TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 20ª Região - SE

Notícia:   TRT da 20ª Região abre vagas para Analista Judiciário e Técnico Judiciário

PUBLICADO NO D.O.U., SEÇÃO 3 DE 15/07/2011

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, tendo em vista a Resolução Administrativa n° 008/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 11/03/2011, e o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal e formação de cadastro de reserva, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital, relativos aos cargos constantes no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores) e ao Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores).

4. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n° 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.

5. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

6. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.

7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

Cargo / Área / Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Vagas (1)

Remuneração Inicial (2)

Analista Judiciário - Área Judiciária

A01Diploma, devidamente registrado, de graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Cadastro de ReservaR$ 6.611,39

Ana lista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

B02

Diploma, devidamente registrado, de graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Cadastro de Reserva

R$ 6.611,39(3)

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

C03

Diploma, devidamente registrado, de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Cadastro de Reserva

R$ 6.611,39

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia

D04

Diploma, devidamente registrado, de graduação em Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Cadastro de Reserva

R$ 6.611,39

Legenda:

(1) Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com Deficiência, conforme Capítulo V deste Edital).

(2) Remuneração vigente em junho/2011: Vencimento Básico + Gratificação de Atividade Judiciária (Lei n° 11.416/2006), incluído o abono previsto na Lei n° 10.698, de 02 de julho de 2003.

(3) A remuneração inicial do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados será acrescida da Gratificação de Atividade Externa - GAE, no valor de R$ 1.528,69.

Cargo/Área/Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Vagas (1)

Remuneração Inicia (2)

Técnico Judiciário - Área
Administrativa

E05

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3 + Cadastro
de Reserva

R$ 4.052,96

Legenda:

(1) Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com Deficiência, conforme Capítulo V deste Edital).

(2) Remuneração vigente em junho/2011: Vencimento Básico + Gratificação de Atividade Judiciária (Lei n° 11.416/2006), incluído o abono previsto na Lei n° 10.698, de 02 de julho de 2003.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. O candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas nos Decretos n° 70.391, de 12 de abril de 1972, e n° 70.436, de 18 de abril de 1972, e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1°;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei n° 8.112/90;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos previstos no Capítulo II e os documentos constantes do item 5 do Capítulo XV deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi nomeado.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 01/08/2011 às 14 horas do dia 05/09/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (05/09/2011):

a) Para os cargos de Analista Judiciário - todas as Áreas/Especialidades: R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos);

b) Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa: R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 03/08/2011 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 e subitens) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Área/Especialidade, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1 A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9. Os Requerimentos de Isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período das 10h do dia 25/07/2011 às 14h do dia 27/07/2011 (horário de Brasília).

10. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

13. A partir do dia 05/08/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

14. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 05/09/2011.

14.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

14.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

15.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 05/09/2011, de acordo com o item 3 deste capítulo.

17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

20. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 20ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

20.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

20.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

21.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 20ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

22. O laudo médico e/ou as solicitações, previstas nos itens 20 e 21 deste Capítulo, deverão ser encaminhados até o término das inscrições (05/09/2011).

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em obediência ao disposto na Lei n° 8.112/90, artigo 5°, § 2°, no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Instrução Normativa n° 07/96 do Tribunal Superior do Trabalho, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todos os Cargos/Áreas/Especialidades.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do art. 5° da Lei n° 8.112/90.

2.2 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 58 vaga aberta, relativa ao Cargo/Área/Especialidade para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 258, 458 e a 658 vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.

2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.

2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 2.2, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet, e indicando que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRT 20ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade;

b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

7.1 Declarar conhecer o Decreto n° 3.298/99, o Decreto n° 5.296/2004 e a Instrução Normativa n° 07/96 - TST.

7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade.

10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 10.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/Especialidade, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, na forma do contido no item 2.3 deste Capítulo.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

15. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas com os respectivos pesos:

Cargo / Área / Especialidade

Prova

Número de questões

Peso

Tempo de prova

Caráter

Analista Judiciário - Área Judiciária

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

4 horas

Eliminatório e Classificatório

Discursiva

Prova Discursiva - Redação

-

-

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de MandadosObjetivaConhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

4 horasEliminatório e Classificatório
DiscursivaProva Discursiva - Redação------
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeObjetivaConhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos20

40

1

3

4 horasEliminatório e Classificatório
DiscursivaProva Discursiva - Estudo de Caso------
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade OdontologiaObjetivaConhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

3 horasEliminatório e Classificatório
Técnico Judiciário - Área AdministrativaObjetivaConhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

4 horasEliminatório e Classificatório
DiscursivaProva Discursiva - Redação------

2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático constantes do Anexo II deste Edital.

3. As provas para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa ocorrerão em horário distinto das provas para os cargos de Analista Judiciário (todas as Áreas/Especialidades).

4. A Prova Discursiva - Redação será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, conforme disposto nos Capítulos IX e X deste Edital.

5. A Prova Discursiva - Estudo de Caso será aplicada para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade e será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo XI deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas, Discursiva - Redação e Discursiva - Estudo de Caso está prevista para o dia 16/10/2011, na Cidade de Aracaju/SE, nos seguintes períodos:

1.1 No período da MANHÃ: para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa;

1.2 No período da TARDE: para o cargo de Analista Judiciário (todas as Áreas/Especialidades).

1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Aracaju/SE, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.4 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no endereço (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti­spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União, a publicação do Edital de Convocação para Provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8 do Capítulo XV, deste Edital.

10. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

12. A Prova Discursiva - Redação para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Técnico Judiciário - Área Administrativa e a Prova Discursiva - Estudo de Caso para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o Capítulo V deste Edital.

12.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição da prova, será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. Neste caso, o candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.

14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

15. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes de ser lacrado.

16.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

17. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, relógios digitais, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas " l" e "m", deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

17.1 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

17.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno.

20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

23.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo/Área/Especialidade.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = [(A−x) / s] x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso.

5. O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas padronizadas ponderadas (já multiplicadas pelos pesos correspondentes) obtidas em cada uma das provas.

6. Para os cargos de Analista Judiciário - todas as Áreas/Especialidades e para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).

7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

IX. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA e ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

1. A Prova Discursiva - Redação será aplicada aos candidatos inscritos para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados no mesmo dia e período das Provas Objetivas.

2. Para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária somente serão corrigidas as provas dos 300 (trezentos) primeiros colocados (na classificação), na forma do Capítulo VIII deste Edital.

Para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados somente serão corrigidas as provas dos 50 (cinquenta) primeiros colocados (na classificação), na forma do Capítulo VIII deste Edital.

3. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição terão a Prova Discursiva - Redação corrigida. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.

4. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital.

5. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, a Prova Discursiva - Redação versará sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa do Anexo II deste Edital, adequado às atribuições dos cargos.

6. Na avaliação das Provas Discursivas será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção gramatical da linguagem.

7. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

8. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

9. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva - Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

10. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela Banca Examinadora.

11. Na Prova Discursiva - Redação deverá ser observado o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

12. A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

X. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

1. A Prova Discursiva - Redação será aplicada aos candidatos inscritos para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, no mesmo dia e período das Provas Objetivas.

2. Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa somente serão corrigidas as provas dos 300 (trezentos) primeiros colocados (na classificação), na forma do Capítulo VIII deste Edital.

2.1 Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição terão a Prova Discursiva - Redação corrigida. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.

2.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital.

3. Na Prova Discursiva - Redação será apresentada uma única proposta, a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.

4. Na avaliação da Prova Discursiva - Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

4.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

4.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

4.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:

A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.

A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Será atribuída nota ZERO à redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

7. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.

8. Na Prova Discursiva - Redação, deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

9. A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10. O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Redação será excluído do Concurso.

XI. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

1. A Prova Discursiva - Estudo de Caso será aplicada aos candidatos inscritos para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade e somente serão corrigidas as provas dos 20 (vinte) primeiros colocados (na classificação), na forma do Capítulo VIII deste Edital.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos, nestas condições, serão convocados.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para candidatos com deficiência, serão convocados todos os candidatos habilitados nas provas objetivas.

2. A Prova Discursiva - Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições dos cargos. Constará de problemas práticos propostos, para os quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante do Anexo II deste Edital, adequados às atribuições do cargo.

3. Será atribuída nota ZERO à prova que:

3.1 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

3.2 for assinada fora do local apropriado;

3.3 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

3.4 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

3.5 estiver em branco;

3.6 apresentar letra ilegível.

4. A Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecidos os critérios de avaliação, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

XII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios definido nos Capítulos VIII deste Edital.

2. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Técnico Judiciário - Área Administrativa será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, obedecidos os critérios definidos nos Capítulos VIII, IX e X deste Edital e para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de Caso, obedecidos os critérios definidos nos Capítulos VIII e XI deste Edital.

3. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5, Capítulo VII, deste Edital, sucessivamente, o candidato que:

3.1 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3.2 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

3.3 tiver maior idade;

3.4 exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n° 11.689/08 e a data de término das inscrições.

4. As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate nos subitens 3.3 e 3.4 deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 12.1 do Capítulo XVI do presente Edital.

5. Para cada cargo serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e outra somente com a relação destes candidatos, quando houver, conforme Capítulo V.

6. Da publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os candidatos habilitados.

XIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) à vista da Prova Discursiva - Redação e da Prova Discursiva - Estudo de Caso;

e) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos relacionados à alínea "a" deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. Os recursos quanto às alíneas "b", "c", "d" e "e" deverão ser remetidos por meio dos Correios, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - DEP - Ref.: Recursos/Concurso Público - TRT 20ª Região, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

5.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

5.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

N° do Documento de Identidade: ______________________________________________________________

N° de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo/Área/Especialidade: ___________________________________________________________________

N° do Caderno: ___________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

N° da Questão: ___________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/______

Assinatura: ___________________________
 

7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

14. A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e publicado no Diário Oficial da União.

XV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse a partir da data da publicação, independentemente de qualquer outra forma de contato ou convocação procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá caráter meramente informativo.

2. Os candidatos nomeados para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia serão lotados na Capital.

2.1 Os candidatos nomeados para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Técnico Judiciário - Área Administrativa estarão sujeitos à lotação em qualquer unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, a critério da Administração.

3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 3.4 do Capítulo XII;

d) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

e) Título de eleitor;

f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

g) Cédula de Identidade;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

j) Duas fotos 3X4 recentes, de frente e iguais;

k) Declaração de bens e valores, nos termos da Lei n° 8.429/92;

l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/90;

n) Declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada e/ou exerce o comércio, conforme estabelece o artigo 117, inciso X, da Lei n° 8.112/90;

o) Declaração de que está ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual foi nomeado e será empossado e se compromete a exercê-las.

5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ou por profissional por ele credenciado, que expedirá laudo médico atestando a sanidade física e mental do candidato.

6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

6.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região implicará a sua eliminação do Concurso.

6.3 A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 6 e os informará dos exames laboratoriais e complementares e da avaliação psiquiátrica a serem por eles apresentados naquela ocasião, conforme discriminado a seguir:

a) raio X de tórax (PA e perfil);

b) hemograma completo;

c) grupo sanguíneo (fator RH);

d) creatinina;

e) sumário de urina;

f) parasitológico de fezes;

g) glicemia de jejum;

h) colesterol total e frações, VDRL, triglicérides, uréia;

i) exame ginecológico preventivo: colposcopia e colpocitologia oncótica (para o sexo feminino);

j) ácido úrico e PSA (para o sexo masculino acima de 40 anos);

k) ECG (para menores de 40 anos) ou teste ergométrico (a partir de 40 anos);

l) audiometria (para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia);

m) laudo emitido por médico psiquiatra atestando aptidão para o exercício do cargo;

n) sorologia para hepatite A, B e C, nos casos em que houver indicação;

o) relatório do médico especialista que assiste o candidato com deficiência, se for o caso, caracterizando e descrevendo detalhadamente a deficiência em questão.

6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares e a avaliação psiquiátrica serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6 deste Capítulo.

7. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei n° 8.112/90, com a alteração da Lei n° 9.527/97, bem como os que não tomarem posse, terão tornados sem efeitos seus respectivos atos de nomeação.

8. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

9. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

5. O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final do Concurso relativo aos Cargos/Áreas/Especialidades.

6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, à rigorosa ordem de classificação das duas listagens e ao prazo de validade do Concurso.

7. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7.1 Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20º Região, ser nomeados por outro órgão do Poder Judiciário da União que manifeste interesse, obedecida a respectiva classificação, desde que observada a identidade do cargo e a concordância expressa do candidato.

8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (www.trt20.jus.br).

9. Ficará disponível o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial da União.

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. A Fundação Carlos Chagas não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.

12. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRT 20ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900).

12.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso: ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP - Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n°, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Capucho, Aracaju/SE, CEP 49080-190).

12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos subitens 3.3 e 3.4 do Capítulo XII deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

Analista Judiciário - Área Judiciária: Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados: Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade: Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia: Realizar consultas, diagnósticos, tratamentos e prevenção das afecções bucais; atuar em campanhas e programas de saúde bucal; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à odontologia; homologar atestados odontológicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentários; analisar processos e emitir pareceres técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontológico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico judiciário - Área Administrativa: Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.

ANALISTA JUDICIÁRIO - TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office 2010 e BR Office versão 3.1: Writer, Calc e Impress. Sistemas operacionais: Windows XPNista. Software e hardware. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer 8, Mozilla Firefox 3 e Thunderbird 2. Correio eletrônico (webmail). Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para os cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA e ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

Direito Constitucional: Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direito da nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização do Estado. Da Administração Pública. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Do Estado de Defesa; Do Estado de Sítio; Disposições Gerais. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Das Disposições Constitucionais Gerais.

Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Contratos administrativos: conceito e características. Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei n.° 8.112/90 e alterações posteriores (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição; Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. Lei n° 9.784/99 e alterações posteriores (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei n° 8.429/92 e alterações posteriores (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências): das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

Direito Civil: Vigência da lei, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação. Das Pessoas. Das Pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos de personalidade e ausência. Das pessoas jurídicas: disposições gerais; Associações e Fundações. Dos Bens: dos bens imóveis; dos bens móveis; dos bens fungíveis e consumíveis; dos bens divisíveis; dos bens singulares e coletivos; dos bens públicos. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: representação, condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico: do erro ou ignorância, do dolo, da coação, do estado de perigo, da lesão e da fraude contra credores. Da invalidade do negócio jurídico: dos atos jurídicos lícitos e atos ilícitos, da prescrição e decadência. Das obrigações: das obrigações de dar coisa certa, das obrigações de dar coisa incerta, das obrigações de fazer, das obrigações de não fazer, das obrigações alternativas, das obrigações divisíveis e indivisíveis e das obrigações solidárias. Do adimplemento e extinção das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato: da compra e venda; da locação de coisas; da prestação de serviços. Da responsabilidade civil; da obrigação de indenizar; da indenização.

Direito Processual Civil: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. Do Ministério Público. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: das disposições gerais. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da remição. Da suspensão e extinção do processo de execução. Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória.

Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores - direitos sociais (art. 7.° da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do empregado doméstico. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Das férias coletivas. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13° salário. Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção n.° 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho: organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das nulidades. Das exceções. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei n° 8.009/90 e alterações posteriores). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contabilidade Geral: Pronunciamento conceitua l básico, Estrutura Conceitua l para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis. Patrimônio - componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. Equação fundamental do patrimônio. Representação gráfica dos estados patrimoniais. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: Conceito; débito, crédito e saldo; teorias, função e estruturas das contas; contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados; controle e avaliação dos estoques. Controle contábil e tratamento dos Ativos Não Circulantes: Imobilizado e Intangível. Estrutura e Elaboração das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações Patrimoniais e Demonstração do Valor Adicionado. Análise e interpretação das demonstrações contábeis. Análise horizontal, vertical e por indicadores, elaboração e interpretação destes: de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e Legislação Societária Atualizada.

Contabilidade Pública: Orçamento Público. Princípios Orçamentários. Processo Orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. Receita Pública: Conceito, Ingressos Orçamentários e Extra-orçamentários, Receita Orçamentária: Receita Efetiva e não Efetiva; Classificações; Reconhecimento. Etapas da Receita orçamentária. Transferências de Recursos Intergovernamentais. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito, Dispêndios Orçamentários e Extra-orçamentários. Despesa orçamentária: Efetiva e não Efetiva. Classificação da Despesa Orçamentária: Institucional, Funcional, Estrutura Programática, Natureza. Créditos Adicionais: Conceito, Classificação, Créditos Suplementares, Especiais e Extraordinários. Reconhecimento da Despesa Orçamentária. Etapas da Despesa Orçamentária. Despesa de Exercícios Anteriores. Despesa com Pessoal. Dívida Pública. Execução Orçamentária: Receitas, Despesas e Controle. Operações Típicas do Setor Público. Balanços: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Lei Complementar n° 101/2000 e alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n° 4.320/1964 e alterações posteriores (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Descentralização Financeira: Cota, Repasse e Sub-repasse. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16. Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. Plano de contas único da Administração Federal: estrutura básica. Função e funcionamento das contas: Previsão e realização da receita, fixação e execução da despesa.

Auditoria: Normas e conceitos de auditoria e da pessoa do auditor, campo de atuação, instrumentos de trabalho e parecer do auditor, ética profissional e responsabilidade legal. Sistema de controle interno no setor público federal: Objeto e abrangência da atuação; técnica de controle. Auditoria: Conceito, objetivo e finalidade. Classificação e formas de execução. Procedimentos e técnicas de auditoria. Testes de observância e substantivos. Instrumental de trabalho: Papeis de Trabalho; Relatório; Certificado. Normas relativas à execução dos trabalhos. Controle Externo no âmbito federal: Competência. Instrumentos, objeto e execução de fiscalização. Auditoria.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde-doença: epidemiologia, conceito, levantamentos epidemiológicos em saúde bucal, sistema de vigilância epidemiológica. Biossegurança: assepsia, desinfecção, esterilização, antissepsia. Semiologia: anamnese, exame clínico de tecidos moles e duros, exames complementares. Prontuário odontológico. Cariologia: etiopatogenia, prevenção e tratamento. Dentística: preparos cavitários diretos, proteção do complexo dentino-pulpar, materiais restauradores, lesões não-cariosas. Periodontia: diagnóstico, prevenção das doenças periodontais, periodontia médica (interrelação com as doenças cardiovasculares, gravidez, diabetes mellitus, tabagismo), tratamento supra-gengival (raspagem, alisamento, polimento, higienização bucal, manutenção e controle periódico), gengivite, periodontite, diagnóstico diferencial em periodontia. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das afecções de tecidos moles, lesões cancerizáveis, câncer bucal, exame preventivo de câncer bucal. Endodontia: patologia pulpar e periapical, diagnóstico em endodontia, tratamentos conservadores da polpa. Radiologia: técnicas intraorais, método de localização radiográfica, anatomia radiográfica dentomaxilomandibular, princípios de interpretação radiográfica, aspecto radiográfico das lesões pulpares, periapicais e maxilomandibulares. Anestesia local em odontologia: técnicas, acidentes e complicações. Terapêutica e farmacologia odonto lógica de interesse clínico. Prevenção em saúde bucal: conceito, níveis de prevenção, níveis de aplicação, métodos de prevenção, flúor. Educação em saúde: conceito, aplicação em ações de saúde. Noções de Odontopediatria. Noções de Odontologia do Trabalho. Lei do Exercício Profissional. Ética da Profissão.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Sistemas operacionais: Windows XPNista. Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office 2010 e BR Office versão 3.1: Writer, Calc e Impress. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer 8, Mozilla Firefox 3 e Thunderbird 2. Correio eletrônico (webmail). Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceito de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Constitucional: Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização do Estado. Da Administração Pública. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública.

Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei n.° 8.112/90 e alterações posteriores (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição; Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. Lei n° 9.784/99 e alterações posteriores (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Lei n° 8.429/92 e alterações posteriores (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências): das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

Noções de Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da locação de coisas; Da prestação de serviço. Da Responsabilidade Civil.

Noções de Direito Processual Civil: Das Partes e dos Procuradores: Da capacidade processual; Dos deveres das partes e dos seus procuradores; Dos procuradores. Do Ministério Público. Dos órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Do juiz; Dos auxiliares da justiça: Do juiz; Dos auxiliares da Justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito). Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da petição inicial; Da resposta do réu; Das provas; Da audiência de instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da remição. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos Recursos: Das disposições gerais; Da apelação; Do agravo; Dos embargos de declaração. Mandado de Segurança. Execução fiscal.

Noções de Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores - dos direitos sociais (art. 7.° da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Das Férias coletivas. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13° salário. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

Noções de Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos recursos no processo do trabalho. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

Aracaju, 13 de julho de 2011.
JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO
Desembargador Presidente