PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Ciências da Saúde/ Curso de Bacharelado em Saúde Coletiva, contemplando 18 municípios do Estado nos Núcleos e Centros do Interior do Estado especificado no Anexo I, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1° da Constituição do Estado do Amazonas, Lei n° 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto n° 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo n° 2011/00031722 - UEA - REITORIA.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.
1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.
1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde, de todas as fases do processo.
1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental (1ª fase) eliminatória, Prova Didática (2ª fase) classificatória e eliminatória e Análise Curricular (3ª fase) classificatória.
1.5 - A fase referente à Prova Didática será mediada por Tecnologia de Comunicação nos municípios em que estão localizados os Centros de Estudos Superiores e Núcleos de Ensino Superiores nos endereço conforme Anexo IX, com exceção de Manaus, onde será realizada na forma presencial na Escola Superior de Ciências da Saúde.
1.6 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo são aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.7 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8° da Lei n° 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
1.8 - Poderá ser concedida ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo III deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;
2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo IV currículo padronizado Anexo V ou Lattes e demais documentos Anexo VI, no período de 07 a 18 de maio de 2012 das 8 às 12 horas e das 14 as 18 horas, na Escola Superior de Ciências da Saúde, entrega no endereço do Pólo de Telemedicina da Amazônia, localizada no 4° andar da Escola Superior de Ciências da Saúde, nos horários de 8: 00 as 12: 00 horas e das 14: 00 as 18: horas e nos Centros de Estudos Superiores e Núcleos de Ensino Superior Anexo IX.
3.2 - As informações do curriculo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo.
3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V ou Lattes, e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.6 - No ato da entrega do curriculo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de Análise Curricular. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.
4 - ANÁLISE DOCUMENTAL - ELIMINATÓRIA (1° FASE)
4.1 - A análise documental será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o item 1.2.
4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório.
4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato atende os requisitos mínimos exigidos no Anexo I
4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá a divulgação das inscrições deferidas.
4.5 - Os candidatos com as inscrições deferidas na Análise Documental (1ª fase) serão convocados para a prova didática, mediante publicação no portal da UEA www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Ciências da Saúde.
5 - DA PROVA DIDÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (2° FASE)
5.1 - Os candidatos com as inscrições deferidas na lá fase serão convocados para o sorteio do tema da Prova Didática e sorteio da ordem de apresentação dos candidatos do interior e da capital, mediante publicação no portal da UEA www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde.
5.2 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato sobre o tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
5.3 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
5.4 - E vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
5.5 -O Plano de Aula de todos os candidatos deverá ser encaminhado para e-mail: saude.coletiva.uear@gmail.com da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo até o primeiro horário, do primeiro dia de realização da Prova Didática.
5.6 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora.
5.7 - A realização da Prova Didática será realizada por meio do sistema presencial mediado por tecnologia,nos Centros de Estudos Superiores e Núcleos de Ensino Superiores, localizados em 6 (seis) municípios: Eirunepé, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tefé e Humaitá; em Manaus as Provas serão presenciais.
5.8 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor.
5.9 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas
5.10 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
5.11 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
5.12 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.
5.13 - Alertamos aos candidatos que seu deslocamento para o local de realização do sorteio do tema e da prova didática fica sob sua inteira responsabilidade
5.14 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
5.15 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Plano de aula |
|
1.1 adequação dos objetivos | 0,80 |
1.2 dados essenciais do conteúdo | 0,50 |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos | 0,40 |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos | 0,40 |
1.5 indicação das referências | 0,30 |
Subtotal | 2,40 |
2. Desenvolvimento |
|
2.1 introdução | 0,60 |
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo | 0,80 |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos | 0,70 |
2.4 atualidade das informações | 0,80 |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 |
2.7 variação de procedimentos didáticos | 0,70 |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 |
2.9 adequação ao tempo disponível | 0,50 |
Subtotal | 7,60 |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
6 - ANÁLISE CURRICULAR - CLASSIFICATÓRIA (34 FASE)
6.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2.
6.2 - A Análise Curricular terá caráter classificatório.
6.3 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
I. Titulação Acadêmica. |
|
1.I - Doutorado | 2,5 pontos |
1.2 - Mestrado | 2,0 pontos |
1.3 - Especialização | 1,5 pontos |
2. Possuir experiência comprovada em ações, processos, serviços, coordenação e pesquisa na área de Saúde Coletiva e/ou Atenção Primária em Saúde. | 1,0 ponto por ano de experiência até o limite de 4,0 pontos |
6.4 - Para receber a pontuação relativa à experiência referente ao item 2, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado ou documento equivalente que ateste a experiência profissional do candidato na área de Saúde.
6.5 - No caso do Candidato apresentar mais de um Título Acadêmico, considerar-se-á, apenas, o que apresentar maior pontuação.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF = PPD + PAC,
Onde:
PF = Pontuação final
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática
PAC = Pontuação Análise Curricular
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:
a) Candidato com maior tempo de experiência comprovada em ações, processos, serviços, coordenação e pesquisa na área de Saúde Coletiva e/ou Atenção Primária em Saúde;
b) Candidato com maior idade.
9- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
9.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para tins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
9.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde.
9.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
9.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no portal da UEA www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde.
9.5 - O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
10 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
10.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
10.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
10.3 - Os candidatos classificados, obedecida à ordem de classificação, optarão pelo município em que pretendem exercer suas atividades.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
11.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
11.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde, as etapas do processo seletivo simplificado.
12.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Superior de Ciências da Saúde, no endereço: Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - Manaus - Amazonas, no horário comercial;
12.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
12.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
12.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
12.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
ANEXO IX - ENDEREÇOS DOS CENTROS E NÚCLEOS.
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
Município | N°. de Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Turno | Requisitos Mínimos |
Boca do Acre, Carauari, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Manaus. Manés, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo. São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé. | 1 vaga por município | 40 h | Matutino | Graduação em Enfermagem ou Odontologia ou Medicina ou Fisioterapia ou Gerontologia ou Serviço Social ou Terapia Ocupacional ou Nutrição ou Psicologia ou Educação Física ou Farmácia ou Fonoaudióloga ou Bioquímica ou Biomedicina. Experiência na Docência, Instrutoria, Monitoria, Preceptoria e Tutoria em cursos, programas e ações de caráter educativo regulares ou em modalidades especiais. modulares, presenciais, presencias mediados por tecnologia ou a distância nos níveis Fundamental, Médio, Superior e de Pós-Graduação. |
Total de Vagas | 18 vagas |
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL | VENCIMENTO BÁSICO R$ | GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO R$ | REMUNERAÇÃO R$ |
Graduado | R$ 2.881,24 | R$ 640,28 | R$ 3.521,52 |
Especialista. | R$ 3.024,00 | R$ 1.512,00 | R$ 4.536,00 |
Mestre | R$ 3.960,01 | R$ 1.980,01 | RS 5.940,02 |
Doutor | R$ 5.264,86 | R$ 2.632,43 | R$ 7.897,29 |
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
40 HORAS
MUN1C1PIO/LOCALIDADE | ESPECIALISTA | MESTRE | DOUTOR |
Careiro, Itacoatiara, Manacapuru. Presidente Figueiredo. | R$ 1.575,00 | R$ 2.005,58 | R$ 2.553,88 |
Coari, Manicoré, Maués, Novo Aripuanã, Parintins, Tefé. | R$ 1.732,50 | R$ 2.206,14 | R$ 2.809,26 |
Boca do Acre, Carauari, Eirunepé, Humaitá, Lábrea, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga. | R$ 1.905,76 | R$ 2.426,76 | R$ 3.090,20 |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
N°. da Inscrição: ________________
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR
Nome do Candidato: ___________________________________________________________
Identidade: ______________ -______ Órgão Expedidor: _______________________________
CPF: ______________________________________ Data de Nascimento: ____ /_____ /_____
Nacionalidade: __________________________ Naturalidade: __________________________
Título de Eleitor: ________________________ Zona: _____________ Seção: ______________
Endereço: _______________________________________________ N°. ________________
Bairro: _________________________________ Município: __________________ UF: ______
Escolaridade: _________________________________________________________________
Telefone: ( )________________________ Celular: ( )______________________ E-mail: ______
MUNICÍPIO ONDE DESEJA REALIZAR A PROVA: OS RELACIONADOS NO ITEM 5.7.
DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL N°. 45/2012. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data de inscrição: ____/____/____
Assinatura do Candidato: ______________________________ PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário:
Endereço:
Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição n°. ____/2012, Anexo H do Edital 45/2012-GRIUEA.
Assinatura do Recebedor: ___________
Manaus, _____ de ______________de 2012.
Universidade do Estado do Amazonas Av.: DNalrna Batista, 3578 - Flores
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo lactes ou outro currículo, desde que o mesmo canto: ha todas as informações solicitadas)
I - DADOS PESSOAIS
Nome: ____________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________ N°._________
Bairro: ______________________________ Município: _____________________ UF: ____
Telefone: (__)_________________________ Celular: (__)___________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____ /____ /____ Estado Civil _________________________________
Naturalidade: ___________________________________ UF: _______________________
Profissão: _________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
_________________________________________________________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1 - Instituição onde trabalhou: ________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: __________________________________________
Período: ____ /____ /____ a ____ /____ /____
Experiência adquirida/principais atividades: ________________________________________
b.2 - Instituição onde trabalhou: ________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: __________________________________________
Período:____ /____ /____ a ____ /____ /____
Experiência adquirida/principais atividades: ________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ______________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS
Assinatura: _______________________________________________ Data: ____/____/___
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência);
2. Curriculum Vitae modelo Anexo V ou Lattes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição | 7/5 a 18/5/2012 |
l a fase: Análise Documental | 21/5 a 25/5/2012 |
Divulgação do Resultado da Análise Documental | 28/5/2012 às 15 horas |
2ª fase: Prova Didática Sorteio: | 31/5/2012 às 8h30 |
Divulgação da Banca Examinadora | 31/5/2012 às 15 horas |
Realização da Prova Didática | 11/6 a 15/6/2012 às 8h30 |
Entrega do Plano de Aula | 11/6/2012 às 8h30 |
3ª fase: Análise Curricular | 18/6 a 20/6/2012 |
Divulgação do Resultado Final | 21/6/2012 |
Publicação da Portaria de Homologação | 26/6/2012 |
ANEXO VIII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA
1 - Políticas de Saúde e Ambiente.
2 - Formação e Educação em Saúde Coletiva.
3 - SUS: Controle Social, ações e desafios.
4 - Promoção da Saúde e Prevenção das doenças.
5 - Desigualdades Sociais e Saúde.
6 - Vigilância Ambiental em saúde.
7 - Saúde, cultura e povos indígenas.
8 - A Rede SUS e a interface com as comunidades.
9 - Relação entre Saneamento, Promoção e Prevenção de Saúde e Controle de Doenças.
10 - Pontos críticos da estratégia saúde da família.
ANEXO IX - ENDEREÇOS DOS CENTROS E NÚCLEOS
Centro de Estudos Superiores de Parintins:
Estrada Odovaldo Novo, Bairro: Djard Vieira, s/n°, Estrada do Aeroporto
CEP: 69152-470 - Parintins / Amazonas
Contato: Diretor do Centro David Xavier da Silva
Tel. (092) 3533-6630
Centro de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira:
Avenida Calha Norte, s/n°, Cachoeirinha
CEP: 69750-000 - São Gabriel da Cachoeira / Amazonas
Contato: Diretora Aracy Coimbra Marques
Secretário Fábio (097) 8117-6536
Tel.(097) 3471-1165 e 3471 -1387
Centro de Estudos Superiores de Tabatinga:
Avenida da Amizade, n° 74, Centro
CEP: 69640-000 - Tabatinga / Amazonas
Contato: Diretor Antônio Estanislau Sanches
Tel: (097) 3412-3219
Centro de Estudos Superiores de Tefé: Estrada do Bexiga, no 1085, Jerusalém
CEP: 69470-000 - Tefé / Amazonas
Contato: Diretora Luciane Lopes de Souza
Tel: (097) 3343-3461 e 3343-3396
Núcleo de Ensino Superior de Eirunepé:
Avenida Getúlio Vargas, s/n°, Bairro: São José
CEP: 69880-000 - Eirunepé - Amazonas
Contato: Gerente José Ribamar Chaves Félix
Tel: (097) 3481-1303
Núcleo de Ensino Superior de Humaitá:
Travessa do DNER, s/n°, Centro
CEP: 69800-000 - Humaitá - Amazonas
Contato: Gerente José Maria Antas Guimarães Cesário
Tel: (097) 3373-3139 e 3373-3172