.12 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
5.13 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Plano de aula |
|
1.1 adequação dos objetivos | 0,80 |
1.2 dados essenciais do conteúdo | 0,50 |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos | 0,40 |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos | 0,40 |
1.5 indicação das referências | 0,30 |
Subtotal | 2,40 |
2. Desenvolvimento |
|
2.1 introdução | 0,60 |
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo | 0,80 |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos | 0,70 |
2.4 atualidade das informações | 0,80 |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 |
2.7 variação de procedimentos didáticos | 0,70 |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 |
2.9 adequação ao tempo disponível | 0,50 |
Subtotal | 7,60 |
VALOR MAXIMO DE PONTOS | 10,00 |
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF = PAC + xPPD,
Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
xPPD = Média da Pontuação da Prova Didática
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:
a) Candidato com maior tempo de experiência comprovada no Magistério Superior;
b) Candidato com maior idade.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento do Professo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no Site da UEA: www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Artes e Turismo.
8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Site oficial da Instituição www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Superior de Artes e Turismo.
8.5 - O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
9.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA ;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
10.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no Site oficial da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Artes e Turismo, as etapas do processo seletivo simplificado.
11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Superior de Artes e Turismo no endereço: Av. Leonardo Malcher, 1728 - Centro - Manaus - AM CEP 69.010.170, no horário comercial.
11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
11.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos;
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de março de 2013.
JOSE ALDMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO CARGO
CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR
Área do Conhecimento | Nº. de Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Requisitos Mínimos |
Música/Canto/Ensino de Música | 1 | 40 | Graduação em Música com habilitação em Canto e Especialização em Música ou Artes ou Educação ou área afim à área de conhecimento. |
Musica/Piano/ Ensino de Música | 2 | 40 | Graduação em Música com habilitação em Piano e Especialização em Música ou Artes ou Educação ou área afim à área de conhecimento. |
Música/Flauta Transversal/Ensino de Música | 1 | 40 | Graduação em Música com habilitação em Flauta Transversal Especialização em Musica ou Artes ou Educação ou área afim à área de conhecimento |
*O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição conforme titulação estabelecida nos Anexos I e II deste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS
Cargo | Classe | Grupo Ocupacional | Nível Inicial | Vencimento Básico | Gratificação de Titulação | Remuneração |
Professor | Auxiliar | Especialização | A | R$ 3.178,35 | R$ 1.589,18 | R$ 4.767,53 |
Assistente | Mestrado | A | R$ 4.162,14 | R$ 2.081,07 | R$ 6.243,21 | |
Adjunto | Doutorado | A | R$ 5.533,59 | R$ 2.766,79 | R$ 8.300,38 |
*O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição conforme titulação estabelecida nos Anexos I e II deste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Declaração de que preenche os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;
4. Declaração de domínio da Metodologia utilizada no Sistema Presencial Mediado por Tecnologia como docente no Ensino Superior;
5. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição | 6/3 a 18/3/2013 |
Análise Documental | 19/3 e 20/3/2013 |
Divulgação do Resultado da Análise Documental | 21/3/2013 |
Divulgação da Banca Examinadora | 21/3/2013 |
Sorteio: | 26/3/2013 às 14h30min |
Entrega do Plano de Aula | 27/3/2013 às 14h30min |
Realização da Prova Didática | 27/3/2013 às 15 horas |
Divulgação do Resultado | 3/4/2013 |
ANEXO VII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA
Área: Música/Canto/Ensino de Música.
1 - As escolas de canto francesa, italiana e alemã.
2 - Desenvolvimento das habilidades para o canto através de exercícios técnicos especializados para cada recurso vocal.
3 - Importância da pronúncia em especial em línguas estrangeiras.
4 - O ensino do Canto: escolas, tradições, técnicas e estratégias didáticas.
5 - Pedagogia do ensino de canto.
Área: Música/Piano/ Ensino de Música.
1 - Discorrer sobre a evolução técnica do instrumento e o seu repertório.
2 - Estratégias para a superação técnica do repertório virtuosístico do instrumento.
3 - Critérios para o desenvolvimento e emancipação do instrumentista em 8 semestres.
4 - Critérios para a construção de um programa de concerto de formatura com uma hora de duração e sua respectiva análise interpretativa.
5 - Critérios para escolha de repertório destino ao curso de bacharelado em Música -Piano.
Área: Música/Flauta Transversal/Ensino de Música.
1 - Métodos e estudos e materiais didáticos para a prática e ensino de Flauta
2 - A evolução técnica do instrumento Flauta e seu repertório.
3 - Propostas de construção de repertório do aluno de Flauta no ensino superior.
4- Estratégias para superação de dificuldades técnicas à sonoridade e controle expressivo da Flauta.
5 - A Flauta em orquestra sinfônica: apresentação de técnica de estudo para os principais trechos orquestrais escritos para o instrumento.