Prefeitura de Ubatuba - SP

Notícia:   Ubatuba - SP tem processo seletivo 004/2012 cancelado

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 004/2012

(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO BÁSICO I - PAEB I

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, através do Chefe do Executivo Municipal e de acordo com o disposto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, informa que se encontrarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento sob o regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, de função de PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO BÁSICO I - PAEB I, sob a organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP. O presente Processo Seletivo destina-se a substituições temporárias de Professores efetivos - PEB I, integrantes do Quadro do Magistério Municipal da Secretaria Municipal da Educação. Os candidatos classificados que ficarem excedentes na escolha poderão reger classes vagas enquanto não forem ocupadas por titulares e, ainda, em substituição temporária e eventual, respeitando-se a classificação no Processo Seletivo. Não se aplicarão aos contratados por meio deste Processo Seletivo as disposições da Lei Municipal nº 1771/98.

I. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS

1.1 - O presente Processo Seletivo servirá para o preenchimento temporário da função de Professor Adjunto de Ensino Básico I - PAEB I, nas seguintes condições:

1.2 - A função, nº de vagas, carga horária, remuneração e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Requisitos Exigidos (Ver item 2.4 e seus subitens do Capítulo II)

Professor Adjunto de Ensino Básico I (PAEB I)

46

Carga horária mensal de 155 horas com valor da hora aula de R$ 9,08 (nove reais e oito centavos).

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou curso secundário de Magistério

1.3 - As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I deste Edital, que se refere às atribuições da função.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.2 - As inscrições serão feitas somente pela internet, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 29.10.2012 às 16 horas de 03.12.2012.

2.3 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 2.6. e seu subitem deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.

2.4 - O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo, no ato da contratação para a função, irá satisfazer as seguintes condições e entregar a documentação solicitada comprovando:

2.4.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferido igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

2.4.2 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.4.3 - haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.4.4 - não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.5 - ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.4.6 - preencher as exigências de provimento da função quanto aos requisitos exigidos para a função;

2.4.7 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por práticas de atos desabonadores;

2.4.8 - gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo serviço médico oficial do município, tendo claro que a não aprovação no exame médico admissional elimina o concorrente da função pretendida;

2.5 - No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios das exigências constantes no item 2.4 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

2.6 - Para o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

2.6.1. O pagamento por agendamento bancário somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.7. O não atendimento aos procedimentos citados no item 2.6 e seu subitem implicará o cancelamento da inscrição, verificada a irregularidade a qualquer momento.

2.8 - A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

2.9 - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

2.9.1 - Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo número (11) 3874-6300 - de segunda a sábado - das 8 às 20horas, para verificar o ocorrido.

2.10 - Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada com valor maior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Municipal nº 2.196, de 28 de maio de 2002.

2.11 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

2.12 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.13 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.14 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos e/ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.15 - Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

2.16 - Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado - das 8 às 20 horas.

2.17 - Em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.196, de 28 de maio de 2002, poderá ser concedida dispensa de pagamento do valor da taxa de inscrição, para o Processo Seletivo, ao candidato desempregado e residente há mais de 03 (três anos) no Município da Estância de Ubatuba.

2.17.1 - É de fundamental importância ressaltar que, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da referida Lei, em caso de nomeação para o cargo pretendido, o candidato inscrito, aprovado e admitido terá o respectivo valor da taxa de inscrição debitado do pagamento do seu primeiro vencimento ou salário percebido.

2.18 - Para tanto, o candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

2.18.1 - acessar o link "solicitação de dispensa da taxa de inscrição" no site www.vunesp.com.br, preencher os dados solicitados, e, após a transmissão dos dados, imprimir, datar e assinar o requerimento de solicitação de dispensa de pagamento, durante o período das 10 horas de 29.10.2012 às 23h59min de 30.10.2012.

2.18.2 - entregar pessoalmente, documentação comprobatória de desempregado e, cumulativamente, a de residente há mais de 03 (três) anos no Município, conforme itens 2.18.3 e 2.18.4 adiante citados, durante o período de 29.10.2012 a 31.10.2012, das 9 às 12 horas ou das 14 às 18horas, na Coordenadoria de Relações do Trabalho da Prefeitura Municipal, sita na Av. Dona Maria Alves, 865 - Centro - Ubatuba - SP, juntamente com o requerimento referido no subitem 2.18.1 deste Edital fazendo constar no envelope o que segue: Solicitação de Dispensa de Pagamento da Taxa de Inscrição.

2.18.3 - Quanto à comprovação da condição de desempregado, um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS (cópias e originais);

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ainda, as cópias das páginas de identificação (cópias e originais);

c) declaração original, assinada e datada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo, nº do RG, endereço completo e telefone(s) para contato; última atividade exercida; local em que executava; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento; e

2.18.4 - Quanto à comprovação da condição de residência há mais de 3 anos no Município da Estância Balneária de Ubatuba, um dos seguintes documentos:

a) cópia simples de conta de água, energia elétrica ou comprovante de IPTU;

b) se a residência for alugada, caso não possua os comprovantes discriminados na alínea "a" deste subitem, cópia simples do contrato de aluguel.

2.19 - As informações constantes do requerimento de solicitação de dispensa de pagamento do valor da taxa de inscrição e a documentação exigida serão de inteira responsabilidade do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.20 - O resultado da solicitação será divulgado única e oficialmente, na data prevista de 12.11.2012, no site www.vunesp.com.br.

2.21 - Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de dispensa do pagamento do valor da taxa:

a) com omissões, informações inverídicas, etc.;

b) que não for entregue, atendendo as exigências constantes no subitem 2.18.2 deste capítulo;

c) enviado pelos Correios ou fora de forma;

d) que não tenha anexada a documentação exigida nos itens 2.18.3 e 2.18.4 deste capítulo.

2.22 - Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.

2.23 - Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 12.11.2012 a 14.11.2012, conforme Capítulo XI - DOS RECURSOS.

2.23.1 - O recurso deverá ser entregue, pessoalmente, durante o período citado no item 2.23, das 9 às 12horas ou das 14 às 18horas, na Coordenadoria de Relações do Trabalho da Prefeitura Municipal, sita na Av. Dona Maria Alves, 865 - Centro, Ubatuba - SP, fazendo constar no envelope o que segue: Recurso contra a Solicitação de Dispensa de Pagamento da Taxa de Inscrição.

2.24 - A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.

2.25 - Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

2.26 - As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.27 - O candidato que tiver seu pedido de dispensa do pagamento deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.28 - O candidato que tiver seu pedido de dispensa do pagamento indeferido, e queira participar do certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Processo Seletivo, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como efetuar o correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período das inscrições.

2.29 - As 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

2.30 - O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.31 - A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.32 - O candidato poderá, também, efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa Acessa São Paulo, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

2.33 - E de total responsabilidade do candidato o acompanhamento dos processos de inscrição.

2.34 - O candidato responde administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição pela internet.

2.35 - O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

2.35.1 - O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no item 2.35, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

2.35.2 - O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e da Fundação VUNESP, à análise, legalidade e razoabilidade do solicitado.

2.36 - Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, conforme o caso.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

3.2 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, para candidatos portadores de deficiência, conforme estabelece o parágrafo 1º do Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o Decreto Federal 3.298/99.

3.4 - As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.5 - Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7 - O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período das inscrições, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - SP, CEP 05002-062, em dias úteis, das 8 às 12horas e das 13h30 às 16h, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito.

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da(s) deficiência(s), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG, CPF e telefone(s), anexados ao relatório médico.

3.8 - O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 3.7 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.9 - Não será contratado como deficiente o candidato cuja deficiência não for configurada.

3.10 - Não será contratado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, após a realização de exame médico oficial.

3.11 - Após a admissão, os candidatos não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar solicitação de concessão de readaptação da função ou para requerer aposentadoria por invalidez.

3.12 - Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

3.13 - Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de deficiência.

3.14 - O candidato inscrito como portador de deficiência que atender ao disposto no item 3.7 deste Capítulo, será convocado, em época oportuna, pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, para perícia médica, a ser realizada por médico do trabalho do município de Ubatuba - SP, a fim de verificar a configuração da deficiência e compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

3.15 - Os candidatos portadores de deficiência serão classificados em lista especial.

3.16 - Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão reconhecidos.

IV. DAS PROVAS

4.1 - O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Função

Provas

Questões

Professor Adjunto de Ensino Básico I

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Gerais

 

Componentes:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Legislação

05

- Conhecimentos Específicos

 

Componente:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

25

Prova de Títulos

 

4.2 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função.

4.2.1 - A prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

4.3 - A prova de títulos, de caráter eminentemente classificatório, visa avaliar a complementação da formação acadêmica dos candidatos.

4.4 - Para as provas objetiva e de títulos, deverão ser observados, também, o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, e o Capítulo VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Ubatuba.

5.1.1 -. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Ubatuba, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

5.2 - O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, sala, turma e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no "Jornal Agito" e disponibilizado para consulta nos sites www.vunesp.com.br e www.ubatuba.sp.gov.br, na página do Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.3 - Não será encaminhada carta ou cartão de convocação para as provas.

5.4 - A confirmação e/ou divulgação da data, do horário e informações sobre o local e sala/turma para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato, por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no "Jornal Agito", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.4.1 - Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva ou, se for o caso, a data constante do Edital de Convocação para a prova de títulos, o candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

5.6 - Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" do item 5.5 e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.6.1. O candidato que não apresentar o documento de identificação, conforme o disposto na alínea "b" do item 5.5 não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Processo.

5.7 - Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.8 - Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização das provas.

5.9 - Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.10 - Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

5.11 - O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados.

5.12 - A Fundação VUNESP poderá fornecer embalagem plástica, para a guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio, telefone celular ou de qualquer outro material de comunicação.

5.13 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

5.14 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15 - Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva e de títulos a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

5.15.1 - A Fundação VUNESP não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.

5.15.2 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

5.15.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.15.4. A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.

5.16 - Excetuada a situação prevista no item 5.15 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.

5.17 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

5.18 - E reservado à Fundação VUNESP e à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais e/ou proceder à coleta de impressão digital, durante a aplicação das provas, excetuando-se a aplicação da prova de títulos.

5.19 - Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento de coleta de impressão digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

5.20 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

5.21 - O candidato que não atender aos termos do item 5.20 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.22 - São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

5.23 - O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

5.24 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à prova objetiva, conforme convocação oficial, publicada no "Jornal Agito", seja qual for o motivo alegado, exceto à prova de títulos, que, pelo caráter eminentemente classificatório, não tem a presença obrigatória;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 5.5 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;

f) estiver, no local de provas, portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

n) retirar-se do local de provas antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

VI - DA PROVA OBJETIVA

6.1 - A prova objetiva, com duração de 3 horas, ocorrerá na data prevista de 17.02.2013, às 9 horas, devendo o candidato observar atentamente as regras deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.2 - Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

6.3 - Ocorrendo o caso constante no item 6.2 deste Capítulo, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.4 - A inclusão de que trata o item 6.3 deste Capítulo, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.5 - Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6 - O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

6.7 - No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

6.8 - Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.9 - A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

6.10 - O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.11 - O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6.12 - O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

6.13 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

6.14 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6.15 - Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

6.16 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 75% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

6.17 - O caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

6.18 - O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no "Jornal Agito", a partir do 2º dia útil subsequente ao da aplicação.

VII - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A convocação para a prova de títulos será publicada oportunamente no "Jornal Agito" e acontecerá em data, turma e local preestabelecidos, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.1.1. O candidato deverá observar também, total e atentamente, naquilo que couber, o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.2 - Serão convocados para a prova de títulos todos os candidatos habilitados na prova objetiva.

7.3 - O recebimento e a avaliação dos títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

7.4 - A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.5 - Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, e apresentação do documento de identificação do procurador. Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.

7.6 - O candidato que não comparecer será considerado ausente, porém, não será eliminado do Processo Seletivo.

7.6.1 - Em caso de não atendimento ao previsto na alínea "b" do item 5.5., do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ou no item 7.5 deste Capítulo, não poderá ser realizada a entrega de títulos, sendo o candidato considerado ausente nesta fase.

7.7 - Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data anterior à realização da prova de títulos.

7.8 - Não serão aceitos títulos fora do local, data e horário de entrega estabelecidos no Edital de Convocação, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

7.9 - Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos:

a) protocolos de documentos ou fac-símile;

b) entrega de original de diplomas.

7.10 - Todos os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo e assinatura do responsável, data do documento, e

a) no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de ata de defesa, deverá ser entregue, também, declaração/certificado de homologação do título, contendo a data da homologação;

b) no caso de declaração/certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

c) no caso de pós-graduação lato sensu, a declaração/certificado deverá conter a carga horária total e o período de realização do curso;

d) no histórico escolar deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias e respectivos conceitos e o título da monografia.

7.11 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.12 - Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

7.13 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado do Processo Seletivo.

7.14 - Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados.

7.15 - A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Processo Seletivo e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo a especificação do Processo Seletivo.

À Fundação VUNESP
Processo Seletivo nº 003/2012
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba
Solicitação de devolução de documentos de títulos

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes
05002-062 - São Paulo - SP

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 - DA PROVA OBJETIVA

8.1.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.2 - A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x100/Tq

Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova

8.1.3 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova objetiva.

8.1.4. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

8.2. DA PROVA DE TÍTULOS

8.2.1. Cada título será considerado uma única vez.

8.2.2. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 18 (dezoito) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

8.2.3. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.2.4. Tabela de títulos:

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área que concorre.

- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso.

2

4

8

Mestre na área que concorre.

2

3

6

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

- Certificado/declaração de conclusão de curso e histórico escolar.

2

2

4

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1 - A pontuação do candidato será a nota obtida na prova objetiva, acrescida, se for o caso, dos pontos obtidos na prova de títulos.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente na pontuação final.

10.2 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10.3 - Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

10.4 - Os candidatos classificados serão enumerados, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, exceto os portadores de deficiências) e outra especial (portadores de deficiência aprovados), conforme o caso.

10.5 - Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidato com deficiência, será elaborada, conforme o caso, somente a Lista de Classificação Final Geral.

XI - DOS RECURSOS

11.1 - O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

11.2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de dispensa de pagamento do valor da taxa de inscrição, deverá ser observado o item 2.23 e seu subitem do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

11.3 - Em caso de interposição de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

11.3.1. O recurso especificado no item 11.3 não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

11.4 - A análise do recurso contra o resultado da solicitação de dispensa de pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgada oficialmente na data prevista de 27.11.2012, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

11.4.1 - No caso de indeferimento contra o resultado da solicitação de dispensa do pagamento do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 2.28 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

11.5 - Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, esse deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

11.5.1 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.5.2 - No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.

11.5.3 - A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.

11.6 - A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo será publicada no "Jornal Agito" e disponibilizada nos sites www.vunesp.com.br e www.ubatuba.sp.gov.br.

11.7 - No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

11.8 -. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9 - O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Processo Seletivo.

11.10 -. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

11.11 - Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

11.12 - A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.

11.13 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 - A homologação do Processo Seletivo pelo Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba será publicada no "Jornal Agito".

12.2 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

12.3 - A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número de registro geral (RG), nota e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Os candidatos aprovados e classificados serão convocados obedecida rigorosamente a ordem de Classificação.

13.2 - O exame médico admissional, incluindo a análise médica física e mental é condição essencial para o provimento da vaga, sendo a inaptidão do candidato para o exercício da profissão, condição inequívoca para que o candidato tenha esgotado seus direitos no processo.

13.3 - Os candidatos atendidos em qualquer uma das convocações para admissão terão exauridos seus direitos no processo.

13.4 - A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, o direito à admissão imediata, reservando-se a Administração, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito de admitir os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira.

13.5 - A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.6 - A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

13.7 - A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.8 - A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no Jornal Agito da classificação definitiva documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13.9 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados, oficialmente, no Jornal Agito sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.10 - Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13.11 - Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura, responsável pela Organização e Acompanhamento do Processo.

13.12 - Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

14.2 - A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.3 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.4 - A legislação em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

14.5 - As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP pelo fone (11) 3874-6300 - de segunda a sábado - das 8 às 20 horas, e pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, sendo que após a divulgação da classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

14.6 - Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após essa divulgação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, as alterações deverão ser solicitadas à Coordenadoria de Relações do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

14.7 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Processo Seletivo.

14.8 - O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

14.9 - Aos contratados pelo Processo Seletivo não se aplica os dispositivos da Lei Municipal 1771/98 (Estatuto do Magistério Público do Município de Ubatuba).

Ubatuba, 19 de outubro de 2012

Comissão responsável pela organização e acompanhamento
dos Concursos Públicos e Processo Seletivo
Portaria nº 348 de 04 de setembro de 2012

Informações

- PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
Endereço: Av. Dona Maria Alves nº 865, Centro, Ubatuba-SP............
Horário: dias úteis - das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas
Endereço Eletrônico; www.ubatuba.sp.gov.br

- FUNDAÇÃO VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30 às 16 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - de segunda a sábado - das 8 às 20horas
Endereço Eletrônico: www.vunesp.com.br 

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

- participar na elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica de sua Unidade Escolar;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de curso;

- elaborar e aplicar provas de avaliação;

- avaliar os alunos das classes onde ministra aulas;

- participar das programações, eventos, reuniões de pais e projetos da escola sempre que solicitado.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO BÁSICO I

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

BIBLIOGRAFIA

CIPRO NETO, Pasquale.; INFANTE, Ulises. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2003.

NICOLA, José. Língua, literatura & redação, 1. São Paulo: Scipione, 1998.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática completa. Teoria e prática. 29ª edição. São Paulo: Nova Geração, 2008.

SACCONI, Luiz Antônio. Novíssima Gramática Ilustrada Sacconi. São Paulo: Nova Geração, 2008.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

BIBLIOGRAFIA

DANTE, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações. Volume Único. São Paulo: Editora Ática, 2008.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 6º ao 9º anos. São Paulo: Editora Ática, 2008.

DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática. 7.ed. São Paulo: Ática, 2003. 277p.

LEGISLAÇÃO

Código Penal: Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública - artigos de n.º 312 a 359-H.

Lei Federal n.º 8.429/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Link para consulta: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8429.htm

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS & LEGISLAÇÃO

Conhecimentos pedagógicos

Conceitos: Unidade entre educar e cuidar na educação básica. Valorização de todas as linguagens infantis. Os diferentes ritmos na construção do conhecimento. Integração escola X família e comunidade. Arvore do saber: cultura e educação. Natureza (destacando os quatro elementos fortes) e Sociedade. Educação Inclusiva. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente. O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem. Organização dos conteúdos de aprendizagem. A escola, o currículo e a diversidade. Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

- Lei Federal n.º 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei Federal n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

- Lei Federal n.º 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

- Lei Federal n.º 11.494, de 20/06/07 - Regulamenta o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB.

- Decreto n.º 6.571, de 17/09/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96, e acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 6.253, de 13/11/07.

- Resolução CNE/CEB n.º 05, de 17/12/09 - Fixa as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução n.º 1, de 14/01/10 - Define diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

- Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

- Resolução CNE/CEB n.º 01/00 - Estabelece diretrizes curriculares nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Lei Municipal n.º 1771/98 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Ubatuba.

- Lei Municipal n.º 2995/07 - Estatuto do Servidor Público de Ubatuba. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf - blank

BIBLIOGRAFIA

- AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

- ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba: Unimep, 2001.

- AZEVEDO, Janete M. Lins. A educação como política pública: Polêmicas do nosso tempo. Campinas, SP: Autores associados, 1997.

- BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). Brasília: MEC/SEF, 1998.

- COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Atica, 2006.

- COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- CONTRERAS, José. A autonomia de professores. São Paulo: Cortez, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora Cortez, 1991.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

- GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. Série educação. Atica, 1993

- HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: mediação, 2001.

- LATAILLE, Yves et alii. Piaget, Vygotsky, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. SP, Summus, 1992.

- LIBANEO, José Carlos et al. Educação Escolar: políticas, estruturas e organização.São Paulo: Cortez, 2003.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 19ª ed. São Paulo: Cortez, 2008.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

- PACHECO, José. ESCOLA DA PONTE. Petrópolis, Vozes,2003

- PERRENOUD, Philippe et al. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- PERRENOUD, Phillipe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.

- PLANK, David Nº Política educacional no Brasil: caminhos para a salvação pública. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.

- SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. São Paulo: Cortez, 1984.

- TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem escrita. 8ª edição. Petrópolis: Editora Vozes, 1996.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. PLANEJAMENTO: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico - elementos metodológicos para elaboração e realização. 7ª ed. São Paulo: Libertad, 2000.

DOCUMENTOS

BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Fundamental. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004_98.pdf>. Acesso em: 18/01/2011.

CONAE 2010 (Conferência Nacional de Educação). Construindo o sistema nacional articulado de educação: o plano nacional de educação, diretrizes e estratégias de ação. Documento Final. Disponível em www.mec.gov.br/conae