UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA abre vaga para Professor na área de Letras, Língua e Literatura Latina

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 33/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar 1 (um) docente na categoria de Professor Temporário visando atender as necessidades do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP, a ser realizado de acordo com o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, nos termos da autorização governamental constante do Processo Administrativo nº 2013/00010227 e nas normas constantes deste Edital e seus Anexos.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, nos moldes do Anexo I, acompanhado dos documentos seguintes:

1.1.2. Cópias dos documentos pessoais do candidato (Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência);

1.1.3. Comprovante dos Requisitos Mínimos exigidos na área do conhecimento para o qual está inscrito com o Diploma, Certificado ou Declaração com Histórico Escolar, original e cópia autenticada;

1.1.4. Curriculum Vitae, conforme o Anexo II, ou na Plataforma Lattes, com as devidas comprovações, diploma, certificado ou declaração;

1.1.5. Comprovação da experiência profissional na docência com a cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado (se possuir), Carteira de Trabalho original e cópias autenticadas;

1.1.6. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, original e cópia autenticada, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

1.1.7. Declaração de que atende aos requisitos mínimos exigidos para a vaga a qual concorre e cumpre todas às determinações deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 13 a 24 de maio de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, no local abaixo indicado:

Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP
Est. Odovaldo Novo, S/N - Bairro Djard Vieira, CEP 69152-470;

2.2. As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo;

2.3. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir os candidatos cujos currículos não estiverem na Plataforma Lattes ou de acordo com o modelo especificado no Anexo II e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, em língua portuguesa, com as seguintes técnicas de seleção:

ETAPA I - Análise Documental (eliminatória) e Curricular (classificatória);

ETAPA II - Prova Didática (eliminatória/classificatória).

3.1.1. A Etapa I consistirá na análise pela Comissão do Processo Seletivo da completude documental e do atendimento aos requisitos mínimos previstos no item 1 deste Edital;

3.1.1.1. A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular caráter classificatório;

3.1.1.2. Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;

3.1.1.3. A análise curricular será realizada através do disposto no quadro de critérios a seguir descrito:

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

1. Titulação Acadêmica na área do Concurso

Pontos

1.1. Doutorado

5 pontos

1.2. Mestrado

2 pontos

2. Experiência no Magistério Superior na área do Concurso

1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10 pontos

3.1.1.4. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar cópia da contagem de tempo ou declaração do empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;

3.1.1.5. No caso do candidato apresentar mais de um Título Acadêmico, considerar-se-á, apenas o que apresentar maior pontuação;

3.1.1.6 Os candidatos classificados na análise curricular (ETAPA I) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica onde o processo seletivo for realizado.

3.1.2. A Etapa II terá o seguinte procedimento:

3.1.2.1. Somente os candidatos pré-selecionados na Etapa I poderão participar e terá caráter obrigatório;

3.1.2.2. Será realizada por ordem de classificação, conforme disposto no item 3.1.1.6 deste Edital;

3.1.2.3. Os classificados para a Prova Didática (Etapa II) serão convocados mediante publicação no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica onde o processo seletivo for realizado;

3.1.2.4. A Prova Didática consistirá de aula ministrada pelo candidato, sob tema constante no Anexo III, previamente sorteado, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova, em local anteriormente informado;

3.1.2.5. Após o sorteio do tema, haverá o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos divulgada no quadro de avisos da Unidade Acadêmica;

3.1.2.6. A aula ministrada terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora;

3.1.2.7. É vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova, sob pena de desclassificação;

3.1.2.8. A ausência do candidato no ato do sorteio do tema e o não comparecimento no horário designado para o inicio da Prova Didática importará em sumária eliminação do processo de seleção, sendo irrecorrível a decisão;

3.1.2.9. No primeiro dia, 30 (trinta) minutos antes de iniciar a Prova Didática, o candidato deverá entregar o Plano de Aula para a Comissão do Processo Seletivo;

3.1.2.10. A realização da Prova Didática será presencial em Parintins, para o Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP;

3.1.2.11. A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor, composta por 3 (três) membros e 1 (um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas;

3.1.2.12. São impedidos de integrar a Banca Examinadora àqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau;

3.1.2.13. Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, arguir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros;

3.1.2.14. A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado que, se julgar procedente, fará a substituição;

3.1.2.15. A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da Banca Examinadora, de nota 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo o(s) candidato(s) que obtiver(em) pontuação inferior a 7,0 (sete);

3.1.2.16. A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de Aula

1.1. Adequação dos objetivos

0,80

1.2. Dados essenciais do conteúdo

0,50

1.3. Seleção dos procedimentos didáticos

0,40

1.4. Propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos

0,40

1.5. Indicação das referências

0,30

Subtotal

2,40

1. Desenvolvimento

2.1. Introdução

0,60

2.2. Apresentação sequencial do conteúdo

0,80

2.3. Relevância dos dados em função dos objetivos

0,70

2.4. Atualidade das informações

0,80

2.5. Exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos

2,00

2.6. Exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem

0,70

2.7. Variação de procedimentos didáticos

0,70

2.8. Síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de

0,80

2.9. Adequação ao tempo disponível

0,50

Subtotal

7,60

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10,00

3.2. Na Etapa II, o candidato para prosseguir no processo seletivo precisará obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no site www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, onde o concurso for realizado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A classificação final será obtida a partir da aplicação da expressão:

PF = PPD + PAC

Onde:

PF = Pontuação Final
PPD = Pontuação da Prova Didática
PAC = Pontuação da Análise Curricular

4.2. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br e no mural do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Candidato com maior tempo de Magistério Superior;

5.1.2. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 12 de outubro de 2003 (Lei do Idoso);

5.1.3. Maior nota na Prova Didática (Etapa II);

5.1.4. Melhor classificação na Análise Curricular (Etapa I).

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo na Unidade Acadêmica ou Reitoria, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em impresso próprio, entregue no Setor de Protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado e assinado.

6.2. Deverá constar no recurso: o nome completo do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência, endereço eletrônico e número para contato.

6.3. O prazo para interposição de recurso na Etapa I - Análise Documental e Curricular será de 2 (dois) dias Úteis após sua divulgação, e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

6.4. Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br e no mural do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP.

7.2. Após o cumprimento do prazo recursal, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade a classificação final dos candidatos para fins de homologação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

7.3. A homologação do resultado do Processo Seletivo será disponibilizada no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br, no quadro de avisos do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP, e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

7.4. A convocação dos candidatos obedecera à ordem de classificação final, conforme o número de vagas oferecidas, divulgada no site da UEA na Internet www.uea.edu.br e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

7.5. O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender a convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

8. DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1. O Contrato resultando deste Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Leis nº 2.607/2000 e 3.656/2011, no que couber e terá duração de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, obedecendo a legislação vigente.

8.2. O Contrato obedecerá aos termos deste Edital, especialmente no que se refere à remuneração que deverá ser fixada de acordo com a classe inicial do cargo corresponde à titulação apresentada no ato da celebração do ajuste pelo candidato selecionado, na forma do Anexo IV, sendo vedada qualquer alteração posterior.

8.3. Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho temporário com o Estado do Amazonas nos últimos 12 (doze) meses.

8.4. São condições para contratação:

8.4.1. Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

8.4.2. Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

8.4.3. Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

8.4.4. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregador ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual;

8.4.5. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no processo seletivo, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia autenticada do Certificado, Diploma ou Declaração com Histórico Escolar da última titulação;

8.4.6. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de revalidação;

8.4.7. O candidato estrangeiro aprovado no Processo Seletivo só poderá ser contratado se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

8.5. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

8.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a contratação do candidato, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

8.7. Após a assinatura do Contrato, o candidato contratado deverá se apresentar na Unidade Acadêmica/Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair o direito a vaga.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

9.2. A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

9.3. É responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, de todas as fases do processo.

9.4. É responsabilidade do candidato acompanhar, no Portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica onde a seleção for realizada.

9.5. É condição para participação do candidato no presente Processo Seletivo a apresentação dos documentos constantes no Anexo V.

9.6. A descrição e outras informações referentes aos cargos serão aqueles informados no Anexo VI deste Edital.

9.7. Poderá ser concedido ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo IV deste Edital.

9.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

9.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

9.10. O prazo de validade do processo seletivo será de 2 (dois) anos após a publicação da portaria de homologação.

9.10.1. Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

9.11. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Modelo de Currículo

ANEXO III - T emas da Prova Didática

ANEXO IV - Remuneração dos cargos e Valores referentes ao Adicional de Localidade

ANEXO V - Documentação para Inscrição

ANEXO VI - Descrição/Informações referentes aos cargos

ANEXO VII - Cronograma de Realização

CLEINALDO DA ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do estado do Amazonas

ANEXO III

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

UNIDADE: Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP.

ÁREA: LETRAS, LÍNGUA E LITERATURA LATINA

1 - Síntese histórica das Línguas Latina e Portuguesa.

2 - Noções gerais de morfologia nominal e verbal da língua latina.

3 - Modalidades do latim: a ação dos empréstimos e da deriva.

4 - Substratos, Superestratos e Adstratos linguísticos.

5 - Transformações fonéticas, morfológicas, sintáticas e semânticas do latim para o Português.

ANEXO IV

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

UNIDADE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE PARINTINS - CESP

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

CARGO

CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL INICIAL

VENCIMENTO BÁSICO

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR

AUXILIAR

ESPECIALIZAÇÃO

A

R$ 3.178,35

R$ 1.589,18

R$ 4.767,53

ASSISTENTE

MESTRADO

A

R$ 4.162,14

R$ 2.081,07

R$ 6.243,21

ADJUNTO

DOUTORADO

A

R$ 5.533,59

R$ 2.766,79

R$ 8.300,38

* O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com a titulação estabelecida no Anexo II deste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

ADICIONAL DE LOCALIDADE

CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR40 HORAS

MUNICÍPIO/LOCALIDADE

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR

Parintins

R$ 1.732,50

R$ 2.206,14

R$ 2.809,28

ANEXO V

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;

4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

5. Comprovante de experiência profissional, caso possua.

ANEXO VI

DESCRIÇÃO / INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

UNIDADE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE PARINTINS - CESP

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS MÍNIMOS

REGIME DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

Professor Auxiliar

Letras, Língua e Literatura Latina

Graduação em Letras com Especialização em Estudos Clássicos e/ou Estudos Filológicos e áreas afins.

40h

1

Total de Vagas

1 (uma)

*O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com a titulação apresentada no momento da celebração do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES NO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE PARINTINS - CESP

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

13/05/ 2013 a 24/05/2013
Horário: de 08h00 às 12h00 horas e das 14h00 as18h00 horas (dias úteis).

Análise Documental

27/05/2013 a 28/05/2013

Divulgação do Resultado da Análise Documental e Curricular

29/05/2013

Divulgação da Banca Examinadora

29/05/2013

Recursos

30/05/2013 a 31/05/2013

Resultado dos recursos

03/06/2013 às 18h

Realização do sorteio e ordem de apresentação dos candidatos/Local sala 01, bloco I, no Centro de Estudos Superiores de Parintins- CESP, às 9h:00.

04/06/2013

Realização da Prova Didática

05/06/2013

Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo

07/06/2013

Recursos

10/06/2013 a 11/06/2013

Resultado dos recursos

12/06/2013

Homologação do Resultado Final

13/06/2013